segunda-feira, 8 de agosto de 2011

IstoÉ é condenada


A revista IstoÉ deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por divulgação de informações pessoais. A decisão unânime é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao analisar a reportagem da revista que publicou nome completo, CPF, identidade e assinatura da mulher que, por conta disso, foi vítima de falsários. Cabe recurso.
De acordo com os autos do processo, a revista não tinha autorização para publicar os dados da mulher. Também ficou provado que a autora teve seu nome incluído em serviços de proteção ao crédito por causa da divulgação das informações — por meio da atuação de golpistas.
A IstoÉ argumentou que apenas publicou fatos, sem interpretá-los ou distorcê-los. Alegou que os dados da mulher constavam em documento público e só foram divulgados porque, na época, ela era coordenadora da administração da Polícia Federal. O nome, assinatura e CPF da mulher constavam em contrato que estava sob investigação do Tribunal de Contas da União por supostas irregularidades — tema da reportagem.
O entendimento do TJ-DF confirmou a sentença da 2ª Vara Cível: mesmo que a reportagem tenha se baseado na verdade dos fatos e se pautado no dever de informar, houve excesso. Segundo os juízes, a divulgação das informações pessoais da mulher representa violação de sua intimidade e privacidade.
É comum que revistas e periódicos ao cobrirem fatos relacionados a atos de autoridades públicas, reproduzam instrumentos contratuais, e, como é sabido, nesses documentos constam a qualificação dos gestores, ficando público nome completo, registro geral, CPF, domicílio.
As empresas responsáveis pelas publicações, deveriam velar pela intimidade dos envolvidos, fazendo constar nas reproduções, tarjas protegendo pelo menos o CPF e domicílio, para que a pessoa envolvida não seja vítima de "golpes" tão comuns de falsários.
A cautela não prejudicaria em nada o teor das reportagens, assim como não criaria impecilho à liberdade de expressão; por outro lado, protegeria o cidadão que por força de cargo ou função, necessita ter consignado seus dados em instrumentos contratuais.
No meu ponto de vista decidiu de forma acertada o TJ/DF, a decisão forçará a IstoÉ e outros revistas a ter cautela com a divulgação de informações pessoais de autoridades.

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