domingo, 28 de agosto de 2011

Lambada no machismo

Uma juíza, que presidia o Júri de um homem acusado de homicídio, não conteve sua indignação ao ver o réu e a defesa tentando demonstrar que o crime não passou de uma reação à forte emoção provocada pelo fato de a vítima, um rapaz de 26 anos, conversar com a ex-namorada do agressor. “O macho alfa não suportou a dor e a vergonha de perder seu patrimônio. Ao menos, foi isso que buscou a defesa ver nos olhos e corações dos senhores jurados”, escreveu a juíza Simone de Faria Ferraz, do 1º Tribunal de Júri do Rio de Janeiro.
Segundo a juíza, com a decisão, que considerou o réu culpado pelo homicídio, os jurados afastaram a “licença para matar, para lavar a alma, a malsinada dor do traído”. Ela também criticou a postura da defesa e do réu de atacar a figura da ex-namorada do condenado. “Para a defesa, a ex-namorada do assassino deveria sentar com ele no banco dos réus. Feiticeira essa moça, lançou suas magias e transtornou o pobre réu”, ironizou.
“Somos um povo de rincões, de coronéis donos de vacas e mulheres. Somos um povo de proprietários de escravas que servem somente para saciar os desejos de seu macho. Seu dono. Somos uma gente de baixa estima quando não gritamos para que todos ouçam que evoluímos. Os direitos são iguais”, disse, ainda, a juíza Simone Ferraz.
O Júri, presidido por ela na última segunda-feira (22/8), diz respeito a um assassinato que aconteceu em novembro de 2002 e que ganhou destaque por envolver uma conhecida família do sul fluminense. O Ministério Público conseguiu provar que Joubert Eduardo de Souza foi o autor do crime que vitimou o arquiteto Rodolfo Gigante Iannuzzi.
De acordo com a acusação, o arquiteto conversava com a ex-namorada de Joubert de Souza em um baile à fantasia. Foi quando o rapaz deu um soco no arquiteto e disparou quatro tiros contra ele. Durante o julgamento, frisou a juíza, o réu confessou ter disparado os tiros. No caso, a juíza não reconheceu a confissão como atenuante, já que, segundo ela, a declaração de ter sido o autor dos disparos foi para tentar diminuir a pena. “Logo, o que se vê é que não há que se falar em confissão pura e, sim, o que sobressai das palavras do réu é a confissão qualificada”, concluiu.
O réu, condenado a 17 anos de prisão, poderá recorrer em liberdade. A juíza levou em consideração o fato de que, após obter Habeas Corpus por excesso de prazo da prisão cautelar, não se furtou aos atos processuais. Ele foi condenado com base no artigo 121, incisos II e IV, do Código Penal, ou seja, por ter matado por motivo fútil e de modo a não permitir que a vítima se defendesse.
Uma verdadeira lambada na lamentável e ainda muito utilizada prática de colocar o macho como proprietário da mulher, para assim justificar crimes praticados em defesa da honra.
Fonte: Consultor Jurídico

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