quinta-feira, 27 de março de 2014

STF absolve Garotinho

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (27), julgou improcedente a acusação no Inquérito (INQ) 3677, movido contra o deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pela suposta prática de injúria e difamação (artigos 139 e 140 do Código Penal) contra um então candidato à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Para a maioria dos ministros, o parlamentar agiu protegido pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
Em maio de 2013, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Anthony Garotinho, apontando que, em 2011, o parlamentar teria, em três posts publicados no seu blog na internet, injuriado e difamado o então candidato a deputado estadual André Lazaroni de Morais, imputando a ele suposta aliança com os líderes do tráfico de drogas do morro da Rocinha, na capital fluminense.

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