quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Dirceu ganha no STF

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, mandou a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal julgar o pedido de trabalho externo apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. A análise havia sido suspensa pela vara após a divulgação de boatos de que Dirceu falou ao celular dentro da prisão.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (29/1), Lewandowski critica o juiz que manteve a suspensão mesmo depois que “os setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade (...) que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”.
O problema começou no dia 7 de janeiro, quando o jornal Correio da Bahia publicou que o secretário estadual James Correia havia conversado por telefone com Dirceu — que estava preso — enquanto estava em um evento público no dia 6. A mesma informação foi publicada, dez dias depois, em nota da coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo.
Baseado nas notícias dos jornais, o juiz Mario José Pegado, da  Vara de Execuções Penais, determinou a suspensão cautelar da análise dos benefícios — como o pedido para trabalhar feito por Dirceu — e determinou que o caso fosse investigado.
A investigação sobre a conversa pelo telefone foi arquivada pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal em 22 de janeiro.
No dia 24, entretanto, Pegado avaliou que a pasta não atendeu as diligências determinadas pela Vara de Execuções Penais e deu 30 dias para nova apuração, mantendo a suspensão cautelar da análise dos benefícios. A defesa de Dirceu foi então ao STF contra a medida.
Ao julgar o caso, Lewandowski avaliou que o o juiz recebeu uma série de informações que desmentem as notas dos jornais. O diretor do CIR (Centro de Internamento e Reabilitação, ala do semiaberto) declarou em ofício que o núcleo de inteligência não havia comprovado o uso do celular. A cela S-14, ocupada por Dirceu, foi revistada, sem ter sido encontrado nenhum aparelho. O subsecretário do Sistema Penitenciário e o coordenador-geral da Gerência de Sindicâncias da pasta também manifestaram “a inexistência de materialidade”.
O ministro avaliou, portanto, que o magistrado não tinha elementos para manter o “castigo” a Dirceu, e determinou que seja analisado o pedido para trabalho externo feito pelo ex-ministro.
O advogado de Dirceu, explica que, após a direção do presídio ter apurado a acusação de que seu cliente tenha falado ao celular e concluído que esse fato não ocorreu, ficou provado que ele jamais desrespeitou a disciplina interna. Assim, conclui, "não há nenhum fato ou circunstância que impeça o exame do pedido de emprego. José Dirceu preenche todos os requisitos legais para iniciar o seu trabalho externo".

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