quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

OAB edita Súmulas.


O Conselho Federal da OAB publicou na edição de 23 de dezembro do Diário Oficial da União duas súmulas sobre a inexibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da Administração Pública. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da Advocacia; elas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro último.
A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.
E a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público.
SÚMULA N. 04/2012/COP
ADVOGADO. CONTRATAÇAO. ADMINISTRAÇAO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art. 89 (in totum) do referido diploma legal.
SÚMULA N. 05/2012/COP
ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. CONTRATAÇAO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. § 3º, da Lei n.8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Jurisprudência do CNJ na internet.


Está disponível na página principal do site do Conselho Nacional de Justiça a consulta pública à jurisprudência do órgão. O novo sistema eletrônico, chamado Infojuris, traz todas as decisões do CNJ, desde que foi instalado, em 2005. O anúncio foi feito durante sessão plenária desta terça-feira (11/12), pelo conselheiro Jorge Hélio, presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência, responsável pela criação do banco de dados.
Qualquer cidadão pode consultar as decisões do Conselho pelo site do órgão, fazendo a busca por assunto, nome do relator, número do processo, classe e subclasse processual, data e sessão do julgamento.
Na busca livre, os internautas também podem fazer a consulta digitando qualquer palavra-chave relacionada ao tema desejado. O sistema eletrônico localizará não só as decisões do plenário, como monocráticas, enunciados, recomendações, acórdãos e resoluções do Conselho. Também trará outras informações relacionadas ao processo procurado, como os votos convergentes e as referências legislativas utilizadas pelo relator do processo e o do acórdão.

Juiz investigado


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP aceitou ação por Improbidade Administrativa contra o juiz Alberto de Amorim Michelli, ontem, (12/12), por maioria de votos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público para apurar acusações de enriquecimento ilícito e de envolvimento com a facção criminosa PCC por meio de sua ex-mulher, a advogada Suzana Volpini. O caso está sob segredo de Justiça.
Michelli é juiz da 1ª Vara de Família do Tatuapé, na capital, mas está afastado de suas atividades jurisdicionais. Em processo administrativo aberto pela Corregedoria do TJ-SP foi apurado que seu patrimônio não condizia com seus vencimentos e que ele fez declarações falsas de renda à administração do tribunal. Foi colocado em disponibilidade em 2007. Suzana Volpini foi casada com ele e denunciada, em 2006, pelo MP por transferência ilegal de presos e por ligação com o PCC, sigla para Primeiro Comando da Capital.
De acordo com as acusações do MP, Suzana prestava serviços ao PCC por meio de uma organização beneficente. Visitava presídios em que membros da facção estavam presos e fazia a solicitação para que fossem transferidos. Alberto Michelli era juiz coordenador de presídios da região de Taubaté na época dos fatos. Eles mantinham uma conta conjunta na época de casados (veja mais informações sobre o caso nas notícias relacionadas abaixo).