quarta-feira, 17 de abril de 2013

Desconto compulsório será julgado pelo STF

No mínimo populista a lei estadual do Rio de Janeiro, que obriga as farmácias e drogarias localizadas no Estado a conceder descontos de até 30% (trinta por cento) para consumidores com mais de 60 anos, mas não é nova, data do ano de 2001.
Ocorre que a Confederação Nacional do Comércio ajuizou uma ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade -, que hoje será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, o fundamento da ação consiste na indevida intervenção do Estado no domínio econômico, a medida cautelar foi indeferida, e a Procuradoria Geral da República em seu parecer foi pela improcedência da ação.
O que se discutirá é se o desconto como foi previsto afronta os princípios da livre iniciativa, livre concorrência, isonomia e da tributação não confiscatória. Relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.

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