quinta-feira, 20 de março de 2014

Supremo rejeita queixa-crime da FPF contra Romário


O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, rejeitar queixa-crime apresentada pelo presidente da Federação Paulista de Futebol, Marco Polo Del Nero, contra o deputado federal Romário (PSB-RJ).
Del Nero queria que Romário respondesse a ação penal e fosse condenado pelo crime de injúria por ter afirmado, pela imprensa, que o dirigente merecia 100 anos de prisão em razão de "falcatruas".
Os ministros do Supremo entenderam, no entanto, que a declaração de Romário não indica o cometimento de crime. Alguns ministros também afirmaram que, por atuar na área esportiva na Câmara dos Deputados, Romário deveria se beneficiar da imunidade parlamentar, quando não pode ser punido por dar declarações no exercício do mandato.
No julgamento do caso, Romário foi defendido por um defensor público por não ter constituído advogado para o processo dentro do prazo. O defensor Gustavo Ribeiro destacou que Romário tem atuação "frequente" e "contundente" na área esportiva e a declaração foi somente um questionamento.
"Entende a defesa que ficou evidenciado o liame entre a manifestação e sua atividade de parlamentar com atuação na Comissão de Turismo e Desporto", disse Ribeiro.
O relator do processo, Teori Zavascki, informou no início da discussão que o advogado de Marco Polo Del Nero pediu para adiar o julgamento. Os ministros, no entanto, decidiram analisar o caso mesmo assim.
Para Teori, não ficou comprovado indício do crime de injúria, cuja pena é de um ano a seis meses e multa, que justificasse a abertura de uma ação penal. Os outros ministros concordaram.
"Essa declaração não evidencia configuração do delito, mas o ânimo de críticas, o que não ingressa na órbita criminal", afirmou o ministro.

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