quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Twitter: condenação por preconceiro

A Justiça Federal de São Paulo condenou por crime de discriminação a estudante de direito que postou, em 2010, mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos no Twitter. Mayara Petruso foi condenada a 1 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.
Logo após à divulgação do resultado das eleições presidenciais, Mayara responsabilizou o povo do Nordeste pela vitória de Dilma Rousseff (PT). “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”, escreveu a estudante no microblog.
A universitária confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições. Ela disse à Justiça que não tinha a intenção de ofender, que não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Ela afirmou ainda estar envergonhada e arrependida pelo que fez.
Para a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mayara, independentemente de ser ou não preconceituosa, acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira pela Justiça Federal.
“A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”, diz a sentença.
Na época, a jovem cursava o primeiro ano de Direito e estagiava em escritório de advocacia. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou de cidade com medo de represálias.



STF suspense readmissão concedida pelo TST

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 3433, suspendendo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a readmissão de 680 ex-funcionários da Telepar (Telecomunicações do Paraná S.A.), incorporada pela Oi, que aderiram ao Plano de Desligamento Incentivado (PDI) da empresa. A decisão está suspensa até o julgamento de recurso interposto ao STF para analisar a matéria (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 661720).
Segundo o ministro, a suspensão da reintegração dos empregados até a decisão final do STF se justifica “em face do vultoso reflexo econômico que fatalmente suportará a autora, ante a execução provisória do julgado, não só pela multa diária fixada, mas sobretudo pelo dever de reintegrar os trabalhadores desligados e pelos pleitos trabalhistas individuais que deverão advir da condenação recorrida”.
Concluído o PDI, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública argumentando ter havido prática discriminatória, pois a maioria dos empregados que aderiram tinha idade superior a 40 anos. Em sua defesa, a empresa alega que o plano era de adesão voluntária e foi elaborado em razão da necessidade de reduzir a quantidade de trabalhadores. Sustenta também que, como a indenização foi fixada por tempo de serviço, os empregados mais antigos tiveram maior interesse em aderir ao plano.
De acordo com o ministro, a tese jurídica debatida nesse caso tem implicações que transcendem a esfera jurídica dos sujeitos de direito que compõem a relação de trabalho. Ele considera que uma vez consolidada a orientação – de que se pode deduzir a ocorrência de prática discriminatória, ainda que sem intenção, em planos de demissão incentivada que ofereçam verbas indenizatórias proporcionais ao tempo de empresa – pode se inviabilizar a adoção de programas semelhantes.
“Sim, porque, nessas hipóteses em que a indenização adicional oferecida é mais elevada quanto maior for o tempo de empresa, é presumível que o programa de desligamento seja mais atraente e economicamente mais vantajoso para os empregados que detêm mais tempo de serviço e, por conseguinte, mais idade. Afinal, são estes que devem receber maior compensação financeira por ocasião da adesão ao plano”, argumenta.
De acordo com o ministro, seguida essa linha de raciocínio, seria de se questionar a própria validade de qualquer previsão de indenização proporcional ao tempo de serviço em regulamento de plano de desligamento voluntário, pois isso poderia induzir, objetivamente, à situação de discriminação por idade. Ele destacou que não exclui a possibilidade de comprovação, no caso individual, de efetiva ocorrência de prática discriminatória. “O que se põe em xeque é tão somente a possibilidade de inferir-se esse vício, nas circunstâncias do caso, apenas com base no número e na idade dos empregados voluntariamente desligados”.
O ministro ressaltou que a orientação acolhida pela jurisprudência do STF é no sentido de que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ocorra apenas em situações excepcionais, nas quais fique claramente demonstrada a plausibilidade jurídica da questão discutida no recurso e o perigo de prejuízos irreparáveis, ou de difícil reparação, oriundos da execução da decisão impugnada.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

STF: processo contra juízes são públicos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Mandado de Segurança que tentava impedir o Conselho Nacional de Justiça de divulgar informações de juízes réus em procedimentos administrativos disciplinares. O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, a Anamages, e a decisão foi dia 10/09/2013.
Toffoli explicou que a Constituição de 1988 mudou o tratamento de publicidade dos atos administrativos e judiciais, e a publicidade agora é a regra tanto para a administração pública quanto para o Judiciário. Isso inclui, afirma ele, os julgamentos dos processos administrativos que envolvem juízes.
A Anamages apontava que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) exige sessão secreta para os atos de instrução de procedimento administrativo disciplinar. A intenção da lei, de acordo com a entidade, é proteger a dignidade e a independência do magistrado alvo do procedimento.
Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, o artigo 93 da Constituição prevê que a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura estabelecerá que serão públicos os julgamentos dos órgãos do Judiciário e as decisões administrativas dos tribunais. Estes preceitos, continua, devem prevalecer em relação ao que é previsto pela Loman, uma lei complementar. O ministro afirmou ainda que sessões públicas para julgamento de processo administrativo disciplinar constam do artigo 20 da Resolução 135/2011 do CNJ.
O Supremo Tribunal Federal, segundo Toffoli, já sedimentou posição sobre a prevalência dos princípios da Constituição em relação às prerrogativas da Loman. As situações excepcionais, que justifiquem a classificação dos processos como sigilosa, devem ser analisadas caso a caso, conclui ele.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Jus postulandi tem fim anunciado.

Uma significativa alteração do artigo 791 da CLT (CLT) foi aprovada na última semana na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O PLC 33/2013 estabelece a obrigatoriedade da presença de advogado para acompanhamento de ações trabalhistas. Há previsão, ainda, de critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho. Atualmente, as partes podem ajuizar reclamação trabalhista diretamente, sem a intervenção do profissional – é o chamado jus postulandi.
O PLC 33/2013, de autoria da ex-deputada federal Dra. Clair teve origem na Câmara dos Deputados. No Senado Federal, após aprovação da CAS, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pode ser debatido também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE), que pretende ver a questão discutida por segmentos do governo, sociedade civil e advogados. O parlamentar entende que o valor baixo de algumas ações trabalhistas pode inviabilizar a contratação de advogado pela parte.
De acordo com a proposta, o trabalhador poderá também ser representado em juízo pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública da União. A única hipótese de dispensa do advogado será para aquele que, habilitado profissionalmente, estiver atuando na Justiça do Trabalho em causa própria, ou seja, nas ações que for parte.
Honorários
A proposta determina que na sentença (decisão de primeiro grau) será fixada a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado, mesmo que seja a Fazenda Pública. A remuneração, na base de 10% a 20% sobre o valor da condenação, levará em conta o grau de zelo do profissional, local da prestação do serviço, natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para seu serviço.
O demandante que declarar não possuir condições de demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família ficará livre da condenação em honorários advocatícios, desde que tenha sido declarado beneficiário da justiça gratuita. Nessa situação, os honorários advocatícios, pagos pelo vencido, serão revertidos a favor do advogado da parte vencedora.
Nas causas em que a parte estiver assistida por sindicato de classe, (artigos 14 a 20 da Lei 5584/70) e artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 1060/50, a condenação nos honorários advocatícios não a atingirá. Nesses casos, a verba será por meio da conta das dotações orçamentárias dos Tribunais.
Para as causas sem valor econômico, que não atinjam o valor de alçada ou não houver condenação, os honorários dos advogados, peritos, tradutores, intérpretes e outros sempre serão fixados pelo Juiz.
O PLC 33/2013 propõe, ainda, critérios para fixação de honorários dos peritos, tradutores, intérpretes e outros necessários ao andamento processual. O valor será estabelecido pelo juiz que deverá considerar as peculiaridades do trabalho, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
De acordo com o relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT), a alteração da legislação atual se justifica em razão de a ausência de advogado criar prejuízos ao trabalhador.

Honorário advocatício é crédito alimentar.

Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O direito aos honorários resultou de uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença só saiu depois. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, entendeu que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente.
Ao analisar se os valores devidos estariam sujeitos aos efeitos de recuperação judicial, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, ressalta que a Lei 11.101/05 estabelece textualmente que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”. 

Para a ministra, seria necessário, portanto, definir se os honorários fixados, ainda que em sentença posterior, mas decorrentes de ação ajuizada anteriormente, podem ser considerados como créditos existentes no momento do pedido de recuperação.

À primeira vista, isso não seria possível, levando-se em consideração que o direito subjetivo aos honorários nasce do pronunciamento judicial condenatório, havendo, antes disso, mera expectativa sobre sua fixação. Segundo Nancy Andrighi, “prova disso é que a verba honorária somente pode ser exigida do devedor depois de proferida a decisão que estipula seu pagamento”.
Porém, a relatora ressalta que este não deve ser o único enfoque na análise da questão. A natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratuais como os sucumbenciais, já reconhecida pelo STJ em vários julgamentos anteriores, também deve ser considerada. 

Em seu voto, a ministra cita que é entendimento pacífico da Terceira Turma que os honorários e os créditos trabalhistas podem ser equiparados, uma vez que ambos constituem verbas com a mesma natureza alimentar.

“Como consequência dessa afinidade ontológica, impõe-se dispensar-lhes, na espécie, tratamento isonômico, de modo que aqueles devem seguir – na ausência de disposição legal específica – os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho”, esclarece.

Uma vez que essa natureza comum aos dois créditos é considerada, ambos acabam sujeitos à recuperação judicial da mesma forma, afirma Andrighi. Manter a decisão do TJMS, então, violaria o princípio do tratamento igualitário a todos os credores.

“Por um lado, admitir-se-ia a submissão de créditos trabalhistas aos efeitos da recuperação judicial – ainda que esses fossem reconhecidos em juízo posteriormente ao seu processamento –, mas por outro lado, não se admitiria a sujeição a esses mesmos efeitos de valores que ostentam idêntica natureza jurídica”, afirma a relatora. 

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

China e os boatos na internet.

A China divulgou nesta segunda-feira medidas duras para conter os rumores infundados pela Internet, o que inclui penas de até três anos de prisão.
A nova lei foi recebida com indignação por internautas chineses, que cada vez mais usam a rede para discutir política e burlar a censura estatal.
Segundo uma interpretação jurídica emitida pela Justiça e por promotores, os responsáveis pela difusão de falsos rumores na Internet poderão ser indiciados por difamação, caso o conteúdo falso seja acessado por mais de 5.000 usuários, ou republicado mais de 500 vezes.
"Pessoas já foram afetadas, e a reação da sociedade tem sido forte, exigindo a uma só voz punições sérias de acordo com a lei para atividades criminais que usem a Internet para difundir rumores e difamar pessoas", disse Sun Jungong, porta-voz do tribunal. "Nenhum país consideraria caluniar outras pessoas como ‘liberdade de expressão'", acrescentou Sun.
O parecer cita especialmente casos de postagens que motivem protestos, inquietação étnica ou religiosa ou que provoque um "efeito internacional ruim".
Já pensou se a moda pega por aqui???

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Tomé-Açú - Ameaça de morte denunciada.




Leandro Capacio Maciel, irmão de Luciano Capacio, empresário assassinado em Tomé-Açú no mês de março no corrente ano, denunciou junto à Promotoria de Tomé-Açú que estaria sendo ameaçado de morte por Carlos Vinicios, acusado de mandante do assassinato; seria armada uma falsa barreira policial na estrada que liga Belém a Tomé-Açú, para parar o carro de Leandro e matá-lo.
No mesmo Termo de Declaração afirmou que pessoas residentes no município, ex-assessores de Carlos Vinicios, e seu cunhado de nome Manoel, diariamente estavam em contato com o foragido, inclusive movimentando conta bancária do ex-prefeito.
Ao final, alegou que estaria sendo arquitetado uma rebelião na penitenciária onde se encontram recolhidos os pistoleiros acusados de terem atirado no empresário, com o objetivo de matar os dois, o feito seria executado por um traficante que também se encontra detido.
Segundo afirmação de Leandro Capacio, essas informações lhe foram repassados poe Leonardo Carvalho, que seria seu sócio.