segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Flexa Ribeiro: um senador para chamar de seu.

Senador Flexa Ribeiro
Duas emendas apresentadas pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao novo Código Florestal, em tramitação no Senado, beneficiam diretamente um empreendimento imobiliário erguido em Belém pela Premium Participações, incorporadora de imóveis que tem como um dos sócios o próprio parlamentar tucano. Flexa Ribeiro propôs uma regra mais branda para áreas de preservação permanente (APPs) em cursos d’água em áreas urbanas. A área de vegetação preservada às margens de lagos seria reduzida de 30m para 15m, medida que se estenderia para outros cursos d’água. O Edifício Premium, construído pela incorporadora e pela Quadra Engenharia, está a menos de 30m da orla da Baía do Guajará e, caso a emenda de autoria do senador seja aprovada, o futuro prédio de 23 andares passaria a se enquadrar na legislação ambiental. A obra está suspensa pela Justiça Federal do Pará por danos ambientais.
Flexa Ribeiro é um dos sócios da Premium. Tem uma participação de R$ 123,7 mil no capital da empresa, conforme declaração oficial de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O senador ainda detém um “crédito” de R$ 7,7 milhões pela participação na Engeblan — Engenharia e Planejamento, segundo a mesma relação de bens. Ao Correio, Flexa Ribeiro reconheceu ser um dos proprietários da Premium, mas alegou que a empresa apenas vendeu o terreno a cotistas, que, então, contrataram a Quadra Engenharia para a execução das obras.



Não foi essa a interpretação do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Pará, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Justiça Federal. As três primeiras instituições moveram em conjunto, em maio deste ano, uma ação civil pública para paralisar a construção dos edifícios Premium e Mirage Bay. O primeiro é construído pela Premium e pela Quadra, como atestam na ação. O segundo é da Construtora Cyrela. Na liminar judicial concedida em junho, a Justiça Federal também atribui às mesmas empresas — citadas no processo na 9ª Vara Federal de Belém — a responsabilidade pelas obras.
Os prédios estavam sendo construídos em terreno da Marinha, uma área pertencente à União. O Edifício Premium ocupa uma área de 5 mil m², dentro de um complexo chamado Ver-o-Rio. Antes, a legislação municipal só permitia a construção de prédios de até três andares na região. Agora, estão autorizados edifícios de até 30 andares. Em razão das mudanças no Plano Diretor e das licenças concedidas, o município de Belém também é citado no processo em curso na Justiça Federal. Segundo o procurador da República Alan Mansur, um dos responsáveis pela ação, já existem 40 pedidos de construção de edifícios na área, “todos na orla, bem próximos do rio”. “Imóveis na planta já estão sendo vendidos.”
APPs pela metade
Os dois edifícios barrados pela Justiça, entre eles o construído pela empresa de Flexa Ribeiro, “ocupam indevidamente a área da orla continental da Baía do Guajará”, segundo a ação. Ao avançarem pela faixa mínima de 30m, impedem a formação de corredores de integração ecológica, conforme atestam Ministério Público e AGU. A emenda proposta por Flexa Ribeiro reduz pela metade as APPs em áreas urbanas. Na Câmara, não houve qualquer alteração nesse ponto do Código Florestal. Todas as mudanças se referem a áreas rurais.
“Eu não estou tocando empreendimento imobiliário algum em Belém. E esse edifício não tem nada a ver com a redução de APPs proposta na minha emenda”, afirma o senador ao Correio. Segundo Flexa Ribeiro, a emenda apenas recupera o que já estava previsto na legislação. “Não sei dizer de cabeça o que estava previsto na lei. O que posso dizer é que os 15m não foram aleatórios, foram definidos por uma lógica.” Ainda segundo o tucano, os rios da Amazônia que cortam áreas urbanas precisam de tratamento diferenciado. “Os rios têm largura de mar. Vai demolir tudo o que já está construído?”
As mudanças
Confira as alterações no Código Florestal propostas por Flexa Ribeiro (PSDB-PA):
O que diz o código vigente
» Áreas no entorno de lagos e lagoas naturais devem ter faixa de APP com largura mínima de 30m em zonas urbanas. Esse ponto já estava previsto no Código Florestal e não foi alterado na Câmara.
As emendas de Flexa Ribeiro
» Áreas no entorno de lagos e lagoas naturais devem ter largura mínima de 15m. “A emenda visa contemplar a realidade das condições do meio urbano, inegavelmente diferente das do meio rural”, justificou o senador.
» São consideradas APPs nas zonas urbanas as faixas de 15m de qualquer curso d’água natural cuja calha de seu leito regular seja maior do que 5m.
Fonte: Correio Braziliense

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