terça-feira, 18 de setembro de 2012

Indicação ao Supremo pode ser alterada

A Proposta de Emenda à Constituição 204/2012, que altera as regras para indicação de avogados e membros do Ministério Público a tribunais será analisada Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O texto altera os artigos 94, 114 e 120 da Constituição, que tratam da reserva de um quinto das vagas em tribunais para advogados e procuradores de Justiça, o chamado quinto constitucional.
O quinto é um dispositivo da Constituição Federal que prevê que 20% dos membros dos tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. A PEC propõe que advogados com notório saber jurídico e com mais de dez anos de atividade profissional sejam indicados pela OAB diretamente ao Executivo. Assim também acontecerá com membros do Ministério Público, que seriam indicados por seus órgãos de classe.
Pela PEC, as listas tríplices serão escolhidas pelos próprios órgãos de classe e enviadas diretamente ao Executivo. Hoje, no caso do MP, é enviada uma lista sêxtupla aos tribunais de interesse, que votam em três nomes e os encaminham ao representante do Executivo. No caso dos advogados, a OAB envia uma lista de interessados e os tribunais de interesse escolhem três nomes.
Para Leonardo Avelino Duarte, presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, a proposta é positiva, já que o objetivo do quinto constitucional é dar representação da classe nos tribunais. Segundo ele, essa nova maneira de elaboração da lista tira a burocratização e, a demora na escolha, dá forças aos representantes do quinto que ingressarem nas cortes. que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.
Fonte: Consultor Jurídico.
 

 

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