segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Visita íntima a menor garantida.



A Lei 12.594/2012, promulgada no último dia 18, pela presidente Dilma Rousseff, assegura direito a visita íntima aos menores infratores detidos. Não obstante tal direito já ser permitido em estabelecimentos de ressocialização de jovens em alguns estados, isto não era garantido como direito por lei.
A grande motivação para a norma, está no fato de que o acompanhamento de uma namorada(o) pode ajudar na ressocialização do menor, além de que muitos menores são pais ou já são casados; para usufruir do direito, o menor terá que comprovar que o vínculo - casamento ou união estável -, existe desde antes da detenção.
O direito consagrado pela recém promulgada lei, não é de aplicação imediata por assim dizer, a autorização para as visitas íntimas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso.
A lei, a primeira vista, causa certo choque, pois o Estado poderia estar legitimando o relacionamento sexual de pessoas maiores com menores, ou seja, estaria na prática sendo autorizado ato tipificado como crime, nos termos do que prevê o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.
Segundo as normas pertinentes, um menor a partir de 12 anos já pode ser detido, assim, em tese, poderia haver autorização para que esse menor usufruisse de visitas íntimas, custeadas pelo Estado.
O tema é polêmico, e deve suscitar reações contrárias, ainda mais se considerarmos o sistema falho em possuimos, confesso que fica difícil reconhecer alguma utilidade na norma, pois até os dias atuais, comprovadamente não se consegue deter violência e maus tratos aos menores infratores em centros de internação.  

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