quinta-feira, 13 de junho de 2013

Retroativo de auxílio-alimentação a juízes é liberado pelo CNJ.


Por oito votos a cinco, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou a liminar que suspendia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação a juízes de oito estados brasileiros. Ao analisar a liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas em 3 de junho, a maioria do Plenário acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, contra a ratificação da liminar.
Em seu voto, o ministro Falcão alegou que a questão está amplamente judicializada e que a jurisprudência do CNJ é farta no sentido de não decidir matéria já judicializada. A extensão do pagamento do auxílio-alimentação à magistratura é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de ação cível originária (ACO), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro argumentou também que decisões proferidas pelos ministros Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux no âmbito dessas ações entenderam pela manutenção do pagamento, previsto na Resolução CNJ n. 133, editada em 21 de junho de 2011.
Voltou a farra, e viva o Poder Judiciário brasileiro!!!

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