segunda-feira, 18 de julho de 2011

Marinor e a última tentativa de se agarrar ao cargo

"Senadora" Marinor Brito
A senadora Marinor Brito (PSOL/PA) ajuizou Reclamação (RCL 12015) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de ver assegurada a competência da Suprema Corte para decidir a situação da Eleição 2010 para o Senado no Estado do Pará. Ela quer evitar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará julgue pedido do candidato Paulo Rocha, que depois de ter seu recurso extraordinário provido pelo STF, pediu à corte eleitoral do seu estado para ser diplomado na vaga de Marinor.
Marinor explica que diversos recursos e ações sobre as eleições para o Senado no Pará aguardam julgamento no Supremo, envolvendo entre outras, inelegibilidades dos candidatos que ficaram em 2º e 3º lugar no pleito de 2010 – Jader Barbalho e Paulo Rocha. “Instaurada a competência do STF, não pode o Tribunal a quo simplesmente pretender renovar toda a demanda e discussão acerca da eleição no Pará”, diz a senadora, para quem qualquer decisão do TRE acerca das eleições 2010 feriria a competência do STF. Em razão da litigiosidade das eleições no estado, instaurada perante o Supremo, a competência para resolver as eleições senatoriais do Pará é do STF, diz Marinor.
De acordo com a jurisprudência da justiça eleitoral, a alternância na titularidade do mandato de senador não é recomendável, diz a senadora, “haja vista a instabilidade política e administrativa que esse fato pode ocasionar”. Segundo ela, qualquer decisão posterior do STF pode voltar a alterar a decisão do TRE. Assim, prossegue Marinor, “em razão de princípios como da cautela e da economia processual, assim como da possibilidade de dano de difícil reparação, é correto que o Judiciário eleitoral aguarde a conclusão dos pleitos e a consolidação do pretenso direito do candidato” sustenta.
Como, no seu entender, a possibilidade de julgamento do pedido de Paulo Rocha desrespeita a competência do Supremo, Marinor pede que seja concedida liminar para suspender a análise, por parte do TRE paraense, do pedido do candidato Paulo Rocha, até que o Supremo defina as eleições ao Senado no Pará.
Para a "senadora biônica" de fato só resta a morosidade do judiciário para se manter agarrada ao cargo cujo exercício não teve voto sificiente para conquistar.
Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário