quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Permitido "enfermeira" como tema carnavalesco.


O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia ajuizou Ação Civil Pública com intuito de impedir que o bloco de carnaval “As Poderosas" utilize o tema as enfermeiras no carnaval deste ano.
Apreciando o pedido de liminar, o juiz federal Eduardo Gomes Carqueija afirmou que a temática das enfermeiras evoca o imaginário coletivo — e não há medida liminar que o cerceie —, no que toca aos fetiches sexuais, e com esse fundamento negou a medida precária.
Segundo a decisão, o Coren-BA alegou que o bloco criará situação extremamente vexatória aos profissionais de enfermagem ao associar a atuação das enfermeiras à prática de atividades eróticas. O Conselho de Enfermagem disse que se trata de um “bloco de travestidos” e que o cartaz de divulgação do grupo traz uma profissional de enfermagem com “indumentária sugestiva”.
Para o juiz, porém, não há situação vexatória, uma vez que, em sua avaliação, o Carnaval é um momento propício a piadas, inversões, fantasias, encenações e até protestos. “Com essa caracterização de enfermeira dos carnavalescos travestidos, o desfile exporá uma sensualidade algo grotesca, extremada e caricata, porém, própria do Carnaval”, disse.
O juiz ainda questionou o pedido de liminar do Conselho de Enfermagem. “O que a petição inicial transborda é, sim, um moralismo repressor e um totalitarismo incompatível com o valor maior da liberdade”. Para ele, o Carnaval é um retrato do que está descrito na música Um frevo novo, de Caetano Veloso: "Todo mundo na praça, manda a gente sem graça pro salão".
Sábia decisão!!!!

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Justiça do trabalho: nem reality show escapa!


A Vara do Trabalho de Pinhais (PR) determinou o bloqueio do prêmio que deveria ser recebido pelo empresário Tarso Marques, vencedor do reality show Amazônia da rede de televisão Record, para quitar dívidas trabalhistas.
Ao reconhecer que o empresário era sócio de empresa ré em processos de dívida trabalhista, o juiz substituto Lourival Barão Marques Filho determinou que o valor a ser recebido por Tarso Marques deveria depositado em conta judicial vinculada aos autos.
A decisão pôs fim a seis execuções que se estendiam há vários anos. Todas tramitavam na Vara do Trabalho de Pinhais (PR), cujos juízes já haviam determinado bloqueio de bens e valores, mas que não foram suficientes para obtenção dos créditos.
Após ver anúncio do reality show chamado Amazônia, o juiz Lourival Barão Marques Filho reconheceu o nome de um dos executados, Tarso Anibal Sant'anna Marques, sócio da empresa Marques Motorsport.
Após certificar-se de que ele era um dos executados, determinou que as empresas Endemol e Amora Produções, responsáveis pela produção do reality show, retivessem os valores futuros ou pendentes de liberação do prêmio depositando as quantias em conta judicial vinculada aos autos. As empresas argumentaram que nenhum valor era devido ao executado, uma vez que o programa estava em andamento e ainda não havia vencedor.
Duas semanas depois, em março de 2012, o mesmo juiz proferiu o seguinte despacho: "Conforme notícias divulgadas pelos meios de comunicação, o executado nestes autos sagrou-se vencedor do reality show Amazônia, razão pela qual determino a expedição de ofício às empresas Endemol Brasil Produções Ltda., Amora Produções Artísticas Ltda. e SP1 – TV Record – Canal 7 – São Paulo, para que providenciem o imediato depósito judicial, vinculado aos autos RTOrd 2339-2009-245-09-00-5, à disposição deste Juízo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do artigo 14, do CPC".
Ante o descumprimento da determinação, foi expedida Carta Precatória à cidade de São Paulo, a fim de que as organizadoras do reality show fossem intimadas, por intermédio de oficial de Justiça, para o cumprimento da ordem judicial. Em agosto de 2012, a empresa Endemol depositou, numa conta vinculada aos autos, o valor do prêmio do executado, R$ 362 mil.
Em dezembro, em audiências de conciliação designadas pelo juízo, as partes celebraram acordos que totalizaram o montante de R$ 301 mil retirado do prêmio recebido pelo executado, valor este que foi responsável pela quitação das ações executivas.
Fonte: Conjur