sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Cachorros grandes em luta.

Desde o icônico julgamento do processo denominado "Mensalão", o cidadão comum (que não tem por força do ofício identidade com o Poder Judiciário), passou a ser fiel seguidor dos julgamentos ocorridos no STF, quem não lembra das frases de efeito e trechos do voto de Joaquim Barbosa sendo compartilhados em velocidade espacial pelas redes sociais? Chegou-se ao ponto de estampar a foto do ex ministro com a faixa presidencial, sob o lema "quem quer este homem para Presidente, compartilhe", confesso que sorri ao me deparar com tamanha fanfarrice. Com o tempo, o brasileiro tão necessitado de heróis, deixou de lado o primeiro ministro negro a ser nomeado para ocupar o STF.

Tempos depois estourou a chamada "Operação Lava Jato", que dispensa maiores narrativas, desta vez o povo tinha um herói de verdade, digno de uma grande produção Hollywoodiana, o magistrado Sérgio Moro, com a imprensa, empresariado e outros mal intencionados fomentando, virou a salvação da Pátria, por conta de suas ordens de prisões preventivas e temporárias, o cidadão começou a achar que não só o pobre tinha lugar na cadeia, o rico, o político corrupto, também estavam sendo trancafiados em celas.

O Judiciário foi chamado a dar sua contribuição à varredura da corrução em terras brasileiras, temos hoje um ministro do STF, Gilmar Mendes, que manda recados aos que não se coadunam com seu viés político, sua figura mais se assemelha a um radialista com discurso raivoso que a um membro de nossa Corte maior.

Às ruas foram todos, vestidos com suas camisas amarelas, enxovalhando a figura da Presidenta Dilma, o partido ao qual era filiada, e ao ex Presidente Lula; não podemos deixar de falar da sinistra parte de manifestantes que pediam a volta dos militares, enfim, tribos das mais diversas matizes se fizeram presente.

O impedimento da Presidenta aconteceu, houve busca a apreensão na casa do ex presidente Lula, o mesmo teve uma condução coercitiva, atabalhoada, com destino ao aeroporto de São Paulo, enfim, o que o "povo pediu" aconteceu.

Porém, parece que a afamada Operação Lava Jato não apresentou sinais de sossego, o pau que estava até então dando no Zé, passou a dar no José, opa, aí estamos vendo risco, o que fazer?

Com grandes cabeças pensantes no Poder Legislativo e Executivo, não tardou a surgir a solução, ora, vamos agora transformar o Judiciário em Judas, e como Judas, vamos malhar; começamos desacreditando suas decisões, sempre "cola" acusar de corrupto, quem nunca acusou um magistrado de "ter vendido uma decisão"?

Depois, vamos alcançar o "bolso", ao tão sofrido povo brasileiro vamos dizer que os magistrados são milionários, pouco trabalham e muito ganham, isso sempre causa revolta, podemos constituir uma Comissão que vai verificar a existência de salários acima do teto, aí, nossa sempre colaborado imprensa vai dar toda repercussão que tão grave fato merece.

Instalou-se uma "queda de braço", eu, você, estamos assistindo, como se diz, uma "briga de cachorros grandes", quem vencerá, não sabemos, mas podemos ter a certeza que o povo, sempre pisado, mais uma vez, perderá algo.



sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Cidades mais violentas do mundo

AS 50 CIDADES MAIS VIOLENTAS DO MUNDO


A ONG mexicana Seguridad, Justicia Y Paz divulgou o ranking das 50 cidades mais violentas do mundo em 2015. Na lista, que só contabiliza municípios com pelo menos 100.000 habitantes, 21 são brasileiros, com destaque para algumas capitais do Nordeste, consideradas as cidades com maior índice de homicídios no País. Confira o levantamento!
50- OBREGÓN - MÉXICO
Homicídios - 90 / População - 318.184 / Taxa de Homicídios - 28,29

49- MARACAIBO - VENEZUELA

Homicídios - 477 / População - 1.653.211 / Taxa de Homicídios - 28,85 

48- MACAPÁ (AP) - BRASIL

Homicídios - 138 / População - 456.171 / Taxa de Homicídios - 30,25

47- JOANESBURGO - ÁFRICA DO SUL

Homicídios - 1.344 / População - 4.434.827 / Taxa de Homicídios - 30,31

46- VICTORIA - MÉXICO

Homicídios - 107 / População - 350.862 / Taxa de Homicídios - 30,50

45- PEREIRA - COLÔMBIA

Homicídios - 153 / População - 469.612 / Taxa de Homicídios - 32,58

44- CURITIBA (PR) - BRASIL

Homicídios - 1.121 / População - 3.230.061 / Taxa de Homicídios - 34,71

43- PORTO ALEGRE (RS) - BRASIL

Homicídios - 1.479 / População - 4.258.926 / Taxa de Homicídios - 34,73

42- NELSON MANDELA BAY - ÁFRICA DO SUL

Homicídios - 413 / População - 1.152.115 / Taxa de Homicídios - 35,85

41- DURBAN - ÁFRICA DO SUL

Homicídios - 1.237 / População - 3.442.361 / Taxa de Homicídios - 35,85

40- CAMPINA GRANDE (PB) - BRASIL

Homicídios - 146 / População - 405.072 / Taxa de Homicídios - 36,04

39- CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) - BRASIL

Homicídios - 175 / População - 483.970 / Taxa de Homicídios - 36,16

38- ARACAJU (SE) - BRASIL

Homicídios - 349 / População - 925.744 / Taxa de Homicídios - 37,70

37- RECIFE (PE) - BRASIL

Homicídios - 1.492 / População - 3.914.317 / Taxa de Homicídios - 38,12

36- VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) - BRASIL

Homicídios - 132 / População - 343.230 / Taxa de Homicídios - 38,46

35- TIJUANA - MÉXICO

Homicídios - 668 / População - 1.708.679 / Taxa de Homicídios - 39,09 

34- GRAN BARCELONA - VENEZUELA

Homicídios - 334 / População - 833.328 / Taxa de Homicídios - 40,08

33- KINGSTON - JAMAICA

Homicídios - 492 / População - 1.196.040 / Taxa de Homicídios - 41,14 

32- NEW ORLEANS - ESTADOS UNIDOS

Homicídios - 164 / População - 395.710 / Taxa de Homicídios - 41,44 

31- VITÓRIA (ES) - BRASIL

Homicídios - 802 / População - 1.910.101 / Taxa de Homicídios - 41,99

30- TERESINA (PI) - BRASIL

Homicídios - 360 / População - 844.245 / Taxa de Homicídios - 42,64 

29- GOIÂNIA (GO) - BRASIL

Homicídios - 847 / População - 1.952.607 / Taxa de Homicídios - 43,89 

28- DETROIT - ESTADOS UNIDOS

Homicídios - 295 / População - 672.193 / Taxa de Homicídios - 43,89

27- FEIRA DE SANTANA (BA) - BRASIL

Homicídios - 281 / População - 617.528 / Taxa de Homicídios - 45,50 

26- BELÉM (PA) - BRASIL

Homicídios - 1.101 / População - 2.402.437 / Taxa de Homicídios - 45,83 

25- GUATEMALA - GUATAMALA

Homicídios - 1.528 / População - 3.239.185 / Taxa de Homicídios - 47,17

24- CUMANÁ - VENEZUELA

Homicídios - 199 / População - 416.587 / Taxa de Homicídios - 47,77 

23- MANAUS (AM) - BRASIL

Homicídios - 985 / População - 2.057.711 / Taxa de Homicídios - 47,87

22- CUIABÁ (MT) - BRASIL

Homicídios - 412 / População - 849.083 / Taxa de Homicídios - 48,52

21- SÃO LUÍS (MA) - BRASIL

Homicídios - 802 / População - 1.511.678 / Taxa de Homicídios - 53,05

20- BARQUISIMETO - VENEZUELA

Homicídios - 719 / População - 1.308.163 / Taxa de Homicídios - 54,96

19- BALTIMORE - ESTADOS UNIDOS

Homicídios - 343 / População - 623.911 / Taxa de Homicídios - 54,98

18- MACEIÓ (AL) - BRASIL

Homicídios - 564 / População - 1.013.773 / Taxa de Homicídios - 55,63

17- CULIACÁN - MÉXICO

Homicídios - 518 / População - 923.546 / Taxa de Homicídios - 56,09 

16- JOÃO PESSOA (PB) - BRASIL

Homicídios - 643 / População - 1.100.956 / Taxa de Homicídios - 58,40

15- ST. LOUIS - ESTADOS UNIDOS

Homicídios - 188 / População - 317.416 / Taxa de Homicídios - 59,23

14- SALVADOR (BA) - BRASIL

Homicídios - 1.996 / População - 3.291.830 / Taxa de Homicídios - 60,63

13- NATAL (RN) - BRASIL

Homicídios - 921 / População - 1.518.221 / Taxa de Homicídios - 60,66

12- FORTALEZA (CE) - BRASIL

Homicídios - 2.422 / População - 3.985.297 / Taxa de Homicídios - 60,77 

11- CIUDAD GUAYANA - VENEZUELA

Homicídios - 547 / População - 877.547 / Taxa de Homicídios - 62,33

10- CALI - COLÔMBIA

Homicídios - 1.523 / População - 2.369.821 / Taxa de Homicídios - 64,27

9- CIDADE DO CABO - ÁFRICA DO SUL

Homicídios - 2.451 / População - 3.740.026 / Taxa de Homicídios - 65,53

8- PALMIRA - COLÔMBIA

Homicídios - 216 / População - 304.735 / Taxa de Homicídios - 70,88 

7- VALENCIA - VENEZUELA

Homicídios - 1.125 / População - 1.555.739 / Taxa de Homicídios - 72,31

6- DISTRITO CENTRAL - HONDURAS

Homicídios - 882 / População - 1.199.802 / Taxa de Homicídios - 73,51 

5- MATURÍN - VENEZUELA

Homicídios - 505 / População - 584.166 / Taxa de Homicídios - 86,45

4- ACAPULCO - MÉXICO

Homicídios - 903 / População - 862.176 / Taxa de Homicídios - 104,73 

3- SAN SALVADOR - EL SALVADOR

Homicídios - 1.918 / População - 1.767.102 / Taxa de Homicídios - 108,54 

2- SAN PEDRO SULA - HONDURAS

Homicídios - 885 / População - 797.065 / Taxa de Homicídios - 111,03 

1- CARACAS - VENEZUELA

Homicídios - 3.946 / População - 3.291.830 / Taxa de Homicídios - 119,87

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Esteticista agora é profissão regulamentada


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) proposta que regulamenta a profissão de esteticista no País (Projeto de Lei 959/03 e outros seis apensados). Pelo texto aprovado, o profissional esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em estética (nível médio). 

Foi aprovado um substitutivo do deputado Adail Carneiro (PP-CE), que relatou o tema na Comissão de Seguridade Social e Família. “Após análise aprofundada dos projetos e de intensos debates com profissionais da área, optamos por utilizar a terminologia esteticista e cosmetólogo para os profissionais de nível superior e de técnico em estética para aqueles de nível técnico”, explicou Cerneiro.

Segundo ele, essas denominações representam de maneira mais adequada as atribuições de cada profissional conforme o nível de formação e a área de atuação. O texto aprovado segue agora para análise do Senado.

A ideia inicial da regulamentação dessas profissões, lembra o relator, partiu da Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará, que apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da Câmara. A regulamentação não se aplica aos profissionais de embelezamento e higiene.

Ao defender a regulamentação, Carneiro concordou que a aplicação de técnicas manuais, equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos envolvem “algum risco potencial à saúde dos clientes”, devendo, portanto, atender a regras específicas. 

Formação
No caso de esteticistas e cosmetólogos, a regulamentação passa a exigir do profissional diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira, devendo, nesse último caso, ser revalidado no Brasil.

Já do técnico em estética a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira com declaração de equivalência ou revalidação pelo Brasil. 

Em relação a técnicos em estética, o texto abre uma exceção para assegurar o direito de continuar exercendo a atividade a quem já esteja comprovadamente atuando na profissão há pelo menos dois anos. 

O texto aprovado reserva a esteticistas e a cosmetólogos a responsabilidade técnica pelos centros de estética; a direção, a coordenação e o ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia; bem como a auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos; e a elaboração pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto. 

Por sua vez, técnicos em estética ficam responsáveis pela aplicação de procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos); pela execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; e pela elaboração do programa de atendimento do cliente. 

Por fim, a regulamentação obriga o profissional esteticista a cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, bem como o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no procedimento aplicado.

A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo.

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Bolsonaro livre de cassação

O Conselho de Ética arquivou o processo contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por quebra de decoro parlamentar decorrente da dedicação de seu voto a favor do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 17 de abril deste ano, ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido pela Justiça como torturador durante a ditadura militar. Foram 11 votos para arquivar o processo e apenas um a favor do andamento da representação.
Os deputados derrotaram o parecer do relator Odorico Monteiro (PROS-CE), que defendia a continuidade da representação protocolada pelo PV. O partido pedia a cassação do mandato do deputado.
Mesmo com a repercussão internacional do gesto de Bolsonaro, os conselheiros entenderam que o parlamentar é imune em seus gestos e palavras, independentemente do conteúdo do discurso. Na sessão desta tarde foi escolhido o voto em separado do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) como parecer vencedor. No documento apresentado ontem, Rogério defendeu o direito de Bolsonaro dizer o que pensa, sem reprimendas.

STF - Tradição X Contradição

Em seu art. 365, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal prevê sessões solenes para homenagear ministros aposentados, deve ser dito que tal prática estava em desuso; porém, a atual Presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia resgatou a tradição, e a sessão de hoje (9/11), foi aberta com homenagem ao ministro Cezar Peluso, que se aposentou em 2012.
O discurso de homenagem ficou a cargo do decano da Corte, ministro Celso de Mello, que em sua fala discorreu acerca de garantias individuais e respeito a qualquer pessoa alvo de investigação.
Não deixa de provocar certo sorriso irônico a Corte falar sobre os temas quando a mesma enterrou princípios salvaguardadores dos indivíduos, como o da presunção da inocência, além de ter um integrante, como o ministro Gilmar Mendes, que não possui o mínimo de constrangimento em "politicar" em favor de partidos que contam com sua simpatia, da mesma feita que desferi juízo de valor acerca do cenário político, e de casos polêmicos que estão em pauta no Tribunal.
Foi um belo discurso, porém, muito distante da prática atual da Corte.

Senado vota a PEC 36/2016 (mudanças de regras eleitorais)

O Plenário do Senado deve votar, nesta quarta-feira (9), em primeiro turno, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 36/2016) que promove duas mudanças nas regras eleitorais: o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores e deputados e a instituição de uma cláusula de barreira para limitar a proliferação de partidos políticos. Segundo o senador Aécio Neves (PSDB-MG), um dos autores da PEC, a ideia é aprovar o parecer do líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), tal como está e enviar o texto para que a Câmara faça as alterações que julgar necessárias. Mas o PT, o PCdoB e outras siglas menores prometem resistir à cláusula de desempenho.
A proposta, que deve ser votada em segundo turno no dia 23, caso passe hoje, também prevê que políticos eleitos em 2016 e 2018 que trocarem de partidos perderão o mandato. As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. A terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
A proposta não elimina os partidos que não alcançarem os requisitos mínimos exigidos de votação. Mas dificulta o chamado funcionamento parlamentar ao proibir o acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV, a constituição de lideranças na Câmara e no Senado e o direito de propor ações de controle de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esse último ponto, porém, acabou excluído por Aloysio Nunes.
“Corre-se o risco de criarmos duas categorias de partidos políticos com legitimidade processual diversa para provocar o Poder Judiciário: partidos políticos com representação no Congresso Nacional e aqueles com funcionamento parlamentar. Essa dualidade não se revela salutar”, justificou o relator em seu substitutivo.
Pelas regras propostas, para superar a cláusula de barreira, um partido precisará obter uma votação nacional mínima nas eleições gerais: pelo menos 2% dos votos válidos em 2018 e pelo menos 3% a partir de 2022. Esses votos deverão estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada uma.
O político que se eleger por partido que não superar a cláusula terá todas as garantias do mandato e poderá mudar para outras legendas sem correr o risco de cassação por infidelidade partidária.
Pela proposta, as coligações eleitorais serão extintas a partir de 2020 para as eleições de deputados estaduais, distritais e federais e vereadores. Atualmente os partidos podem se juntar em alianças para que as votações das legendas coligadas sejam somadas e consideradas como um grupo único na hora de calcular a distribuição das cadeiras.
Durante a tramitação da PEC, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), coautor da proposição, sugeriu por emenda a adoção do sistema de federação de partidos, mecanismo pelo qual as legendas terão de permanecer juntas até o período de convenção para a eleição seguinte.
Veja os principais pontos da proposta, segundo a Agência Senado:
 *Fonte: Agência Senado
Substitutivo à PEC 36/2016
ColigaçõesFicam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
Cláusulas de barreiraEstabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Funcionamento parlamentarSomente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:
1) participação nos recursos do fundo partidário;
2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;
3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.
Direitos dos eleitosOs eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
Fidelidade partidáriaCria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.
2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.
3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.
Federação de partidosOs partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.