quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Carlos Vieira em liberdade

Carlos Antonio Vieira, pai do ex-prefeito de Tomé-Açú Carlos Vinicios, obteve liminar do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus impetrado pelo advogado Nabor Bulhões.
A ação foi protocolado na data de 04/12/2013, sendo dia 07/12/2013 distribuída ao ministro Marco Aurélio (por prevenção à Reclamação 15.700/PA), a liminar foi deferida em 10/12/2013, 3 telexes já foram expedidos e enviados, fazendo as comunicações pertinentes.
No HC consta como autoridade coatora o Superior Tribunal de Justiça, na peça o impetrante pontua, segundo sua convicção, as fragilidades nos fundamentos, ou falta deles, das decisões que até o momento mantiveram o decreto de prisão preventiva de Carlos Viera; da mesma feita, relaciona a vasta jurisprudência emanadas do STF, que colidem com as decisões atacadas.
Como nas demais ações ajuizadas em favor não só de Carlos Vieira, como de Carlos Vinicios, o impetrante chamou a atenção para as falhas no inquérito, que os apontou como mandantes do duplo assassinato.
Em sua decisão de 6 (seis) laudas, o ministro Marco Aurélio ressaltou o princípio da inocência, alegando que a o fato de estar foragido, não autoriza a manutenção da prisão preventiva, até mesmo porque tem como justificativa o evento de ato reputado ilegal.
A decisão se estendeu aos demais réus, Carlos André conhecido como Tico, Welington Marques conhecido comoTeco, Davi Paulino dos Santos, Raimundo Barros Araújo, e Jorge Augusto Moreira da Silva.
Considerando os fundamentos invocados pelo ministro ao conceder a liminar, o mesmo destino terá a prisão preventiva de Caros Vinicios, basta a ação chegar às mãos de Marco Aurélio, que já está prevento.
Vale ressaltar que a decisão em nada confronta com o entendimento do STF, e, princialmente do ministro Marco Aurélio.
   

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Ex-prefeito de Tomé-Açú é preso


A Polícia Civil do Pará acaba de prender, em Brasília (DF), o ex-prefeito de Tomé-Açu (PA), Carlos Vinícius de Melo Vieira, um dos indiciados como mandante das mortes do advogado Jorge Pimentel e do empresário Luciano Capácio, em março deste ano. Ele está com mandado de prisão decretado pela Justiça paraense. O preso será recambiado em breve ao Pará. O outro indiciado como mandante do crime é o pai do preso, Carlos Antônio Vieira, que também está com ordem de prisão e permanece foragido.
Dois dos três executores das vítimas permanecem presos. Outra pessoa apontada por dar fuga aos pistoleiros também está presa. Outra pessoa, indicada como intermediário da contratação dos criminosos também está com mandado de prisão decretado.
Wellington Ribeiro Marques, 37 anos, de apelidos “Teco” ou “Neném”, e Carlos André Silva Magalhães, 27, de apelidos “Tico” ou “Andrezinho”, indiciados como executores das vítimas, foram presos em 17 de março deste ano, por policiais civis, que os abordaram em uma barreira de fiscalização policial, na rodovia BR-316, em Gurupi, na divisa do Pará com o Maranhão.
Ambos já eram foragidos de Justiça, onde respondem por diversos crimes, a maioria, homicídios. Wellington é apontado como pistoleiro profissional, com atuação na região de Paragominas, no nordeste paraense, onde é acusado da autoria de, pelo menos, seis homicídios.
Fonte: Polícia Civil/PA

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Lojas Marisa e a apologia ao estupro

A Defensoria Pública da comarca de Campo Grande instaurou Procedimento de Colheita de Provas (PCP) contra a empresa Lojas Marisa.
O Defensor Público Amarildo Cabral, titular da 40.ª DPE dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, explica que o procedimento solicita, inicialmente, que a empresa esclareça fatos relacionados à grafia de frases em idioma estrangeiro utilizadas em camisetas comercializadas pelas Lojas Marisa.
Trata-se de uma camiseta produzida para o público adolescente masculino, comercializada na loja on-line, com a seguinte estampa: Great rapers tonight, que em português tem a tradução: ótimos/grandes estupradores hoje à noite, afirma.
Por meio da portaria será possível promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração da ação civil pública ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

PF combate tráfico de mulheres

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 24/10, a Operação Garina para desarticular organização criminosa que traficava mulheres brasileiras para Angola, a fim de prostituí-las para clientes de elevado poder econômico.
Foram cumpridos 16 mandados judiciais: 5 de prisão e 11 de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo, Cotia e Guarulhos. Além destes presos, dois estrangeiros que se encontram no exterior, também integrantes do grupo criminoso, tiveram prisão decretada pela Justiça Federal e seus nomes foram incluídos na lista mundial de procurados pela Interpol (difusão vermelha).
Ao longo da investigação, iniciada há um ano, obteve-se provas de que as vítimas eram aliciadas pelo grupo criminoso em casas noturnas paulistanas, mediante promessa de pagamento de US $ 10 mil dólares para se prostituirem pelo período de uma semana. Brasileiras do meio artístico receberam até U$ 100 mil para se relacionar sexualmente com um rico empresário e ex-parlamentar de Angola. Há fortes indícios de que parte das vítimas foi privada temporariamente de sua liberdade no exterior e obrigada a manter relações sexuais sem preservativos com clientes estrangeiros. Para essas vítimas, os criminosos ofereciam um falso coquetel de drogas anti-AIDS.
Estima-se que a organização criminosa movimentou aproximadamente US $ 45 milhões de dólares com o tráfico internacional de mulheres desde 2007.
Os investigados serão indiciados por crime de participação em organização criminosa, tráfico internacional de pessoas, favorecimento à prostituição, rufianismo, estelionato, cárcere privado e perigo para a vida ou saúde de outrem, cujas penas máximas somadas podem atingir 31 anos de prisão.
O nome da operação, Garina, significa menina na gíria de Angola, principal destino do tráfico de mulheres praticado pela organização criminosa desarticulada.
Fonte: sítio do DPF

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Programa "Mais Médicos" no STF

Foi publicada na edição de ontem (2/10) do Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal decisão que marca audiência pública nos dias 25 e 26 de novembro para debater o programa Mais Médicos. A convocação partiu do ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.037, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados questiona a legalidade da Medida Provisória 621, que criou o programa. Também tramita no STF a ADI 5.035, que tem o mesmo objetivo e foi apresentada pela Associação Médica Brasileira.
Em sua decisão, Marco Aurélio afirma que a audiência é necessária para que sejam ouvidas “pessoas com experiência e autoridade” em relação aos temas envolvidos no caso, como saúde, educação, trabalho e administração pública. A primeira parte audiência ocorrerá entre 9h e 18h do dia 25 de novembro, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, enquanto no segundo dia a audiência deve começar às 9h e terminar às 12h40.
O objetivo é analisar as vantagens e desvantagens do programa, e cada expositor terá 20 minutos para discursar. Os interessados em participar da audiência pública devem se manifestar até 1º de novembro, através do e-mail audienciamaismedicos@stf.jus.br. O prazo é o mesmo para as entidades já admitidas no processo indicarem expositores.
Podem participar pessoas jurídicas de representatividade adequada, com ou sem fins lucrativos, e pessoas físicas com notório saber nas áreas envolvidas. O ministro Marco Aurélio instituiu como coordenador do processo o assessor Carlos Alexandre de Azevedo Campos.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Twitter: condenação por preconceiro

A Justiça Federal de São Paulo condenou por crime de discriminação a estudante de direito que postou, em 2010, mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos no Twitter. Mayara Petruso foi condenada a 1 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.
Logo após à divulgação do resultado das eleições presidenciais, Mayara responsabilizou o povo do Nordeste pela vitória de Dilma Rousseff (PT). “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”, escreveu a estudante no microblog.
A universitária confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições. Ela disse à Justiça que não tinha a intenção de ofender, que não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Ela afirmou ainda estar envergonhada e arrependida pelo que fez.
Para a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mayara, independentemente de ser ou não preconceituosa, acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira pela Justiça Federal.
“A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”, diz a sentença.
Na época, a jovem cursava o primeiro ano de Direito e estagiava em escritório de advocacia. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou de cidade com medo de represálias.



STF suspense readmissão concedida pelo TST

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 3433, suspendendo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a readmissão de 680 ex-funcionários da Telepar (Telecomunicações do Paraná S.A.), incorporada pela Oi, que aderiram ao Plano de Desligamento Incentivado (PDI) da empresa. A decisão está suspensa até o julgamento de recurso interposto ao STF para analisar a matéria (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 661720).
Segundo o ministro, a suspensão da reintegração dos empregados até a decisão final do STF se justifica “em face do vultoso reflexo econômico que fatalmente suportará a autora, ante a execução provisória do julgado, não só pela multa diária fixada, mas sobretudo pelo dever de reintegrar os trabalhadores desligados e pelos pleitos trabalhistas individuais que deverão advir da condenação recorrida”.
Concluído o PDI, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública argumentando ter havido prática discriminatória, pois a maioria dos empregados que aderiram tinha idade superior a 40 anos. Em sua defesa, a empresa alega que o plano era de adesão voluntária e foi elaborado em razão da necessidade de reduzir a quantidade de trabalhadores. Sustenta também que, como a indenização foi fixada por tempo de serviço, os empregados mais antigos tiveram maior interesse em aderir ao plano.
De acordo com o ministro, a tese jurídica debatida nesse caso tem implicações que transcendem a esfera jurídica dos sujeitos de direito que compõem a relação de trabalho. Ele considera que uma vez consolidada a orientação – de que se pode deduzir a ocorrência de prática discriminatória, ainda que sem intenção, em planos de demissão incentivada que ofereçam verbas indenizatórias proporcionais ao tempo de empresa – pode se inviabilizar a adoção de programas semelhantes.
“Sim, porque, nessas hipóteses em que a indenização adicional oferecida é mais elevada quanto maior for o tempo de empresa, é presumível que o programa de desligamento seja mais atraente e economicamente mais vantajoso para os empregados que detêm mais tempo de serviço e, por conseguinte, mais idade. Afinal, são estes que devem receber maior compensação financeira por ocasião da adesão ao plano”, argumenta.
De acordo com o ministro, seguida essa linha de raciocínio, seria de se questionar a própria validade de qualquer previsão de indenização proporcional ao tempo de serviço em regulamento de plano de desligamento voluntário, pois isso poderia induzir, objetivamente, à situação de discriminação por idade. Ele destacou que não exclui a possibilidade de comprovação, no caso individual, de efetiva ocorrência de prática discriminatória. “O que se põe em xeque é tão somente a possibilidade de inferir-se esse vício, nas circunstâncias do caso, apenas com base no número e na idade dos empregados voluntariamente desligados”.
O ministro ressaltou que a orientação acolhida pela jurisprudência do STF é no sentido de que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ocorra apenas em situações excepcionais, nas quais fique claramente demonstrada a plausibilidade jurídica da questão discutida no recurso e o perigo de prejuízos irreparáveis, ou de difícil reparação, oriundos da execução da decisão impugnada.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

STF: processo contra juízes são públicos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Mandado de Segurança que tentava impedir o Conselho Nacional de Justiça de divulgar informações de juízes réus em procedimentos administrativos disciplinares. O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, a Anamages, e a decisão foi dia 10/09/2013.
Toffoli explicou que a Constituição de 1988 mudou o tratamento de publicidade dos atos administrativos e judiciais, e a publicidade agora é a regra tanto para a administração pública quanto para o Judiciário. Isso inclui, afirma ele, os julgamentos dos processos administrativos que envolvem juízes.
A Anamages apontava que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) exige sessão secreta para os atos de instrução de procedimento administrativo disciplinar. A intenção da lei, de acordo com a entidade, é proteger a dignidade e a independência do magistrado alvo do procedimento.
Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, o artigo 93 da Constituição prevê que a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura estabelecerá que serão públicos os julgamentos dos órgãos do Judiciário e as decisões administrativas dos tribunais. Estes preceitos, continua, devem prevalecer em relação ao que é previsto pela Loman, uma lei complementar. O ministro afirmou ainda que sessões públicas para julgamento de processo administrativo disciplinar constam do artigo 20 da Resolução 135/2011 do CNJ.
O Supremo Tribunal Federal, segundo Toffoli, já sedimentou posição sobre a prevalência dos princípios da Constituição em relação às prerrogativas da Loman. As situações excepcionais, que justifiquem a classificação dos processos como sigilosa, devem ser analisadas caso a caso, conclui ele.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Jus postulandi tem fim anunciado.

Uma significativa alteração do artigo 791 da CLT (CLT) foi aprovada na última semana na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O PLC 33/2013 estabelece a obrigatoriedade da presença de advogado para acompanhamento de ações trabalhistas. Há previsão, ainda, de critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho. Atualmente, as partes podem ajuizar reclamação trabalhista diretamente, sem a intervenção do profissional – é o chamado jus postulandi.
O PLC 33/2013, de autoria da ex-deputada federal Dra. Clair teve origem na Câmara dos Deputados. No Senado Federal, após aprovação da CAS, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pode ser debatido também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE), que pretende ver a questão discutida por segmentos do governo, sociedade civil e advogados. O parlamentar entende que o valor baixo de algumas ações trabalhistas pode inviabilizar a contratação de advogado pela parte.
De acordo com a proposta, o trabalhador poderá também ser representado em juízo pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública da União. A única hipótese de dispensa do advogado será para aquele que, habilitado profissionalmente, estiver atuando na Justiça do Trabalho em causa própria, ou seja, nas ações que for parte.
Honorários
A proposta determina que na sentença (decisão de primeiro grau) será fixada a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado, mesmo que seja a Fazenda Pública. A remuneração, na base de 10% a 20% sobre o valor da condenação, levará em conta o grau de zelo do profissional, local da prestação do serviço, natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para seu serviço.
O demandante que declarar não possuir condições de demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família ficará livre da condenação em honorários advocatícios, desde que tenha sido declarado beneficiário da justiça gratuita. Nessa situação, os honorários advocatícios, pagos pelo vencido, serão revertidos a favor do advogado da parte vencedora.
Nas causas em que a parte estiver assistida por sindicato de classe, (artigos 14 a 20 da Lei 5584/70) e artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 1060/50, a condenação nos honorários advocatícios não a atingirá. Nesses casos, a verba será por meio da conta das dotações orçamentárias dos Tribunais.
Para as causas sem valor econômico, que não atinjam o valor de alçada ou não houver condenação, os honorários dos advogados, peritos, tradutores, intérpretes e outros sempre serão fixados pelo Juiz.
O PLC 33/2013 propõe, ainda, critérios para fixação de honorários dos peritos, tradutores, intérpretes e outros necessários ao andamento processual. O valor será estabelecido pelo juiz que deverá considerar as peculiaridades do trabalho, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
De acordo com o relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT), a alteração da legislação atual se justifica em razão de a ausência de advogado criar prejuízos ao trabalhador.

Honorário advocatício é crédito alimentar.

Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentença posterior, e, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O direito aos honorários resultou de uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença só saiu depois. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao se manifestar sobre a cobrança dos honorários, entendeu que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação, pois seria crédito constituído posteriormente.
Ao analisar se os valores devidos estariam sujeitos aos efeitos de recuperação judicial, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, ressalta que a Lei 11.101/05 estabelece textualmente que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”. 

Para a ministra, seria necessário, portanto, definir se os honorários fixados, ainda que em sentença posterior, mas decorrentes de ação ajuizada anteriormente, podem ser considerados como créditos existentes no momento do pedido de recuperação.

À primeira vista, isso não seria possível, levando-se em consideração que o direito subjetivo aos honorários nasce do pronunciamento judicial condenatório, havendo, antes disso, mera expectativa sobre sua fixação. Segundo Nancy Andrighi, “prova disso é que a verba honorária somente pode ser exigida do devedor depois de proferida a decisão que estipula seu pagamento”.
Porém, a relatora ressalta que este não deve ser o único enfoque na análise da questão. A natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratuais como os sucumbenciais, já reconhecida pelo STJ em vários julgamentos anteriores, também deve ser considerada. 

Em seu voto, a ministra cita que é entendimento pacífico da Terceira Turma que os honorários e os créditos trabalhistas podem ser equiparados, uma vez que ambos constituem verbas com a mesma natureza alimentar.

“Como consequência dessa afinidade ontológica, impõe-se dispensar-lhes, na espécie, tratamento isonômico, de modo que aqueles devem seguir – na ausência de disposição legal específica – os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho”, esclarece.

Uma vez que essa natureza comum aos dois créditos é considerada, ambos acabam sujeitos à recuperação judicial da mesma forma, afirma Andrighi. Manter a decisão do TJMS, então, violaria o princípio do tratamento igualitário a todos os credores.

“Por um lado, admitir-se-ia a submissão de créditos trabalhistas aos efeitos da recuperação judicial – ainda que esses fossem reconhecidos em juízo posteriormente ao seu processamento –, mas por outro lado, não se admitiria a sujeição a esses mesmos efeitos de valores que ostentam idêntica natureza jurídica”, afirma a relatora. 

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

China e os boatos na internet.

A China divulgou nesta segunda-feira medidas duras para conter os rumores infundados pela Internet, o que inclui penas de até três anos de prisão.
A nova lei foi recebida com indignação por internautas chineses, que cada vez mais usam a rede para discutir política e burlar a censura estatal.
Segundo uma interpretação jurídica emitida pela Justiça e por promotores, os responsáveis pela difusão de falsos rumores na Internet poderão ser indiciados por difamação, caso o conteúdo falso seja acessado por mais de 5.000 usuários, ou republicado mais de 500 vezes.
"Pessoas já foram afetadas, e a reação da sociedade tem sido forte, exigindo a uma só voz punições sérias de acordo com a lei para atividades criminais que usem a Internet para difundir rumores e difamar pessoas", disse Sun Jungong, porta-voz do tribunal. "Nenhum país consideraria caluniar outras pessoas como ‘liberdade de expressão'", acrescentou Sun.
O parecer cita especialmente casos de postagens que motivem protestos, inquietação étnica ou religiosa ou que provoque um "efeito internacional ruim".
Já pensou se a moda pega por aqui???

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Tomé-Açú - Ameaça de morte denunciada.




Leandro Capacio Maciel, irmão de Luciano Capacio, empresário assassinado em Tomé-Açú no mês de março no corrente ano, denunciou junto à Promotoria de Tomé-Açú que estaria sendo ameaçado de morte por Carlos Vinicios, acusado de mandante do assassinato; seria armada uma falsa barreira policial na estrada que liga Belém a Tomé-Açú, para parar o carro de Leandro e matá-lo.
No mesmo Termo de Declaração afirmou que pessoas residentes no município, ex-assessores de Carlos Vinicios, e seu cunhado de nome Manoel, diariamente estavam em contato com o foragido, inclusive movimentando conta bancária do ex-prefeito.
Ao final, alegou que estaria sendo arquitetado uma rebelião na penitenciária onde se encontram recolhidos os pistoleiros acusados de terem atirado no empresário, com o objetivo de matar os dois, o feito seria executado por um traficante que também se encontra detido.
Segundo afirmação de Leandro Capacio, essas informações lhe foram repassados poe Leonardo Carvalho, que seria seu sócio.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

TAM: extravio de mala gera dano

A TAM Linhas Aéreas deve indenizar em R$ 8.110,60 uma consumidora que teve malas extraviadas durante viagem entre São Paulo e Nova Iorque. A decisão é da juíza Paula Lopes Gomes, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, que entendeu que a consumidora tem direito a indenização tanto pelos danos materiais quanto pelos danos morais em razão dos transtornos sofridos.
A empresa aérea afirmou que não há provas de que a consumidora tivesse colocado na bagagem extraviada todos os bens que descreveu. Segundo explicação da juíza, que julgou parcialmente procedente ação, “trata-se de relação elaborada unilateralmente pela autora, a qual, por ocasião do embarque, não formalizou perante a ré declaração especial de conteúdo e valor, conforme artigo 22, item 2, da Convenção de Montreal”.
A juíza afirmou que, ”ante a ausência de provas dos objetos transportados pela autora, mas considerando como incontroverso o fato de que a bagagem foi efetivamente extraviada, deve ser utilizado como parâmetro o valor previsto no artigo 22 da Convenção de Montreal”. Sendo assim, o valor da indenização por danos materiais corresponde a R$ 3.408,60, que deve ser somado aos R$ 5.110,60 pagos pela empresa aérea. Além disso, a juíza ainda estipulou o valor de R$ 3 mil por danos morais.
A TAM pediu que fosse aplicada a Convenção de Varsóvia e sustentou a legalidade da limitação do valor indenizatório. Em resposta, a juíza afirmou que a pretensão de limitar o litígio à aplicação da Convenção não pode ser acolhida, tendo em vista que, conforme jurisprudência consolidada, as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor, ao ampliar as responsabilidades, caracterizam um "plus" jurídico que prevalece sobre as convenções internacionais.
Fonte: CONJUR

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Prefeito de Tomé-Açú perde o cargo.

A Câmara Municipal de Tomé-Açú, na sessão de hoje, declarou a vacância do cargo de Prefeito do município, em virtude de seu titular, Carlos Vinicios, não ter se apresentado após o término da licença de 120 (cento e vinte) dias para tratamento de saúde.

Entenda o caso

No dia 02/03/2013, aconteceu no município um duplo assassinato, que vitimou o empresário Luciano Capacio e o advogado Jorge Pimentel; no andamento das investigações, a Polícia Civil encontrou indícios da participação do prefeito Carlos Vinicios e seu pai, que teriam atuado como mandantes do crime.
Diante das provas colhidas, foi requerida a prisão preventiva dos suspeitos, quando então o prefeito, juntamente com seu pai, se evadiram, não havendo sucesso até hoje as diligências para sua captura.

O pai do prefeito, Carlos Antônio Vieira intentou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, que foi negado; já o prefeito, Carlos Vinicios, intentou perante o STJ, onde até o momento não houve manifestação sobre a liminar requerida.

Havia na Câmara uma representação requerendo a cassação do mandato do prefeito, com fundamento no Decreto Lei 201/67, porém, diante da flagrante vacância, a Casa Legislativa na sessão de hoje editou o Decreto Legislativo 06/2013, reconhecendo a citada situação jurídica.

Houve grande movimentação na cidade, a população ocupou a frente da Câmara, assim como interditou a ponte que empresta acesso ao município, diversos estabelecimentos comerciais fecharam as portas, e escolas não abriram, uma forma de demonstrar apoio à decisão que finalmente foi tomada.

Segundo informações que chegaram ao Blog, muito cedo chegou ao município um helicóptero, que sempre é utilizado por um familiar do prefeito, o objetivo seria pressionar os vereadores para que não fosse adotada qualquer providência em relação a ausência prolongada do gestor.

Ainda sem confirmação, consta a informação de que a  presidente da Câmara relutou até o último momento em realizar a sessão para apreciação da vacância, somente após muita pressão do vereado Gedeão Júnior foi que presidiu a sessão e finalmente assinou o Decreto.

O ocorrido não coloca um ponto final no brutal duplo assassinato, porém, representa uma grande vitória no momento em que estanca a patética situação em que se encontrava Tomé-Açú, onde o prefeito, apesar de foragido da polícia, decidia os rumos da administração, e usava seus assessores como "pombos correios" de suas ordens.

Quem sabe agora o véu do silêncio se torne coisa do passado, que se possa enfim escancarar os desmandos desse jovem arrogante que chegou ao cargo de prefeito pela força do dinheiro do pai, sem nunca ter tido qualquer vocação para a política; que, diante de uma população dividida entre beneficiados pelo poder público e acuados pelo medo, se tornou o "patrãozinho" da cidade, sujeitando todos às suas vontades.

Como diziam os antigos, não há mal que tanto dure.......  

Tomé-Açú define situação de prefeito foragido

A Câmara municipal do município de Tomé-Açú vem há tempos postergando a definição jurídica sobre o mandato do prefeito, que se encontra foragido desde abril do corrente ano, quando teve prisão preventiva decretada, sob a acusação de ser mandante, juntamente com seu pai, de um duplo assassinato ocorrido em março.
A família do empresário Luciano Capacio, uma das vítimas, protocolou representação com escopo de cassar o mandato do prefeito, fundada no Decreto 201/67, assim como pendia deliberação sobre a licença requerida pelo prefeito em abril, cujo prazo venceu em 04/08/2013.
Hoje, segundo promessa da presidente da Casa Legislativa, Dãn Fortunato, o Plenário definiria a situação.
Foi efetivada grande mobilização pelos parentes das vítimas e da população em geral, diversos estabelecimentos comerciais fecharam suas portas, assim como escolas, em apoio ao movimento; houve inclusive bloqueio da ponte que é o acesso principal ao município de Tomé-Açú.
Segundo informações obtidas pelo blog, a Câmara deliberou no sentido de "cassar" o prefeito foragido; porém, tecnicamente não se pode afirmar se essa foi a deliberação escorreita, pois o mais viável no caso seria declarar extinto o mandato, em face a ausência no exercício do cargo.
Em instantes traremos notícias mais precisas sobre o ocorrido na Câmara municipal.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Inglaterra aprova casamento gay.

Parlamentares britânicos aprovaram nesta terça-feira o projeto de lei que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo na Inglaterra e no País de Gales, em debate final. O texto seguirá agora para a rainha Elizabeth II e deverá ser promulgado ainda esta semana. Os primeiros casamentos deverão ocorrer no início de 2014.
Líderes conservadores, trabalhistas e liberais democratas apoiaram a medida, após a Câmara dos Lordes ter aprovado emendas na noite de segunda-feira. O debate nesta terça na Câmara dos Comuns era considerado uma formalidade e deverá aumentar a pressão para que Irlanda do Norte e Escócia adotem medidas semelhantes.
- O nome da lei será “Casamento”, mas seu conteúdo é sobre liberdade e respeito - disse a ministra da Cultura, Maria Miller.
A nova lei prevê que organizações religiosas escolham entre realizar ou não cerimônias entre casais do mesmo sexo.
Após duas horas de debate, os deputados decidiram não se opor às emendas feitas pelos lordes. Entre elas, está a proteção a transexuais, que poderão mudar de sexo e permanecer casados.
O projeto tinha o apoio do primeiro-ministro David Cameron, mas causou divisões entre os conservadores.
Casais homossexuais já podiam registrar a união civil, que dá os mesmos direitos legais que o casamento, mas ativistas afirmam que isso conferia um status inferior ao relacionamento homossexual.
Fonte: globo.com

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Pai do prefeito de Tomé-Açu tem prisão preventiva mantida.

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram por unanimidade nesta segunda-feira (8) o recurso de Carlos Antônio Vieira, pai do prefeito de Tomé-Açu. Ele e o filho, Carlos Vinícios de Melo Vieira, prefeito da cidade, são acusados de serem mandantes do assassinato do advogado Jorge Pimentel e do empresário Luciano Capácio. O crime aconteceu em 2 de março deste ano.
De acordo com o TJ, a defesa alegou que o pedido de prisão preventiva de Carlos Antônio não tinha fundamento. Em entrevista ao G1 na última sexta-feira (5), o advogado do acursado disse que "Não existe nos autos um único elemento que sugira que o prefeito e seu pai ameaçaram testemunhas, destruíram provas ou de alguma forma tenham tentado inviabilizar as investigações – que são os requisitos básicos para a decretação da prisão preventiva".
A desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato, relatora do pedido de habeas corpus de Carlos Vieira, alegou que o crime gerou repercussão negativa na cidade, e que o réu deve ser preso para garantir a aplicação da lei penal.

Punido advogado que namora cliente.

As reuniões do advogado Zenas Zelotes com Terry Aliano eram sempre feitas na casa da cliente, em Connecticut, nos Estados Unidos, à meia-luz. As discussões sobre o caso de divórcio de Terry eram regadas a vinho. Eles se aconchegavam, seguravam as mãos, conversavam e se beijavam. São fatos que Zelotes não nega, descritos na decisão do juiz Frank D’Andrea, que suspendeu sua licença para advogar no estado por cinco meses.
No julgamento do caso profissional, Zelotes defendeu apenas o direito dos advogados de ter envolvimento amoroso com clientes, quando acontece. "Isso não pode ser visto como um problema profissional. Ao contrário, sempre que um advogado tem um relacionamento com uma cliente, sua motivação para defendê-la é muito maior", argumentou.
O Conselho Disciplinar do Judiciário do estado pediu suspensão de cinco anos para o advogado, sob a alegação de que ele violou as Regras da Conduta Profissional. E porque ele "não demonstrou qualquer remorso". Mas não é para tanto, disse o juiz de um tribunal superior do estado. Zelotes realmente acredita que não fez nada de errado, mesmo que tenha cometido um erro.
À parte circunstâncias atenuantes consideradas pelo juiz, Zelotes não aceita nem a punição de cinco meses. Vai recorrer a um tribunal federal. Pretende defender seu "direito constitucional de buscar a felicidade" e seu "direito fundamental a associações íntimas com quem bem entender, sem a interferência injustificável do governo". Para ele, o juiz decidiu com base em seus pontos de vista pessoais e não com base na lei.
O próprio juiz aceitou uma moção apresentada pelo advogado e vai tornar a ouvi-lo em 10 de julho. A história o juiz já conhece. Em 2010, Zelotes e sua então namorada se encontraram em um bar com o casal Aliano. Tiveram uma boa noitada, trocaram telefones e continuaram a sair juntos socialmente.
Até que Zelotes e Terry se encontraram sozinhos e o advogado a convenceu de que estava na hora de ele se separar da namorada e ela, do marido. Ela topou e Zelotes se ofereceu para cuidar do caso do divórcio. Afinal, ele atua nas áreas de divórcio e falência.
O marido, presidente de uma empresa de ambulâncias, se inteirou do relacionamento profissional-íntimo do advogado com sua ex-mulher e abriu processo contra ele. Por enquanto, Zelotes perdeu a licença por cinco meses, com vigência em 1º de agosto. Foi afastado do caso, perdeu a cliente e perdeu a nova namorada.
Ele declarou aos jornais de Connecticut Law Tribune e Norwich Bulletin que seu escritório continuará com as portas abertas e funcionando. A suspensão não afeta sua atuação nos tribunais federais de Connecticut e de Nevada, onde tem licença. Ele espera ganhar o caso em um tribunal federal de Connecticut para tornar a decisão do juiz estadual "irrelevante".
Fonte: CONJUR

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Advocacia no Simples

Sem votos contrários, o Senado aprovou o Projeto de Lei que inclui as atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples.
A alteração foi no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.
Agora, a proposta segue para deliberação na Câmara. Se receber alterações por parte dos deputados, a matéria terá que retornar ao Senado para última análise, antes de seguir para sanção presidencial.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Projeto de lei não pode ser controlado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (20/6), o julgamento no qual fixou que o Judiciário não tem o poder de barrar discussões sobre projetos de lei em curso no Poder Legislativo. Ou seja, não pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei. O controle só é possível se o trâmite não respeitou o devido processo legislativo, nunca para analisar o mérito do projeto. 
Na prática, a decisão libera a tramitação do Projeto de Lei 14/2013, que está no Senado. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado sob o número 4.470/2012. A proposta inibe a criação e fusão entre partidos, pois impede parlamentares que troquem de legenda de levar, junto com seus mandatos, o respectivo tempo de propaganda partidária em rádio e TV e a fatia que lhes cabe dos recursos do Fundo Partidário. A tramitação estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 24 de abril. 
Por sete votos a três, o plenário do Supremo derrubou a liminar. O debate opôs fortemente os ministros em Plenário. O relator da causa, Gilmar Mendes, chegou a afirmar que havia ignorância em relação aos precedentes do Supremo sobre a matéria. O ministro Luiz Fux decidiu, então, intervir. Disse que é importante que se respeitem as visões divergentes em Plenário. Mendes se irritou:
Gilmar Mendes – Ah, Vossa Excelência não queira me interpelar!
Luiz Fux — Não se trata de interpelar. Mas não vou admitir que Vossa Excelência diga que eu tenho agido com ignorância. Eu posso entender que a ignorância reside exatamente, em um sistema de constitucionalidade como é o nosso, admitir através de Mandado de Segurança o controle da constitucionalidade material das leis. Então, eu repudio, se a mim se refere esse adjetivo. 
Coube ao decano do tribunal, ministro Celso de Mello, retomar o debate sobre a matéria, depois de dizer que não viu nenhuma referência negativa pessoal nas observações de Mendes, como em nenhum voto de seus colegas. De acordo com ele, a divergência é intrínseca ao princípio da colegialidade. 
O julgamento foi retomado nesta quarta, com o placar de cinco votos a dois pela rejeição do Mandado de Segurança. A ministra Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se somaram à maioria, para quem não é possível fazer o controle preventivo material de projetos de lei. Já o ministro Celso de Mello acompanhou os votos dos colegas Dias Toffoli e Gilmar Mendes, para quem a simples tramitação de um projeto de lei que afronta direitos fundamentais e cláusulas pétreas, como a pluralidade política, um dos fundamentos da República, já desrespeita a Constituição Federal e, por isso, é passível de controle pelo Supremo. 
Primeira a votar na retomada do julgamento, Cármen Lúcia afirmou que “não é sempre que um parlamentar, tentando obstar a votação de um projeto de lei, possa judicializar a matéria, transferindo para o STF um controle preventivo”. De acordo com ela, “o Congresso discutir livremente um tema que é de sua competência não é situação de insegurança jurídica”. 
Já o ministro Joaquim Barbosa disse que qualquer análise exaustiva na jurisprudência do Supremo revela que não existem precedentes de controle preventivo por meio de Mandado de Segurança nos moldes do que pretendido pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do pedido de suspensão da tramitação do projeto de lei. Segundo o presidente do STF, atacar um projeto de lei por meio de Mandado de Segurança é uma “impossibilidade lógica e minimamente coerente”.
O decano, ministro Celso de Mello, sustentou que o Supremo não pode permitir que pelo processo de uma simples lei ordinária, que nada mais reclama do que um turno de votação e aprovação por maioria circunstancial, admitir um desrespeito às cláusulas pétreas mediante o processo legislativo. Citando o jurista Geraldo Ataliba, Celso de Mello afirmou que o Supremo jamais tolerou que a invocação de ato interna corporis ou exclusivamente político pudesse “constituir um ilegítimo manto protetor de atos arbitrários” ou abusivos do Poder Legislativo. 
“Não cabe ao Judiciário agradar, nem cortejar maiorias. Seu único compromisso é com os princípios jurídicos encampados pela Constituição Federal”, disse Celso de Mello, que ficou vencido junto com os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Fonte: Conjur

Cassação de prefeito de Tomé-Açú foi requerida.

Na quarta-feira (18/06) foi requerida a cassação do prefeito do município de Tomé-Açú, Carlos Vinicios de Melo Vieira, sob o fundamento de proceder de forma incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, o requerimento se baseia no Decreto-Lei 201/67.
Assinou a peça o irmão de Luciano Capacio Maciel, vítima de assassinato, Leandro Capacio Maciel, juntamente com sua mãe e sua avó; ao protocolar a peça, os subscritores foram recebidos pela presidente da Câmara, vereadora Dã Fortunato, que demonstrou consternação pelos fatos ocorridos no município, garantindo que o processo tramitará dentro das normas vigentes.
Segundo o Decreto-Lei 201/67, o requerimento deverá ser colocado em pauta na sessão seguinte, para que seja deliberado pelos vereadores seu recebimento, e nomeação de comissão processante.
As sessões na Câmara Municipal de Tomé-Açú ocorrem às sextas, e, por meio de propaganda volante, o povo está sendo convocado para acompanhar.
    

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Vandalismo ou o despertar?


O país presenciou durante a semana o que a "grande"mídia e os pacatos cidadãos brasileiros denominaram de vandalismo; horrorizados viram em suas telas planas a cidade de São Paulo ser tomada por baderneiros, que tiveram que ser contidos pela força policial.
Nas redes sociais a revolta do povo ordeiro, que admite sim manifestações, mas desde que sejam pacíficas, sem interferir no ir e vir dos cidadãos (??????).
Palavras de ordem como "vândalos", opiniões do tipo "tem mais é que pegar porrada da polícia"  foram ouvidas; as reações, mais tímidas, vieram, a defesa ao movimento que teve como objetivo a redução do valor da passagem de ônibus existiu.
Mas, quem teve a cautela de aguardar as notícias da chamada "mídia alternativa" antes de rotular o movimento, tomou conhecimento de que atos de vandalismo, violência e agressão foram sim praticados, mas pelos que têm como missão proteger a população, ou seja, foram praticados pela polícia.
Não aceitar essa realidade é se fechar para uma perigosa situação, que por certo atingirá toda uma nação, que é o salvo conduto para que as polícias pratiquem atos de violência sob aplausos da população, hoje foram os "vândalos", amanhã é você, por ter criticado a presidente, o vereador, o pastor ou seja lá quem for.
O Jornal Nacional vai continuar denegrindo a imagem dos manifestantes, mas ouso afirmar que vejo, radiante, que nosso povo começa a despertar, a entender que mudanças não serão obtidas se não houver uma firme reação da massa, a perversa classe dominante do país jamais abrirá mão de seus privilégios se não for forçada a isso; haverá repressão,  muitos serão agredidos e presos, mas a história mostra que nada nem ninguém pode com a força do povo.
Que seja sim o despertar, que um grito de basta seja ouvido em todos os cantos desse país, que nossos jovens sejam amanhã lembrados que foram eles, os "vândalos" que "pegando porrada da polícia"  conseguiram mudar a face escura desse país.
Eu apoio sim as manifestações populares!
  

STJ permite penhora de verba alimentar.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de um advogado que pretendia impedir a penhora de parte de honorários devidos a ele, por se tratar de verba de natureza alimentar.

Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios, estabelecida no artigo 649, IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Para os ministros, “não viola a garantia assegurada ao titular de verba de natureza alimentar a penhora de parcela menor desse montante, insuscetível de comprometer o sustento do favorecido e de sua família, quando o percentual alcançado visa à satisfação de legítimo crédito de terceiro, representado por título executivo”.
As particularidades do caso levaram a Turma a afastar o referido dispositivo do CPC e a própria jurisprudência do STJ. O advogado emitiu quatro cheques em 2009 e nunca pagou a dívida. No ano seguinte, o credor ajuizou ação monitória para constituição de título executivo judicial. Mesmo devidamente citado por duas vezes, o réu sequer se manifestou. 

Diante dessas circunstâncias, o juiz determinou a penhora do valor de R$ 35.700 nos autos de execução que o réu moveu contra uma empresa de seguros, para recebimento de aproximadamente R$ 800 mil de honorários profissionais. Ele tem direito à metade desse valor. Somente em razão da penhora é que houve manifestação do réu.

Segundo o ministro Raul Araújo, o artigo 649, IV, do CPC não pode ser aplicado de forma simplista, sem considerar as peculiaridades do caso. Para ele, é possível deduzir que o réu não tem nenhuma intenção de pagar a dívida, valendo-se da lei e da jurisprudência do STJ.

O montante da dívida e dos honorários que o réu tem a receber também pesou na decisão. O relator concordou com a ponderação feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de que o réu é credor de aproximadamente R$ 400 mil e que a penhora de R$ 35.700 corresponde a menos de 10% da verba honorária.

“Então, embora não se negue a natureza alimentar do crédito sobre o qual houve a penhora, deve-se considerar que, desde antes da propositura da monitória, em abril de 2010, o ora recorrido está frustrando o pagamento da dívida constituída mediante os cheques que emitiu”, analisou Araújo.

O ministro entende que não viola a garantia assegurada ao titular de verba alimentar a afetação de uma pequena parte do valor, incapaz de comprometer o sustento pessoal e familiar, mas, por outro lado, suficiente para satisfazer o legítimo crédito de terceiro.

“Nas hipóteses como a dos autos, tem-se crédito de natureza alimentar de elevada soma, o que permite antever-se que o próprio titular da verba pecuniária destinará parte dela para o atendimento de gastos supérfluos e não, exclusivamente, para o suporte de necessidades fundamentais”, afirmou o ministro no voto.

O ministro concluiu que, sopesando criteriosamente as circunstâncias de cada caso concreto, o magistrado pode admitir excepcionalmente a penhora de parte menor de verba alimentar maior sem agredir o núcleo essecial dessa garantia.

Isso evita, segundo Araújo, que o devedor contumaz siga frustrando injustamente o legítimo anseio de seu credor, “valendo-se de argumento meramente formal, desprovido de mínima racionalidade prática”.

Ainda em reforço desse entendimento, o ministro destacou que são admitidos os descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento que alcançam verbas remuneratórias de nítido caráter alimentar, desde que não ultrapassem determinado percentual dos rendimentos brutos do trabalhador. 

Senhores advogados, tremei!!!

Fonte: sítio do STJ

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Retroativo de auxílio-alimentação a juízes é liberado pelo CNJ.


Por oito votos a cinco, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou a liminar que suspendia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação a juízes de oito estados brasileiros. Ao analisar a liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas em 3 de junho, a maioria do Plenário acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, contra a ratificação da liminar.
Em seu voto, o ministro Falcão alegou que a questão está amplamente judicializada e que a jurisprudência do CNJ é farta no sentido de não decidir matéria já judicializada. A extensão do pagamento do auxílio-alimentação à magistratura é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de ação cível originária (ACO), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro argumentou também que decisões proferidas pelos ministros Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux no âmbito dessas ações entenderam pela manutenção do pagamento, previsto na Resolução CNJ n. 133, editada em 21 de junho de 2011.
Voltou a farra, e viva o Poder Judiciário brasileiro!!!

terça-feira, 11 de junho de 2013

Prefeito foragido de Tomé-Açú aciona STF


O prefeito do município de Tomé-Açú, Carlos Vinicios de Melo Vieira, que teve a prisão preventiva decretada por ser apontado como mandante de duplo assassinato, e que hoje se encontra foragido, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, em face o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O prefeito foragido já havia ajuizado Habeas Corpus no STJ, onde até o momento não obteve liminar, estando atualmente o processo no Ministério Público Federal para exarar parecer.
Em relação ao cargo que ocupa, não obstante ter sido noticiado que estava em gozo de licença saúde quando teve a prisão preventiva decretada, é corrente no município que o prefeito está de fato na administração, onde envia ordens aos seus assessores diretos, que se encarregam de executar. Ouve-se falar que um certo parente do prefeito fala em seu nome, inclusive acertando dívidas do mesmo.
Outro fato curioso no município é o constante vai e vem de um avião de pequeno porte, trazendo e levando alguns assessores do prefeito, não se sabe o destino.
Esses fatos já criaram verdadeiro folclore no município, chegou-se a ouvir que certo dia o próprio prefeito estava no interior desse avião, quando então seus assessores correram levando cerveja e churrasco, o motivo do festejo deve ser a incrível capacidade de se esquivar da Polícia Civil do Estado.
Folclore a parte, certo é que desde a primeira quinzena de março a polícia tem a missão de prender os apontados como mandantes do duplo assassinato, o prefeito Carlos Vinicios e seu pai, Carlos Vieira, sem contudo obter êxito até o momento.
Por certo a polícia não ignora todos os fatos ocorridos e comentados no município, é comum ouvir a informação inclusive da cidade e Estado onde cada um se encontra, além das pessoas que estão em constante contato com os dois.
Gosto de acreditar que há empenho da Polícia Civil nessa captura, porém, como já disse o delegado Silvio Maués em entrevista à uma emissora de televisão, é difícil a empreitada por se tratar de pessoas com alto poder econômico, portanto fácil mobilidade.
A dúvida é se já não seria o momento de solicitar apoio à polícia federal, ou qualquer outra medida capaz de cessar a inevitável sensação de impunidade que paira sobre o caso.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Auxílio-alimentação a juízes é barrado pelo CNJ

O conselheiro Bruno Dantas, do CNJ, concedeu hoje (03/06), liminar que barra o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados do país. A decisão impede que sejam pagos aos juízes mais de R$ 100 milhões já reservados para o fim específico de reembolsar gastos com alimentação desde 2004.
A decisão abrange os estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo, porém, até a citada decisão, já foram pagos a juízes quase R$ 250 milhões.
O Rio de Janeiro foi o recordista em pagamento da verba atrasada: os juízes fluminenses receberam R$ 56 milhões. Em seguida está o Paraná, que destinou R$ 55 milhões para pagar a despesa retroativa de magistrados e, depois, São Paulo, que pagou R$ 38 milhões para os juízes do estado. Em alguns estados, o valor calculado para cada juiz ultrapassou a casa dos R$ 50 mil.
O pedido de suspensão do pagamento foi feito pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). A decisão não trata de pagamentos eventualmente feitos a juízes federais e trabalhistas, já que o pedido de suspensão foi feito pela associação de servidores da Justiça estadual.
O direito de juízes de receberem dinheiro a título de auxílio alimentação foi reconhecido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 133, editada 2011. No ano anterior, o plenário decidiu que, por analogia, os magistrados têm os mesmos direitos no que diz respeito a vantagens remuneratórias previstos para membros do Ministério Público.
A decisão do CNJ, tomada em processo administrativo impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), não tratou de pagamentos retroativos. A analogia foi necessária porque a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não fixou o direito de juízes receberem auxílio-alimentação e outras vantagens previstas aos membros do MP.
Na decisão desta segunda-feira, o conselheiro Bruno Dantas afirma que apesar de a discussão sobre o tema não ter sido enfrentada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”. A liminar também registra que até a edição da Resolução 133/2011, “a possibilidade de acumulação de verbas e vantagens remuneratórias com subsídios de magistrados ainda era extremamente discutida e nebulosa, não obstante alguns Estados, de fato, já ostentarem lei formal a esse respeito”.
Para a definição do direito ao pagamento retroativo, o conselheiro afirma que é necessário sair da seguinte encruzilhada. É necessário fixar se a verba tem natureza remuneratória ou indenizatória. Se a natureza é remuneratória, permite o pagamento de passivos não quitados.
Mas, neste caso, encontraria impedimento na Constituição Federal. O parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição fixa: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Já se for decidido que a verba tem natureza indenizatória e se presta a reembolsar o gasto mensal de juízes com alimentação, o pagamento só pode ser prospectivo, “jamais retroativo”. Neste caso, os R$ 250 milhões já desembolsados pelos tribunais teriam sido pagos ilegalmente aos juízes. No caso do processo em curso no CNJ, sustenta Bruno Dantas, “eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”.
Ainda segundo informações prestadas pelos tribunais, que constam da liminar, os tribunais de Justiça dos estados do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná e do Distrito Federal já efetuaram todos os pagamentos retroativos. Outros 11 estados informaram que não possuem previsão legal ou processo em andamento para o pagamento da verba aos seus juízes. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
De qualquer forma, até a decisão final do CNJ, os pagamentos estão suspensos. A possibilidade de ressarcimento ao erário do dinheiro já destinado ao pagamento de juízes não é descartada. Como frisou o conselheiro na liminar, pode haver a “necessidade de ressarcimento ao erário público na hipótese de procedência dos procedimentos administrativos que questionam o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados”.
Fonte: Conjur

terça-feira, 28 de maio de 2013

TRE/PA cassa diploma de Puty


O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, acaba de cassar, na sessão de hoje (28/05), o diploma de deputado federal  de Cláudio Puty, a decisão foi por 4 (quatro) votos pela cassação e 1 (um) contra, tendo a dra. Eva como relatora, as acusações são de abuso, conduta vedada e compra de voto. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

E segue a trajetória de Joaquim Barbosa

O nome do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, está entre os mais cotados para ser o candidato a presidente da República pelo Partido Militar Brasileiro (PMB). A informação é do idealizador do partido, o capitão Augusto Rosa: “A postura do ministro diante de grandes escândalos, como no caso do mensalão, comprova a intolerância de Barbosa quanto à corrupção. Essa postura vem ao encontro aos ideais do PMB, que está em busca de candidatos que possam resgatar a moralidade na política nacional”.
O PMB ainda não tem registro no Tribunal Superior Eleitoral. Já publicou seu estatuto no Diário Oficial da União, já tem CNPJ e, segundo as próprias contas, tem mais de 300 mil assinaturas ao redor do país. Pela regra do TSE, o partido precisa de 485 mil nomes e abrangência nacional. Para lançar candidatos às eleições presidenciais de 2014, o PMB precisa entregar a composição de sua chapa ao TSE até setembro. A legenda se define como de centro-direita

Joaquim Barbosa ainda não foi comunicado de sua pré-candidatura. O convite, segundo o partido, deve ser feito nas próximas semanas em reunião a ser marcada com o ministro. Mas o PMB não foi o primeiro a ter a ideia. Está no ar, desde outubro de 2012, o site joaquimbarbosapresidente.com.br, com informações e homenagens ao presidente do STF.
Fonte: coluna Pedro Canário

terça-feira, 21 de maio de 2013

Operação da PF na extração de madeira



A Polícia Federal do Estado do Pará, com apoio do Ibama, deflagrou hoje, (21/05), a Operação Ibira no combate à retirada ilegal de madeiras da terra indígena Alto Rio Guamá e para reprimir fraudes na obtenção e comercialização de créditos no SISFLORA e Documento de Origem Florestal (DOF). O local possui uma área total de 280 mil hectares com perímetro de 366 km2, abrangendo os municípios paraenses Paragominas, Nova Esperança do Piriá, Garrafão do Norte e Santa Luzia do Pará.
As investigações tiveram início há cerca de quatro meses, decorrentes da análise de dados obtidos pela Delegacia de Combate a Crimes Ambientais e Patrimônio Histórico da Polícia Federal, na região de Paragominas, bem como de laudos periciais e cruzamento de dados feitos pelo Ibama.
Segundo o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), 90% da exploração de madeira em áreas indígenas, no Pará, está localizada na terra indígena. Alto Rio Guamá. Os levantamentos apontam que, de 2008 até 2012, foram explorados 98 mil hectares de madeira nativa, com produção de 6.386.770 m3 de madeira. Estima-se que o dano ambiental virtual já causado à terra indígena nesse período já tenha ultrapassado a marca de R$ 1,25 bilhão.
Os envolvidos serão ouvidos pela Polícia Federal ainda durante a deflagração da operação e responderão por crimes ambientais, falsidade ideológica e formação de quadrilha, entre outros.
Na operação, foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão em sedes de madeireiras e residências dos investigados nos municípios de Belém, Ananindeua, Paragominas, Nova Esperança do Piriá, Viseu, Capanema, Santa Luzia, São Miguel do Guamá, Dom Eliseu e Altamira, todos no Pará, além de São Domingos do Maranhão/MA e Anápolis/GO. Ao todo, foram utilizados 85 policiais federais de diversos estados e do DF.
Fonte: sítio da PF