quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Trem bala é liberado

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), João Batista Moreira, suspendeu parte da decisão de primeira instância que impedia a licitação para o trem de alta velocidade na estrada de ferro EF-222, que liga o Rio, São Paulo e Campinas. A suspensão ocorreu por causa do condicionamento da licitação do trem-bala à conclusão da licitação das linhas rodoviárias, interestaduais e internacionais de transporte coletivo.
A decisão valia para qualquer trecho, enquanto não estivesse outorgadas todas as linhas de serviço público de transporte de passageiros previstas nas Resoluções 2.868 e 2.869, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e não houvesse um projeto básico da obra. A União foi proibida de conceder subsídio para a implantação, concessão ou exploração do trem. E, ainda de acordo com a decisão, a ANTT deveria cumprir “o cronograma de licitação dos serviços regulares de transporte interestadual de passageiros, com extensão superior a 75 Km”.

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