quarta-feira, 16 de maio de 2012

Preconceito em rede social punido.


A estudante de direito Mayara Petruso foi condenada nesta hoje (16/05) por postar mensagens preconceituosas contra nordestinos no Twitter na época das eleições de 2010. O juiz estabeleceu pena de detenção de um ano, 5 meses e 15 dias, que foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.
Após a vitória de Dilma Rousseff nas eleições de 2010, Mayara postou a seguinte mensagem: “Nordestisto [sic] não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”. Segundo a Vara Federal Criminal em São Paulo, a acusada confessou ter publicado as mensagens e que o verdadeiro motivo do conteúdo foi o resultado das eleições da presidente Dilma, que teve grande votação na região nordeste do país.
Apesar de toda repercussão, ela disse à justiça que não tinha intenção de ofender ninguém, que não é preconceituosa e que estava arrependida do que fez.
A seguir, parte da sentença condenatória prolatada pela juíza federal Mônica Camargo:
“M. [a justiça não refere-se diretamente ao nome da acusada] pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso. Naquele momento a acusada imputou o insucesso eleitoral (sob a ótica do seu voto) a pessoas de uma determinada origem. A palavra tem grande poder, externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada”.
A jovem foi denunciada pelo Ministério Público Federal por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.
Em sua defesa, a condenada tentou se defender alegando que postou o comentário apenas por motivação política. "Eu tinha como candidato o José Serra, foi coisa do momento, como num jogo entre dois times, um jogador diz: 'Vou matar o Corinthians', é coisa de momento. Não sou preconceituosa, não faço discriminação."
Como a decisão é de primeira instância, ainda poderá ser atacada via recurso.
Seria interessante emprestar máxima divulgação à condenação, inclusive em redes sociais, pois se observa que na rede mundial de computadores, crimes dessa natureza são práticados em larga escala, posto que o autor entende estar protegido por uma "tela".

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