sexta-feira, 30 de setembro de 2011

ANAMATRA propõe mudanças em precatórios.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt, e o diretor de Assuntos Legislativos, Germano Siqueira, entregaram sugestão de Proposta de Emenda à Constituição ao senador Paulo Paim (PT-RS), nesta quinta-feira (29/9). O anteprojeto prevê a modificação do artigo 100 da Constituição Federal, para instituir um novo modelo de execução em face da Fazenda Pública, para extinguir o vigente modelo de precatório.
Segundo a sugestão da Anamatra — que tem aplicação para os pagamentos futuros, a partir da promulgação da emenda —, a proposta de PEC daria nova redação ao artigo 100 da Constituição, estipulando o prazo de até um ano a partir do recebimento das requisições judiciais de pagamento, exceto em relação aos créditos natureza alimentar, que compreende "todo o rendimento do trabalho assalariado ou de outra fonte, que se destine a prover o sustento do trabalhador e de sua família, e que, nesse caso, deve ser liquidado em até 90 dias".
"O fato é que essa forma de pagamento dos débitos estatais tem trazido enorme constrangimento para a sociedade e para os que dependem de forma mais concreta de tal mecânica de solução de pagamento do débito público o que, ao fim e ao cabo, tem contribuído para avolumar a dívidas dos entes públicos e, ao mesmo tempo, desprestigiar esses sujeitos, além de desacreditar e enfraquecer o próprio Judiciário", justifica a proposta da Anamatra.
"O cidadão passa por toda uma escalada processual para poder receber seus direitos. E isso às vezes demora mais de 10 anos, e mesmo assim há casos em que o reclamante não recebe", explicou o juiz Germano Siqueira. "País nenhum tem semelhante sistema de pagamento. Só o Brasil", destacou o juiz, citando a Espanha como exemplo mais moderno, já que a Constituição espanhola estabelece que o administrador seja responsabilizado pessoalmente pelo não pagamento da dívida e pelo ato ilegal praticado e corrigido pelo Judiciário.
Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'Anna, a proposta apresentada não é apenas uma alteração de prazos, "mas uma proposta equilibrada e que coloca o Brasil no caminho da modernidade e da eficiência, em patamar idêntico a todas as outras nações do mundo". "As ações judiciais tramitarão sob condução integral dos juízes, acabando essa fase de mixagem da execução judicial e administrativa que o sistema de precatório permite e que conduz os credores dos entes públicos a uma fila infindável, sem qualquer expectativa de recebimento do que lhe é devido. A proposta é moderna e moralizadora", frisou o juiz.
Paulo Paim mostrou-se receptivo à sugestão da Anamatra e se colocou à disposição para colher assinaturas para a apresentação da PEC no Senado. "As contribuições da Anamatra são sempre positivas; são sempre em favor dos trabalhadores", declarou o senador.
Além da proposta entregue ao senador Paulo Paim para disciplinar os pagamentos da Fazenda Pública, a Anamatra também atua perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.400, questionando o atual modelo de precatório, especialmente na defesa da autonomia jurisdicional da Justiça do Trabalho. A ADI está sob a relatoria do ministro Ayres Britto.

Caso juíza Patrícia Acioli.

O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, decretou a prisão temporária pelo prazo de 15 dias do soldado PM Handerson Lents Henriques da Silva, acusado de participar do assassinato da juíza Patrícia Acioli. De acordo com o pedido de prisão feito pelo delegado titular da Divisão de Homicídios, Felipe Ettore, e reiterado pelo Ministério Público, o soldado Lents participou do crime ao indicar o endereço da juíza aos executores no mês de julho, cerca de um mês antes do assassinato.
"A perseverança das instituições livres e democráticas depende da observância das leis, garantindo uma extensa investigação até que se encontrem os autores, coautores e todos que participaram direta e indiretamente da empreitada criminosa sem limites, e assim, cada qual, possa responder penalmente à medida de sua conduta praticada", escreveu o juiz na decisão.
A motivação para o assassinato da juíza Patrícia Acioli seria uma investigação sobre o envolvimento do tenente-coronel Claudio Luiz Oliveira, que foi exonerado nesta terça-feira (27/9), em casos de corrupção e execuções. O ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) foi apontado como o mandante da morte da juíza por um dos cabos que já se encontrava preso pelo crime, em acordo de delação premiada, de acordo com o delegado da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Felipe Ettore, em entrevista coletiva à imprensa na tarde desta terça-feira (27/9).
O nome do cabo que acusou o ex-comandante não foi revelado. Ele se beneficiou da delação premiada, em audiência de antecipação de provas realizada nesta segunda-feira (26/9), depois da qual o juiz Petersen Barroso, da 3ª Vara Criminal de Niterói, decretou, a pedido do Ministério Público, a prisão temporária, por 15 dias, de mais sete policiais militares: além do tenente-coronel Claudio Luiz, os PMs Charles de Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha, Jovanis Falcão Junior e Junior Cezar de Medeiros.
O delator e sua família foram incluídos no serviço de proteção à testemunha, a pedido da Defensoria Pública. Os outros policiais deverão ficar no presídio Bangu VIII.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Promotor agride advogado em pleno julgamento.

Os de beca foram as vias de fato, literalmente, na ata de julgamento lavrada pela juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque Souza agrediu moralmente e fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo. A juíza oficiou o Ministério Público e encaminhou cópia de mídia com imagens áudio do ocorrido para que a Corregedoria do MP tome as devidas providências.
Segundo o advogado agredido, durante o julgamento de seu cliente, que é acusado de homicídio doloso, o promotor o chamou de bandido sem nenhum motivo. Por entender que não havia mais condições de se continuar a audiência, o advogado pediu a dissolução do Conselho de Jurados. Foi neste momento, de acordo com o advogado, que o promotor o atacou, com vários socos, "em manifesto ato de descontrole emocional e agressão latente". A autoridade policial foi chamada para conter a investida agressiva do promotor. O caso foi registrado no 13º Distrito Policial.
O promotor diz que, na verdade, ele foi quem sofreu agressão. "Informo que durante o júri fui ofendido e agredido pelo advogado Claudio Marcio de Oliveira, tendo sofrido lesões corporais. Informo, ainda, que registrei Boletim de Ocorrência e tenho total interesse na completa apuração do lamentável fato", manifestou-se o promotor. De acordo com as assessoria de imprensa do Ministério Público, a Corregedoria do MP já está apurando o ocorrido.
Das duas uma, ou o Promotor não possui o menor equilíbrio emocional, ou sofre de severa patologia psiquiátrica; considerando as consequências que poderão advir, melhor mesmo ser alegada insanidade, aí será brindado com uma execelente aposentadoria, podendo praticar pugilismo em outras esferas.

Marco Aurélio fala de Eliana Calmon

Ministro do STF Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, minimizou, nesta quarta-feira (28/9), as declarações da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que provocaram forte reação de juízes, tribunais e entidades de classe. “Nossa corregedora cometeu um pecadilho, mas não merece a excomunhão maior. Ela tem uma bagagem de bons serviços prestados à sociedade brasileira e à Justiça”, afirmou no intervalo da sessão do STF.
De acordo com o ministro, Eliana Calmon é uma juíza de carreira respeitada. “Uma crítica exacerbada ao que ela versou a rigor fragiliza o Poder Judiciário e o próprio Conselho (Nacional de Justiça).” A defesa feita por Marco Aurélio destoa da reação indignada dos juízes por conta das declarações da corregedora nacional de Justiça em entrevista concedida à Associação Paulista de Jornais (APJ).
O Supremo não julgará nesta quarta-feira (28/9) a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona os limites da atuação do CNJ. O processo está na pauta da Corte, mas não foi chamado depois do intervalo. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, afirmou que talvez este não fosse o melhor momento para julgar o caso. Não há data definida para que o processo seja julgado.
Marco disse estar preparado para julgá-lo a qualquer momento, mas entendeu que o presidente do Supremo, Cezar Peluso, ao chamar outro processo no começo da sessão, sinalizou que a questão não deverá ser definida hoje. Questionado sobre uma possível costura para que os ministros entrassem em acordo em relação ao julgamento, possibilidade que circulava nos bastidores, o ministro respondeu: “Não cabe acerto prévio com a toga. Nós compomos um tribunal, e não um teatro.”
Transparência sempre é bom, se consciente de que o julgamento será pautado pelas normas vigentes, e no caso do STF pelas diretrizes constitucionais, qual o motivo para não ser julgada a ADI? Ao que parece, a mais alta Corte do país, está preocupada com a opinião pública, pois dou como certa a procedência da ADI, o que provocará grande reação da imprensa!

Eliana Calmon mostrando a que veio.....

Ministra do STJ Eliana Calmon
Eliana Calmon, ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora nacional de Justiça, aceitou o convite para depor na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sobre a polêmica em torno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão encarregado de punir juízes e de controlar o Judiciário.
A Comissão convidou para depor sobre o mesmo assunto o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso. Henrique Calandra, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados (ABM), se ofereceu para depor. Foi descartado pela Comissão.
A ABM entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o poder de fiscalização do CNJ. Por maioria de votos, o STF estava pronto para acatar ontem a ação. Mas aí Peluso temeu que a repercussão fosse negativa para o tribunal. Adiou o julgamento.
Peluso e Eliana Calmon trombaram depois que a ministra, em entrevista a jornais, disse que havia "bandidos togados". Na última terça-feira, durante sessão do CNJ, Peluso classificou de "leviano" o que foi dito por Eliana e defendeu os juízes. Tentou fazer com que Eliana se retratasse. Ela se recusou.
É pouco provável que Peluso aceite o convite para depor na CCJ. No Senado, uma proposta de emenda à Constituição reforçando os poderes do CNJ havia recolhido até ontem à noite cerca de 50 assinaturas de senadores.
Publicado no Blog do Noblat

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Um tubarão do Judiciário é punido.



A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (27/9), Habeas Corpus proposto pelo ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Paulo Theotonio Costa, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a três anos de reclusão em regime aberto pela prática de corrupção passiva. Para o ministro Gilmar Mendes, "a jurisprudência do STF é farta no sentido de que o HC não é a via processual adequada para discussão de fatos e provas contrastadas sob o crivo do contraditório das instâncias originárias".
Na ação, a defesa pedia a desconstituição da decisão do STJ e o trancamento da ação penal, argumentando a existência de vícios na condução do processo e a nulidade das provas. "O HC não se presta à revisão criminal substitutiva de apelação ou recurso prevista em lei", afirmou o relator, que foi seguido por unanimidade pelos ministros da turma. Segundo Gilmar Mendes, a defesa pretendia valer-se do HC "com fins revisionais e protelatórios'.
A 2ª Turma tampouco acolheu o pedido liminar para que Paulo Theotonio Costa, que está afastado da magistratura há sete anos em decorrência da denúncia, fosse reintegrado às suas funções no TRF-3, até o trânsito em julgado da ação condenatória. Para Gilmar Mendes, "a perda do cargo decorre de efeito extra penal da decisão condenatória". O réu foi condenado no STJ a três anos em regime aberto e à perda do cargo, por ter praticado ato de ofício quando desembargador do TRF-3, mediante promessa de vantagem.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, ao retardar a concessão de efeito suspensivo de uma decisão de primeira instância, o desembargador permitiu que uma instituição financeira recebesse R$ 150 milhões em compensação de créditos por parte de outro banco que estava em processo de liquidação. Em contrapartida, o advogado da instituição beneficiada teria realizado empréstimo à empresa imobiliária da qual o acusado era o principal sócio. O então desembargador é acusado ainda de ter manipulado a distribuição do processo no TRF-3.
No HC, a defesa argumentava que o ex-desembargador não proferiu nenhuma decisão favorável à instituição financeira em questão. Além disso, alegava que no acórdão do STJ falta correlação entre o ato da acusação e a sentença condenatória. Na instrução do processo, a defesa aponta ainda uma série de vícios — como suposta existência de provas ilícitas, violação do princípio do juiz natural, inépcia inicial, nulidade das provas coletadas pelo Ministério Público, substituição de testemunhas no decorrer do processo, entre outros — todos eles afastados pelo relator do HC.
São esses os "bandidos infiltrados na magistratura" citado por Eliana Calmon, que tanto incomodou os juízes, entendo que aqueles que honran a toga, deveriam aplaudir qualquer iniciativa de extirpar do judiciário magistrados como Paulo Theotonio Costa.

Operação Satiagraha tem fim melancólico.

A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, será enterrada para sempre em breve. É que o Ministério Público Federal perdeu o prazo para recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou as provas obtidas pela PF na investigação e determinou o arquivamento do processo.
O acórdão com a decisão foi publicado no dia 5 de setembro, e a notificação, recebida pelo MPF no dia 9. Até esta terça-feira (27/9), 16 dias depois da notificação, e um dia depois do fim do prazo, de acordo com o STJ, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou. A PGR, no entanto, nega a perda do prazo. Por meio de sua assessoria de imprensa, alegou que os dias só começam a contar depois de receber os autos do processo, que nunca foram enviados.
Não assiste razão à PGR, os prazos começam a contar de sua intimação pessoal, o que ocorreu em 09/09.
Lamentável os recursos que foram jogados no ralo com a Operação, que em nada resultou. 

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Opiniões de Ali Mazloum sobre a Magistratura


Juiz Federal Ali Mazloum
O problema da Justiça brasileira é a apatia dos juízes, e não a falta de recursos financeiros e humanos e a ausência de uma reforma processual. "O juiz, na primeira chance que tem de adiar, de empurrar a audiência, ele faz. Não muda a rotina dos processos porque não quer. Está acostumado a postular alterações legislativas, pedir mais orçamento, mais pessoal e instalação de mais varas. Grande equívoco". A opinião é do juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em entrevista concedida ao jornalista Fausto Macedo publicada pelo O Estado de S. Paulo.
Fácil perceber que a opinião do magistrado vai contra o argumento dominante entre seus colegas. É frequente ouvir deles que o Judiciário precisa de mais verbas, retoques nos códigos ou mais comarcas. Tudo isso, de acordo com o juiz federal de São Paulo, "é desnecessário". "Quando o Judiciário diz que precisa de mais dinheiro e mais leis, ele está jogando a culpa no Executivo. É uma estratégia equivocada." Em sua opinião, a população paga caro por um Judiciário ineficiente, que não presta bons serviços.
Em sua Vara, o magistrado implantou em sua vara o processo cidadão. Entre as principais conquistas, está o prazo inalterável do processo, que "tem que acabar em dez meses, nenhum dia a mais". Quando começou o projeto, tinha mil ações penais nas mãos. Hoje, tem 270. "Basta vontade para mudar a máquina do Judiciário. Bastam pequenas alterações, não precisa de grandes milagres e reformas", resume.
Com o processo cidadão, a vida de uma ação ficou mais curta. "Quando o réu é citado, no início da ação, ele já fica ciente do dia em que será julgado. Adotamos uma pauta inteligente, concentração de atos processuais sem causar danos ao contraditório e à ampla defesa. É trabalho em equipe, todos os funcionários da vara empenhados. A audiência é improrrogável", explica.
Se é possível para um, por certo é possível a todos os magistrados. Com a palavra os demais.....

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

STF: pega um e livra outro.

O Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, o arquivamento do Inquérito ajuizado contra o senador Lindberg Farias Filho. Ele foi acusado de descumprir uma decisão judicial quando era prefeito de Nova Iguaçu (RJ). O pedido de arquivamento foi feito pela Procuradoria-Geral da República.
De acordo com os autos, o processo contra o senador foi instaurado com base na lei de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), porque, ainda na condição de prefeito, ele teria se negado cumprir uma decisão judicial que determinava que deixasse de usar um símbolo e usasse exclusivamente o brasão do município.
Ao se pronunciar pelo arquivamento do inquérito, a vice-procuradora Deborah Duprat disse haver, no caso, “absoluta atipicidade da conduta”. Para caracterizar o delito previsto no Decreto-Lei 201/67, disse ela, é necessário que, além do descumprimento da ordem judicial, não se apresente motivo que justifique recusa ou impossibilidade de cumprimento da decisão.
Mesma sorte não teve outro parlamentar.
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (22/9), denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal Hidekazu Takayama (PSC-PR). Ele é investigado por acusação de desvio de verbas públicas, quando exerceu o cargo de deputado estadual, envolvendo a contratação de funcionários na Assembleia Legislativa do Paraná. Com esta decisão, tomada em Inquérito, o deputado federal passou a figurar como réu em ação penal, na qual ele poderá exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Hidekazu Takayama é acusado do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, por 12 vezes. Ele teria desviado valores públicos em proveito próprio entre 1999 e 2003, período em que exerceu o mandato de deputado estadual. O parlamentar teria promovido a nomeação de 12 funcionários para ocupar cargos em comissão no seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Essas pessoas, no entanto, teriam atuado na prestação de serviços particulares.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Trabalho Doméstico regulamentado pela OIT

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou na última quinta-feira (16/9), durante sessão da 100ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, norma que regulamenta o trabalho doméstico. A partir da ratificação da norma, os trabalhadores domésticos brasileiro passarão a fazer jus a todos os benefícios nela constantes como jornada de 44 horas semanais, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos em espécie, informações claras sobre os termos e condições de emprego.
Segundo a OIT, cerca de 100 milhões de trabalhadores domésticos em todo o mundo serão beneficiados pela decisão. De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas os especialistas acreditam que, porque esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode ser de 100 milhões de pessoas. Nos países em desenvolvimento representam percentual entre 4% e 12% do trabalho assalariado. Cerca de 93% são mulheres e meninas, e muitos são migrantes.
O governo do Brasil já se posicionou favorável à ratificação da norma. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, contou uma experiência pessoal durante a votação no plenário do Palácio das Nações, na Organização das Nações Unidas (ONU). Ele lembrou que sua avó trabalhava como diarista para proporcionar um futuro melhor para os filhos e netos.
Durante toda a discussão, iniciada em 1º de junho, o Brasil se mostrou um dos países com a legislação mais completa no tocante aos trabalhadores domésticos e a delegação brasileira teve participação constante nas discussões dos artigos da convenção, como aqueles relativos à folga após seis dias de trabalho e ao estabelecimento de jornada de 44 horas semanais. A partir da sua ratificação, a jornada de domésticos passa a atender o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, além de contar com a garantia de pagamento de horas extras e adicional noturno, salário mínimo e garantia de repatriação para trabalhadores imigrantes.
A ministra conselheira da Missão Brasileira da ONU, Maria Luísa Escorel de Moraes, foi a relatora do comitê do trabalho decente para empregados doméstico, que ficou responsável pela consolidação do projeto da convenção e recomendação da OIT, que recebeu emendas. Para ela, apesar de algumas mudanças, os instrumentos não tiveram alterações expressivas e continuam favorecendo os trabalhadores. Maria Luísa se mostrou satisfeita com o documento, e espera que o Brasil feche sua participação na conferência este ano sendo o primeiro país a ratificar a convenção, que deverá ter força de lei. A ratificação será discutida pela Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI) do Ministério do trabalho e Emprego.
Fonte: Site do MPT

A desmoralização das operações da PF


O Superior Tribunal de Justiça decidiu anular, na última quinta-feira (15/9), todas as provas colhidas pela PF e pelo Ministério Público na chamada operação Boi Barrica, que investigou negócios do empresário Fernando Sarney e de outras pessoas da família do presidente do Senado.
Os ministros consideraram que as quebras dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos investigados, e as escutas telefônicas que se seguiram a elas, foram feitas ao arrepio da lei e da Constituição Federal.
A decisão derruba mais uma operação cinematográfica da Polícia Federal, sob o comando do Ministério Público Federal, e com ela, já são três as operações da Polícia Federal que não resistem a análise de legalidade pelo Judiciário, no caso o STJ, no ínfimo período de cinco meses.
Deve ser aclarado que o STJ não reexamina provas nem entra no mérito do caso concreto, apenas verifica questões de direito. Mas em todos os casos os defensores apresentam evidências para desqualificar as investigações. Em outras palavras, a motivação das investigações são frágeis, e inexistem fundamentos suficientes para os requerimentos de violações de garantias constitucionais do cidadão.
O que motivou a investigação contra o filho do presidente do Senado foi uma comunicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre uma movimentação atípica no valor de R$ 2 milhões.
No caso da Boi Barrica, apesar de constar na própria notificação do Coaf que o fato não caracterizava necessariamente crime, mas que havia a necessidade de apurações complementares sobre a origem do dinheiro, a PF e o Ministério Público, pediram de imediato a quebra dos sigilos bancários, dados telefônicos e fiscais, sem qualquer fundamentação, exceto a comunicação de movimentação atípica.
quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal, conforme entendimento pacificado pelo STJ e STF, exigem fortes motivos para ser decretada, sendo inaceitável como primeiro ato de uma investigação diante de uma denúncia anônima ou da comunicação de um fato estranho. Trocando em miúdos, sem investigações preliminares sobre um possível crime, não é legal quebrar o sigilo de investigados.
Tenho de forma constante feito críticas à PF e ao MPF sobre a condução das investigações e principalmente sobre a condução das chamadas "operações", que mais parecem espetáculos para saciar  os ávidos da imprensa.
Poucos são os condenados, e agora, o mais grave, as operações em si não passam pelo crivo da legalidade.
Foi noticiado um tempo atrás as indenizações que a União está sendo condenada a pagar por conta dos excessos cometidos nas operações, talvés no dia em que a União regressar contra os membros do MPF e delegados responsáveis pelas operações, para arcar com esses custos, se terá mais cautela, pois como é dito, a parte mais sensível do homem é o bolso.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Nova CLT.

Conforme noticiou o Tribunal Superior do Trabalho, foi protocolada ontem (15/9), na Câmara dos Deputados, ao Projeto de Lei 2.322/2011, que atualiza a redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na parte que dispõe sobre os órgãos da Justiça do Trabalho. O texto apresentado é resultado do trabalho da comissão temporária que se reuniu em maio deste ano, durante a semana em que o TST parou para apresentar propostas de atualização da CLT.
As alterações contemplam principalmente a terminologia ainda existente na CLT para designar os órgãos da Justiça do trabalho. Na exposição de motivos apresentada pela comissão ao ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, em julho deste ano, os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, que a presidiu, Ives Gandra Filho e José Roberto Freire Pimenta observaram que várias alterações na estrutura da Justiça do Trabalho foram introduzidas por emendas constitucionais e leis posteriores a 1943, quando foi criada a CLT.
Entre elas, destacaram a extinção da representação classista pela Emenda Constitucional 24/1999 e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004. Além disso, as modificações trazidas pela informatização dos procedimentos judiciais tornaram obsoletas várias das atribuições previstas na CLT para as secretarias de órgãos judicantes de todos os graus de jurisdição. Tais argumentos foram adotados pelo deputado João Dado na justificativa apresentada à Câmara juntamente com o texto do projeto de lei.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Paulo Henrique Amorim é condenado

Paulo Henrique Amorim
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o apresentador Paulo Henrique Amorim, do blog Conversa Afiada, a pagar R$ 100 mil por danos morais ao advogado Nélio Machado. Motivo: a publicação de ofensas e acusações sem provas. Como parte da punição, Amorim também deve noticiar a condenação em seu blog assim que for notificado judicialmente.
Nélio Machado ganhou a atenção de Paulo Henrique Amorim por ter defendido o banqueiro Daniel Dantas, na época da operação satiagraha, da Polícia Federal.
Em seu blog, Paulo Henrique Amorim chamou Nélio Machado de “carioca muito esperto”. E ainda: afirmou que ele teria se reunido com assessores de Gilmar Mendes, ministro do Supremo, para suborná-los. Depois dessa reunião, dizia Paulo Henrique Amorim, é que Dantas foi liberado da prisão preventiva.
Na primeira instância, a Justiça fluminense entendeu incabível o pleito. Justificou que ele estava protegido pela liberdade de imprensa e, por isso, não poderia ser condenado judicialmente. O advogado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio, que por sua vez modificou a sentença.
Poucos episódios neste país renderam tantas demandas judiciais como a chamada operação Satiagraha. A condenação chegou em boa hora, como se sabe, Dantas chegou a ser algemado e preso depois de investigação conduzida pelo então delegado Protógenes Queiroz, hoje deputado federal, por ordem do juiz federal Fausto De Sanctis, atualmente desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Posteriormente Dantas conseguiu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.
Hoje, a operação satiagraha foi considerada nula pelo Superior Tribunal de Justiça, por conta das irregularidades cometidas pelo delegado Protógenes Queiroz.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Dirceu Bertin, acusado na Anaconda foi absolvido.

Delegado Dirceu Bertin
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) absolveu o delegado Dirceu Bertin, ex-corregedor da Polícia Federal em São Paulo, da acusação de violação de sigilo funcional. Alvo da Operação Anaconda, deflagrada em 2003, Bertin havia sido condenado em primeiro grau a quatro anos e oito meses de prisão por vazamento de dados confidenciais e corrupção passiva. Ele foi inocentado pela 5ª Turma do TRF-3. A Anaconda inaugurou uma era de operações espetaculares da PF, no primeiro ano do governo Lula. A investigação mirava suposto esquema de venda de sentenças judiciais. O principal acusado foi o juiz Rocha Mattos.

STF decidirá sobre reserva de vagas a estudantes do próprio Estado.

Uma lei do Estado do Amazonas reservou 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a candidatos egressos de escolas de ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes foram destinados aos demais candidatos.
O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 614873, no qual a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AM) que apontou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei estadual com base em artigo Constituição Federal que dispõe sobre a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Com base nesse entendimento, o TJ-AM determinou a matrícula de um candidato aprovado no vestibular de Engenharia que cursou apenas a 3ª série do ensino médio no Amazonas.
No STF, a defesa da universidade amazonense argumenta que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a existência de repercussão geral na controvérsia envolvendo a reserva de vagas.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

PMs executaram juíza

Acusados do assassinato da juíza Patrícia Acioli , o tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes e os cabos Sergio Costa Junior e Jefferson de Araujo Miranda, ambos do Grupo de Ações Táticas do 7º BPM (São Gonçalo), tiveram suas prisões temporárias decretadas pelo plantão Judiciário de Niterói, neste domingo (11/9).
Eles estão presos na Unidade Prisional, o antigo BEP. O trio também é acusado da morte de Diego de Souza Beliene, de 18 anos, no Complexo do Salgueiro, São Gonçalo, em junho. Horas antes de ser executada, a própria juíza havia decretado as prisões. O inquérito da Divisão de Homicídios do Rio (DH) concluiu que um mês antes do assassinato de Patrícia, uma advogada telefonou para o cabo Jefferson Miranda.
A juíza foi atingida por 21 tiros, em 11 de agosto, quando chegava de carro em Piratininga, Niterói. De acordo com ela, como declarado no pedido de prisão temporária, os policiais são definidos como "membros de uma verdadeira organização criminosa de altíssima periculosidade".
Ela iria incluir no processo sobre Diego toda a guarnição do GAT que esteve no local. A conversa elucidou alguns pontos. Até aquele momento, só os cabos Sammy dos Santos Quintanilha e Flávio Cabral Bastos tinham sido presos. Jefferson foi ao encontro de Sérgio Costa Junior em São Gonçalo. No final da tarde, os dois marcaram com o tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes no Largo do Barrada, Niterói. Dali, eles seguiram para a rua onde a juíza residia. Permaneceram lá por cerca de meia hora, retornando para o Largo do Barrada.
Patrícia enviou ofício ao comando do 7º BPM para que fossem informados os nomes e identidades dos integrantes da guarnição do GAT que participaram da operação no Complexo do Salgueiro, em 12 de junho, um mês antes do assassinato.
No dia do crime, a advogada de um deles foi ao Fórum de São Gonçalo e soube pela própria Patrícia Acioli que ela iria decretar a prisão dos outros policiais. Segundo as investigações, a mulher telefonou para seu cliente, para o cabo Jefferson e o tenente Daniel Benitez, que estava no 7º BPM. Também estava naquela unidade o cabo Sérgio Costa Junior. Foi quando Daniel e Sérgio se deslocaram para o Fórum de São Gonçalo, na Avenida Getúlio Vargas, de onde Patrícia Acioli saiu por volta das 23h15 em direção à sua casa onde foi executada.
De acordo com o relatório, o assassinato foi motivado por um crime ocorrido pouco mais de dois meses antes de sua morte, no dia 3 de junho, quando a guarnição do GAT do 7º BPM, comandada pelo tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes, fez uma incursão no conjunto da PM, no Complexo do Salgueiro, e matou Diego da Conceição Beliene.
De acordo com os policiais, a morte decorreu de auto de resistência por parte de traficantes. Ainda assim, as investigações não comprovaram a versão dos policiais e dois cabos tiveram a prisão temporária decretada pela juíza. No dia 11, o delegado da 72ª DP representou pela prorrogação das prisões.
A partir da análise das câmeras de monitoramento de vigilância da região, ficou demonstrado que a juíza foi seguida desde a saída do fórum por seus executores, que estavam em uma motocicleta Honda azul, modelo Falcon. Quando eles se aproximaram da ponte que dá acesso ao bairro do Tibau, os executores perceberam que Patrícia seguia para casa, onde eles já tinham estado um mês antes, e a ultrapassaram. Eles ficaram escondidos atrás de uma Kombi estacionada na frente de uma casa vizinha a de Patrícia.
Ela foi surpreendida por dois criminosos, quando parou o carro em frente ao portão de casa. Eles abriram fogo contra a janela e a porta lateral esquerda do Fiat Ideia dirigido por Patrícia. O grupo deixou o local calmamente e de lá cada um dos acusados seguiu para a sua casa.
Vários estojos e projéteis de calibres 38mm, 40mm e 45mm foram recolhidos pelos peritos da DH. De acordo com a Companhia Brasileira de Cartuchos, o lote foi vendido para a PM e parte destinado ao 7º BPM.
Fonte: Conjur

Acusado solto: podemos culpar o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para revogar a prisão preventiva de Marlon Lopes Pidde, apontado como mandante do homicídio de trabalhadores rurais no Pará em 1985. O relator, ministro Gilson Dipp, constatou que a prisão se prolongava por mais de cinco anos e não foram comunicadas as razões da demora no julgamento.
Em pedido de habeas corpus perante o STJ, a defesa alegou excesso de prazo da prisão, fundamentação deficiente para sua decretação e falta de justa causa, em razão de o preso possuir bons antecedentes. Sustentou ainda que, com o período em que esteve preso preventivamente, Pidde já teria direito a benefícios como a progressão de regime, se estivesse condenado, mas não houve sequer a distribuição dos autos para a vara competente para a realização do júri popular.
Após ter permanecido foragido por quase 20 anos, Pidde foi preso em março de 2006, portando documentos falsos. O ministro Gilson Dipp observou que o STJ tem entendido que a simples condição de foragido é suficiente para a decretação da prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Afirmou também que “o modus operandi do delito evidencia a periculosidade do paciente, de modo que a prisão se justificaria como garantia da manutenção da ordem pública”.
Entretanto, o ministro entendeu que a segregação se estende no tempo além do razoável, evidenciando o constrangimento ilegal. “A custódia foi decretada em 2006 e já se prolonga por mais de cinco anos, prazo excessivo a despeito da eventual complexidade dos autos”, destacou.
Tenho certeza que a decisão será seguida por brados críticos ardentes, será dito que mais uma vez o judiciário solta um assassino, porém, se formos averiguar com espírito desarmado, podemos criticar a decisão? Como criticar a soltura de um acusado, que preventivamente foi recolhido e espera seu julgamento por 5 anos?
Nunca podemos perder de vista, que a reclusão é pena, e no caso, nem mesmo sentença há, agiu bem o STJ, que o momento sirva de alerta para que esse processo seja colocado como prioritário, e assim se tenha uma decisão.

domingo, 11 de setembro de 2011

Traição que rendeu dinheiro.

Um marido traído conseguiu na Justiça indenização de R$ 50 mil por danos morais causados pela mulher. A 4ª Vara Cível de Blumenau (SC) já havia condenado a mulher a pagar R$ 10 mil pelo adultério. Inconformado, ele recorreu. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso e aumentou a indenização. 
O marido argumentou que ele e a mulher se casaram em junho de 1994. Tiveram um filho em outubro de 2000. O problema foi que ele descobriu que a mulher tinha um caso extraconjugal de longa data. E mais: que o filho era do amante e não dele. O dano moral, segundo o autor da ação, foi gerado porque, sem saber que não era o pai da criança, a registrou e arcou com todas providências do filho.
A primeira instância deu razão ao homem e condenou a mulher a pagar R$ 10 mil pelo transtorno causado. Ambos entraram com recurso. A mulher pediu a anulação da condenação. Alegou que o adultério não é ilícito e os danos morais não foram comprovados pelo marido. Ele pediu o aumento do valor, considerado irrisório diante do problema trazido pela traição de sua companheira.
É, nesse caso, além de sofrimento, lágrima e gozação, traição rendeu dinheiro à vítima. Será que se a vítma fosse do sexo feminino a decisão seria a mesma??

Barbosa: retrato do Judiciário inoperante.


Como é sabido, há seis meses o Plenário do STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada em 2010, foi reconhecida a repercussão geral do caso.
Não obstante a decisão, o senador eleito pelo Pará, Jader Barbalho, até o momento não obteve êxito em assumir o cargo ao qual foi eleito; em seu lugar, exerce o mandato a senhora Marinor Brito, que, ao cargo de senadora, recebu inexpressivos 727 mil votos, se compararmos com Jader, que recebeu 1 milhão e oitocentos mil votos.
No caso citado, basta uma decisão monocrática do Relator do caso, já que os ministros estão autorizados a decidir individualmente os casos sob a sua relatoria, em face de sido preliminarmente decidido pela Corte a repercussão geral do caso.
Ocorre, que o Relator do caso e nada mais nada menos que o ministro Joaquim Barbosa, que, por longos meses esteve afastado da Corte e, consequentemente dos processos; diante desta vergonha (o ministro chegou a ser flagrado em restaurantes e outros eventos, enquanto gozava de licença médica), o presidente do STF, ministro Cesar Peluso, no dia 25 de agosto, tirou de sua relatoria os recursos de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a Lei da Ficha Limpa. Os processos foram redistribuídos para o ministro Ricardo Lewandowski, revisor dos casos.
No dia 30 de agosto, o eminente ministro retornou à Corte, e diante dessa informação prestada pelo gabinete do mesmo, o presidente reviu sua decisão, e assim os processos anteriormente redistribuídos voltaram à sua relatoria.
Vamos aguardar que agora o membro da mais alta Corte do Judiciário brasileiro julgue o processo do Senador eleito Jader Barbalho, e enfim autorize que assuma o cargo ao qual foi eleito.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Processo do "Mensalão" na reta final.

Joaquim Barbosa - STF
Os  38 réus do processo relativo ao conhecido esquema do mensalão, apresentaram as alegações finais de defesa dentro do prazo, que se encerrou nesta quinta-feira ontem(8/9).
Com o encerramento da instrução processual, o processo encontra-se apto para elaboração de voto do relator, que no caso é o ministro Joaquim Barbosa. Em seguida o processo segue para o ministro Ricardo Lewandowski, revisor, que também preparará seu voto. Só então o processo será incluído na pauta de julgamentos do Plenário da Corte. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
Dos 40 denunciados pelo procurador-geral da República em 2007, 38 seguem respondendo ao processo. O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores (PT) Sílvio José Pereira, que respondia por formação de quadrilha, concordou em cumprir pena alternativa. Em setembro de 2010, o STF julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Janene, também réu no processo, devido a seu falecimento.
Resta saber se o relator terá disposição para colocar em pauta o processo, pois quem acompanha os julgamentos no STF, percebe claramente que o plenário é o local menos frequentado por Joaquim Barbosa; ontem mesmo, no julgamento da ação penal envolvendo o deputado federal Asdrúbal Bentes, o ministro não se fez presente.

Asdrúbal Bentes é condenado.

Asdrúbal Bentes
O deputado Asdrúbal Bentes, no julgamento ocorrido ontem (8/9)  no STF (noticiado neste blog), foi a três anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto, além de pagamento de multa de R$ 7,5 mil. Apesar de a maioria dos ministros entender que houve prática do crime de esterilização cirúrgica irregular (8 votos contra 1), previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996), eles divergiram sobre a aplicação da pena. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, queria substituir a pena por pagamento de multa de 100 salários mínimos. No entanto, a maioria dos ministros optou por manter a pena privativa de liberdade devido à gravidade da situação. 
 Alguns ministros chegaram a defender a suspensão da atividade legislativa do deputado enquanto durar a pena, mas a maioria entendeu que apenas o Congresso pode impedir o exercício do mandato.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar ofereceu laqueaduras tubárias a eleitoras quando estava fazendo a pré-campanha para a prefeitura de Marabá, em 2004. Segundo o MPF, embora não aparecesse diretamente nas ações de recrutamento das mulheres, Bentes coordenava toda a ação por meio do escritório do PMDB Mulher. O político ainda teria contado com o auxílio de sua companheira e sua enteada.
Ainda conforme o MPF, as eleitoras teriam sido aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, naquela cidade paraense, onde teriam se submetido à laqueadura tubária, sem a observância das cautelas estabelecidas para o período pré e pós-operatório, tanto no que diz respeito a cuidados médicos quanto àqueles referentes ao planejamento familiar.
Da denúncia consta também que, como o hospital não era credenciado ao SUS para fazer a laqueadura tubária, foram lançados dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), nos quais constavam intervenções cirúrgicas de outra espécie, para cuja realização o hospital era autorizado pelo SUS. Posteriormente, preenchidos os documentos ideologicamente falsos, o referido hospital teria recebido verba do SUS correspondente ao pagamento dos serviços supostamente prestados.
A defesa do parlamentar, afirmou que a denúncia do MPF se baseou unicamente em "inquérito policial caricato", cujo caráter, segundo ele, é "meramente informativo", uma vez que conduzido sem contraditório.
Segundo o advogado, não há o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, porquanto os fatos narrados na denúncia se referem ao período pré-eleitoral, de janeiro a março de 2004, quando Bentes sequer era candidato. Isto porque, prossegue o advogado, o crime de aliciamento de votos somente pode ocorrer no período que vai do registro da candidatura até a data da eleição, inclusive. E, no caso, o suposto crime descrito na denúncia se refere ao período ocorrido entre janeiro e março de 2004, sendo que o registro da candidatura somente se deu em junho daquele ano.
Segundo o defensor do deputado, o que se aplica ao caso é o princípio da verdade real, que só admite prova material de autoria. E esta, observou, não existe relativamente aos crimes imputados ao deputado. "Indícios não são suficientes para presumir consumado o crime do artigo 299 do Código Eleitoral", afirmou ele.
Em seu voto, o decano da Corte, Celso de Mello, classificou a atuação de Bentes como "extremamente grave". "A conduta do réu assume uma gravidade intensa se nós discutirmos a questão da esterilização feminina sob a perspectiva dos direitos reprodutivos e do direito de natalidade."
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou caracterizada a participação indireta de Bentes no crime de esterilização cirúrgica irregular previsto na Lei 9.263/1996 por cinco vezes, já que as testemunhas afirmaram que não foram orientadas sobre métodos alternativos de contracepção nem sobre os riscos do procedimento. A lei prevê um prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico, período em que a mulher interessada terá acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
Embora o relator Dias Toffoli tenha concluído pela materialidade do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), com o agravante de ter sido cometido contra a entidade de direito público (SUS), foi declarada a prescrição da pretensão punitiva deste delito, pelo fato de Asdrúbal Bentes ter mais de 70 anos. O ministro salientou que, como o Hospital Santa Terezinha não era credenciado pelo SUS para fazer laqueadura de trompas, as Autorizações para Internação Hospitalar (AIH) eram fraudadas de modo a permitir o reembolso dos procedimentos. Para o ministro Dias Toffoli, ficou claro a "economia" feita pelo político, que comprou votos com dinheiro público. À época dos fatos, o reembolso de cada laqueadura variava entre R$ 200 a R$ 369.
Segundo o ministro Fux, o delito foi praticado com uma "significativa interferência na higidez física das mulheres", tanto que duas delas depois se arrependeram no sentido de que pretendiam ter filhos. Fux classificou o crime como um "artifício extremamente danoso", entendendo que, "exemplarmente, deve merecer a reprimenda da Corte porque ultrapassou os limites imaginários do ser humano, essa forma de corrupção eleitoral".
O ministro Marco Aurélio abriu divergência, ao votar pela absolvição do réu. Em relação ao artigo 15 da Lei 9.263, o ministro observou que o crime previsto nesse dispositivo refere-se ao desrespeito quanto à necessidade de o corpo médico do hospital alertar a destinatária da laqueadura sobre os efeitos e aguardar o prazo de 60 dias para a realização da cirurgia. "Não se pode dizer que ele não observou o prazo entre a busca da cirurgia e a feitura da cirurgia e que também não observou a lei quanto a não se tratar de um hospital credenciado", salientou, ressaltando não imaginar que o acusado tivesse domínio sobre tais situações.
Quanto ao crime de estelionato, o ministro Marco Aurélio afirmou que não pode concordar que o acusado tinha conhecimento que o hospital, para obter o reembolso, utilizava uma fraude ao não ser credenciado para a intervenção cirúrgica. Ele ressaltou que a prática criminosa não se presume, "mas  tem que ser demonstrada de forma cabal".
Fonte: Site STF

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Fim de uma era nas Cortes de Contas do Pará?

Cipriano Sabino - Presidente do TCE/PS
A Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4653) contra a Lei Complementar paraense 25/1994, que possibilita a ocupação do cargo de auditor por quem não prestou concurso de provas e títulos para tal função.
De acordo com a Audicon, essa norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, especialmente no artigo 20, afronta a Constituição Federal de 1988 (artigos 37, 73 e 75). Na ADI, a associação informa que os presidentes do Tribunal de Contas do Estado, desde que a lei foi aprovada, usam a regra para designar servidores titulares de outros cargos efetivos do Tribunal de Contas para exercer as funções de auditor.
Dessa forma, a associação prossegue argumentando que ficou protelado por vários anos a realização de concurso público para o cargo e, mesmo com a realização de concurso em 2008, a lei questionada tem servido agora para impedir a nomeação dos aprovados no concurso, mesmo diante da existência das vagas. Sustenta que quatro aprovados aguardam para tomar posse, pois as vagas existentes estão ocupadas por servidores de outras áreas.
Assim, argumenta que a Lei Complementar transforma o cargo de auditor em uma espécie de cargo em comissão, por meio do qual funcionário titular de outro cargo efetivo passa a ocupar o cargo e a exercer as atribuições de auditor sem ter feito concurso público para tal cargo. A designação mais recente ocorreu no primeiro semestre de 2011.
A livre nomeação, de acordo com a Audicon, acarreta nulidades em decorrência da ausência de competência dos servidores nomeados para praticar atribuições de judicatura, bem como pela ausência de independência desses servidores para exercerem atribuições privativas do auditor, ocasionando prejuízos para a isenção das instruções processuais.
Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, pede que ela seja julgada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: Site do STF

Dono de Ferrari fica sem seu "brinquedo".

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de restituição de uma Ferrari Califórnia ano 2010, a apreensão foi determinada em inquérito que tramita em segredo de justiça, no qual se apura desvio de dinheiro público.
O autor do pedido alegou que é proprietário do veículo, que não existe na legislação brasileira a proibição de que bens sejam guardados por terceiros e que está sendo prejudicado pela demora na conclusão do inquérito. 
As alegações não foram acolhidas e foi mantida a apreensão do veículo devido às diversas circunstâncias; o homem que se diz proprietário da Ferrari reside em estado da região Sudeste, mas o carro foi apreendido no Norte do país, em poder do investigado, que tinha outro veículo de luxo.
Na decisão consta que, embora o recorrente sustente que é proprietário do veículo, o direito à restituição do bem e à respectiva propriedade não é evidente. “Até porque foi apurado que o investigado utiliza-se de outras pessoas em nome das quais mantém bens que, na realidade, lhe pertencem”, ponderou.
Por fim, a decisãoapontou que há indícios de que o bem seja produto dos crimes que estão sendo investigados. Além disso, ele concluiu que se trata de veículo de luxo, dispensável ao recorrente, até porque dele não usufruía.
É, o dito proprietário, se de fato o é, ficou sem seu brinquedinho.

STF julgará hoje Asdrúbal bentes

Deputado Federal Asdrúbal Bentes (PMDB/PA)
O STF julgará hoje ação penal contra o Deputado Federal Asdrúbal Bentes, em que o MPF busca sua condenação pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 299 do Código Eleitoral, 171, § 3º e 288 do CP, e art. 15 da Lei nº 9.263/96, na forma dos arts. 69 e 71 do Código Penal. A denúncia narrou que entre os meses de janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais, o réu, com o auxílio de sua companheira e de sua enteada, teria utilizado da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária. Afirmou que as eleitoras eram aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, onde se submetiam à intervenção cirúrgica sem a observância das cautelas estabelecidas no art. 10 da Lei nº 9.263/96. O referido hospital não era credenciado junto ao SUS para a realização de laqueadura tubária e, por isso, eram lançados dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de Autorizações de Internação Hospitalar, nos quais constavam intervenções cirúrgicas autorizadas pelo SUS. Posteriormente, preenchidos os documentos ideologicamente falsos, o referido hospital recebia a verba do SUS correspondente aos serviços supostamente prestados.
A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pela condenação do deputado nos crimes que é acusado.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Advogado obtém direito a prisão domiciliar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello superou os obstáculos da Súmula 691 da Suprema Corte e concedeu liminar ao advogado P.R.P., de Botucatu (SP), para que cumpra prisão cautelar em casa, já que o estabelecimento prisional a que estava recolhido não dispõe de sala de Estado-Maior, assegurada aos advogados pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu artigo 7º, inciso V, parte final.
A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 109213. Ao conceder a medida, o ministro entendeu que estavam presentes os pressupostos para superação da Súmula 691 – que veda a concessão de liminar em HC, quando relator de igual medida em tribunal superior tiver negado liminar. No caso, a negativa foi do STJ. Os mencionados pressupostos são a divergência de jurisprudência predominante no STF, situação configuradora de abuso de poder ou manifesta ilegalidade.
A entendimento do eminente relator não configura inovação jurisprudencial, muito pelo contrário, o entendimento é pacífico no STF, no caso, o que causa espanto, é o Superior Tribunal de Justiça simplesmente ignorar o entendimento da mais alta Corte judicial do país, e decidir de acordo com o entendimento de um ministro.
Por esse casos e seus similares, é que a pretensão de se impedir o acesso pleno as vias recursais, ou mesmo a possibilidade de aplicação de pesadas multas para recursos que os magistrados entenderem configurar ato protelatório, causa grande movimento contrário aos que que militam nas diversas esferas judiciais; não existe uma obrigatoriedade imposta aos magistrados em julgar de acordo com entendimento pacificado dos tribunais superiores, assim, fica a critério do livre entendimento os casos de primeira instância.
Infelizmente o país não está preparado para a implantação das mudanças que tanto defende o ilustre ministro Presidente do STF, falta ao eminente magistrado conhecimento do funcionamento do judiciário em estados menores, ou, em pequenas comarcas.
Cito sempre um caso no qual fui testemunha, um magistrado da justiça federal aqui do Pará, ao determinar que o réu com sentença condenatória fosse recolhido para poder exercer seu direito de recorrer, simplesmente afirmou: eu sei que o STF entende de forma diferente, mas aqui mando eu e esse é meu entendimento.
Assim......

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

....E os juízes federais novamente ameaçam com greve.

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) refutou o argumento citado em mensagem enviada ao Congresso pela presidente da República, Dilma Rousseff, de que o impacto da proposta orçamentária apresentada pelo Supremo Tribunal Federal vai causar um impacto de R$ 7,7 bilhões aos cofres públicos. Segundo a Ajufe, tal premissa não está amparada em qualquer comprovante ou base fática.
A Ajufe alega que os juízes federais arrecadaram nos últimos três anos nas Varas Federais de Execução Fiscal a quantia de R$ 27,7 bilhões para os cofres da União e autarquias federais, quase 4 vezes mais do que o alegado e suposto “impacto econômico” referido na mensagem presidencial.
Para a entidade, "é preocupante que o governo afirme que não tem recursos para atender ao orçamento do Poder Judiciário no exato momento em que a imprensa nacional denuncia que nos últimos sete anos R$ 40 bilhões foram desviados pela corrupção apenas na esfera federal (média de R$ 6 bilhões por ano). Ao invés de cortar recursos garantidos pela Constituição para a Justiça do país o governo deveria, em caráter de urgência, apertar o cerco contra a corrupção e apurar rigorosamente referida denúncia".
Para a Ajufe, houve “violação do texto constitucional por parte do Executivo e do Legislativo, que descumpre há alguns anos o artigo 37, inciso X, da CF; da falta de uma política remuneratória; de segurança; saúde e previdência para a magistratura brasileira é que juízes e promotores de todo o país". A Ajufe anuncia, ainda, que vai fazer um “Dia Nacional de Mobilização pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público” no próximo dia 21 de setembro no Congresso Nacional, STF e Praça dos Três Poderes, "denunciando esse estado de coisas que fragiliza a independência do Poder Judiciário e o próprio Estado Democrático de Direito".
O caminho de greve dos juízes federais já foi aberto, agora, é atender ou então será esse o caminho seguido.

Guerra entre Igreja e Pastor gera dano


A Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu rever condenação por ter acusado, sem provas, um ex-pastor de subtrair o dízimo dado pelos fiéis. O religioso deve ser indenizado em R$ 70 mil.
O homem atuou como pastor da instituição de 1992 a 2005. Além da atividade de evangelização, ele era responsável, conta, “pela arrecadação e contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, sempre observando as metas de arrecadação estabelecidas”. O homem arrecadava e transportava os dízimos recolhidos em toda região de Campinas (SP) até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP).
Os dirigentes da instituição, desconfiados de que o homem estivesse desviando o dinheiro, plantaram notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, durante uma reunião com outro bispo, ele foi acusado de ter adquirido, com os valores desviados, uma fazenda para seu pai. No entanto, uma contagem feita nos sacos revelou que toda a quantia estava arrecadada estava ali.
Não satisfeito, o bispo enviou os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, com o propósito de "localizar algum dinheiro escondido”. A revista no apartamento teria ocorrido de “forma violenta, quebrando móveis e jogando todos os pertences do reclamante e de sua família ao chão”. Mais uma vez, nada foi encontrado. Ele e família foram, mesmo assim, expulsos do apartamento. Todas as roupas foram jogadas na calçada em frente ao edifício.
Como se observa, quando o tema é dinheiro, os homens de fé não são nada flexíveis.

Flexa Ribeiro: um senador para chamar de seu.

Senador Flexa Ribeiro
Duas emendas apresentadas pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao novo Código Florestal, em tramitação no Senado, beneficiam diretamente um empreendimento imobiliário erguido em Belém pela Premium Participações, incorporadora de imóveis que tem como um dos sócios o próprio parlamentar tucano. Flexa Ribeiro propôs uma regra mais branda para áreas de preservação permanente (APPs) em cursos d’água em áreas urbanas. A área de vegetação preservada às margens de lagos seria reduzida de 30m para 15m, medida que se estenderia para outros cursos d’água. O Edifício Premium, construído pela incorporadora e pela Quadra Engenharia, está a menos de 30m da orla da Baía do Guajará e, caso a emenda de autoria do senador seja aprovada, o futuro prédio de 23 andares passaria a se enquadrar na legislação ambiental. A obra está suspensa pela Justiça Federal do Pará por danos ambientais.
Flexa Ribeiro é um dos sócios da Premium. Tem uma participação de R$ 123,7 mil no capital da empresa, conforme declaração oficial de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O senador ainda detém um “crédito” de R$ 7,7 milhões pela participação na Engeblan — Engenharia e Planejamento, segundo a mesma relação de bens. Ao Correio, Flexa Ribeiro reconheceu ser um dos proprietários da Premium, mas alegou que a empresa apenas vendeu o terreno a cotistas, que, então, contrataram a Quadra Engenharia para a execução das obras.



Não foi essa a interpretação do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Pará, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Justiça Federal. As três primeiras instituições moveram em conjunto, em maio deste ano, uma ação civil pública para paralisar a construção dos edifícios Premium e Mirage Bay. O primeiro é construído pela Premium e pela Quadra, como atestam na ação. O segundo é da Construtora Cyrela. Na liminar judicial concedida em junho, a Justiça Federal também atribui às mesmas empresas — citadas no processo na 9ª Vara Federal de Belém — a responsabilidade pelas obras.
Os prédios estavam sendo construídos em terreno da Marinha, uma área pertencente à União. O Edifício Premium ocupa uma área de 5 mil m², dentro de um complexo chamado Ver-o-Rio. Antes, a legislação municipal só permitia a construção de prédios de até três andares na região. Agora, estão autorizados edifícios de até 30 andares. Em razão das mudanças no Plano Diretor e das licenças concedidas, o município de Belém também é citado no processo em curso na Justiça Federal. Segundo o procurador da República Alan Mansur, um dos responsáveis pela ação, já existem 40 pedidos de construção de edifícios na área, “todos na orla, bem próximos do rio”. “Imóveis na planta já estão sendo vendidos.”
APPs pela metade
Os dois edifícios barrados pela Justiça, entre eles o construído pela empresa de Flexa Ribeiro, “ocupam indevidamente a área da orla continental da Baía do Guajará”, segundo a ação. Ao avançarem pela faixa mínima de 30m, impedem a formação de corredores de integração ecológica, conforme atestam Ministério Público e AGU. A emenda proposta por Flexa Ribeiro reduz pela metade as APPs em áreas urbanas. Na Câmara, não houve qualquer alteração nesse ponto do Código Florestal. Todas as mudanças se referem a áreas rurais.
“Eu não estou tocando empreendimento imobiliário algum em Belém. E esse edifício não tem nada a ver com a redução de APPs proposta na minha emenda”, afirma o senador ao Correio. Segundo Flexa Ribeiro, a emenda apenas recupera o que já estava previsto na legislação. “Não sei dizer de cabeça o que estava previsto na lei. O que posso dizer é que os 15m não foram aleatórios, foram definidos por uma lógica.” Ainda segundo o tucano, os rios da Amazônia que cortam áreas urbanas precisam de tratamento diferenciado. “Os rios têm largura de mar. Vai demolir tudo o que já está construído?”
As mudanças
Confira as alterações no Código Florestal propostas por Flexa Ribeiro (PSDB-PA):
O que diz o código vigente
» Áreas no entorno de lagos e lagoas naturais devem ter faixa de APP com largura mínima de 30m em zonas urbanas. Esse ponto já estava previsto no Código Florestal e não foi alterado na Câmara.
As emendas de Flexa Ribeiro
» Áreas no entorno de lagos e lagoas naturais devem ter largura mínima de 15m. “A emenda visa contemplar a realidade das condições do meio urbano, inegavelmente diferente das do meio rural”, justificou o senador.
» São consideradas APPs nas zonas urbanas as faixas de 15m de qualquer curso d’água natural cuja calha de seu leito regular seja maior do que 5m.
Fonte: Correio Braziliense

domingo, 4 de setembro de 2011

Dantas livre de mais um processo

A Justiça Federal encerrou na semana passada mais um processo envolvendo o banqueiro Daniel Dantas. O processo foi extinto sem julgamento do mérito, as acusações eram basicamente as mesmas que seriam ressuscitadas na chamada operação satiagraha anos depois.
A ação extinta ficou famosa por ter sido produzida em um computador da Nexxy Capital, empresa pertencente a um adversário de Dantas, o empresário Luís Roberto Demarco — o mesmo investigado em inquérito por corrupção ativa no Supremo Tribunal Federal, em que os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda respondem por corrupção passiva. Outro réu no mesmo processo é o empresário e blogueiro Paulo Henrique Amorim, também implicado por ter trabalhado na produção dessa ópera.
Segundo o magistrado, a ação apresentada pelo Ministério Público era “confusa, truncada, pouco lógica e recheada de reprodução de reportagens, principalmente publicadas na revista ‘carta capital’.” O juiz desqualifica também o conteúdo da inicial que, diz ele, “parece ter sido fortemente influenciada por fatores outros, que não o mero exercício do direito de demandar em juízo.” A ação reproduzia também trechos não publicados de uma reportagem da Folha de S.Paulo.
O juiz estranha que o objetivo principal da ação, tenha sido “declaradamente” o de obter a lista de clientes do Opportunity, mas cujo ajuizamento serviu para a “obtenção de peças sigilosas perante juízos situados no Brasil e fora dele”. Para o juiz, que assumiu o caso recentemente, “o fato é que a petição inicial deveria ter sido indeferida” de plano por ser um processo “natimorto”, totalmente descabido e ter acarretado, inutilmente, “despesas suportadas pelo Erário e, ainda, perda de tempo de todos os funcionários públicos, incluindo aí o Magistrado e o membro do parquet, responsáveis pela prática de atos processuais”.
O desfecho desta ação guarda semelhanças com outras investidas que envolvem os mesmos personagens. A tese da defesa de Daniel Dantas é a de que a questão se resume a uma guerra empresarial como tantas outras. O diferencial é que, no caso, em vez de empreenderem suas batalhas com recursos próprios, empresários se fizeram substituir pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
Assim como hackers servem para testar a segurança de sistemas, Demarco, ao longo de sua epopéia, testou a vulnerabilidade das instituições. Ele mostrou que é possível comandar comissões parlamentares sem ser deputado nem senador, dirigir o maior fundo de pensão estatal do Brasil sem ser da diretoria, comandar iniciativas do Ministério Público Federal, ações da Polícia Federal e de pelo menos uma Vara Criminal Federal de São Paulo, sempre na luta do bem contra o mal, claro. De quebra, colocou pra correr o Citibank do negócio das teles, deu um nó na Italia Telecom que até hoje eles não conseguiram desatar e passeou de trator em cima do outrora poderoso Daniel Dantas. Não é pouco. Demarco só não conseguiu passar para trás o presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, mesmo ameaçado pelo empresário, não entregou a Brasil Telecom à Previ, que havia se tornado seu feudo.
As ações contra o ex-banqueiro Daniel Dantas são mancha à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, paulatinamente estão sendo arquivadas, e sendo comprovada a "grande armação" que deu origem as mesmas, uma vergonha.