quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Dono de Ferrari fica sem seu "brinquedo".

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de restituição de uma Ferrari Califórnia ano 2010, a apreensão foi determinada em inquérito que tramita em segredo de justiça, no qual se apura desvio de dinheiro público.
O autor do pedido alegou que é proprietário do veículo, que não existe na legislação brasileira a proibição de que bens sejam guardados por terceiros e que está sendo prejudicado pela demora na conclusão do inquérito. 
As alegações não foram acolhidas e foi mantida a apreensão do veículo devido às diversas circunstâncias; o homem que se diz proprietário da Ferrari reside em estado da região Sudeste, mas o carro foi apreendido no Norte do país, em poder do investigado, que tinha outro veículo de luxo.
Na decisão consta que, embora o recorrente sustente que é proprietário do veículo, o direito à restituição do bem e à respectiva propriedade não é evidente. “Até porque foi apurado que o investigado utiliza-se de outras pessoas em nome das quais mantém bens que, na realidade, lhe pertencem”, ponderou.
Por fim, a decisãoapontou que há indícios de que o bem seja produto dos crimes que estão sendo investigados. Além disso, ele concluiu que se trata de veículo de luxo, dispensável ao recorrente, até porque dele não usufruía.
É, o dito proprietário, se de fato o é, ficou sem seu brinquedinho.

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