segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Acusado solto: podemos culpar o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para revogar a prisão preventiva de Marlon Lopes Pidde, apontado como mandante do homicídio de trabalhadores rurais no Pará em 1985. O relator, ministro Gilson Dipp, constatou que a prisão se prolongava por mais de cinco anos e não foram comunicadas as razões da demora no julgamento.
Em pedido de habeas corpus perante o STJ, a defesa alegou excesso de prazo da prisão, fundamentação deficiente para sua decretação e falta de justa causa, em razão de o preso possuir bons antecedentes. Sustentou ainda que, com o período em que esteve preso preventivamente, Pidde já teria direito a benefícios como a progressão de regime, se estivesse condenado, mas não houve sequer a distribuição dos autos para a vara competente para a realização do júri popular.
Após ter permanecido foragido por quase 20 anos, Pidde foi preso em março de 2006, portando documentos falsos. O ministro Gilson Dipp observou que o STJ tem entendido que a simples condição de foragido é suficiente para a decretação da prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Afirmou também que “o modus operandi do delito evidencia a periculosidade do paciente, de modo que a prisão se justificaria como garantia da manutenção da ordem pública”.
Entretanto, o ministro entendeu que a segregação se estende no tempo além do razoável, evidenciando o constrangimento ilegal. “A custódia foi decretada em 2006 e já se prolonga por mais de cinco anos, prazo excessivo a despeito da eventual complexidade dos autos”, destacou.
Tenho certeza que a decisão será seguida por brados críticos ardentes, será dito que mais uma vez o judiciário solta um assassino, porém, se formos averiguar com espírito desarmado, podemos criticar a decisão? Como criticar a soltura de um acusado, que preventivamente foi recolhido e espera seu julgamento por 5 anos?
Nunca podemos perder de vista, que a reclusão é pena, e no caso, nem mesmo sentença há, agiu bem o STJ, que o momento sirva de alerta para que esse processo seja colocado como prioritário, e assim se tenha uma decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário