segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Avanço no Direito de Família.

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a um rapaz a inclusão do nome de sua madrasta em sua certidão de nascimento. Desse forma, ele passará ter duas mães e um pai no documento.
A decisão é inédita e histórica, já que esta é a primeira vez que um tribunal tem esse entendimento. O ineditismo está no fato de o nome da mãe biológica, morta três dias após o parto, ter sido mantido, diz o jornal.
A vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Maria Berenice Dias, a decisão transporta para o direito uma situação real. Já para o professor Flávio Tartuce, diretor do instituto em São Paulo, o novo entendimento terá efeitos em principalmente em questões de herança e pensão.
A decisão do TJ-SP reverteu a sentença da primeira instância, que reconheceu a situação, mas argumentou não haver espaço na lei para a inscrição de duas mães.
Na única outra decisão semelhante de que se tem notícia, na primeira instância de Rondônia, uma juíza incluiu o pai biológico na certidão, ao lado do pai afetivo, e determinou que ele pagasse pensão.
Com informações da Folha de São paulo.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Joaquim Barbosa, o desequilíbrio, e o desrespeito ao STF.

Quanto ao processo chamado "mensalão", minha opinião sempre foi no sentido de que a mídia e a opinião pública levaram o Supremo Tribunal Federal a transformar o julgamento em um espetáculo; até aí tudo bem, o STF, faz tempo está sob os holofotes, casos rumorosos foram apreciados, como ficha limpa, relações homoafetivas, anencéfalos, nunca houve tanta audiência e interesses nas sessões, que, a verdade seja dita, em em sua maioria, altamente enfadonhas.
Ocorre que toda essa visibildade expôs de forma, no meu entendimento, negativa, o relator do que já foi chamado o "julgamento do século", seus acessos de ira, sua arrogância, e sua falta de urbanidade com os demais membros da Corte são patentes, basta que algum membro externe entendimento contrário ao eminente ministro relator, para que o mesmo perca totalmente o equilíbrio necessário a um julgador, em especial quando se trata de um julgador que compõe o Supremo Tribunal Federal.
A primeira "rajara" de palvras ácidas, aliadas a imputação irresponsável foi direcionada ao ministro revisor, Lewandowski, - logo ele, que ficou conhecido ao público como o maior defensor da ficha limpa na sua interpretação "mais severa" -, quando este defendeu o desmembramento do processo, por seu entendimento, ouviu de Joaquim Barbosa que a posição revelava "deslealdade e irresponsabilidade".
Ontem, mais um acesso de desequilíbrio do relator, dessa vez sobre a metodologia no julgamento, que, ao meu ver, está muito bem delineado pelo Regimento Interno; optou o relator pelo voto por item, da mesma forma como foi apresentada a denúncia, o que contou com resistência do revisor que por sua vez elaborou um voto para cada denunciado, o que é a prática em termos de processo criminal.
O tema foi deliberado pela Corte, que optou pela liberdade dos ministros em votarem da forma como entenderem pertinente, para o leigo, a decisão pode parecer acertada, mais na prática, estamos diante de violação ao regimento interno, além de que se abriu portas para que o ministro relator requeira prazo para refazer seus votos, já que o que estava elaborado para ser lido não contempla a metodologia adotada pelo relator, parece bobagem, mas Joaquim Barbosa colocou a pedra fundamental para mais debates, por exemplo, um ministro pode se reservar ao direito de votar somente após todos os votos lidos, sob o argumento de que pretende ter uma noção geral do relator sobre as condutas dos réus, além de muitos outros argumentos.
A inexplicável "gana" do relator em acelerar o julgamento, e, pelo até agora demonstrado ímpeto de ver proclamada um resultado no sentido de condenação, poderá ser frustrado pelo próprio relator.
Como fundamento derradeiro para sua "nova metodologia" de julgamento, Joaquim Barbosa lembrou que, devido a seus problemas de saúde, pretende deixar o plenário quando o revisor e os demais ministros estiverem votando. E completou: “O ministro Lewandowski acabou de dizer aqui que carregou dois pesos durante esses seis meses. Faz sete anos que eu carrego o peso desse processo, cumulado com licenças médicas várias, afastamentos vários”.
Com todas as venias, esse foi o golpe final no pequeno reservatório de compostura e respeito ao STF que poderia ter o ministro Joaquim Barbosa, em outras palavras, o que poderá ser discutido ou debatido pelos membros da Corte, ou mesmo pedidos de esclarecimentos, não interessa ao relator, que simplesmente não estará presente, afinal carrega há sete anos o peso do processo.
Que chegue logo o dia da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, deveria o fazer imediatamente, já que nem mesmo condições de acompanhar os votos em processo de sua relatoria tem, -mas não quer abrir mão da presidência que lhe espera -; já estou saudosa dos debates inteligentes, onde a tônica sempre foi o conhecimento jurídico aliado aos requintados modos dos membros do STF.




segunda-feira, 13 de agosto de 2012

O "calcanhar de Aquiles" do mensalão.


No site do Congresso em Foco foi publicado artigo do Procurador da República Manoel Pastana, autor do livro autobiográfico "De Faxineiro a Procurador da República", onde graves e odiosos procedimentos da alta cúpula do Ministério Público Federal são revelados, sendo maior o enfoque para o chamado "mensalão", processo que, segundo o procurador Pastana, foi manipulado para deixar de fora o ex-presidente Lula, e que, da forma como foram conduzidas as investigações, assim como a instrução processual, o deixou órfão de provas, sendo certo que um julgamento técnico e jurídico não poderia resultar em condenação dos denunciados.
O artigo também toca em um ponto bastante sensível da atuação do atual Procurador Geral da República, Roberto Gorgel, que foi o "engavetamento" do Inquérito Policial 042/2008, da chamda "Operação Vegas", até hoje sem uma explicação plausível por parte de Gurgel.
E hoje, coroando o lodo em que a alta cúpula do Ministério Público Federal pisa, da tribuna do Supremo Tribunal Federal ouvimos: "O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cometeu crime de responsabilidade ao não analisar um pedido de inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva como réu na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão". A acusação partiu do advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende o ex-deputado federal Roberto Jefferson.
Quem pode negar a veracidade da afirmação? Se deixarmos de lado a paixão política, qualquer pessoal com conhecimento mediano sobre o chamado "mensalão" reconhece que o grande interessado de todo o "esquema" era o Governo Federal, e, é o mínimo ingênuo falar que o ex-presidente Lula desconhecia todo o funcionamento de compra de parlamentares. 
O momento não é propício, seremos rotulados de golpistas e de tentar enfraquecer o Ministério Público Federal para assim enfraquecer a denúncia dos "mensaleiros", porém, espero que a nação não esqueça as denúncias que pairam sobre Gurgel, e que, após todo o circo que virou o julgamento no STF, sejam tomadas as medidas necessárias para que se investigue os fatos que vieram a público.
Leia aqui a íntegra do artigo do procurador Manoel Pastana.

Advocacia no Simples Nacional

A Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu presidente, defendeu a inserção da advocacia entre os beneficiados com a simplificação de tributos prevista no Projeto de Lei Suplementar (PLS) 467/08, que altera a Lei Complementar nº 123/06 para acrescentar outras atividades de prestação de serviços às já passíveis de opção pelo Simples Nacional. O tema foi discutido com o senador José Pimentel (PT-CE), que integra a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e será o relator do PLS depois que ele tramitar na Comissão de Educação e Cultura, onde tem como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS).
No encontro com o senador Pimentel, o presidente da OAB afirmou que o Simples é um desejo da advocacia brasileira há muito tempo, uma vez que milhares de advogados ainda se encontram na informalidade porque não têm um regramento jurídico que inclua a sua situação tributária. “O que desejamos é levar o advogado para a formalidade, para que este possa contar com um regime tributário eficaz, que lhe dê condições de realizar seu trabalho”. “Essa mudança para o Simples permitirá à OAB estimular que o profissional se reúna cada vez mais em sociedades de advogados, de forma a termos uma organização melhor da profissão”, acrescentou.
Para o senador, o Simples Nacional tem sido um êxito no Brasil, tendo atualmente mais de 6,7 milhões empresas formalizadas, o que leva ao desejo de incluir também profissionais liberais, a exemplo dos advogados. Pimentel informou ao presidente da OAB que a intenção é fazer com que o único critério para que um profissional seja excluído do Simples Nacional seja o da receita bruta e não mais a classe profissional – o que viabilizaria o ingresso da advocacia.
Com a mudança, que segundo o senador pode ser votada em dezembro deste ano na Casa - todos os que tiverem receita bruta de até R$ 3,6 milhões ano poderão ingressar no Simples, independente da categoria profissional. “Estamos construindo o debate em torno desse critério no Congresso Nacional e dialogando com a Presidência da República para que não haja vetos”, afirmou.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

São Miguel do Guamá é alvo do MP-PA

Márcia Cavalcante - Prefeita de São Miguel do Guamá
Coordenada pelos promotores de justiça Milton Menezes, Arnaldo Azevedo e Bruno Beckembauer, foi deflagrada na madrugada desta quarta-feira, 8, pelo Grupo de Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas (Geproc) do Ministério Público do Estado, operação para dar cumprimento a mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de São Miguel do Guamá e secretarias municipais, que estariam envolvidas em fraudes e desvio de dinheiro público.
A decisão judicial foi da juíza Priscila Mamede Mousinho da comarca de São Miguel do Guamá. Segundo o promotor Bruno Beckembuaer a ação do MP teve apoio da população local.
Na ação foram apreendidos computadores e documentos relativos a processos licitatórios com indícios de fraudes nas áreas da saúde e educação. Estimativas iniciais apontam cerca de 8 milhões de reais desviados em várias irregularidades.
Segundo o promotor de justiça de São Miguel do Guamá, Bruno Beckembauer, um procedimento administrativo foi instaurado em abril de 2012, após moradores da cidade denunciarem ao Ministério Público o desvio de dinheiro e de kits escolares comprados pela prefeitura.
“Os denunciantes disseram que, em 2011, foram adquiridos 15 mil kits escolares, mas o município só possuía 4 mil alunos no ensino fundamental”, disse Bruno Beckembauer. Foi comprovado nos depoimentos colhidos pela promotoria que muitos alunos sequer receberam os kits, apesar da quantidade comprada ser muito superior ao número de alunos matriculados.
“Durante a operação de hoje foram encontrados na posse do poder público municipal 500 kits escolares e 100 uniformes”, afirmou Beckembauer. Entre as irregularidades investigadas pelo Ministério Público, está também o pagamento pela prefeitura de valores a duas empresas de capacitação de pessoal.
Questionado sobre o pagamento de 800 mil reais em cursos de capacitação às empresas Ágata e Poles, o poder executivo não respondeu à promotoria quais cursos foram pagos, os valores por cada um e os comprovantes de participantes. “A realização dos cursos não está comprovada até o momento”, explicou o promotor de São Miguel do Guamá.
Até agora foi apurado pelo Ministério Público que de cada dez empresas contratadas pela prefeitura municipal, desde outubro de 2010 até hoje, pelo menos oito foram sem licitação. Além disso, vários empresários já admitiram, perante a promotoria local, que não participaram das licitações que teriam sido realizadas.
“Com a cautelar ajuizada, temos 30 dias para aprofundar as investigações e protocolar uma ação civil pública por improbidade”, finalizou o promotor Bruno. Todos os documentos e equipamentos apreendidos pelo Geproc/MP serão guardados na sede do Ministério Público.
Fonte: site do MP-PA

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Grevistas terão dias parados descontados.

Em sede de Suspensão de Liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia a União de descontar os dias parados de servidores federais em greve no Distrito Federal.
Conforme o ministro, mesmo que o movimento seja legítimo, não cabe autorizar que o servidor grevista seja remunerado. O ministro também entendeu que decisões judiciais impedindo o corte de ponto violam gravemente a ordem administrativa, já que inibem ato igualmente legítimo do gestor público.
Ao justificar sua decisão, ele apontou diferenças entre as greves nos setores público e privado. “Este é um dos elementos da lógica da greve no setor privado: o de que o empregado tem necessidade do salário para a sua subsistência e a da família. O outro elemento está na empresa: ela precisa dos empregados, sem os quais seus negócios entram em crise”, explicou.
A primeira vista pode parecer que a decisão "determina" o desconto, porém, pelos precedentes citados, o que se extrai é que ao Judiciário é vedado impedir o gestor público de decidir pelo desconto, podendo, a nível de negociação, ser ajustado o pagamento dos dias parados, ou a compensação
Com essa decisão, deixa de prevalecer o entendimento até hoje adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, que só autotizava o desconto caso o movimento grevista fosse considerado ilegal..

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Máfia dos sanguessugas faz "vítima" no Pará.

Valmira Alves da Silva
A Justiça Federal condenou a atual prefeita de Novo Repartimento, sudeste do Pará, Valmira Alves da Silva, a se afastar do cargo por envolvimento no esquema de desvio de verbas da saúde conhecido como "Máfia dos Sanguessugas". Além dela, o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, dono de uma das empresas que prestavam serviço à Prefeitura, também foi condenado. Ambos tiveram seus direitos políticos suspensos por dez anos.
De acordo com o Ministério Público Federal no Pará (MPF), a decisão do juiz federal Pablo Zuninga Dourado condenou os acusados a ressarcir R$ 4,3 mil aos cofres públicos, além de proibi-los de fazer contratos públicos ou receber benefícios fiscais pelos próximos cinco anos.
Durante a gestão de Valmira da Silva, de 2002 a 2004, foi firmado um convênio entre o município e o Ministério da Saúde para adquirir uma unidade móvel de saúde no valor de R$ 88 mil. Deste total, a Prefeitura entraria com R$ 8 mil.
Segundo o MPF, como parte do esquema de desvio de verbas, a Prefeitura realizou duas licitações, uma para comprar o veículo e outra para comprar equipamentos para a unidade móvel. As duas licitações foram realizadas no modelo carta-convite, possível quando o valor total não ultrapassa R$ 80 mil. "A modalidade carta-convite tornava viável a ação da quadrilha ao limitar as empresas que participavam das licitações. Dessa forma, duas empresas saíram vencedoras das licitações realizadas; uma delas, a Santa Maria Comércio e Representações Ltda, propriedade de Luiz Antônio Trevisan Vedoin", explica o MPF.
Para quem não sabe, Valmira Alves da Silva exerce o cargo de Prefeita do município de Novo Repartimento graças a cassação, pela Justiça Eleitoral, do mandadto do candidato que sagrou-se eleito nas eleições passadas, Bersajones Moura.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Arrogância Médica


O Conselhor Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro editou duas Resoluções, 265 e 266, que em síntese vedavam a atuação de médicos em partos conduzidos em casa, salvo em casos emergenciais, assim como vedavam a atuação das chamadas "parteiras" em partos nos hospitais.
O Conselho Regional de Enfermagem ajuizou ação contra as referidas Resoluções, e ontem, a 2a. Vara Federal do RJ suspendeu os efeitos das Resoluções; em sua decisão, o juiz, na liminar deferida, fundamentou: “Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, portanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares.” Prosseguiu o magistrado: “a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde”, pois “a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos”, muitas vezes, é “suprida por procedimentos domiciliares”.
O Conselhor de Medicina naturalmente criticou a decisão, sob o argumento de que as Resoluções visam proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto. “Os direitos de proteção à gestante e às crianças são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e as resoluções do Cremerj reforçam esses direitos." O Conselho prometeu recorrer da decisão.
Causa espanto atitude, a meu ver extremamente arrogante, de um Conselhor Estadual de Medicina em probir que um profissional médico proceda parto em residências, assim como proibir que as  parteiras atuem em partos hospitalares, no mínimo a edição das Resoluções fecha os olhos para a grave crise do atendimento hospitalar no país, onde pacientes são submetidos às mais desumanas condições de tratamento.
No caso das parturientes, só quem não quer ver é que desconhece que as enfermeiras é que estão atendendo milhares de mães que recorrem ao Sistema Único de Saúde para dar a luz aos seus filhos, pois médico é participação "de luxo" em tais casos!