quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Barbosa é criticado em posse de Lewandowski no STF


O ministro Ricardo Lewandowski, 66, tomou posse nesta quarta-feira (10) como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O mandato é de dois anos. Ele já ocupava o cargo interinamente desde o dia 31 julho, quando o decreto referente à aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa foi publicado no Diário Oficial da União. A ministra Cármen Lúcia Rocha assumiu a vice-presidência da corte.
Em nome dos ministros do Supremo, Marco Aurélio Mello discursou em defesa do respeito à divergência de posições entre os magistrados da corte. Afirmou que o “diálogo construtivo entre todos os membros deve imperar”  para que o STF não dê exemplo de intolerância e autoritarismo.
“A forma como dirige os trabalhos em plenário revela o nível de maturidade alcançado. Compete ao presidente, com força de caráter, velar pela harmonia no colegiado considerados diferentes experiências, estilos e pensamentos”, disse Mello, em referência indireta a Joaquim Barbosa, que protagonizou discussões acaloradas com outros ministros.
Na solenidade de posse, Mello disse que ainda que Lewandowski tem “cordialidade no trato pessoal” e oferece “tranquilidade e segurança” para que o Supremo possa zelar pelo cumprimento da Constituição. Mencionou ainda que o STF precisa reconhecer que não é “infalível”. Indicado para o STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Lewandowski foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Congresso em Foco

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Transexualidade: tema com repercussão geral no STF

O plenário virtual do STF reconheceu o status de repercussão geral no RExt 670.422 (tema 761), que trata da possibilidade de alteração de gênero no RG de transexual mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

O relator do processo é o ministro Toffoli, que destacou em sua manifestação:
"As matérias suscitadas no recurso extraordinário, relativas à necessidade ou não de cirurgia de transgenitalização para alteração nos assentos do registro civil, o conteúdo jurídico do direito à autodeterminação sexual, bem como a possibilidade jurídica ou não de se utilizar o termo transexual no registro civil, são dotadas de natureza constitucional, uma vez que expõe os limites da convivência entre os direitos fundamentais como os da personalidade, da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da saúde, entre outros de um lado, com os princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos de outro."
Na manifestação, datada do último dia 20/8, Toffoli concluiu pela “nítida densidade constitucional” das matérias que constam no RExt, pois “também repercutem no seio de toda a sociedade”.
Votaram pela repercussão geral, além do relator, os ministros Lewandowski, Barroso, Rosa da Rosa, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Teori Zavascki votou pela não existência da repercussão e nem de questão constitucional a ser discutida.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Fux, mas a repercussão da matéria está definida pois apenas exclui-se o apanágio do instituto se 2/3 dos ministros votarem contra a repercussão.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Os Quase Advogados - Liberou Geral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje. O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado.
“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta ainda depende de aprovação no Senado.
Trad ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.
A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.
Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Publicada aposentadoria de Joaquim Barbosa


O ministro Joaquim Barbosa deixa o Supremo Tribunal Federal (STF) após 41 anos de serviço público, sendo onze deles dedicados à Suprema Corte brasileira. Mineiro de Paracatu e nascido a 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Gomes Barbosa antecipou sua aposentadoria em uma década por motivos pessoais e deixa a cadeira de número 18 da Corte com a publicação nesta quinta-feira (31) de seu decreto de aposentadoria, assinado pela presidente da República Dilma Rousseff.
Afasto-me não apenas da Presidência, mas do cargo de ministro, anunciou formalmente Joaquim Barbosa na abertura da sessão plenária do dia 29 de maio. Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país, completou o ministro.
Não obstante o notável saber jurídico do ex-ministro, por certo sua passagem pelo STF não pode ser louvada, tivemos, ao nosso ver, uma das piores fases da Suprema Corte, a descortesia e a falta de urbanidade eram marcas registradas no trato com seus pares, advogados e funcionários.
Um Ministro e Presidente que não deixará saudades!

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Diarista X Vínculo Empregatício

O trabalhador que pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício precisa provar, entre outras coisas, a continuidade do trabalho prestado. Por não conseguir comprovar isso, uma faxineira que trabalhou durante quase 20 anos para um mesmo empregador não teve o vínculo reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. A decisão é da 8ª Turma do TST, que reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O TRT-1 havia reconhecido o vínculo da mulher com a família para a qual ela trabalhou. Mas, de acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da continuidade.
No processo, a faxineira alegou que trabalhou na casa do porteiro de um condomínio em Niterói (RJ) de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.
O porteiro, em defesa, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.
Prestação de serviço não continuada
Em recurso de revista ao TST, o empregador argumentou que a faxineira não comprovou a prestação continuada de serviço. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.

Diante do quadro apresentado pelo TRT, disse a ministra, "não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento", concluindo que tratava-se de uma diarista. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora.
Será que a decisão empresta pacificação ao tema? Entendo que não, pelo menos a notícia divulgada pelo TST deixa dúvidas, primeiramente afirma que por quase 20 anos houve prestação de serviço, porém a decisão da ministra relatora está fundada no fato de que não houve a continuidade.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Dignidade aos visitantes de presos

Os deputados de São Paulo aprovaram, na última quinta-feira (3/7), o Projeto de Lei 797/13, que acaba com a revista íntima nas penitenciárias do estado. De autoria de José Bittencourt (PSD), a proposta segue agora para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Segundo o texto, os visitantes não poderão ser obrigados a “despir-se, fazer agachamentos ou dar saltos e submeter-se a exames clínicos invasivos”. A revista, diz a proposta, passará a ser mecânica, por meio de scanner corporal e detectores de metais.
Em sua justificativa, Bittencourt cita o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal. “É preciso lembrar que a pessoa do condenado jamais perderá sua condição humana e, portanto, será sempre merecedora de respeito em seus direitos e garantias fundamentais, estendendo-se esse respeito a todas as suas relações sociais, especialmente a família”, diz o deputado.
“Faz–se necessário lembrar que é mais eficiente inspecionar e revistar o recluso, após uma visita de contato pessoal, do que submeter todas as pessoas, inclusive mulheres, crianças e idosos que visitam os estabelecimentos prisionais a um procedimento tão extremo, tornando estressante um momento que deveria ser de comunhão familiar”, acrescenta.
Em junho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou projeto semelhante, segundo o qual a revista deverá ser feita por meio de detectores de metal e aparelho de raio-x. Como não foi apresentado recurso, a proposta seguirá para apreciação pela Câmara.
Pelo texto aprovado, a revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar pelos equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. Ainda assim, caso haja recusa em se submeter à revista manual, o encontro poderá acontecer em local que não permita contato físico.
A restrição da revista manual é demanda de entidades e associações que tratam do tema. Para elas, a revista é vexatória. Parecer técnico elaborado pela Rede Justiça Criminal, composta por oito organizações ligadas à defesa de direitos humanos, descreve a prática como "sensação de invasão do próprio corpo e profunda humilhação".
Fonte: Conjur

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Dívida ativa no Pará poderá ser cobrado por Cartório

A cobrança da dívida ativa do estado do Pará e da prefeitura de Belém poderá ser feita em cartórios de protestos e os devedores, caso não quitem suas dívidas, terão seus nomes inscritos nos órgãos de restrição ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito e a Serasa. Essa foi uma mudança estabelecida na segunda-feira (2/6) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará em um termo de cooperação firmado entre o tribunal, governo do estado, prefeitura de Belém e os cartórios da região.
O objetivo é aumentar a arrecadação e desafogar os processos de execução fiscal no Judiciário, segundo o tribunal. Em relação a valores, o início do protesto de todos os débitos será até o valor de R$ 10 mil. Os devedores estarão impedidos também de participar de licitações, segundo o secretário de estado da Fazenda, José Tostes Neto.
Atualmente são 106 mil ações que tramitam nas três Varas de Fazenda Pública da Comarca de Belém para processar e julgar ações de execução fiscal. A expectativa é que essa demanda deve cair em pelo menos de 30%. “Nós temos Varas com 70 mil processos. Não tem juiz que consiga dar andamento em tanto processo”, disse a presidente do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Até onde pode chegar a arrogância de um magistrado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (22/4) seguimento ao recurso extraordinário impetrado por um juiz do estado do Rio de Janeiro que exigia ser chamado de “senhor” e “doutor” pelos funcionários do prédio onde mora.
Em sua decisão, o ministro apontou que seria necessária uma nova análise das provas presentes no processo, o que é vedado pela Súmula 279 do próprio STF, que afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova. Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.
O caso começou em agosto de 2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de “cara” e “você”, enquanto a síndica do prédio era tratada como "dona". Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”. “Fala sério” foi a resposta que recebeu do empregado.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão.
“Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou.
A decisão foi confimada em março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros. Em maio, no entanto, Marreiros obteve decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que entendeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
De acordo com a deliberação de Scisinio, “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.

CNJ: Tribunal não pode fixar formas para advogada obter cópia de autos

Não cabe a tribunais limitar a forma como advogados fazem cópia dos autos sem segredo judicial, mesmo aos profissionais que não tenham procuração para atuar no caso. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça para suspender os efeitos de regras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que restringiam os meios para obtenção de cópias. Os conselheiros ratificaram na última terça-feira (22/4) uma liminar que já era contrária às medidas adotadas pela corte mineira.
Conforme os provimentos 195/2010 e 232/2012, da Corregedoria-Geral de Justiça do estado, os advogados só poderiam fazer cópias de quatro formas: usando escâner portátil ou câmera fotográfica, na própria secretaria de juízo; diretamente na secretaria, mediante pagamento; por meio de departamentos próprios da Ordem dos Advogados do Brasil, quando houver convênio para tal fim; e dirigir-se ao comércio “de reprografia mais próximo”, acompanhado por um servidor da secretaria de juízo.
A seccional mineira da OAB alegou em fevereiro que a regra consistia em “ato atentatório às prerrogativas” da advocacia, pois violava o Código de Processo Civil, cujo artigo 40 permite a retirada dos autos por prazo máximo de uma hora. Já o TJ-MG sustentou não haver ilegalidade nos provimentos, pois o CPC faz referência expressa aos procuradores das partes, levando a entender que a retirada não merece cabimento quando feita de forma indiscriminada.
A conselheira Luiza Frischeisen, porém, avaliou que a norma prejudica as partes e as atividades dos advogados. “É natural ao advogado conhecer da causa antes de firmar compromisso para com o cliente, inclusive no intuito de que se possa verificar, da forma que lhe aprouver e em todo seu aspecto, questões ou medidas de urgência”, avaliou.
“A parte ou o advogado sofrem prejuízos na impossibilidade do advogado, com ou sem procuração, retirar cópia dos autos do processo do jeito que lhe aprouver, estando ou não nas dependências da Secretaria de Juízo”, afirma a decisão da conselheira. O entendimento foi confirmado pelos demais membros do CNJ na última sessão.
Limite questionado
A limitação da chamada “carga rápida” (quando advogados têm acesso aos autos sem pedir autorização ao juiz competente) já foi questionada no CNJ por advogados e outras seccionais da OAB. Em outubro de 2011, por exemplo, o plenário julgou procedente pedido de providências formulado por um advogado que questionava regra verbal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de condicionar a cópia dos autos à autorização do desembargador relator do processo.

Na ocasião, os conselheiros, em decisão unânime, determinaram que a corte tomasse providências para permitir a cópia dos processos sem segredo de Justiça, independentemente de peticionamento pelo advogados.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

TJPA mais uma vez na berlinda do CNJ

Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (8/4), durante a 186ª Sessão Ordinária, anular a prova oral em relação aos 12 candidatos reprovados do Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), homologado em janeiro de 2013. A maioria do Plenário, que identificou irregularidades no certame, também determinou a aplicação de nova prova oral a esses candidatos. No mesmo julgamento, diante de indícios de fraude nas respostas enviadas pelo TJPA ao CNJ, o colegiado decidiu, por unanimidade, encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça.
As decisões foram tomadas na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0000377-44.2013.2.00.0000, que tem como autores sete candidatos reprovados. A relatoria da matéria foi do conselheiro Fabiano Silveira. Em seu voto, ele acolheu os argumentos dos requerentes, que se sentiram prejudicados por mudanças ocorridas quando o concurso já estava em andamento, e propôs a anulação da prova oral dos requerentes e demais reprovados nessa fase e a realização de novo exame para esses candidatos.
No julgamento da matéria, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, declarou-se impedido e não votou. Ao final da votação, houve empate, com sete conselheiros favoráveis à anulação da prova, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e sete contrários. Coube, então, ao presidente proferir novo voto para o desempate, conforme prevê o artigo 119 do Regimento Interno do CNJ.
Segundo o voto do conselheiro Fabiano Silveira, o edital original do concurso previa quatro perguntas por candidato, que deveriam ser feitas por cada um dos quatro integrantes da banca examinadora (Cespe/UnB). Ainda conforme o edital, cada examinador teria 15 minutos para fazer sua pergunta e receber a resposta. Ou seja, um candidato levaria até 60 minutos para fazer a prova.
Ocorre que um segundo edital foi publicado e se informou que cada candidato deveria ser avaliado em um total de 15 minutos pelos quatro examinadores, tempo equivalente a um quarto do previsto anteriormente. Esse segundo edital também previa, conforme o anterior, quatro perguntas por concorrente. No entanto, no dia da prova oral, os candidatos, em vez de quatro perguntas, foram submetidos a apenas três indagações, diferente do previsto nos dois editais publicados. Ao longo das apurações do relator, foi requisitada a gravação de áudio e vídeo da mencionada prova, tendo o TJPA apresentado posteriormente degravação da prova oral com o propósito de demonstrar que cada candidato foi inquirido por quatro examinadores. No entanto, após o exame do material, o relator constatou terem sido formuladas apenas três questões. Assim, decidiu-se à unanimidade encaminhar o caso à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidades.
Durante o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa defendeu a federalização dos concursos para ingresso na magistratura, com “normas rígidas, inegociáveis, inflexíveis, de âmbito nacional”. Ele também criticou o fato de a banca examinadora não ter tido autonomia para elaborar as perguntas da prova oral. “Concurso público é um procedimento vinculado, que não admite negociações, ponderações. Ou o candidato passou, atingiu os pontos ou não passou. Não cabe a interferência de outros órgãos que não a banca examinadora. Não pode o próprio tribunal dirigir o concurso e formular as provas para a banca. Se permitirmos isso qual é a utilidade da banca? A banca tem de ter autonomia científica para elaborar as provas”, afirmou o presidente do CNJ.
 
Os que acham que existe um movimento orquestrado contra o TJPA devem começar a repensar suas convicções, como já dito aqui no blog anteriormente, a cortina foi puxado, ouso dizer que mais ainda está por vir!

terça-feira, 8 de abril de 2014

CNJ e TJPA: Montalvão é o da vez....



Apesar do pedido de vista do conselheiro Paulo Teixeira, cinco conselheiros anteciparam nesta terça-feira (8/4) seus votos pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Cláudio Augusto Montalvão das Neves. De acordo com o relatório do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, apresentado na 186ª Sessão Ordinária do CNJ, há indícios de que Montalvão favoreceu o filho, advogado, e um cliente do filho na concessão de um habeas corpus.
Em 2007, o filho do desembargador do TJPA, Flávio Augusto Queiroz das Neves, tentou obter um habeas corpus para um cliente que se encontrava preso desde março daquele ano. Como não obteve sucesso em duas tentativas – o pedido foi negado em liminares que, em seguida, seriam confirmadas pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJPA –, o advogado substabeleceu poderes a um colega (transferiu os poderes que seu cliente lhe havia cedido em procuração), Jorge Mota Lima.
Menos de um mês depois, no dia 2 de janeiro de 2008, Lima fez novo pedido de habeas corpus. Como estavam no meio do recesso forense, o magistrado do plantão judiciário era o desembargador Montalvão, que concedeu habeas corpus. 
“Nitidamente, a decisão do desembargador reclamado beneficia seu filho na advocacia, independente do acerto ou desacerto da decisão, do recebimento ou não de vantagem financeira, porque coloca o filho em situação absolutamente desigual em relação ao conjunto da advocacia”, relatou o corregedor. 
Embora a defesa do preso tivesse pedido apenas permissão para uma saída temporária, que serviria para o réu fazer tratamento médico, Montalvão concedeu liberdade irrestrita ao cliente de seu filho, fato contestado pela defesa do atual vice-presidente do TJPA e rebatido no relatório do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
“O argumento de que Flávio Augusto das Neves deixou de representar o réu em 14/12/2007 não procede, pois o substabelecimento de poderes para Jorge Mota Lima foi outorgado com reserva, que é justamente aquele em que o mandatário (o advogado “original”) não se afasta em definitivo do mandato, mantendo a intenção de continuar o exercício de sua atividade em prol do mandante (cliente)”, afirmou o ministro Falcão em seu relatório.
Votaram a favor do pedido os conselheiros Saulo Casali Bahia, Guilherme Calmon, Luiza Cristina Frischeisen e Ana Maria Amarante. O conselheiro Emmanoel Campelo afirmou que aguardará a apresentação do voto-vista do conselheiro Paulo Teixeira para se manifestar no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002870-91.2013.2.00.0000, que deverá voltar à pauta das próximas sessões ordinárias do Conselho.

Ao que parece foi puxada a "cortina" do Tribunal de Justiça do Estado do Pará!

quinta-feira, 27 de março de 2014

Câmara aprova cota para negros em concursos públicos

BRASÍLIA - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26, projeto que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. O resultado da votação foi de 314 votos a favor, 36 contra e 6 abstenções. A matéria vai para análise do Senado.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. De acordo com o texto, a reserva de vagas a candidatos negros deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Durante a discussão do projeto na noite desta quarta-feira, 26, chegou a ser discutida a possibilidade de estender o mesmo percentual para os cargos comissionados do Executivo. A proposta, no entanto, não teve apoio e foi derrubada.
A discussão no plenário teve momentos mais acalorados, em que opositores e favoráveis ao estabelecimento dos porcentuais para negros se alternaram nos microfones. "São hipócritas, demagogos, quem defende o projeto", afirmou tribuna o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). O deputado Silvio Costa (PSC-PE) também criticou. "Como é que a gente pode qualificar este País tendo a cor como bandeira? Isso é demagogia pura."

STF absolve Garotinho

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (27), julgou improcedente a acusação no Inquérito (INQ) 3677, movido contra o deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pela suposta prática de injúria e difamação (artigos 139 e 140 do Código Penal) contra um então candidato à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Para a maioria dos ministros, o parlamentar agiu protegido pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
Em maio de 2013, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Anthony Garotinho, apontando que, em 2011, o parlamentar teria, em três posts publicados no seu blog na internet, injuriado e difamado o então candidato a deputado estadual André Lazaroni de Morais, imputando a ele suposta aliança com os líderes do tráfico de drogas do morro da Rocinha, na capital fluminense.

terça-feira, 25 de março de 2014

Deputado Asdrubal se entrega à Justiça do DF

O deputado federal Asdrubal Bentes, condenado à prisão pelo Supremo Tribunal Federal, se entregou nesta terça-feira (25) à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
No final da tarde da segunda (24), a Polícia Federal recebeu do STF o mandado de prisão do deputado.
Asdrubal foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por esterilização ilegal de mulheres. Como a pena determinada pela Suprema Corte é inferior a quatro anos de prisão, a punição deve ser cumprida em regime aberto, com prisão domiciliar.
A Câmara dos Deputados já foi notificada de que o processo contra Bentes chegou ao fim.
Nesta segunda-feira, após a expedição do mandado de prisão, o deputado declarou estar "bem, na medida do possível".

Mais um magistrado paraense na mira do CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (24/3), revisar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que, em 24 de abril de 2013, julgou improcedentes as acusações que pesavam contra juiz José Admilson Gomes Pereira. O magistrado era alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) por suspeitas de tráfico de influência e venda de sentenças, nos anos de 2010 e 2011, quando atuava na comarca de Novo Progresso, no interior do Pará.
Na época, o TJPA entendeu que os denunciantes não eram isentos e que não havia provas concretas dos fatos imputados ao magistrado. No entanto, segundo o relator da Reclamação Disciplinar 0003890-25.2010.2.00.0000, ministro Francisco Falcão, a decisão do TJPA contraria as evidências apontadas no PAD de que o magistrado teria incorrido em faltas funcionais e violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Falcão citou trechos de gravações e depoimentos tomados durante a instrução do PAD e que foram desconsiderados pelo Plenário do Tribunal no julgamento do processo. De acordo com as provas reunidas pelo ministro Falcão, havia duas pessoas próximas ao magistrado – um deles, advogado – que negociavam o pagamento de propinas com pessoas que eram parte em processos sob a responsabilidade do magistrado. Em uma ocasião, a dupla chegou a cobrar R$ 300 mil em troca de uma sentença, segundo um dos extorquidos que foi ouvido no PAD contra o magistrado.
“As fortes vinculações entre o juiz José Admilson e as pessoas que ‘vendiam’ suas decisões foram olvidadas no julgamento que decretou o arquivamento do processo administrativo disciplinar. Os fatos são graves, merecendo apreciação deste Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o ministro corregedor em seu voto. O voto do ministro Francisco Falcão foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes.

segunda-feira, 24 de março de 2014

CNJ afasta Desembargador Maroja


Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (24/3), durante a 185ª Sessão Ordinária, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar indícios de que o desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), teria recebido, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses. O colegiado decidiu também afastar o magistrado de suas funções durante o andamento do PAD.
A decisão plenária foi tomada na análise do Pedido de Providências 0003624-67.2012.2.00.0000, que tem como requerente o Ministério Público Federal (MPF). A matéria foi relatada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Sua proposta de abertura do PAD e de afastamento do desembargador foi seguida pela totalidade do Plenário.
O caso se refere à gestão do desembargador João Maroja à frente do TRE/PA, no biênio 2009-2011. Naquela ocasião, o então prefeito do município de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto; o vice-prefeito, Pedro Maurício Franco Steiner e a vereadora Vera Lúcia Alves Barros foram cassados pela Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008. Segundo a representação do MPF, após a cassação, eles entraram com recurso ordinário, que foi negado pelo TRE/PA. Também tiveram rejeitados embargos de declaração, considerados protelatórios pela corte eleitoral.
Um mês após a publicação do acórdão, os políticos entraram com recurso especial, que foi considerado intempestivo pelo próprio desembargador João Maroja. Na sequência, a parte condenada ajuizou ação cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, o próprio desembargador, que havia rejeitado o recurso especial anteriormente, acabou concedendo liminar que permitiu o retorno dos três políticos aos respectivos cargos.
“Ressalte-se que o desembargador representado, porquanto tenha reconhecido a intempestividade do recurso especial e lhe negado seguimento, acabou por deferir liminar na ação cautelar e suspendeu os efeitos do acórdão que havia confirmado a cassação dos referidos políticos”, destacou o ministro relator, acrescentando que após a decisão do desembargador começaram a surgir rumores de que o magistrado havia recebido R$ 1 milhão em troca da referida liminar. O pagamento da vantagem indevida teria sido intermediado pelo filho do presidente do TRE/PA, o advogado Leonardo do Amaral Maroja, que defendia o então prefeito de Chaves.
“O Ministério Público Federal aponta que, nesse ínterim, circulavam pelo município de Chaves rumores de que o desembargador representado teria recebido dinheiro em troca da prolação da referida decisão, por intermédio de seu filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja. Asseverou o parquet(MPF) que o proceder do magistrado, por si só, já seria censurável sob o aspecto processual: atuar em um processo em que o filho era advogado”, ressaltou o ministro Falcão.
O relator também informou, em seu voto, que a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará apresentou declarações gravadas que reforçam os indícios de venda de sentença por parte do desembargador João Maroja. “O procurador regional eleitoral apresentou declarações gravadas magneticamente, as quais sugerem que o desembargador Maroja proferiu a decisão de retorno motivado pelo pagamento de vultosa quantia que poderá chegar a R$ 1 milhão.”
O ministro Francisco Falcão acrescentou que, conforme a representação do MPF, houve situação análoga no município paraense de São Miguel do Guamá. O então prefeito Vildemar Rosa Fernandes, depois de cassado pela Justiça Eleitoral, retornou ao cargo também por força de decisão do desembargador João Maroja, “sendo que no município já circularia a informação de que, ainda que fosse cassado, o prefeito permaneceria no cargo por conta de um acerto com o filho do presidente do TRE/PA, que teria recebido R$ 300 mil”, destacou o ministro relator.
O Plenário do CNJ, além de instaurar o PAD e afastar o desembargador João Maroja, acolheu a proposta do ministro Francisco Falcão de encaminhar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará (OAB/PA) informações sobre a conduta do advogado Leonardo do Amaral Maroja, filho do desembargador João Maroja, para as providências que forem necessárias. Segundo informou o ministro relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou inquérito para apurar a prática de crime de corrupção passiva por parte do magistrado.

O processo: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 0003624-67.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro Francisco Falcão
Requerente: Ministério Público Federal

sexta-feira, 21 de março de 2014

Mais Médico é tema de documentário


Para quem é livre de pré conceitos, e quer formar opinião considerando a realidade de nosso país assim como do nosso povo, esse Documentário é uma preciosidade.
O Programa Mais Médico do Governo Federal foi alvo de fortes críticas por parte da classe médico, assim como de parte da classe política, porém poucos que criticaram conheciam a real situação da saúde em municípios distantes da capital e cercados por nossas águas.
Percebo que em um instante, pessoas que nunca se preocuparam com direitos trabalhistas começaram a questionar a forma com que os médicos do programa estavam sendo remunerados.
Por fim, a declaração do médico brasileiro que trabalha no município de Melgaço ilustra bem como a classe médica reagiu e reage em relação ao Programa.
São 42 minutos que valem a pena.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Supremo rejeita queixa-crime da FPF contra Romário


O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, rejeitar queixa-crime apresentada pelo presidente da Federação Paulista de Futebol, Marco Polo Del Nero, contra o deputado federal Romário (PSB-RJ).
Del Nero queria que Romário respondesse a ação penal e fosse condenado pelo crime de injúria por ter afirmado, pela imprensa, que o dirigente merecia 100 anos de prisão em razão de "falcatruas".
Os ministros do Supremo entenderam, no entanto, que a declaração de Romário não indica o cometimento de crime. Alguns ministros também afirmaram que, por atuar na área esportiva na Câmara dos Deputados, Romário deveria se beneficiar da imunidade parlamentar, quando não pode ser punido por dar declarações no exercício do mandato.
No julgamento do caso, Romário foi defendido por um defensor público por não ter constituído advogado para o processo dentro do prazo. O defensor Gustavo Ribeiro destacou que Romário tem atuação "frequente" e "contundente" na área esportiva e a declaração foi somente um questionamento.
"Entende a defesa que ficou evidenciado o liame entre a manifestação e sua atividade de parlamentar com atuação na Comissão de Turismo e Desporto", disse Ribeiro.
O relator do processo, Teori Zavascki, informou no início da discussão que o advogado de Marco Polo Del Nero pediu para adiar o julgamento. Os ministros, no entanto, decidiram analisar o caso mesmo assim.
Para Teori, não ficou comprovado indício do crime de injúria, cuja pena é de um ano a seis meses e multa, que justificasse a abertura de uma ação penal. Os outros ministros concordaram.
"Essa declaração não evidencia configuração do delito, mas o ânimo de críticas, o que não ingressa na órbita criminal", afirmou o ministro.

Asdrubal tem prisão determinada pelo STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira, 20, a prisão do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), que foi condenado por compra de votos. De acordo com a acusação, ele concedia cirurgias de esterilização para eleitoras em troca dos votos. Hoje, o plenário do STF rejeitou, pela segunda vez, recursos do deputado contra a condenação à pena de três anos e um mês, que deve ser cumprida no regime aberto.
O Supremo também concluiu que ocorreu, no caso, o chamado "trânsito em julgado", ou seja, não há mais espaço para recursos. O STF também decidiu encaminhar um ofício à Mesa Diretora da Câmara para que seja deliberado eventual perda do mandato parlamentar de Bentes. Após a prisão, é provável que o deputado cumpra a pena em casa.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Corregedor Nacional de Justiça: gente como a gente?


O Corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, conseguiu embarcar para Miami sem ser revistado mesmo após o detector de metais ter disparado no aeroporto de Brasília. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, ele embarcou em 21 de fevereiro com sua mulher e, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo publicada no sábado (15/3), seus dois seguranças, policiais federais, impediram que a equipe do aeroporto revistasse o casal. O incidente está relatado em um relatório interno do aeroporto de Brasília.
As normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) impedem que passageiros embarquem sem que objetos que disparam o detector de metais sejam identificados. A responsabilidade é da administradora do aeroporto — no caso, a Inframerica — e da companhia aérea — a TAM. Segundo a Anac, quem descumpre a regra está sujeita a uma multa de R$ 17,5 mil.
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça minimizou o episódio. Falcão disse à Folha que foi liberado por um agente após apontar para seu cinto. A Inframerica afirmou que adotou todos os procedimentos de segurança no embarque do ministro e da mulher dele. A companhia TAM também disse adotar o procedimento padrão.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Dirceu ganha no STF

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, mandou a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal julgar o pedido de trabalho externo apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. A análise havia sido suspensa pela vara após a divulgação de boatos de que Dirceu falou ao celular dentro da prisão.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (29/1), Lewandowski critica o juiz que manteve a suspensão mesmo depois que “os setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade (...) que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”.
O problema começou no dia 7 de janeiro, quando o jornal Correio da Bahia publicou que o secretário estadual James Correia havia conversado por telefone com Dirceu — que estava preso — enquanto estava em um evento público no dia 6. A mesma informação foi publicada, dez dias depois, em nota da coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo.
Baseado nas notícias dos jornais, o juiz Mario José Pegado, da  Vara de Execuções Penais, determinou a suspensão cautelar da análise dos benefícios — como o pedido para trabalhar feito por Dirceu — e determinou que o caso fosse investigado.
A investigação sobre a conversa pelo telefone foi arquivada pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal em 22 de janeiro.
No dia 24, entretanto, Pegado avaliou que a pasta não atendeu as diligências determinadas pela Vara de Execuções Penais e deu 30 dias para nova apuração, mantendo a suspensão cautelar da análise dos benefícios. A defesa de Dirceu foi então ao STF contra a medida.
Ao julgar o caso, Lewandowski avaliou que o o juiz recebeu uma série de informações que desmentem as notas dos jornais. O diretor do CIR (Centro de Internamento e Reabilitação, ala do semiaberto) declarou em ofício que o núcleo de inteligência não havia comprovado o uso do celular. A cela S-14, ocupada por Dirceu, foi revistada, sem ter sido encontrado nenhum aparelho. O subsecretário do Sistema Penitenciário e o coordenador-geral da Gerência de Sindicâncias da pasta também manifestaram “a inexistência de materialidade”.
O ministro avaliou, portanto, que o magistrado não tinha elementos para manter o “castigo” a Dirceu, e determinou que seja analisado o pedido para trabalho externo feito pelo ex-ministro.
O advogado de Dirceu, explica que, após a direção do presídio ter apurado a acusação de que seu cliente tenha falado ao celular e concluído que esse fato não ocorreu, ficou provado que ele jamais desrespeitou a disciplina interna. Assim, conclui, "não há nenhum fato ou circunstância que impeça o exame do pedido de emprego. José Dirceu preenche todos os requisitos legais para iniciar o seu trabalho externo".

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Novas regras à licença maternidade

Entrou em vigor nesta segunda-feira (27/1) a Lei 12.873, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modificando as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges. A nova legislação determina que, na licença em casos de adoção, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade, abrindo a possibilidade para que o pai tenha o benefício que antes era exclusivo da mãe. 

Impunidade aos que exploram o trabalho escravo


Nos últimos quatro anos, nenhum acusado de contratar trabalhadores em condições análogas à de escravo foi condenado em definitivo, nem começou a cumprir pena pelo crime. Nesse período, foram ajuizados 469 processos nos tribunais de todo o país, mas nenhum resultou em punição. Para o Ministério Público Federal, a impunidade está ligada à demora do Judiciário em resolver as causas. Por isso, a instituição está lançando nesta terça-feira (28/1) uma campanha para exigir maior celeridade nesses julgamentos.
Embora as condenações ainda sejam nulas, por outro lado, a fiscalização está mais severa. Em 2010, o Ministério Público Federal instaurou 73 procedimentos investigativos contra trabalho escravo. Em 2013, foram 702. A Polícia Federal instaurou 34 inquéritos em 2010. No ano passado, o número saltou para 185. Nos últimos quatro anos, também aumentou o número de processos que chegam à Justiça contra essa prática. Se em 2010 foram 59 ações penais, no ano passado foram 101.
Toda e qualquer demanda judicial merece celeridade em sua solução, o Ministério Público Federal deveria estar atento para o problema da morosidade do Judiciário como um todo, e não somente em ação com objeto específico.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Família Sarney e seu estilo de governar


A governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), contratou sem licitação, para construir três cadeias, a empresa Techmaster Engenharia, que doou R$ 225 mil para o diretório maranhense do PMDB nas eleições de 2010, quando ela foi reeleita. Na mesma edição do Diário Oficial do Maranhãodo último dia 2 de janeiro, foi publicada a contratação, também sem concorrência, da Sociedade Norte Técnica de Construção (Sonortec) para reformar uma prisão que, segundo agentes penitenciários, já deveria ter sido recuperada pela empresa no ano passado. Não há nos contratos citados no Diário Oficial menção ao montante que será pago às duas empresas pelos serviços.

Mensalão Mineiro - prescrição reconhecida


A Justiça acatou pedido da defesa de Walfrido dos Mares Guia e confirmou a prescrição dos crimes de peculato e formação de quadrilha pelos quais o ex-ministro foi acusado no processo do mensalão mineiro — esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, segundo denúncia do Ministério Público Federal. A decisão será publicada nesta quarta-feira (22/1) no Diário Oficial e, na prática, livra Mares Guia de qualquer punição por envolvimento no caso.