quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Desembargadores contra a celeridade.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes) contra a Resolução 542/2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu medidas para o cumprimento da Meta 2, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a decisão monocrática do ministro Fux, a associação não se equipara a entidade de classe com legitimidade para propor ADI, porque representa apenas parte dela.
A Andes alegou na ADI que a Resolução 542/2011 do TJ-SP viola os princípios da legalidade, da anterioridade das normas punitivas, da isonomia e da impessoalidade, ao determinar a elaboração de relação dos processos pendentes de julgamento de acordo com os parâmetros ali assinalados, ao impor a redistribuição dos referidos feitos aos demais desembargadores e juízes substitutos dentro da mesma seção ou subseção, ao estabelecer o prazo de 120 dias para a apreciação dos referidos processos, e, por fim, ao prever a instauração de procedimentos disciplinares contra os desembargadores que tivessem média de produtividade ou de acervo igual ou inferior a 70% da média de sua seção ou subseção.
É impressionante que uma instituição representativa de magistrados se coloque frontalmente contrária a uma norma que tem como objeto a celeridade, e, que nada mais faz que impor ao julgador o cumprimento de seu dever, a situação dos processos pendentes de julgamento no TJ/SP é alarmente e vergonhosa.
É certo que a decisão do STF não analisou o mérito, pois declarou defeito nas condições da ação, porém já nos alivia e garante a permanência das normas.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Advogados públicos livres da ameaça de prisão

Na sessão de hoje (30/08), o Conselho Nacional de Justiça recomendou que juízes parem de decretar a prisão e de ameaçar prender advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas ações judiciais dirigidas a prefeitos, secretários, governadores. A recomendação foi feita durante julgamento de Pedido de Providências, na sessão ordinária do CNJ.
Quem defendeu o fim da prisão foi a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
O fundamento do pedido, consiste na necessidade de diferenciar a instituição pública do advogado que a representa. 
O ofício com a decisão do CNJ, de relatoria do conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os tribunais do país.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Cantar e rebolar gera dano

"O Walmart é dez, o Walmart é mil, é o maior varejista do Brasil." Pela obrigação dos funcionários de cantar duas vezes ao dia o hino motivacional citado, acompanhado de palmas e rebolados, o supermercado foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentia constrangido por participar da atividade. O juiz federal do trabalho Rogério Neiva Pinheiro entendeu que a empresa não comprovou que a participação dos funcionários poderia ser opcional. Para ele, a prática viola a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Cada vez mais o tema dano moral tem causado inusitadas decisões.....

Justiça condena ex-prefeitos

A Justiça Federal julgou procedente as denúncias de que os ex-prefeitos dos municípios de Moju, João Martins Cardoso Filho, e de Tailândia, Francisco Alves Vasconcelos, realizaram atos fraudulentos na destinação de verbas públicas, aplicando de forma indevida os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os ex-prefeitos foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, valor que ainda será levantado.
Os condenados também tiveram suspensos seus direitos políticos por seis anos, ou seja, eles não poderão se candidatar a cargos públicos e nem votar durante esse período. Cardoso Filho ainda deverá pagar multa equivalente a duas vezes o valor desviado, quantia que ainda será apurada. Já Francisco Alves terá que devolver aos cofres públicos o valor da verba repassada ao município de Tailândia, um total de R$ 131 mil. Os dois ex-prefeitos também estão proibidos de receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
A decisão, do juiz Rafael Araújo Torres, da 5° Vara Federal em Belém, chegou ao conhecimento do procurador da República Felício Pontes Jr. na última sexta-feira, 26 de agosto. No processo encaminhado à Justiça Federal em 2008, o MPF denunciou que João Martins Cardoso Filho utilizou irregularmente a verba repassada pelo FNDE, liberando verbas públicas em desacordo com o que determina a lei. A Controladoria-Geral da União (CGU) verificou que, dado o montante repassado ao município, a legislação obriga que o as licitações fossem realizadas na modalidade tomada de preços e não por carta convite, como ocorreu.
O relatório da CGU apontou ainda que em vários concursos a empresa Atacadão Ventura foi contemplada e beneficiada, vencendo a concorrência pelo quesito qualidade e não por menor preço, como é o recomendado. Uma das sócias do Atacadão Ventura é a esposa do prefeito, Elizabete Ventura de Souza Cardoso, que também fazia parte da comissão julgadora das licitações.
Já em Tailândia, o convênio entre o FNDE e o município, no valor de de R$ 131.040,90, tinha por objetivo a reforma de seis escolas, aquisição de equipamentos educativos para 21 escolas, ampliação de outras cinco escolas e a perfuração de 11 poços artesianos. Vencido o prazo para a prestação de contas, foi verificado que Francisco Alves Vasconcelos não apresentou nenhuma documentação, mesmo tendo sido intimado por duas vezes.
Devido à falta de prestação de contas, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou inquérito para apurar a questão no município e constatou que nenhum item previsto no convênio foi realizado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF/PA

domingo, 28 de agosto de 2011

Lambada no machismo

Uma juíza, que presidia o Júri de um homem acusado de homicídio, não conteve sua indignação ao ver o réu e a defesa tentando demonstrar que o crime não passou de uma reação à forte emoção provocada pelo fato de a vítima, um rapaz de 26 anos, conversar com a ex-namorada do agressor. “O macho alfa não suportou a dor e a vergonha de perder seu patrimônio. Ao menos, foi isso que buscou a defesa ver nos olhos e corações dos senhores jurados”, escreveu a juíza Simone de Faria Ferraz, do 1º Tribunal de Júri do Rio de Janeiro.
Segundo a juíza, com a decisão, que considerou o réu culpado pelo homicídio, os jurados afastaram a “licença para matar, para lavar a alma, a malsinada dor do traído”. Ela também criticou a postura da defesa e do réu de atacar a figura da ex-namorada do condenado. “Para a defesa, a ex-namorada do assassino deveria sentar com ele no banco dos réus. Feiticeira essa moça, lançou suas magias e transtornou o pobre réu”, ironizou.
“Somos um povo de rincões, de coronéis donos de vacas e mulheres. Somos um povo de proprietários de escravas que servem somente para saciar os desejos de seu macho. Seu dono. Somos uma gente de baixa estima quando não gritamos para que todos ouçam que evoluímos. Os direitos são iguais”, disse, ainda, a juíza Simone Ferraz.
O Júri, presidido por ela na última segunda-feira (22/8), diz respeito a um assassinato que aconteceu em novembro de 2002 e que ganhou destaque por envolver uma conhecida família do sul fluminense. O Ministério Público conseguiu provar que Joubert Eduardo de Souza foi o autor do crime que vitimou o arquiteto Rodolfo Gigante Iannuzzi.
De acordo com a acusação, o arquiteto conversava com a ex-namorada de Joubert de Souza em um baile à fantasia. Foi quando o rapaz deu um soco no arquiteto e disparou quatro tiros contra ele. Durante o julgamento, frisou a juíza, o réu confessou ter disparado os tiros. No caso, a juíza não reconheceu a confissão como atenuante, já que, segundo ela, a declaração de ter sido o autor dos disparos foi para tentar diminuir a pena. “Logo, o que se vê é que não há que se falar em confissão pura e, sim, o que sobressai das palavras do réu é a confissão qualificada”, concluiu.
O réu, condenado a 17 anos de prisão, poderá recorrer em liberdade. A juíza levou em consideração o fato de que, após obter Habeas Corpus por excesso de prazo da prisão cautelar, não se furtou aos atos processuais. Ele foi condenado com base no artigo 121, incisos II e IV, do Código Penal, ou seja, por ter matado por motivo fútil e de modo a não permitir que a vítima se defendesse.
Uma verdadeira lambada na lamentável e ainda muito utilizada prática de colocar o macho como proprietário da mulher, para assim justificar crimes praticados em defesa da honra.
Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Salvatore Cacciola solto

Salvatore Cacciola
A juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, concedeu liberdade condicional ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que cumpre pena de 13 anos por gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público.
Segundo seu advogado, Cacciola já cumpriu quatro anos de sua pena e, desde o início deste ano, está em regime semiaberto no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, em Bangu, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o advogado, apesar de estar em regime semiaberto, Cacciola ainda não deixou a prisão.
Assim, a soltura de Cacciola no momento só depende de trâmites burocráticos.
Relembrando, Cacciola foi preso sob a acusação de ter cometido gestão fraudulenta no Banco Marka. Juntamente com o banco FonteCindam, o Marka sofreu grandes prejuízos com a desvalorização do real ante o dólar em 1999 e recorreu ao Banco Central (BC). A operação de socorro do BC aos dois bancos, no valor de R$ 1,5 bilhão, foi considerada irregular pela Justiça.
Por isso, Cacciola e outros réus foram condenados por gestão fraudulenta e peculato (desvio de dinheiro público). O ex-banqueiro ítalo-brasileiro chegou a ser preso provisoriamente, mas, depois de conseguir um Habeas Corpus do Supremo Tribunal Federal, fugiu do Brasil para a Itália. Em 2007, Cacciola foi preso no Principado de Mônaco e, posteriormente, extraditado para o Brasil.
 A sentença de primeira instância foi revista, havendo redução da pena de 13 anos em dois anos e meio.

CNJ divulga relatório

Nesta segunda-feira (22/08), o Conselho Nacional de Justiça divulgou relatório de metas,  elaborado a partir das informações que os tribunais enviaram ao Conselho.
Segundo o documento, o Poder Judiciário recebeu, no primeiro semestre deste ano, 8,3 milhões de novos processos e julgou 7,5 milhões. Isto significa que nos primeiros seis meses do ano, o número de processos julgados correspondeu a 90,45% da quantidade de processos novos e que para cumprir a meta e evitar o crescimento do estoque, o Judiciário terá que aumentar o ritmo de julgamentos no segundo semestre. Ao estoque aguardando julgamento foram acrescentados mais 790 mil processos
Não é difícil concluir que a meta não será alcançada, e, que mais um ano o estoque de processos aumentará; infelizmente, sem prenúncio de melhoras a situação do Judiciário no país.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Judiciário combatendo a homofobia.


No município de Ribeirão Preto, em São Paulo, outdoor continha três citações bíblicas. Entre elas, dava-se destaque ao trecho do livro de Levítico: “se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável...”. A peça publicitária era da Casa de Oração de Ribeirão Preto, e foi divulgada poucos dias antes da 7ª Parada do Orgulho LGBTT de Ribeirão Preto.
Em decisão liminar, o juiz cível determinou, dois dias antes do evento, a imediata retirada do outdoor, sob o fundamento de que a mensagem continha conteúdo homofóbico, o pedido partiu da Defensoria Pública de São Paulo.
De acordo com o juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, "a Constituição Federal protege a conduta do réu [Casa de Oração de Ribeirão Preto] de expor suas opiniões pessoais, mas, ao mesmo tempo, também protege a intimidade, honra e imagem das pessoas quando violadas", foi considerada a proximidade da Parada LGBTT, e ficou fixada multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento.
Vale a pena tomar conhecimento e divulgar decisões como essa, para que a população em geral tome conhecimento que o Judiciário também é feito de magistrados comprometidos com a igualdade de direito entre todos.

Desembargadores: só pressão para obrigar a trabalhar

As normas baixadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo há cinco meses para punir magistrados improdutivos contribuiu para acelerar o julgamento dos milhares de recursos processuais que congestionam o Judiciário do estado. De janeiro a julho deste ano, os desembargadores paulistas despacharam 314 mil recursos que chegaram à segunda instância, 23% a mais que no mesmo período do ano passado.
Pressionado pela necessidade de cumprir metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, o Órgão Especial do tribunal baixou em março uma resolução para fiscalizar com rigor o trabalho dos magistrados. O texto determina que desembargadores com acúmulo de processos parados sejam retirados das causas e justifiquem a demora.
No momento da edição da norma, três desembargadores se aposentaram, e declararam que o fizeram por conta da mesma, pois encontravam-se com um número bastante elevado de processos por julgar.
Bem que nosso Tribunal de Justiça poderia adotar modelo semelhante, quem sabe assim teríamos alguma produtividade.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Sucumbência da Justiça do Trabalho

No dia 17 de agosto será votado na CCJ da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5452.09, que garante o recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados que atuam na Justiça do Trabalho. Hoje, os honorários desses profissionais são pagos pelas partes, conforme pactuado.
O Projeto de Lei altera a CLT, e se trata de um substitutivo de outro Projeto, que pretendia tornar advogados imprescindíveis a todas as causas trabalhistas. O PL 5.452 trata disso e estabelece regras para o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
Na CCJ, o texto já teve parecer favorável do relator, deputado federal Hugo Legal (PSC-RJ). Como  está em caráter terminativo, ele deve ser discutido apenas na Comissão, sem ir a plenário. Caso aprovado, vai direto para apreciação no Senado.
O projeto foi de iniciativa do ex-deputado Flavio Dino, com texto originário do anteprojeto da OAB do Rio de Janeiro, dos juristas Arnaldo Sussekind e Benedito Calheiros Bonfim.
Caso aprovado, o projeto de lei coloca um ponto final em antiga reividicação da OAB, acho que todos ganham com sua aprovação, o trabalhador por certo lucrará ao ser obrigatoriamente representado por advogado, pois ficará menos vulnerável ao "rolo compressor" que representa a busca dos magistrados por bons resultados nas estatísticas, que faz com que forte pressão seja exercida para a demanda resultar em acordo.
No caso dos honorários, a partir do momento em que se obriga a representação das partes  por advogado, nada mais justo que a parte sucumbente arque com as despesas respectivas, como sempre foi previsto em demandas de qualquer natureza.

Bombeiros e policiais anistiados


O Senado aprovou nesta quinta-feira (11/8) projeto de lei que concede anistia aos bombeiros e policiais militares do Rio de Janeiro que fizeram greve e manifestações e foram presos em junho. Como previam emendas da Comissão de Constituição, Justiça, o benefício foi estendido a outros estados. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), tinha caráter terminativo. Quando tramita dessa forma, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. Na CCJ, a proposta recebeu emendas. De acordo com elas, a anistia foi estendida aos profissionais da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal e Alagoas que se envolveram em movimentos reivindicatórios desde 1997.
A aprovação é no mínimo preocupante, o incidente foi grave, policiais armados promoveram invasão e desordem; a anistia dessa forma, por atacado, cria um precedente perigoso, não se deve perder de vista que são militares com acesso a armamento e responsáveis pela segurança pública, a partir do momento que lhe é concedido anistia total, qualquer movimento reivindicatório pode se transformar em desordem, e até mesmo colocar em risco a população.
Em nenhum momento durante a tramitação do projeto de lei se tentou distuinguir os que simplesmente faziam parte do movimento, e os que empunharam armas e iniciaram a invasão, ou seja, promover a responsabilização individual.
Em resumo, um caso grave de insubordinação de militares foi simplesmente "apagado" pelo legislativo, agora é torcer para que amanhã ou depois, caso haja um movimento grevista de militares, os mesmos não decidam invadir e tomar bem público, pois se assim acontecer, sabe-se que ninguém vai responder pelos seus atos ou mesmo pelos danos decorrentes.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Posse no STJ

A posse dos dois novos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Buzzi, de Santa Catarina, e Marco Aurélio Bellizze, do Rio de Janeiro, está marcada para o dia 5 de setembro. Os seus nomes foram aprovados nesta terça-feira (9/8) pelo Plenário do Senado, após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça.
Marco Aurelio Bellizze, de 47 anos, ocupará a vaga deixado por Luiz Fux. Em sua apresentação aos senadores da CCJ, defendeu a harmonia entre os Poderes da República, numa menção indireta à judicialização da política. Também citou o Pacto Republicano e elogiou o Parlamento pela intenção de tornar mais ágil a prestação jurisdicional à população, com a atualização dos códigos de Processo Penal e de Processo Civil.
Marco Aurelio Buzzi Oliveira, de 53 anos, assumirá a vaga de Paulo Medina, aposentado, e mostrou-se ativista dos serviços de conciliação, até como forma de desafogar o Judiciário. Só o STJ analisou, em 2010, 330 mil processos. No mesmo ano, 230 mil chegaram ao tribunal, observou Buzzi. Ele também foi defensor "radical e seco" de mais magistrados de carreira nos tribunais superiores.
Fonte: Sítio do STJ

terça-feira, 9 de agosto de 2011

TSE regula plebiscito

O Tribunal Superior Eleitoral definiu, nesta terça-feira (9/8), que a primeira pergunta que o eleitor paraense irá responder no plebiscito sobre a divisão do Pará é se ele é a favor ou não da criação do estado do Tapajós. Em seguida, responderá se é a favor ou não da criação do estado de Carajás. O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro, e a participação é restrita aos paraenses.
O sorteio da ordem das perguntas foi feito na noite desta terça-feira, em sessão no TSE, que também definiu os números que deverão ser digitados na urna eletrônica para representar o sim ou o não. Quem for contra a divisão, deve digitar 55, e os favoráveis devem digitar 77. Os números precisarão ser digitados duas vezes para responder a cada uma das perguntas.
A terceira parte do sorteio decidiu sobre a utilização de cédulas de papel nos casos em que as urnas eletrônicas precisarem ser substituídas por alguma falha. Cédulas brancas serão usadas para decidir sobre a criação de Carajás, e cédulas amarelas sobre a criação de Tapajós.
 Apesar da decisão do TSE, o movimento pró-emancipação do Tapajós e Carajás defende que apenas os moradores da região devam opinar. O caso ainda será discutido em ação no Supremo Tribunal Federal. Há ainda quem defenda que todo o estado do Pará deva participar do plebiscito ou todo o país. A Lei Complementar 9.709/98 diz que a eleição será em todo o estado, mas o parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição prevê que a consulta deve ouvir a “população diretamente interessada”.
Os pró Carajás/Tapajós argumentam que há ainda grandes gastos financeiros envolvidos na campanha. Tanto o montante do custo quanto o teto mudariam conforme a abrangência do plebiscito, além da estratégia de campanha numa região onde, pelas distâncias enormes, o meio de transporte mais usual é o avião.
Os defensores da emancipação temem que a consulta seja realizada em todo o estado. Como os 4,6 milhões de habitantes do norte do Pará não vivem a realidade dos moradores de Carajás, sustentam, muitos podem votar contra a emancipação da região ou simplesmente deixar de ir às urnas em 11 de dezembro. Para ser validado, o plebiscito deve ter maioria absoluta dos votos — 50% mais um. A região sudeste do atual Pará tem 1,6 milhão de habitantes, que representa apenas 21% dos paraenses.
O professor de políticas sociais da Universidade Federal do Pará (UFPA) Carlos Maciel entende que o estado todo tem que ser ouvido. “A separação vai implicar na gestão do novo Pará, não vai envolver só o lugar (Carajás). Quem está defendendo o plebiscito na área emancipanda, está considerando apenas o elemento pessoal”. Maciel é contrário à divisão do Pará nas atuais circunstâncias. “Penso que, no futuro, deve haver a divisão. Mas a solução atual não é só partilhar o estado para atender interesses políticos”, acredita.
Carlos Maciel acha possível descentralizar as ações do governo sem modificar o território. Ele exemplificou com as ações de interiorização da Universidade Federal do Pará: “A universidade está construindo campi no interior do estado. Aos poucos ganharão independência e ajudarão a desenvolver outros polos. Aí, talvez, se torne necessária a divisão”. Maciel acredita que uma decisão precipitada pode multiplicar a desigualdade do Pará por três estados.
O debate começou há mais de 20 anos quando o Congresso Constituinte acolheu diversas demandas de desmembramento e estabeleceu na Constituição Brasileira um rigoroso e amplo rito de consulta que, no caso de Carajás, envolve o voto popular e a deliberação de duas casas do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa do Pará.
Mais recentemente, no mês de maio, foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado o Projeto de Lei 159-B que prevê a criação do estado do Carajás, de autoria do deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), apensado ao PL do ex-senador Leomar Quintanilha. Esses projetos propõem o plebiscito marcado para dezembro. Após a votação, a Assembleia Paraense será ouvida e o Congresso Nacional votará a Lei Complementar.
O fenômeno da divisão territorial ocorre desde a época colonial no Brasil, sob a perspectiva de se descentralizar o poder, estimular a economia local, assegurar a autonomia de regiões que possuem identidade cultural própria. Os casos do Mato Grosso do Sul (1975), Rondônia (1981), Tocantins (1989) são os exemplos mais recentes de desmembramento no país.
O estado do Pará vive hoje um processo contraditório. Por um lado, se consolida no cenário nacional pelo acelerado crescimento econômico, a frente do ranking de exportação do país. Por outro lado, carrega um dos piores índices de desenvolvimento humano e social.
A economia paraense está em plena expansão, hoje com um promissor polo industrial e uma sólida economia de mineração que fez o estado registrar nos cinco primeiros meses de 2011 o segundo maior superávit (US$ 4,416 bilhões) do país, perdendo apenas para Minas Gerais (US$ 5,886 bilhões).
Considerado o segundo maior estado do Brasil em dimensão territorial, o Pará tem hoje 143 municípios e 7,1 milhões de habitantes. O estado apresenta um quadro altamente concentrado de riquezas e investimentos públicos.
Das dez regiões mais pobres do Brasil, cinco estão no Pará. Estudo do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará — Idesp — mostra que a região prevista para Carajás recebe somente 4,7% dos gastos públicos estaduais em segurança, hoje fortemente marcada por conflitos agrários e considerada seis vezes mais violenta do que o estado de São Paulo (Ministério da Justiça/2011).
Ainda segundo o Idesp, são baixíssimos os gastos com educação e desporto (1,3%) e transporte (10%). A enorme diferença de repasses de recursos públicos costuma ser explicada pelo baixo contingente populacional e peso da economia, embora a região ocupe o 13º lugar no ranking do PIB e tenha população maior do que oito estados do país.
Fonte: Assessoria de imprensa do TSE e Conjur

Escândalo no Ministério do Turismo - Atualização

Foi confirmada a prisão do secretário-executivo do Ministério do Turismo, Frederico Silva da Costa.
A operação da PF foi batizada de Voucher e, contou com 200 agentes, foram 19 mandados de prisão preventiva e outros 19 de prisão temporária.
As suspeitas têm origem o Amapá. Envolve a malversação de verbas liberadas por meio de emendas penduradas no Orçamento por congressistas.
Dinheiro supostamente destinado ao treinamento de mão-de-obra.
Esse escândalo surge quando nem bem foi "destilado" os referentes a pasta de Transportes e da Agricultura.
Sabe-se que o ministro Pedro Novais, que se encontrava em São Paulo, foi chamado à Capital para explicar os fatos.

Corrupção algema 38 no Turismo

A Polícia Federal prendeu 38 pessoas na manhã desta terça-feira (9), entre eles servidores do Ministério do Turismo. Ainda não foi confirmada a prisão do secretário-executivo da pasta, Frederico Costa, e do secretário de Programas de Desenvolvimento, o ex-deputado Colbert Martins (PMDB-BA).
A operação visa a combater irregularidades no uso de emendas parlamentares. Um dos focos de problemas é o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi).
O ministro do Turismo, Pedro Novais, está em São Paulo, voltando para Brasília. Ele é do PMDB e, assim como Frederico Costa, ligado ao líder do partido na Câmara, Henrique Alves (RN).
Uma nota da polícia deve ser distribuída à imprensa ainda esta manhã. A assessoria do ministério disse ao site que não poderia confirmar nenhuma informação, mas que publicaria um comunicado ainda hoje.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

IstoÉ é condenada


A revista IstoÉ deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por divulgação de informações pessoais. A decisão unânime é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao analisar a reportagem da revista que publicou nome completo, CPF, identidade e assinatura da mulher que, por conta disso, foi vítima de falsários. Cabe recurso.
De acordo com os autos do processo, a revista não tinha autorização para publicar os dados da mulher. Também ficou provado que a autora teve seu nome incluído em serviços de proteção ao crédito por causa da divulgação das informações — por meio da atuação de golpistas.
A IstoÉ argumentou que apenas publicou fatos, sem interpretá-los ou distorcê-los. Alegou que os dados da mulher constavam em documento público e só foram divulgados porque, na época, ela era coordenadora da administração da Polícia Federal. O nome, assinatura e CPF da mulher constavam em contrato que estava sob investigação do Tribunal de Contas da União por supostas irregularidades — tema da reportagem.
O entendimento do TJ-DF confirmou a sentença da 2ª Vara Cível: mesmo que a reportagem tenha se baseado na verdade dos fatos e se pautado no dever de informar, houve excesso. Segundo os juízes, a divulgação das informações pessoais da mulher representa violação de sua intimidade e privacidade.
É comum que revistas e periódicos ao cobrirem fatos relacionados a atos de autoridades públicas, reproduzam instrumentos contratuais, e, como é sabido, nesses documentos constam a qualificação dos gestores, ficando público nome completo, registro geral, CPF, domicílio.
As empresas responsáveis pelas publicações, deveriam velar pela intimidade dos envolvidos, fazendo constar nas reproduções, tarjas protegendo pelo menos o CPF e domicílio, para que a pessoa envolvida não seja vítima de "golpes" tão comuns de falsários.
A cautela não prejudicaria em nada o teor das reportagens, assim como não criaria impecilho à liberdade de expressão; por outro lado, protegeria o cidadão que por força de cargo ou função, necessita ter consignado seus dados em instrumentos contratuais.
No meu ponto de vista decidiu de forma acertada o TJ/DF, a decisão forçará a IstoÉ e outros revistas a ter cautela com a divulgação de informações pessoais de autoridades.

Ellen Gracie aposentada

Ellen Gracie Northfleet
A aposentadoria da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie foi publicada na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial da União. Indicada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ela deixa a corte após 11 anos de atuação. Entre os cotados para assumir o cargo, estão duas mulheres: as ministras do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza Rocha Moura, e do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Outros nomes citados são o de Sylvia Steiner, que atualmente é juíza do Tribunal Penal Internacional, Flávia Piovesan, colega do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na Procuradoria do Estado de São Paulo e na PUC-SP, do ministro do STJ Teori Zavaski e da procuradora-geral do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), Eunice Carvalhido.
Com a saída de Ellen Gracie do STF, a corte fica provisoriamente com nove ministros. O Supremo já estava desfalcado de Joaquim Barbosa, que está de licença médica por conta de uma cirurgia no quadril. A expectativa é que, durante este período, não sejam julgados casos polêmicos. Os ministros não querem repetir a situação causada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). No ano passado, ao analisar um recurso de Jader Barbalho, o resultado foi empate.
Um critério de desempate acabou sendo usado para manter a aplicação das novas regras de inelegibilidade para as eleições de 2010. No entanto, em março, já com o quorum completo pela posse de Luiz Fux, a Lei da Ficha Limpa teve o resultado definitivo. Por seis votos a cinco, os ministros entenderam que só pode ser usada a partir do ano que vem. Temas como como a interrupção de gestações de fetos com anencefalia e a ocupação de terras por cerca de 3 mil comunidades de remanescentes de quilombos devem ficar de fora da pauta.
O STF perde seu membro mais elegante, porém, ganha a Corte quando não possui mais entre seus ministros componente totalmente alheio aos destinos de seus julgamentos, que, durante prolongado período deixou público sua desmotivação e desejo de deixar o tribunal.
Fonte: Congresso em foco

domingo, 7 de agosto de 2011

Procuradores de SP e seus super salários

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, mais da metade dos 282 procuradores da Prefeitura de São Paulo recebem supersalários de mais de R$ 26.723,13, limite máximo estabelecido pela Constituição para o funcionalismo brasileiro. Somando todas as gratificações e honorários, 140 advogados do Município ganharam mais que ministros do Supremo Tribunal Federal em junho. O maior salário é de uma procuradora nível III — o mais alto da carreira —, que recebeu R$ 76,3 mil no mês retrasado. O levantamento foi feito pelo jornal a partir dos dados do site oficial "De Olho Nas Contas", referentes à folha de pagamento do mês de junho deste ano.

Água fria na greve das federais


Em sede de liminar, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que pelo menos 50% dos servidores técnicos administrativos das universidades federais em greve voltem a trabalhar. Não são incluídos na conta os ocupantes de cargos e funções de confiança. A decisão deverá ser publicada nessa segunda-feira (8/8) e telegramas já foram encaminhados na sexta-feira (5/8) à noite para as entidades interessadas.
Para o ministro, a paralisação das atividades sem o contingenciamento do mínimo de pessoal “atenta contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado”.
Os servidores estão parados desde o dia 6 de junho e pedem reajuste do piso salarial em pelo menos três salários mínimos. Segundo a entidade, o vencimento desses servidores hoje é R$ 1.034.
No final de julho, a Advocacia-Geral da União acionou o STJ para derrubar a greve alegando que a paralisação impede o direito constitucional do ensino público gratuito, a continuidade das pesquisas, o atendimento em hospitais universitários e o desenvolvimento econômico e social do país.
A liminar do ministro atendeu em parte a demanda da União, que pedia que pelo menos 70% dos técnicos retornassem ao trabalho. Além disso, pedia multa diária de R$ 100 mil caso a determinação não fosse seguida. A liminar determinou que, caso a ordem seja desobedecida, será cobrada multa diária de R$ 50 mil da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e das entidades filiadas.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

CNJ nomeia novos Conselheiros


 Bruno Dantas Nascimento, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, Gilberto Valente Martins e José Guilherme Vasi Werner, são os novos conselheiros do CNJ, assinam os termos de posse, na segunda-feira (8/8), no gabinete do presidente, ministro Cezar Peluso. A solenidade será no dia 15.
Eles foram indicados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados do Brasil e Congresso. Cumprirão mandato de dois anos. Além das nomeações, continuam na composição do CNJ o ministro Cezar Peluso, presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, a Corregedora-Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o conselheiro Marcelo Nobre, cujo mandato ainda está em exercício.
Outras cinco indicações aguardam aprovação no plenário do Senado: o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, o juiz trabalhista José Lúcio Munhoz, o desembargador do TJ-SP José Roberto Neves Amorim, o procurador regional da República da 5ª Região Wellington Cabral Saraiva e o advogado Jefferson Luis Kravchychyn, que exerceu mandato de conselheiro do CNJ nos últimos dois anos. Todos já passaram pela sabatina da Casa e a aprovação em plenário deve acontecer nas próximas semanas.
Fonte: Assessoria de imprensa do CNJ

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Decisão do STF sobre o Funrural gera crédito milionário


Logo após o recesso, o Supremo Tribunal Federal declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural de empregadores pessoa física. Para os que não tem conhecimento do tema, Funrural é o nome pelo qual ficou conhecida a contribuição previdenciária do setor agrícola.
A decisão não gerou surpresa, a expectativa em torno do julgamento era exatamente nesse sentido; o fato mais relevante do julgamento é a consequência financeira da decisão nos bolsos da União, segundo estudo já realizado pela Receita Federal em 2010, as milhares de ações judiciais que pleiteiam a restituição da contribuição já paga, estão estimadas em R$ 11 bilhões, e, logicamente, a decisão do STF já ditou o destino dessas ações.

CNJ e TJ-PA em mutirão

O Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Pará, vai fazer um mutirão em Belém para acelerar o julgamento de processos de crimes contra a vida, principalmente os relacionados a conflitos agrários.
O estado do Pará foi escolhido porque é o que apresenta maior incidência de crimes violentos, explica Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Fórum de Assuntos Fundiários.
“Diante do acirramento da violência e do sentimento de impunidade que gera a falta de julgamento rápido, achamos conveniente fazer o mutirão”, informa Berthe. A expectativa é que a celeridade do julgamento desestimule a prática de novos crimes no estado.
Os juízes estaduais estão selecionando os processos a serem levados ao mutirão, que será feito no final de setembro ou início de outubro. Esse será o segundo mutirão de julgamento no estado. O primeiro foi em Marabá, em 2009.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Dança das cadeiras no TCU



Com o pedido de aposentadoria  do ex-presidente do Tribunal de Contas da União, Ubiratan Aguiar, e a volta do Congresso ao trabalho, tem início a corrida por uma vaga no Tribunal.
O tema acrescenta mais uma preocupação para a Presidente Dilma, pois é sabido que nos últimos dois anos, o Planalto muito se queixou do rigor da administração do ministro Ubiratan, que, segundo os governista, deve-se ao fato do mesmo ser um ex-deputado tucano.
Os partidos governistas estão divididos em mais de uma dezena de candidaturas, dessa forma, é certa uma forte investida da oposição sobre a vaga aberta no Tribunal de Contas da União.
O assunto ainda vai render muito, é esperar para ver....

Crimes contra o sistema financeiro em foco


Um grupo formado formado por advogados criminalistas, juízes, procuradores e policiais federais deve até o final do ano em curso concluir um anteprojeto para alterar a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro. O grupo é liderado pelo renomado criminalista e ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o grupo, ainda formará um comitê para debater a legislação e propor alterações, que serão reunidas na proposta de alteração da lei.
A iniciativa é salutar e extremamente necessária na atualidade, a Lei 7.492, Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, ou Lei do Colarinho Branco, como é conhecida, está totalmente absoleta e sem adequação para o combate ao crime financeiro, em face a abertura da economia experimentada no país nos últimos anos.

Direito de ação X Litigância de má-fé

Na 14a vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz titular ao apreciar demanda envolvendo um vigilante e quatro empresas, onde eram pleiteadas parcelas trabalhistas e dano moral decorrente do não pagamento das mesmas,  além de não reconhecer o pleito, ao final condenou o reclamante como litigante de má-fé, aplicando a multa de 0,5% sobre o valor da cauda para cada uma das empresas reclamadas.
O primeiro meio de comunicação a divulgar o fato ( pelo menos que eu tenha tomado conhecimento) foi o Consultor Jurídico, e logo no parágrafo inicial, nota-se um tom debochado aos termos da sentença, quando é afirmado que: "Pense bem antes de entrar com uma ação, pois em alguns casos  o feitiço vira contra o feiticeiro, sobretudo se o juiz entender que o seu valioso tempo está sendo gasto com oportunismo alheio".
A bem da verdade, como operadora do direito, reconheço que se deve ter muita cautela ao analisar uma decisão judicial, em especial uma demanda trabalhista, onde não se esteve presente na instrução processual, quando o magistrado "sente" a segurança e vacilos nos depoimentos pessoais e das testemunhas, e desse todo extrai seu convencimento.
Porém, nos termos da sentença prolatada, verifica-se que o fundamento maior para aplicação da litigância de má-fé, está nas contradições flagradas entre o constante na inicial e o depoimento pessoal do autor.
Considerando somente este aspecto, é acertada a decisão?
Podemos entender que não, pois na verdade é o advogado que faz a peça inicial; no caso citado, o magistrado se prende aos pleitos de auxílio alimentação e vale-transporte, onde o reclamante confessa seu recebimento. Por outro lado, o advogado não age de ofício, as informações constantes na ação são provenientes das repassadas pelo seu constituinte.
Sabe-se que há diversas decisões condenando o advogado solidariamente pela litigância de má-fé, entendimento esse agora refutado pelo STJ, que entendeu que somente em ação prórpria pode haver referida condenação.
O tema é delicado, é preciso muita cautela, pois caso contrário, a aplicação da litigância de má-fé pode inibir, principalmente na esfera trabalhista, o autor de buscar os direitos que lhe foram sonegados; mas, os excessos são palpáveis, em especial com a banalização do "dano moral".
Entendo ter papel imprescindível para o equilíbrio do tema o advogado, pois é a quem compete "extrair" preliminarmente os fatos que envolvem a demanda, é quem possui conhecimento técnico para concluir se as pretensões do autor possuem amparo legal, e, até mesmo, se há meios de provas capazes de comprovar as alegações feitas em juízo, quando o ônus da prova lhe couber.
Já que defende-se que a função do advogado é tão relevante que justifica até mesmo uma prova para exercício de suas função, não bastando a conclusão de um curso superior como todas as demais profissões, que se cobre desse profissional responsabilidade no ajuizamento de uma ação, para que, conforme afirma a sentença que impulsionou esse post, não se banalize o instituto da ação e coloque em descrédito o Judiciário, pois são deveres das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé.