terça-feira, 15 de março de 2016

Símbolo do combate a corrupção é um condenado.

STF mantém condenação de

O "japonês da Federal" até tentou "escapar", mas não conseguiu. Na última segunda-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STF) negou parcialmente o recurso do agente da Polícia Federal no Paraná, Newton Ishii, e manteve a sentença da Justiça Federal no Paraná que o condenou em 2009 por corrupção e descaminho, ao facilitar a entrada no Brasil de produtos contrabandeados do Paraguai, informou o Estadão.
Ishii, que ficou conhecido como "japonês da federal" ao escoltar presos e investigados da Lava Jato e até ganhou marchinha de carnaval, foi um dos 23 policiais federais alvos da Operação Sucuri. A operação foi deflagrada em 2003 para apurar um esquema formado por agentes da PF e da Receita Federal que facilitava o contrabando de produtos ilegais na fronteira com o Paraguai em Foz do Iguaçu (PR).
Segundo o Estadão, a decisão do ministro Félix Fischer acata em parte o recurso de três réus, entre eles Ishii, e reduzir a pena de um deles. A decisão, contudo, não identifica os réus e não deixa claro qual a condenação de Ishii. A defesa do agente alega que ele foi condenado a pagar apenas cestas básicas e informou que já recorreu da decisão do STJ.
O "japonês" responde ainda por outros dois processos da Operação Sucuri, sendo um na esfera criminal, outro administrativo e um terceiro por improbidade administrativa. Todos estão em andamento.

Agora falo eu, estamos no estágio em que um agente da PF que virou símbolo do combate a corrupção tem condenação criminal ratificada pelo STF; essa é a pior crise que enfrentamos, todos os valores estão sendo desvirtuados, como forma de manobra para interesses inconfessáveis. 
E salve-se quem puder!

Matéria retirada do DOL


terça-feira, 8 de março de 2016

Mariana Fux é escolhida Desembargadora.


O Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, escolheu hoje (08/03), a advogada MARIANA FUX, 35 anos, como nova Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a advogada é filha do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

No Tribunal, a advogada foi a mais votada pelo Órgão Especial, recebendo 125 votos entre os 143 Desembargadores presentes; na referida sessão, 180 Magistrados teriam direito a voto em lista tríplice enviado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro.

Segundo apuração da "Folha", 25 Magistrados não votaram em protesto pelo nome da advogada ter figurado na lista, já que houve denúncia de que não contaria com 10 anos mínimos de exercício da advocacia; houve impugnação pelo citado fato, que foi derrubado em sessão da OAB/RJ em 25 de fevereiro.

Com Mariana Fux concorreu o advogado Genilton Castilho e a advogada Regina Lucia do Passo.O

segunda-feira, 7 de março de 2016

TRF1 derruba liminar que impedia perrmanência de Ministro no cargo

O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou nesta segunda-feira (7) decisão liminar da última sexta (4) que suspendeu a nomeação, pela presidente, do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. 
A decisão atende a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão liminar da juíza federal Solange Salgado, que havia suspendido a nomeação a partir de uma ação do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
A ação sustenta que a Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, salvo a de professor.
Em sua decisão, Cândido Ribeiro entendeu que a suspensão do ministro em decisão provisória, pode "acarretar grave lesão à ordem pública" e "envolve interferência em ato de Governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade da Chefe do Poder Executivo".

quinta-feira, 3 de março de 2016

Prisão Preventiva, apenas divagando.....

Entre as muitas notícias do dia envolvendo a chamada "Operação Lava Jato"- entendo até dispensável falar do que a mesma trata, considerando que é o tema predileto da imprensa nacional -, uma em especial me chamou a atenção, foi noticiado que a Polícia Federal “pediu” a conversão da prisão de Mônica e João Santana; para melhor entender leia-se, provisória já decretada e prorrogada por mais cinco dias para preventiva.
No pedido, o delegado a título de fundamentação, discorre sobre todas as provas coletadas, que segundo o Bacharel, atestam o recebimento de dinheiro pelo casal da Construtora Oderbrecht, através de conta mantida na Suíça, e não declarada ao fisco nacional.
Por sua vez, o Magistrado competente - figura que atualmente se compara aos participantes do BBB em decorrência da constante exposição na mídia - notificou MPF e a defesa dos investigados a se manifestar sobre o pedido; em relação ao casal fez constar em seu despacho que “....poderá a Defesa esclarecer os lançamentos de pagamentos a "Feira" localizados na Odebrecht, entre 2014 e 2015, caso de fato sejam pertinentes a seus clientes”.
Diante da notícia, não tenho como não fazer análise diferenciada do grande público, afasto o preciosismo e justifico como força do hábito, militar na advocacia por longos 27 (vinte e sete) anos nos acostuma a tudo ler como operador do direito; na análise, me vem à mente as aulas do meu querido professor de Direito Penal, Dr. Hugo Rocha, que para dar enfoque a certo tema, elevava a voz e repetia por diversas vezes algumas frases.
Dentre elas, os motivos que justificariam a decretação de prisão preventiva - já naqueles idos anos, alguns excessos eram cometidos, mas muito longe do que se observa na atualidade -, o mestre nos repetia de forma exaustiva, pelo que se infiltrou na memória, mesmo com as alterações que a legislação sofreu.
E, na análise, me estarreço com os fundamentos lançados pela Polícia Federal para o pedido de conversão da prisão temporária em preventiva; indícios e mais indícios de participação em fato tipificado como crime - que não passaram pelo contraditório, posto que ainda estamos diante de investigação criminal -, enchem as páginas da peça subscrita pelos delegados, e onde está o risco a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal? Lembram? É o que consta no art. 312 do CPP, artigo que dispõe sobre à mais genuína forma de custódia cautelar do sistema penal brasileiro.
Voltando no tempo, temos o fato de que na última operação em que foi determinada a prisão temporária do casal, eles no Brasil não se encontravam, porém retornaram e comunicaram data e hora desse retorno, quando então a PF os deteve ainda no aeroporto.
Existe vasto patrimônio declarado no país, tanto é que foi determinado bloqueio de bens até o valor de 25 milhões para cada um; cada um possui filhos de casamentos anteriores, assim como netos, residentes no Brasil. Ou seja, o casal possui forte vínculo no país, sem falar das atividades profissionais, além de que inexiste acusação de qualquer ato com escopo de embaraçar a investigação.
Qual o motivo para a prisão preventiva? Não consigo – talvez por deficiência de conhecimento da matéria penal – vislumbrar fundamento que sustente a prisão preventiva; lógico que cabe ao Magistrado decidir, mas entendo mister que a autoridade que requer, atente para o mínimo de coerência entre o pedido e a autorização legislativa, assim evitaria que, em caso de não concessão, a população não se voltasse contra o Judiciário, com o velho e desbotado argumento de que “a polícia prende e a Justiça solta”.
Paciente e esperançosa em céus mais azuis para a ciência criminal, aguardo a decisão do Juiz Moro.



quarta-feira, 2 de março de 2016

Calvário de Cunha


Em Sessão Plenária desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal iniciou a análise do Inquérito (INQ) 3983, ajuizado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), presidente da Câmara dos Deputados. O parlamentar é acusado de receber valores provenientes de desvio de recursos da Petrobras, fato investigado pela operação Lava-Jato, da Polícia Federal; os crimes imputados ao parlamentar são de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também é acusada no mesmo inquérito, pelo delito de corrupção passiva, a ex-deputada federal Solange Almeida, atual prefeita de Rio Bonito (RJ). 

Após o voto do Ministro Teori Zavascki, Relator, recebendo em parte a denúncia, votaram os Ministros Marco Aurélio, Carmén Lúcia, Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber, que o acompanharam. A sessão foi suspensa pelo Ministro Presidente, sendo que amanhã prosseguirá, com proferimento dos votos dos Ministros que não votaram.


PF (mais uma vez) em Macapá



A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Amapá, deflagrou na manhã de hoje (02/03/2016) a Operação Caminho do Ferro, com ações nos Estados do Amapá e Rio de Janeiro. O objetivo é investigar o possível pagamento de “propina” para Servidores e Parlamentares ligados a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALEAP. O suborno teria sido pago para que a referida Casa Legislativa autorizasse a transferência da concessão da Estrada de Ferro do Amapá – EFA para uma empresa multinacional que atua na área de mineração no Estado do Amapá.


As investigações, iniciadas em 2015, levaram a identificação da transferência de quase R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para conta bancária de titularidade de um Assessor Parlamentar ligado a ALEAP à época. O pagamento da referida quantia teria sido efetuado por uma empresa sediada no Rio de Janeiro-RJ no final de 2013. No decorrer das investigações, verificou-se que a empresa estaria na realidade efetuando o pagamento de “propina” que seria destinada a Parlamentares da ALEAP para que fosse autorizada a transferência da concessão da Estrada de Ferro do Amapá – EFA.



Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa/passiva e lavagem de dinheiro.



Foram expedidos 08 mandados de busca e apreensão e 03 mandados de prisão temporária, os quais foram cumpridos nas cidades de Macapá-AP, Santana-AP e Rio de Janeiro-RJ. A operação contou com a participação de cerca de 40 Policiais Federais.



Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em decorrência da presença de investigado detentor de foro por prerrogativa de função (Deputado Estadual).



*O nome “Caminho do Ferro” possuí relação com a Estrada de Ferro do Amapá (EFA), a qual é utilizada majoritariamente para o escoamento da produção de minério de ferro do município de Serra do Navio-AP até Santana-AP. Diz respeito, ainda, ao ramo de atividade de uma das empresas investigadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação PF