quarta-feira, 7 de março de 2012

Delírio de um procurador da República.


Na página da Procuradoria da República de Minas Gerais na internet consta a informação de que o Ministério Público Federal em Uberlândia ajuizou ação civil pública para a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do Dicionário Houaiss, o qual conteria expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos. O Ministério Público Federal acusa o dicionário da prática de crime de racismo (artigo 20 da Lei 7.716/89).
O autor de tal delírio, atende pelo nome de Cleber Eustáquio Neves, aproveitando os holofotes decorrentes de seu feito, concedeu entrevista à Folha de S. Paulo, onde relatou que foram enviados diversos ofícios e recomendações às editoras para que mudassem o verbete “cigano” nos dicionários que editam. De acordo com o procurador, as editoras Globo e Melhoramentos atenderam às recomendações. A Objetiva, que publica o Houaiss, não. Em outras palavras, a alucinação, antes de alçar o estatus de ação judicial, já havia feito "estragos".
O perigo de fato ronda nosso cotidiano, estamos prestes a perder o sentido histórico do termo cigano, na verdade já se perdeu, se considerarmos que na edição eletrônica do Dicionário Houaiss já foi suprimida, assim como dos dicionários editados pela Globo e pela Melhoramentos.
É ainda mais preocupante a situação quando sabemos que para a prática desse tipo de agressão à história de uma palavra, basta uma "vontade" de quem tem o livre exercício de seu poder.
Podemos naturalmente discordar do sentido pejorativo de alguns termos constantes em um dicionário, mas não podemos jamais achar que deveriam ser suprimidos, pois querendo ou não, eles são espelhos da cultura, com suas faces inclusive perversas.
Grandes nomes do jornalismo já divulgaram opiniões contrárias ao feito, assim como diversos especialistas em nossa língua, e juristas, vamos torcer para que o delírio do procurador da República não encontre eco no julgador, e assim seja preservada a história de nossa cultura.

Um comentário:

  1. Angela Sales7/3/12 4:50 PM

    Então vai ser assim: caso queiras ajuizar uma ação de reparação por dano moral em virtude de injuria grave decorrente da ofensa com termos como cigano, não vais poder citar na tua petição o que os dicionários dizem sobre o que queres provar... é o feitiço voltando-se contra o feiticeiro!

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