terça-feira, 30 de outubro de 2012

Índios Guarani-Kaiowá mantidos em suas terras.


O TRF 3, por decisão da desembargadora Cecília Mello, acaba de determinar a permanência dos índios Guarani-Kaiowá na fazenda Cambará, em Iguatemi, em Mato Grosso do Sul, revertendo liminar do primeiro grau que determinou a desocupação da área.
No fundamento, a desembargadora lembrou que a fazenda faz parte de um procedimento de demarcação de terras em curso, e que ainda vai levar tempo até uma decisão definitiva quanto ao seu legítimo proprietário. “Os agravados não poderão ser desapossados das terras que ocupam apenas porque tais terras são objeto de processo administrativo de demarcação, pois apenas a conclusão de todas as fases do procedimento é que poderá ensejar a alteração da respectiva titularidade”, afirmou.
Para ficar no local, porém, os índios deverão obedecer algumas regras, segundo a decisão. Não poderão ultrapassar os limites da área que ocupam na fazenda: 1 hectare ou dez mil metros quadrado (de uma fazenda de 762 hectares); não poderão impedir a livre circulação de pessoas e bens na fazenda, nem estender plantações, praticar a caça na fazenda ou desmatar áreas verdes de reserva legal. “Os índios devem ficar exatamente onde estão agrupados, com a ressalva de que não podem estender o espaço a eles reservado em nenhuma hipótese”, determinou. Além dessas medidas, a desembargadora também autorizou a Funai e técnicos da área da saúde a entrar na fazenda para prestar assistência aos índios.
A desembargadora considerou que no caso deve ser verificada a garantia dos direitos à vida e à ordem, previstos pela Constituição. “Para apaziguar confronto desta grandeza, não posso ater-me exclusivamente aos limites do direito de propriedade ou à posse da área em conflito, mas devo, indiscutivelmente, atentar para os reflexos maiores desta conjuntura que podem colocar em risco valores e direitos cuja preservação deve ocorrer a qualquer custo, tal como determina o nosso ordenamento constitucional, quais sejam, a manutenção da vida e da ordem.”
Segundo a Funai, a fazenda Cambará encontra-se numa área tradicionalmente ocupada pelos índios da etnia Guarani-Kaiowá, à qual pertence a comunidade Pyelito Kue. São 170 índios na fazenda, que divulgaram uma carta na semana passada falando em morte coletiva. "Pedimos ao Governo e à Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas decretar nossa morte coletiva e enterrar nós todos aqui", dizia trecho da carta.
A desembargadora considerou ser crível a notícia de que os índios resisitiriam até a morte à ordem de desocupação. “A inércia do Poder Público e a morosidade do procedimento administrativo contribuem para provocar tensões e conflitos entre índios e fazendeiros, restando ao Poder Judiciário responder ao embate apresentado”, afirmou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário