segunda-feira, 19 de setembro de 2011

A desmoralização das operações da PF


O Superior Tribunal de Justiça decidiu anular, na última quinta-feira (15/9), todas as provas colhidas pela PF e pelo Ministério Público na chamada operação Boi Barrica, que investigou negócios do empresário Fernando Sarney e de outras pessoas da família do presidente do Senado.
Os ministros consideraram que as quebras dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos investigados, e as escutas telefônicas que se seguiram a elas, foram feitas ao arrepio da lei e da Constituição Federal.
A decisão derruba mais uma operação cinematográfica da Polícia Federal, sob o comando do Ministério Público Federal, e com ela, já são três as operações da Polícia Federal que não resistem a análise de legalidade pelo Judiciário, no caso o STJ, no ínfimo período de cinco meses.
Deve ser aclarado que o STJ não reexamina provas nem entra no mérito do caso concreto, apenas verifica questões de direito. Mas em todos os casos os defensores apresentam evidências para desqualificar as investigações. Em outras palavras, a motivação das investigações são frágeis, e inexistem fundamentos suficientes para os requerimentos de violações de garantias constitucionais do cidadão.
O que motivou a investigação contra o filho do presidente do Senado foi uma comunicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre uma movimentação atípica no valor de R$ 2 milhões.
No caso da Boi Barrica, apesar de constar na própria notificação do Coaf que o fato não caracterizava necessariamente crime, mas que havia a necessidade de apurações complementares sobre a origem do dinheiro, a PF e o Ministério Público, pediram de imediato a quebra dos sigilos bancários, dados telefônicos e fiscais, sem qualquer fundamentação, exceto a comunicação de movimentação atípica.
quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal, conforme entendimento pacificado pelo STJ e STF, exigem fortes motivos para ser decretada, sendo inaceitável como primeiro ato de uma investigação diante de uma denúncia anônima ou da comunicação de um fato estranho. Trocando em miúdos, sem investigações preliminares sobre um possível crime, não é legal quebrar o sigilo de investigados.
Tenho de forma constante feito críticas à PF e ao MPF sobre a condução das investigações e principalmente sobre a condução das chamadas "operações", que mais parecem espetáculos para saciar  os ávidos da imprensa.
Poucos são os condenados, e agora, o mais grave, as operações em si não passam pelo crivo da legalidade.
Foi noticiado um tempo atrás as indenizações que a União está sendo condenada a pagar por conta dos excessos cometidos nas operações, talvés no dia em que a União regressar contra os membros do MPF e delegados responsáveis pelas operações, para arcar com esses custos, se terá mais cautela, pois como é dito, a parte mais sensível do homem é o bolso.

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