sexta-feira, 15 de março de 2013

PEC das domésticas - realidade próxima.


Um acordo entre os líderes partidários prevê que o plenário do Senado vote na próxima terça-feira (19/2) a PEC das Domésticas, que amplia os direitos dos empregados domésticos. O texto estende a profissionais como faxineiras, caseiros e jardineiros os mesmos direitos que os demais trabalhadores com carteira assinada já possuem: seguro-desemprego, Fundo de Garantia, hora extra, jornada semanal de 44 horas no máximo, entre eles.
De acordo com a assessoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta, a ideia é levar o texto ao plenário na terça-feira (19). Nesta quarta-feira (13), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta. O texto já passou na Câmara. Faltam votação em dois turnos no plenário do Senado. Se for aprovada, a regra passa a valer imediatamente, já que não é preciso sanção da presidente da República. Apesar disso, parte dos direitos ainda vai depender regulamentação, como o acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS e ao salário-família.
Segundo o Ministério do Trabalho, existem aproximadamente 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, mas apenas 1 milhão têm carteira assinada. Dados da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas apontam que a categoria quase duplicou em menos de dez anos, chegando a 9,1 milhões. Ainda de acordo com a entidade, cerca de 80% dos trabalhadores são negros e 94%, mulheres.
No relatório, Lídice da Mata informa existirem 410 mil crianças no trabalho doméstico e 1,8 milhão de trabalhadores domésticos que recebem no máximo meio salário mínimo por mês –R$ 339. Segundo a senadora, a emenda constitucional põe um fim a “uma odiosa discriminação” aos empregados domésticos. “Com a presente proposta de emenda à Constituição, felizmente, chega-se ao fim de um ordenamento jurídico que validava diferenças injustificáveis”, destacou Lídice.
Fonte: Congresso em Foco

Tentativa de calote é barrada pelo STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.
O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.
Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.
Na sessão de quarta-feira (13), o Plenário já havia decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda, considerando parcialmente procedentes as ADIs em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.
O ministro Luiz Fux reiterou os fundamentos de seu voto-vista concluído na sessão de ontem (13), posicionando-se no mesmo sentido do relator, pela inconstitucionalidade das regras da EC 62. De acordo com o ministro Fux, a forma de pagamento prevista no parágrafo 15 do artigo 100 da Constituição Federal e detalhada pelo artigo 97 do ADCT é inconstitucional. Ele considerou, entre os motivos, o desrespeito à duração razoável do processo, uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida.
Na opinião do ministro Fux, “não se pode dizer que a EC 62 representou um verdadeiro avanço enquanto existir a possibilidade de pagamento de precatório com valor inferior ao efetivamente devido em prazo que pode chegar a 80 anos”. O ministro destacou ainda que esse regime não é uma fórmula mágica, viola o núcleo essencial do estado de direito. “É preciso que a criatividade dos nossos legisladores seja colocada em prática conforme a Constituição, de modo a erigir um regime regulatório de precatórios que resolva essa crônica problemática institucional brasileira sem, contudo, despejar nos ombros do cidadão o ônus de um descaso que nunca foi seu”, afirmou.
A chamada PEC do calote, como ficou conhecida a EC 62, não vingou, boa notícia aos que litigam contra a Administração Pública, que, além de tratamento processual diferenciado, como prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, ao final ainda teria a prerrogativa de pagar dívida em até 80 anos, como bem destacou o ministro Fux.
A "mancha" no julgamento ficou por conta dos votos pela total improcedências das ADIs dos ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli, o que não configura de fato surpresa!

Fonte: Site do STF

terça-feira, 5 de março de 2013

Tomé-Açú, terra da impunidade - Desabafo


Dizem que raízes não são esquecidas, mas, de tanto andar e "viver" na terra "dos outros", me convenci que mais que raízes, os laços afetivos podem nos ligar de forma eterna a um local.
Tive a felicidade de morar por quase um ano no município de Tomé-Açú, de forma geral fui tratada como se da terra fosse, sendo recebida na casa de seus moradores, e tratada com o carinho dispensado a um membro da família, se alguns dissabores tive, esses, em muito foram superados pelas alegrias.
Poucos são os que nutrem amor pelo interior de nosso Estado, faço parte dessa minoria, me encanta a forma simples e descomplicada de viver, a confiança e o respeito que o forasteiro recebe, maneira de ser dito que você é bem vindo.
Por esses motivos, sábado a noite, ao receber a notícia do duplo homicídio que vitimou Luciano e Jorge Pimentel, foi como se uma sombra negra tivesse caído sobre minha alma, a noite foi difícil, agitada, a vontade de pegar a estrada, tantas vezes percorrida, foi grande, mas o senso de responsabilidade prevaleceu, estrada a noite é convite para a fatalidade, principalmente quando ao volante está uma mulher.
Meus pensamentos durante todo o final de semana, estavam em Tomé-Açú, na mente os momentos em que desfrutei, entre outras, a companhia do Luciano, é como se ouvisse, a forma repetida com que me interpelada, o famoso DOUTORA, dito de forma cantada e sorridente; não há motivo para não dizer, muita cerveja e muito churrasco acompanharam nossas pequenas reuniões, podia ser em qualquer lugar, as piadas e o riso fácil estavam sempre presentes.
Na memória, também os domingos em que almocei e joguei baralho na casa de Seu Felício e Dona Penha, tios do Luciano, casal doce, harmonioso, que recebe com a simples elegância dos que não precisam fazer esforço para serem queridos, no coração o eterno agradecimento pela maneira com que eu e minhas filhas fomos recebidas e tratadas por essas pessoas tão queridas.
Tiraram do convívio dos moradores de Tomé-Açú um jovem de 35 anos, pai de duas crianças, a forma foi a mais cruel e covarde possível, mas infelizmente muito usual no município, o crime por encomenda, a morte contratada.
Que a revolta hoje sentida, se transforme em perseverança na cobrança por uma séria investigação, e exemplar punição dos mandantes e executores do crime.
Desejo que o povo de Tomé-Açú brade por um basta nesses crimes tão comuns e nunca solucionados, que a notícia de uma morte por "pistoleiros" deixe de ser fato corriqueiro no município, que o povo deixe de calar contra quem  pensa que tem o direito de decidir sobre a vida de outro.
Tomé-Açú e seu povo fazem parte de minhas melhores lembranças, o que há de melhor é o que essa terra querida  merece!