sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Sucumbência da Justiça do Trabalho

No dia 17 de agosto será votado na CCJ da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5452.09, que garante o recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados que atuam na Justiça do Trabalho. Hoje, os honorários desses profissionais são pagos pelas partes, conforme pactuado.
O Projeto de Lei altera a CLT, e se trata de um substitutivo de outro Projeto, que pretendia tornar advogados imprescindíveis a todas as causas trabalhistas. O PL 5.452 trata disso e estabelece regras para o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
Na CCJ, o texto já teve parecer favorável do relator, deputado federal Hugo Legal (PSC-RJ). Como  está em caráter terminativo, ele deve ser discutido apenas na Comissão, sem ir a plenário. Caso aprovado, vai direto para apreciação no Senado.
O projeto foi de iniciativa do ex-deputado Flavio Dino, com texto originário do anteprojeto da OAB do Rio de Janeiro, dos juristas Arnaldo Sussekind e Benedito Calheiros Bonfim.
Caso aprovado, o projeto de lei coloca um ponto final em antiga reividicação da OAB, acho que todos ganham com sua aprovação, o trabalhador por certo lucrará ao ser obrigatoriamente representado por advogado, pois ficará menos vulnerável ao "rolo compressor" que representa a busca dos magistrados por bons resultados nas estatísticas, que faz com que forte pressão seja exercida para a demanda resultar em acordo.
No caso dos honorários, a partir do momento em que se obriga a representação das partes  por advogado, nada mais justo que a parte sucumbente arque com as despesas respectivas, como sempre foi previsto em demandas de qualquer natureza.

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