quarta-feira, 11 de abril de 2012

Peluzo tenta ressuscitar nepotismo.

O Presidente do CNJ, ministro Cezar Peluzo, durante julgamento de um caso de nepotismo ocorrido no Rio Grande do Sul, afirmou que a regra está sendo interpretada de forma muito ampla, devendo ser aplicada tão somente no caso em que há relação hierárquica entre os parentes que ocupam cargos em comissão no mesmo órgão.
A súmula proíbe a contratação de parentes, até o terceiro grau, em uma mesma pessoa jurídica, ao que o presidente afirmou não poder ser tomado ao pé da letra, segundo o ministro, se assim for entendido, alguém que ocupa um cargo comissionado no Incra do Rio Grande do Sul não poderia, por exemplo, ter um parente contratado no INSS de Rondônia. Peluso.
Deve ser lembrado que sobre o tema, o presidente do Supremo Tribunal Federal já fez uma proposta aos colegas de tribunal para mudar a súmula, cujo texto, segundo ele, gera “situações insustentáveis”.
O relator do caso discordou, afirmando que a regra do nepotismo deve ser, sim, uma interpretação ampla para evitar o que chamou de "sistema de compadrio federal". "Só pode haver uma pessoa da mesma família ocupando cargo de comissão, independentemente do nível hierárquico". Hélio também falou que o CNJ não poderia modificar seu entendimento com base em uma discussão do STF que ainda não aconteceu.
As sombras do nepotismo ameaçam voltar aos corredores do Judiciário, o que por certo será muito festejado principalmente pelos que compõe órgãos colegiados.

terça-feira, 10 de abril de 2012

A prostituição regulamentada.


A Comissão do Senado constituída para propor a reforma do Código Penal manifestou-se no sentido de extinguir a punição para os proprietários dos prostíbulos, e, aponta como justificativa para tal, o fato de que a medida atualmente só serve para policiais corruptos extorquirem os donos dessas casas.
Se aprovada no Congresso, a mudança constituirá o primeiro passo no caminho da regulamentação da profissão, posto que possibilitará relação trabalhistas entre o trabalhador e o proprietário das casas.
Em outras palavras, o mínimo de direito trabalhistas será gozado pelos que trabalham se prostituindo, sendo possível exercer um controle maior da exploração de menores e do tráfico humano que cercam os prostíbulos hoje existentes.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

O aborto de fetos com anencefalia.


A notícia do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que tem como objeto a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia, causou grande alvoroço nos movimentos sociais, favoráveis e contrários, além de ter provocado no cidadão comum a reflexão, por menor que seja, sobre o tema.
Como era de se esperar, absurdos foram ouvidos e lidos, de ambas posições, desrespeito e ausência de serenidade no debate foram flagradoas; nesse mar, o que mais me entristeceu não foi a ira e irracionalidade dos que são movidos exclusivamente por questões religiosas, e sim o deboche e o tratamento vulgar emprestado pelos que levantam a bandeira em defesa da mulher, aquela mesma mulher que padece com o imensurável sofrimento de carregar em seu ventre um feto anencefálico.
A ação quando do ajuizamento teve liminar concedida pelo relator, o ministro Marco Aurélio, que mais tarde foi cassada pelo voto da maioria do Plenário. Em 2008 foi realizada audiência pública pelo relator, na ocasião estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil, foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros. Como exige um tema controvertido e de grande repercussão, os julgadores estão mais do que munidos de informações científicas para decidir.
O ministro relator, segundo a imprensa, já indicou que vai manter o entendimento que o levou a conceder a liminar; como se sabe, o ministro Marco Aurélio não costuma julgar levado pelo apelo popular, e nem por movimentos sociais ou religiosos, defende com ardor suas posições,'podemos dizer que é um "guerreiro" com seus votos.
Vamos esperar que o STF tome uma decisão técnica, que oferece ao jurisdicionado uma resposta a torturante mistura de temas, pois estamos diante de princípios e fundamentos de toda ordem, e, como se não bastasse, ainda se reconhece a existência de situação que transcende a razao, onde mais apropriado seria o estudo matafísico.