quinta-feira, 31 de julho de 2014

Publicada aposentadoria de Joaquim Barbosa


O ministro Joaquim Barbosa deixa o Supremo Tribunal Federal (STF) após 41 anos de serviço público, sendo onze deles dedicados à Suprema Corte brasileira. Mineiro de Paracatu e nascido a 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Gomes Barbosa antecipou sua aposentadoria em uma década por motivos pessoais e deixa a cadeira de número 18 da Corte com a publicação nesta quinta-feira (31) de seu decreto de aposentadoria, assinado pela presidente da República Dilma Rousseff.
Afasto-me não apenas da Presidência, mas do cargo de ministro, anunciou formalmente Joaquim Barbosa na abertura da sessão plenária do dia 29 de maio. Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país, completou o ministro.
Não obstante o notável saber jurídico do ex-ministro, por certo sua passagem pelo STF não pode ser louvada, tivemos, ao nosso ver, uma das piores fases da Suprema Corte, a descortesia e a falta de urbanidade eram marcas registradas no trato com seus pares, advogados e funcionários.
Um Ministro e Presidente que não deixará saudades!

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Diarista X Vínculo Empregatício

O trabalhador que pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício precisa provar, entre outras coisas, a continuidade do trabalho prestado. Por não conseguir comprovar isso, uma faxineira que trabalhou durante quase 20 anos para um mesmo empregador não teve o vínculo reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. A decisão é da 8ª Turma do TST, que reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O TRT-1 havia reconhecido o vínculo da mulher com a família para a qual ela trabalhou. Mas, de acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da continuidade.
No processo, a faxineira alegou que trabalhou na casa do porteiro de um condomínio em Niterói (RJ) de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.
O porteiro, em defesa, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.
Prestação de serviço não continuada
Em recurso de revista ao TST, o empregador argumentou que a faxineira não comprovou a prestação continuada de serviço. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.

Diante do quadro apresentado pelo TRT, disse a ministra, "não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento", concluindo que tratava-se de uma diarista. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora.
Será que a decisão empresta pacificação ao tema? Entendo que não, pelo menos a notícia divulgada pelo TST deixa dúvidas, primeiramente afirma que por quase 20 anos houve prestação de serviço, porém a decisão da ministra relatora está fundada no fato de que não houve a continuidade.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Dignidade aos visitantes de presos

Os deputados de São Paulo aprovaram, na última quinta-feira (3/7), o Projeto de Lei 797/13, que acaba com a revista íntima nas penitenciárias do estado. De autoria de José Bittencourt (PSD), a proposta segue agora para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Segundo o texto, os visitantes não poderão ser obrigados a “despir-se, fazer agachamentos ou dar saltos e submeter-se a exames clínicos invasivos”. A revista, diz a proposta, passará a ser mecânica, por meio de scanner corporal e detectores de metais.
Em sua justificativa, Bittencourt cita o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal. “É preciso lembrar que a pessoa do condenado jamais perderá sua condição humana e, portanto, será sempre merecedora de respeito em seus direitos e garantias fundamentais, estendendo-se esse respeito a todas as suas relações sociais, especialmente a família”, diz o deputado.
“Faz–se necessário lembrar que é mais eficiente inspecionar e revistar o recluso, após uma visita de contato pessoal, do que submeter todas as pessoas, inclusive mulheres, crianças e idosos que visitam os estabelecimentos prisionais a um procedimento tão extremo, tornando estressante um momento que deveria ser de comunhão familiar”, acrescenta.
Em junho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou projeto semelhante, segundo o qual a revista deverá ser feita por meio de detectores de metal e aparelho de raio-x. Como não foi apresentado recurso, a proposta seguirá para apreciação pela Câmara.
Pelo texto aprovado, a revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar pelos equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. Ainda assim, caso haja recusa em se submeter à revista manual, o encontro poderá acontecer em local que não permita contato físico.
A restrição da revista manual é demanda de entidades e associações que tratam do tema. Para elas, a revista é vexatória. Parecer técnico elaborado pela Rede Justiça Criminal, composta por oito organizações ligadas à defesa de direitos humanos, descreve a prática como "sensação de invasão do próprio corpo e profunda humilhação".
Fonte: Conjur