sexta-feira, 13 de maio de 2016

TST exige identificação para consulta de salários

O Tribunal Superior do Trabalho instalou na área Transparência do seu portal o módulo de identificação do solicitante para consulta de remuneração e diárias. A mudança atende à Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
O acesso ao arquivo de remuneração disposto na página da Transparência era realizado de forma direta. Após a mudança, o acesso está condicionado à identificação do consulente, realizada por meio de formulário de autenticação, que solicitará o preenchimento dos campos "nome completo", "CPF" e do mecanismo anti-robô denominado "captcha".
Na sequência, será apresentada a opção de escolha do mês/ano para consulta.
Após estes passos, será feito download do arquivo em PDF para o computador do interessado.
De fato, a prévia identificação para consulta de remuneração tem previsão no art. 6º, § 2º, inciso III do § 3º, da Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Judiciário, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Por sua vez, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em seu art. 10, prevê a identificação dos solicitantes de acesso a informação, só fazendo restrição a exigências que inviabilizem a informação, o que, entendemos, não é o caso de nome e CPF.