quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Carlos Vieira em liberdade

Carlos Antonio Vieira, pai do ex-prefeito de Tomé-Açú Carlos Vinicios, obteve liminar do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus impetrado pelo advogado Nabor Bulhões.
A ação foi protocolado na data de 04/12/2013, sendo dia 07/12/2013 distribuída ao ministro Marco Aurélio (por prevenção à Reclamação 15.700/PA), a liminar foi deferida em 10/12/2013, 3 telexes já foram expedidos e enviados, fazendo as comunicações pertinentes.
No HC consta como autoridade coatora o Superior Tribunal de Justiça, na peça o impetrante pontua, segundo sua convicção, as fragilidades nos fundamentos, ou falta deles, das decisões que até o momento mantiveram o decreto de prisão preventiva de Carlos Viera; da mesma feita, relaciona a vasta jurisprudência emanadas do STF, que colidem com as decisões atacadas.
Como nas demais ações ajuizadas em favor não só de Carlos Vieira, como de Carlos Vinicios, o impetrante chamou a atenção para as falhas no inquérito, que os apontou como mandantes do duplo assassinato.
Em sua decisão de 6 (seis) laudas, o ministro Marco Aurélio ressaltou o princípio da inocência, alegando que a o fato de estar foragido, não autoriza a manutenção da prisão preventiva, até mesmo porque tem como justificativa o evento de ato reputado ilegal.
A decisão se estendeu aos demais réus, Carlos André conhecido como Tico, Welington Marques conhecido comoTeco, Davi Paulino dos Santos, Raimundo Barros Araújo, e Jorge Augusto Moreira da Silva.
Considerando os fundamentos invocados pelo ministro ao conceder a liminar, o mesmo destino terá a prisão preventiva de Caros Vinicios, basta a ação chegar às mãos de Marco Aurélio, que já está prevento.
Vale ressaltar que a decisão em nada confronta com o entendimento do STF, e, princialmente do ministro Marco Aurélio.