quinta-feira, 27 de março de 2014

Câmara aprova cota para negros em concursos públicos

BRASÍLIA - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26, projeto que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. O resultado da votação foi de 314 votos a favor, 36 contra e 6 abstenções. A matéria vai para análise do Senado.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. De acordo com o texto, a reserva de vagas a candidatos negros deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Durante a discussão do projeto na noite desta quarta-feira, 26, chegou a ser discutida a possibilidade de estender o mesmo percentual para os cargos comissionados do Executivo. A proposta, no entanto, não teve apoio e foi derrubada.
A discussão no plenário teve momentos mais acalorados, em que opositores e favoráveis ao estabelecimento dos porcentuais para negros se alternaram nos microfones. "São hipócritas, demagogos, quem defende o projeto", afirmou tribuna o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). O deputado Silvio Costa (PSC-PE) também criticou. "Como é que a gente pode qualificar este País tendo a cor como bandeira? Isso é demagogia pura."

STF absolve Garotinho

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (27), julgou improcedente a acusação no Inquérito (INQ) 3677, movido contra o deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pela suposta prática de injúria e difamação (artigos 139 e 140 do Código Penal) contra um então candidato à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Para a maioria dos ministros, o parlamentar agiu protegido pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
Em maio de 2013, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Anthony Garotinho, apontando que, em 2011, o parlamentar teria, em três posts publicados no seu blog na internet, injuriado e difamado o então candidato a deputado estadual André Lazaroni de Morais, imputando a ele suposta aliança com os líderes do tráfico de drogas do morro da Rocinha, na capital fluminense.

terça-feira, 25 de março de 2014

Deputado Asdrubal se entrega à Justiça do DF

O deputado federal Asdrubal Bentes, condenado à prisão pelo Supremo Tribunal Federal, se entregou nesta terça-feira (25) à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
No final da tarde da segunda (24), a Polícia Federal recebeu do STF o mandado de prisão do deputado.
Asdrubal foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por esterilização ilegal de mulheres. Como a pena determinada pela Suprema Corte é inferior a quatro anos de prisão, a punição deve ser cumprida em regime aberto, com prisão domiciliar.
A Câmara dos Deputados já foi notificada de que o processo contra Bentes chegou ao fim.
Nesta segunda-feira, após a expedição do mandado de prisão, o deputado declarou estar "bem, na medida do possível".

Mais um magistrado paraense na mira do CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (24/3), revisar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que, em 24 de abril de 2013, julgou improcedentes as acusações que pesavam contra juiz José Admilson Gomes Pereira. O magistrado era alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) por suspeitas de tráfico de influência e venda de sentenças, nos anos de 2010 e 2011, quando atuava na comarca de Novo Progresso, no interior do Pará.
Na época, o TJPA entendeu que os denunciantes não eram isentos e que não havia provas concretas dos fatos imputados ao magistrado. No entanto, segundo o relator da Reclamação Disciplinar 0003890-25.2010.2.00.0000, ministro Francisco Falcão, a decisão do TJPA contraria as evidências apontadas no PAD de que o magistrado teria incorrido em faltas funcionais e violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Falcão citou trechos de gravações e depoimentos tomados durante a instrução do PAD e que foram desconsiderados pelo Plenário do Tribunal no julgamento do processo. De acordo com as provas reunidas pelo ministro Falcão, havia duas pessoas próximas ao magistrado – um deles, advogado – que negociavam o pagamento de propinas com pessoas que eram parte em processos sob a responsabilidade do magistrado. Em uma ocasião, a dupla chegou a cobrar R$ 300 mil em troca de uma sentença, segundo um dos extorquidos que foi ouvido no PAD contra o magistrado.
“As fortes vinculações entre o juiz José Admilson e as pessoas que ‘vendiam’ suas decisões foram olvidadas no julgamento que decretou o arquivamento do processo administrativo disciplinar. Os fatos são graves, merecendo apreciação deste Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o ministro corregedor em seu voto. O voto do ministro Francisco Falcão foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes.

segunda-feira, 24 de março de 2014

CNJ afasta Desembargador Maroja


Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (24/3), durante a 185ª Sessão Ordinária, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar indícios de que o desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), teria recebido, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses. O colegiado decidiu também afastar o magistrado de suas funções durante o andamento do PAD.
A decisão plenária foi tomada na análise do Pedido de Providências 0003624-67.2012.2.00.0000, que tem como requerente o Ministério Público Federal (MPF). A matéria foi relatada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Sua proposta de abertura do PAD e de afastamento do desembargador foi seguida pela totalidade do Plenário.
O caso se refere à gestão do desembargador João Maroja à frente do TRE/PA, no biênio 2009-2011. Naquela ocasião, o então prefeito do município de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto; o vice-prefeito, Pedro Maurício Franco Steiner e a vereadora Vera Lúcia Alves Barros foram cassados pela Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008. Segundo a representação do MPF, após a cassação, eles entraram com recurso ordinário, que foi negado pelo TRE/PA. Também tiveram rejeitados embargos de declaração, considerados protelatórios pela corte eleitoral.
Um mês após a publicação do acórdão, os políticos entraram com recurso especial, que foi considerado intempestivo pelo próprio desembargador João Maroja. Na sequência, a parte condenada ajuizou ação cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, o próprio desembargador, que havia rejeitado o recurso especial anteriormente, acabou concedendo liminar que permitiu o retorno dos três políticos aos respectivos cargos.
“Ressalte-se que o desembargador representado, porquanto tenha reconhecido a intempestividade do recurso especial e lhe negado seguimento, acabou por deferir liminar na ação cautelar e suspendeu os efeitos do acórdão que havia confirmado a cassação dos referidos políticos”, destacou o ministro relator, acrescentando que após a decisão do desembargador começaram a surgir rumores de que o magistrado havia recebido R$ 1 milhão em troca da referida liminar. O pagamento da vantagem indevida teria sido intermediado pelo filho do presidente do TRE/PA, o advogado Leonardo do Amaral Maroja, que defendia o então prefeito de Chaves.
“O Ministério Público Federal aponta que, nesse ínterim, circulavam pelo município de Chaves rumores de que o desembargador representado teria recebido dinheiro em troca da prolação da referida decisão, por intermédio de seu filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja. Asseverou o parquet(MPF) que o proceder do magistrado, por si só, já seria censurável sob o aspecto processual: atuar em um processo em que o filho era advogado”, ressaltou o ministro Falcão.
O relator também informou, em seu voto, que a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará apresentou declarações gravadas que reforçam os indícios de venda de sentença por parte do desembargador João Maroja. “O procurador regional eleitoral apresentou declarações gravadas magneticamente, as quais sugerem que o desembargador Maroja proferiu a decisão de retorno motivado pelo pagamento de vultosa quantia que poderá chegar a R$ 1 milhão.”
O ministro Francisco Falcão acrescentou que, conforme a representação do MPF, houve situação análoga no município paraense de São Miguel do Guamá. O então prefeito Vildemar Rosa Fernandes, depois de cassado pela Justiça Eleitoral, retornou ao cargo também por força de decisão do desembargador João Maroja, “sendo que no município já circularia a informação de que, ainda que fosse cassado, o prefeito permaneceria no cargo por conta de um acerto com o filho do presidente do TRE/PA, que teria recebido R$ 300 mil”, destacou o ministro relator.
O Plenário do CNJ, além de instaurar o PAD e afastar o desembargador João Maroja, acolheu a proposta do ministro Francisco Falcão de encaminhar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará (OAB/PA) informações sobre a conduta do advogado Leonardo do Amaral Maroja, filho do desembargador João Maroja, para as providências que forem necessárias. Segundo informou o ministro relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou inquérito para apurar a prática de crime de corrupção passiva por parte do magistrado.

O processo: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 0003624-67.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro Francisco Falcão
Requerente: Ministério Público Federal

sexta-feira, 21 de março de 2014

Mais Médico é tema de documentário


Para quem é livre de pré conceitos, e quer formar opinião considerando a realidade de nosso país assim como do nosso povo, esse Documentário é uma preciosidade.
O Programa Mais Médico do Governo Federal foi alvo de fortes críticas por parte da classe médico, assim como de parte da classe política, porém poucos que criticaram conheciam a real situação da saúde em municípios distantes da capital e cercados por nossas águas.
Percebo que em um instante, pessoas que nunca se preocuparam com direitos trabalhistas começaram a questionar a forma com que os médicos do programa estavam sendo remunerados.
Por fim, a declaração do médico brasileiro que trabalha no município de Melgaço ilustra bem como a classe médica reagiu e reage em relação ao Programa.
São 42 minutos que valem a pena.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Supremo rejeita queixa-crime da FPF contra Romário


O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, rejeitar queixa-crime apresentada pelo presidente da Federação Paulista de Futebol, Marco Polo Del Nero, contra o deputado federal Romário (PSB-RJ).
Del Nero queria que Romário respondesse a ação penal e fosse condenado pelo crime de injúria por ter afirmado, pela imprensa, que o dirigente merecia 100 anos de prisão em razão de "falcatruas".
Os ministros do Supremo entenderam, no entanto, que a declaração de Romário não indica o cometimento de crime. Alguns ministros também afirmaram que, por atuar na área esportiva na Câmara dos Deputados, Romário deveria se beneficiar da imunidade parlamentar, quando não pode ser punido por dar declarações no exercício do mandato.
No julgamento do caso, Romário foi defendido por um defensor público por não ter constituído advogado para o processo dentro do prazo. O defensor Gustavo Ribeiro destacou que Romário tem atuação "frequente" e "contundente" na área esportiva e a declaração foi somente um questionamento.
"Entende a defesa que ficou evidenciado o liame entre a manifestação e sua atividade de parlamentar com atuação na Comissão de Turismo e Desporto", disse Ribeiro.
O relator do processo, Teori Zavascki, informou no início da discussão que o advogado de Marco Polo Del Nero pediu para adiar o julgamento. Os ministros, no entanto, decidiram analisar o caso mesmo assim.
Para Teori, não ficou comprovado indício do crime de injúria, cuja pena é de um ano a seis meses e multa, que justificasse a abertura de uma ação penal. Os outros ministros concordaram.
"Essa declaração não evidencia configuração do delito, mas o ânimo de críticas, o que não ingressa na órbita criminal", afirmou o ministro.

Asdrubal tem prisão determinada pelo STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira, 20, a prisão do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), que foi condenado por compra de votos. De acordo com a acusação, ele concedia cirurgias de esterilização para eleitoras em troca dos votos. Hoje, o plenário do STF rejeitou, pela segunda vez, recursos do deputado contra a condenação à pena de três anos e um mês, que deve ser cumprida no regime aberto.
O Supremo também concluiu que ocorreu, no caso, o chamado "trânsito em julgado", ou seja, não há mais espaço para recursos. O STF também decidiu encaminhar um ofício à Mesa Diretora da Câmara para que seja deliberado eventual perda do mandato parlamentar de Bentes. Após a prisão, é provável que o deputado cumpra a pena em casa.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Corregedor Nacional de Justiça: gente como a gente?


O Corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, conseguiu embarcar para Miami sem ser revistado mesmo após o detector de metais ter disparado no aeroporto de Brasília. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, ele embarcou em 21 de fevereiro com sua mulher e, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo publicada no sábado (15/3), seus dois seguranças, policiais federais, impediram que a equipe do aeroporto revistasse o casal. O incidente está relatado em um relatório interno do aeroporto de Brasília.
As normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) impedem que passageiros embarquem sem que objetos que disparam o detector de metais sejam identificados. A responsabilidade é da administradora do aeroporto — no caso, a Inframerica — e da companhia aérea — a TAM. Segundo a Anac, quem descumpre a regra está sujeita a uma multa de R$ 17,5 mil.
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça minimizou o episódio. Falcão disse à Folha que foi liberado por um agente após apontar para seu cinto. A Inframerica afirmou que adotou todos os procedimentos de segurança no embarque do ministro e da mulher dele. A companhia TAM também disse adotar o procedimento padrão.