sábado, 30 de julho de 2011

Edemar Cid Ferreira tem denúncia rejeitada

Edemar Cid Ferreira
A Justiça Federal rejeitou denúncia e mandou arquivar ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, observou que os fatos atribuídos a Edemar — crimes tributários — na Justiça Estadual já tinham sido alvo de ação penal na instância federal que culminou com a condenação do ex-controlador do Banco Santos a 21 anos de reclusão.
"Vislumbro a existência de dupla imputação sobre os mesmos fatos, o que é vedado pela garantia do ne bis in idem", afirmou o juiz, invocando o artigo 5º da Constituição. "A garantia de que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelos mesmos fatos decorre da própria noção de segurança jurídica. Uma vez submetido ao processo penal, não é legítimo que continue a pesar sobre o cidadão, qual Espada de Dâmocles, a ameaça de nova persecução penal."
Camarinha destacou que a acusação do delito do artigo 7º da Lei 8137/90 (crimes contra a ordem tributária), segundo a qual Edemar e outros denunciados induziram tomadores de empréstimos a erro, também foi absorvida pelo delito de gestão fraudulenta. "Os fatos apontados repetem a acusação formulada e ainda em deliberação pela Justiça Federal", afirmou. Procurado, Edemar preferiu não comentar a decisão.
O processo que levou à falência do Banco Santos começou em 12 de novembro de 2004, quando o Banco Central decretou a intervenção na instituição financeira. Após descobrir que a situação financeira do banco vinha se deteriorando rapidamente e que o déficit patrimonial (diferença entre dívidas e os bens e créditos) seria de R$ 700 milhões, o BC afastou Edemar Cid Ferreira e então diretores do controle da instituição e nomeou Vanio César Aguiar como interventor.
Sua responsabilidade seria apurar possíveis irregularidades cometidas por dirigentes da instituição e levantar informações necessárias para que fosse decidido seu futuro.
Na época, os correntistas do banco tiveram saques limitados a R$ 20 mil para contas à vista e cadernetas de poupança. Os demais recursos ficariam bloqueados à espera de que fosse encontrada uma solução para a instituição financeira. Após a intervenção, no entanto, o BC recalculou o rombo na instituição e chegou à conclusão de que o déficit seria de R$ 2,2 bilhões, e não de R$ 700 milhões.
Fonte: jornal O Estado de São Paulo

terça-feira, 26 de julho de 2011

STF ratifica igualdade de direitos aos homoafetivos

Ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por conta de sua orientação sexual. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o direito de Edson Vander de Souza de receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do estado de Minas Gerais, e com quem vivia em união estável homoafetiva.
O benefício, garantido em primeira instância, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2005. Os juízes mineiros decidiram que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união heterossexual como entidade familiar e que a concessão do benefício previdenciário a companheiro homossexual dependia da edição de lei específica. Como em Minas Gerais não havia lei a amparar a concessão de benefício previdenciário decorrente de relação homoafetiva, não haveria o direito à pensão.
Souza recorreu ao Supremo e o ministro Celso de Mello acolheu o recurso. Em sua decisão de 17 páginas, o decano do STF lembrou a recente decisão da Corte que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões entre casais convencionais e ressaltou que os homossexuais têm o direito de receber igual proteção das leis e do sistema judicial.
De acordo com o ministro, é “arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual”. Celso de Mello frisou que a decisão do Supremo eleva à categoria de entidade familiar as uniões estáveis homoafetivas.
“Isso significa que a qualificação da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que presentes, quanto a ela, os mesmos requisitos inerentes à união estável constituída por pessoas de gêneros distintos, representa o reconhecimento de que as conjugalidades homoafetivas, por repousarem a sua existência nos vínculos de solidariedade, de amor e de projetos de vida em comum, hão de merecer o integral amparo do Estado, que lhes deve dispensar, por tal razão, o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais”, registrou o ministro.
Para Celso de Mello, o reconhecimento da união homossexual como entidade familiar encontra suporte em princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da busca da felicidade. Na decisão, o ministro ressalta que o silêncio do Legislativo sobre o tema gera “um quadro de (inaceitável) submissão de grupos minoritários à vontade hegemônica da maioria”.

Exemplo de respeito ao jurisdicionado

O Tribunal de Justiça de São Paulo se penitenciou oficialmente com Diva Ferreira, mãe de um garoto de 16 anos. Jhonny Rafael Ferreira de Bahamontes agonizou por 45 minutos, na rua em que morava, em Campinas, depois de ser atropelado por uma viatura policial. O socorro demorou porque os policiais informaram à equipe de resgate, de propósito, o endereço errado do local do acidente.
O pedido oficial de perdão da corte paulista foi provocado pelo segundo erro do Estado. Desta vez, patrocinado pelo próprio Judiciário. O Tribunal de Justiça levou dez anos para julgar o recurso de apelação da mãe do adolescente. Diva reclamou do valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeira instância, em R$ 60 mil, por danos morais.
“Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim”, afirmou o desembargador Magalhães Coelho, que em 17 de junho se tornou relator do recurso apresentado por Diva Ferreira.
“Por longos e inaceitáveis dez anos remanesceram inertes [os autos] sem que os recursos fossem apreciados, constituindo-se o fato, na prática, em denegação da jurisdição, responsabilidade da qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, como instituição respeitabilíssima e necessária à garantia do Estado Democrático de Direito, não tem como se furtar”, completou Magalhães Coelho.
O recurso de Diva Ferreira deu entrada no Tribunal de Justiça em 2001. Depois de ficar por mais de nove anos com o desembargador de origem, sem apreciação, foi redistribuído a outros dois julgadores. Só no mês passado chegou às mãos de Magalhães Coelho. Em cinco dias estava com a revisora, Beatriz Braga, que no mesmo prazo entregou à mesa para julgamento.
A turma julgadora, formada por três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, reformou a sentença de primeiro grau, quanto ao dano moral, aumentando a indenização para R$ 200mil. O tribunal manteve os danos materiais (despesas do funeral e pagamento de pensão vitalícia) e reconheceu a responsabilidade do Estado pela tragédia.
“Nunca, em meus quase 30 anos de magistratura, vi um caso tão perverso, causado pela burocracia judicial”, disse o desembargador durante a sessão de julgamento. “Em nome do Tribunal de Justiça, quero me penitenciar com essa mãe pela demora injustificada para julgar caso tão grave”, completou.
Magalhães Coelho afirmou que o grande volume de processos, distribuído a juízes e desembargadores, não pode servir de justificativa para a demora de mais de dez anos para julgar o recurso. Segundo o relator, essa realidade tem que ser mudada sob pena de comprometer a credibilidade da justiça. “Não imagino o que essa mãe pode pensar da justiça de São Paulo”, completou.
A indignação do desembargador com o desleixo de sua instituição ocorre num momento delicado, em que a corte paulista faz uma verdadeira faxina, redistribuindo processo que estavam encalhados a anos, no acervo de desembargadores. No centro do debate está a Resolução 542/2011 e a redistribuição de um acervo de mais de 47 mil recursos da chamada Meta 2, do CNJ. A medida é alvo de bombardeios no CNJ e no STF.
Baixada no final de março, a Resolução prevê o julgamento de todos os processos que deram entrada na corte paulista até 31 de dezembro de 2006. Vai um pouco além ao fixar metas de produtividade para todos os desembargadores e possibilitar a aplicação de sanções administrativas para os que não as cumprirem. A redistribuição atinge desembargadores com atraso no acervo e manda para os gabinetes dos magistrados que estão com os recursos em dia para que façam os julgamentos dos litígios parados por tanto tempo.
De acordo com o ato, os julgadores que receberão os acervos não serão prejudicados por terem sido mais rápidos. Para compensar, terão suspensa a distribuição. Os retardatários, ao se livrarem dos processos antigos, receberão três novos para cada um que mandarem aos seus colegas. Essa regra foi uma estratégia importante para arrefecer o ímpeto de quem não se conformava em trabalhar para os “outros”. Nos primeiros dias da resolução, havia até ameaças de representação ao CNJ.
Além disso, os processos antigos em mãos dos retardatários deverão ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar. Da mesma forma, serão responsabilizados os que tiverem produtividade igual ou inferior a 70% da média da Seção onde atua. Há ainda outro detalhe: os que são professores terão reexaminadas as autorizações para docência. Em outras palavras: serão lembrados de que a magistratura é a atividade principal.
Para a maioria dos desembargadores paulistas, a Resolução 542, por si só, não será a solução para todos os problemas da morosidade da Justiça. Porém, ela tem a grande virtude de colocar um basta na tradição de tolerância que sempre existiu em relação aos atrasos nos tribunais.
Exemplos como esse, têm o condão de encher nosso peito de orgulho pelo Judiciário, mostra que existe magistrado comprometido com o jurisdicionado, que preza e conhece a relevância de suas funções.
Que proliferem atitudes como a descrita.
Fonte: Consultor Jurídico

Somente ação própria pode condenar advogado por litigância de má-fé

A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada para a parte e não ao seu advogado. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para a corte, o advogado não pode ser punido em um processo em que supostamente é litigante de má-fé, ainda que haja falta profissional. Essa falta deve ser apurada em ação própria e não em processo em que defende um cliente.
No caso, o advogado recorreu ao STJ depois de o Tribunal Regional Federal da 5ª Região o ter responsabilizado por litigância de má-fé e imposto compensação dos honorários e pagamento de multa. No recurso, ele alegou que a responsabilidade não poderia ser dele, pois ele representava partes em um julgamento. Além disso, afirmou que os honorários não poderiam ser pagos, pois eles pertencem aos advogados, nunca às partes.
O relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, concordou com o advogado. Afirmou que a decisão do TRF-5 “não está de acordo com a legislação processual vigente”, pois a multa por litigância de má-fé não pode ser descontada dos honorários, que são exclusivamente devidos aos advogados.
A decisão cai como luva principalmente para decisões oriundas da Corte Trabalhista, que tem reconhecido a litigância de má-fé, e condenado o advogado solidariamente

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Divulgado resultado da primeira fase do exame da OAB

Já está disponível no site da empresa FGV Projetos, responsável pelo Exame de Ordem da OAB, o resultado preliminar da primeira fase da prova, realizada no último dia 17 de julho. Os candidatos poderão acessar o resultado acessando o site do exame (oab.fgv.br), informando o número do CPF e senha de acesso. Os candidatos que discordarem do resultado poderão entrar com recurso até quarta-feira (27/7).
A previsão para divulgação do gabarito final da prova que contou com 80 questões de múltipla escolha está prevista para o dia 8 de agosto. Cerca de 121 mil estudantes e bacharéis em Direito se inscreveram para a prova.
A segunda fase do exame, que consiste em uma prova prático-profissional, será no dia 21 de agosto, das 14h às 19h. Nesta fase, os candidatos terão de redigir uma peça profissional e responder a quatro questões.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Recebida denúncia contra Deborah Guerner

Deborah Guerner
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou nesta quinta-feira (21/7) denúncia para abrir Ação Penal contra o delator do mensalão do Distrito Federal, Durval Barbosa, e os integrantes do Ministério Público local Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, acusados de extorquir o ex-governador José Roberto Arruda. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o grupo pediu R$ 2 milhões para não divulgar um vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro de Durval Barbosa.
As outras pessoas que responderão à Ação Penal são o marido de Deborah, Jorge Guerner, o ex-presidente do grupo Paulo Otávio, Marcelo Cavalho, e a servidora pública Cláudia Marques.
O único que não acompanhou integralmente o voto da relatora foi o desembargador Jirair Meguerian. Para ele, não ficou comprovado o envolvimento direto Bandarra e Marcelo Carvalho na extorsão a Arruda.
Como era de se esperar, cenas foram protagonizadas por Deborah Guerner,  durante a sessão passou mal e chegou a desmaiar depois da notícia de que o marido estava com a pressão alta. Os dois foram ao posto médico, onde ficaram até o final da sessão. Jorge Guerner saiu dirigindo o carro do casal e Deborah saiu de cadeira de rodas. Por estar desacordada, precisou da ajuda de um brigadista para entrar no carro. O único que acompanhou o julgamento até o final foi Bandarra.
É bom lembrar que no dia 18 de agosto acontecerá no TRF1 o julgamento da ação na qual Deborah e Jorge Guerner, Leonardo Bandarra e Cláudia Marques são acusados de cobrar propina para passar informações sobre a Operação Megabyte, da Polícia Federal, para Durval Barbosa.

Deborah Guerner na pauta da Corte Especial do TRF1

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região aprecia, desde o início da manhã desta quinta-feira, 21, em Brasília, as denúncias veiculadas nos inquéritos policiais 0068496-67.201004010000/DF e 00719063620104010000/DF contra a promotora Débora Guerner e o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra. Os inquéritos estão sob a relatoria da desembargadora federal Mônica Sifuentes. A sessão, que está acontecendo a portas abertas, foi interrompida às 12h30, para intervalo de almoço, e será retomada às 14h.
Ministério Público e defesa já apresentaram suas considerações e a Corte irá decidir se recebe ou não as denúncias relativas à conduta dos envolvidos na operação Caixa de Pandora.

OAB/PA tenta afastar sociedade dos debates

Após severas manifestações da sociedade e dos advogados em relação a forma como se procedeu a venda de um terreno da entidade localizado em Altamira, ao Conselheiro Robério D'Oliveira, a OAB/PA, em nome da preservação da instituição dos desgastes gerados, e em nome do amplo direito de defesa dos envolvidos, tenta manter o debate sobre o tema no "âmbito interno" para evitar sua exposição negativa na imprensa.
Veja só, a entidade que deveria sempre defender o debate livre, e a participação da sociedade em temas que lhe dizem respeito, agora tenta reduzir o debate ao "âmbito interno" da instituição.
Hoje, a OAB/PA tenta "jogar" a culpa de sua péssima imagem na sociedade e sua exposição negativa na mídia nos "pontos de vista controvertidos de Diretores e Conselheiros".
A verdade é que se uma instituição como a OAB/PA, hoje, perdeu grande parte de sua imagem positiva perante a sociedade, foi pela prática de "negócios" suspeitos, levando seus próprios integrantes a se posicionarem contrários aos atos praticados.
Deve ser salientado, que não foi essa a primeira exposição negativa da instituição na mídia; assim, não é mantendo a sociedade afastada desse tema que conseguirá resgatar sua credibilidade.
Segue a íntegra do e-mail enviado aos advogados.




quarta-feira, 20 de julho de 2011

Suspenso processo crime dos bombeiros do RJ

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o processo criminal contra 429 bombeiros e dois policiais militares que invadiram o quartel central da corporação no dia 3 de junho, durante manifestação por melhores salários. A medida vale para todos os denunciados pelo Ministério Público Militar.
Na decisão, a desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto explica que suspendeu o processo por ora, enquanto o projeto de lei da anistia para os bombeiros tramita no Congresso Nacional, que está em recesso. A anistia, que extingue a responsabilidade penal dos denunciados, deve ainda ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Se forem condenados, os militares podem pegar penas que, somadas, chegariam a mais de 80 anos de reclusão, pelos crimes de motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Agnelo Queiroz tentou golpe

Agnelo Queiroz
Em nome da organização da Copa do Mundo de 2014, o governador Agnelo Queiroz, do PT, tentou fechar com a indústria da construção civil do Distrito Federal um negócio milionário, pretendia transformar uma área livre de 85 mil metros quadrados, na região central de Brasília, em nova quadra de hotéis e flats que avança sobre a área tombada da capital.
A Justiça "melou" o negócio, determinando sua suspensão.

Mantida demissão de Deborah Guerner

Deborah Guerner
Por decisão unânime, o Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou recurso e manteve a demissão do ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e da promotora Deborah Guerner.
Leonardo Bandarra e Deborah Guerner são acusados de interferência na Operação Caixa de Pandora, que investigou esquema de corrupção no governo de José Roberto Arruda, no Distrito Federal.
A decisão de primeira instância foi em junho, pela demissão dos dois por acusação de exigir vantagem indevida a Arruda e vazamento de informações sigilosas ao ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, delator do esquema.
Louvável o CNMP "cortar a própria carne", medida como essa só fortalece  a instituição.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Marinor e a última tentativa de se agarrar ao cargo

"Senadora" Marinor Brito
A senadora Marinor Brito (PSOL/PA) ajuizou Reclamação (RCL 12015) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de ver assegurada a competência da Suprema Corte para decidir a situação da Eleição 2010 para o Senado no Estado do Pará. Ela quer evitar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará julgue pedido do candidato Paulo Rocha, que depois de ter seu recurso extraordinário provido pelo STF, pediu à corte eleitoral do seu estado para ser diplomado na vaga de Marinor.
Marinor explica que diversos recursos e ações sobre as eleições para o Senado no Pará aguardam julgamento no Supremo, envolvendo entre outras, inelegibilidades dos candidatos que ficaram em 2º e 3º lugar no pleito de 2010 – Jader Barbalho e Paulo Rocha. “Instaurada a competência do STF, não pode o Tribunal a quo simplesmente pretender renovar toda a demanda e discussão acerca da eleição no Pará”, diz a senadora, para quem qualquer decisão do TRE acerca das eleições 2010 feriria a competência do STF. Em razão da litigiosidade das eleições no estado, instaurada perante o Supremo, a competência para resolver as eleições senatoriais do Pará é do STF, diz Marinor.
De acordo com a jurisprudência da justiça eleitoral, a alternância na titularidade do mandato de senador não é recomendável, diz a senadora, “haja vista a instabilidade política e administrativa que esse fato pode ocasionar”. Segundo ela, qualquer decisão posterior do STF pode voltar a alterar a decisão do TRE. Assim, prossegue Marinor, “em razão de princípios como da cautela e da economia processual, assim como da possibilidade de dano de difícil reparação, é correto que o Judiciário eleitoral aguarde a conclusão dos pleitos e a consolidação do pretenso direito do candidato” sustenta.
Como, no seu entender, a possibilidade de julgamento do pedido de Paulo Rocha desrespeita a competência do Supremo, Marinor pede que seja concedida liminar para suspender a análise, por parte do TRE paraense, do pedido do candidato Paulo Rocha, até que o Supremo defina as eleições ao Senado no Pará.
Para a "senadora biônica" de fato só resta a morosidade do judiciário para se manter agarrada ao cargo cujo exercício não teve voto sificiente para conquistar.
Fonte: STF

Causas de família em juizados especiais

No Projeto de Lei 384 de 2011, autoria do senador Pedro Taques, os conflitos envolvendo direito de família e registros públicos, poderão ser discutidos nos Juizados Especiais; a proposta altera o artigo 3º da Lei 9.099, de 1995, para autorizar o órgão a atuar nesse tipo de lide. O PL chegou ao Senado Federal na última quarta-feira (13/7) e aguarda designação de relator.
“As causas de família e correlatas compõem considerável parcela dos litígios do país, e, embora não raro encontrem solução no âmbito das centrais de conciliação das varas comuns, sua tramitação não deixa de sofrer os efeitos da burocracia enfrentada pelo processo tradicional”, justifica o senador.
Pela proposta, causas que podem afetar crianças e adolescentes — ou seja, cidadãos menores 18 anos — poderão ser julgadas pelos Juizados Especiais. Nesses casos, competeria ao Ministério Público intervir em causas como paternidade, divórcio consensual e separação judicial consensual.
Taques lembra que a Lei 11.441, de 2007, tentou dar conta do problema, tornando possível a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Apesar disso, lembra, “as causas que envolvam interesse de menor não foram alcançadas por esse diploma legal, pois o legislador, de modo prudente e judicioso, diga-se, considerou que tais ações não podem prescindir da apreciação do juiz e da fiscalização do Ministério Público”.
Para o promotor de Justiça André Melo, autor da sugestão que virou o Projeto de Lei, “a grande revolução de acesso ao Judiciário está na ampliação da competência dos Juizados Especiais” e a proposta “é fundamental para o acesso ao Judiciário e aos direitos”.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Deputados querem turbinar seus salários


A Câmara caminha para liberar seus integrantes que estão licenciados a ocuparem vagas em conselhos de estatais e receberem jetons por essa participação - mesmo que os vencimentos somados ultrapassem o teto constitucional. A permissão é discutida na CCJ Casa e já recebeu o voto favorável do relator.
Na avaliação do relator, os casos de participação em conselhos de estatais não se aplicam aos impedimentos enumerados na Constituição Federal a deputados e senadores, já que, quando tiram licença para assumir cargos nos estados ou na esfera federal, deixam de atuar no Parlamento. De acordo com a lei, a partir da diplomação, os congressistas ficam proibidos de "aceitar cargo, emprego ou função, inclusive de confiança, nas entidades de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público".
Na interpretação do relator, no entanto, mesmo que esses parlamentares licenciados tenham optado pelos salários pagos pelo Congresso, e não pelo que secretários estaduais ou municipais recebem, o afastamento das atividades no Parlamento permite que as restrições constitucionais não sejam aplicadas. "Não há problemas nisso. A proibição é para deputado e senador. Se a pessoa está licenciada, não está atuando como parlamentar. Como secretário, pode sim receber remuneração também pela atuação nos conselhos", defende Serraglio, lembrando que muitos ministros de Estado também são conselheiros e ultrapassam o teto constitucional graças ao recebimento de jetons.
Se o parecer de Serraglio for aprovado, os 33 deputados licenciados para atuar nos Executivos estaduais, mesmo que continuem recebendo salários de R$ 26,7 mil pagos pela Câmara, poderão ultrapassar o teto constitucional graças aos jetons pagos por empresas públicas. Ao julgar um mandado de segurança em 2007, o STF criticou as tentativas de driblar as restrições constitucionais e decidiu: "(.) ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição e os regimentos internos das casas legislativas estabelecem".
A discussão do tema na Câmara é resultado do pedido feito pelo deputado Luiz Carlos Hauly. Ele se afastou do cargo na Casa em fevereiro para desempenhar função de secretário da Fazenda do Paraná. Agora, quer participar do conselho da Companhia Paranaense de Energia Elétrica S/A e receber jeton no cargo. A Presidência da Casa ficou em dúvida sobre a legalidade do acúmulo de salários e enviou a consulta à CCJ. A matéria está na pauta da próxima reunião do colegiado, prevista para amanhã (13/07).
Para o tema, nossos deputados são ágeis e criativos!!!
Fonte: Correio Braziliense.

A OAB de Jarbas envolta em escândalos

Jarbas Vasconcelos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu agir com rapidez e apurar o escândalo da venda do terreno da subseção de Altamira e a fraude, para concretização do negócio, na assinatura do vice-presidente da seccional do Pará, Evaldo Pinto. Por determinação do vice-presidente do Conselho Federal, Alberto de Paula Machado, foi criada uma comissão de sindicância com liberdade para, segundo ele, “investigar tudo que cerca esse caso muito grave”. O trabalho de apuração será feito por três conselheiros federais e tem prazo de trinta dias.
O presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante Júnior, declarou-se impedido por ser a OAB paraense sua seccional de origem. Machado é quem vai comandar o processo. Ele indicou ontem a corregedora nacional da OAB e secretária-geral adjunta do Conselho Federal da entidade, Márcia Machado Melaré, e mais dois conselheiros federais - Francisco Anis Faiad, do Mato Grosso, e José Alberto Simonetti, do Amazonas -, para integrarem a comissão investigadora.
Os três devem desembarcar em Belém esta semana. Comprador do terreno, que valeria três vezes mais do que os R$ 301 mil que ele pagou pela área de 1.100 metros quadrados no centro de Altamira, o advogado e conselheiro da própria OAB local, Robério D’Oliveira, já desistiu da transação e cobra de volta, corrigido, o dinheiro que desembolsou.
Conselheiro da entidade, Ismael Moraes protocolou pedido de bloqueio do dinheiro, alegando que a quantia poderá servir a eventual reparação por “danos morais coletivos” de advogados que se sentiram prejudicados e pela própria Ordem.
Pinto, por sua vez, nega que a assinatura posta na procuração seja dele, afirmando que nunca pisou no cartório Diniz, onde surgiu um cartão de autógrafos com seu nome. Por outro lado, a Corregedoria das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, do Tribunal de Justiça, abriu sindicância para apurar o envolvimento do cartório Diniz no caso.
A decisão foi tomada de ofício, na quinta-feira, pela desembargadora Vânia Bitar Fortes, corregedora em exercício. A desembargadora agiu motivada pela reportagem do DIÁRIO, que exibiu as provas da fraude com as assinaturas falsas e a verdadeira de Pinto.
É, como explicar que a chapa que tinha como "mote" a guerra ao elitismo que dominava a OAB/PA, esteja envolta em mais um escândalo? Com a palavra o "nosso" Presidente.
Fonte: DOL.

Fantasia em trabalhador gera dano


A empresa Losango e, subsidiariamente, o banco HSBC e a Staff Recursos Humanos foram condenados a indenizar por danos morais uma promotora de vendas. Motivo: Ela era obrigada a trabalhar fantasiada. A decisão do juiz Manuel Cid Jardóné, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. O julgamento ocorreu em 12 de maio. Cabe recurso.
A autora da ação tinha contrato com a Staff e prestava serviços para as outras duas empresas. Ela era responsável por prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC, instituições que formam grupo econômico. A promotora tinha que trabalhar vestida de vários personagens e fazer performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando não se comportava desta maneira.
Como não ficou comprovado que esta condição foi acertada previamente no momento da contratação, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório. Ele considerou não ser razoável a exigência do uso de fantasia, dada a natureza da ocupação da autora. Determinou, também, a nulidade do contrato com a Staff e reconheceu o vínculo de emprego da autora com a Losango, tornando as outras reclamadas responsáveis subsidiárias no processo.
Os desembargadores mantiveram a sentença no mérito, mas aumentaram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil por entenderem que a primeira quantia seria insuficiente para reparar a humilhação sofrida pela reclamante.
O relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, declarou que a condição a que a empregada foi exposta é vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante. “Não se pode considerar razoável que o empregado, como forma de atrair maior atenção dos consumidores na atividade de captação de clientes, deva trabalhar utilizando fantasias”, ressaltou ele.
Pela decisão, a falta do empregador foi não ter inserido no contrato a exigência da fantasia, ou seja, fantasiar pode, desde que estava previamente acordado, vai entender!!!

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Waldomiro Diniz é denunciado

Waldomiro Diniz
O assessor do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu durante o governo Lula, Waldomiro Diniz da Silva, se tornou alvo de uma denúncia do Ministério Público Federal no Distrito Federal. Ele é acusado de ter praticado crimes contra a ordem tributária de 1999 a 2000. Em 2005, a Receita Federal calculou que o dano ao erário seria de quase R$ 260 mil. O caso tramita na 12ª Vara Federal.
As investigações apontam que o acusado suprimiu ou reduziu tributos referentes a rendimentos e depósitos sem origem comprovada nos anos de 1999 e 2000. Além disso, teria apresentado à Receita falsa declaração de isenção.
Em janeiro, a Justiça Federal acolheu outra denúncia contra Waldomiro. Ao lado de outros sete acusados, ele era investigado pela suposta atuação criminosa durante negociações para renovação do contrato entre a Caixa Econômica Federal e a empresa multinacional de processamento de loterias GTech, em 2003.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Dilma indica Gurgel

Roberto Gurgel
Roberto Gurgel foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para ser reconduzido ao cargo de procurador-geral da República. Gurgel está no cargo desde o dia 22 de julho de 2009.
O próximo passo para recondução de Gurgel é a aprovação da indicação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo Plenário do Senado Federal. Em seguida, a nomeação será feita por decreto presidencial.
A indicação do atual chefe do Ministério Público Federal para recondução foi publicada hoje (7/7) no Diário Oficial da União.
Já tive oportunidades de conversar com o Dr. Gurgel sobre processos de competência do TSE, sempre me pareceu muito lúcido, além de demonstrar profundo conhecimento jurídico e preocupação com a lisura dos pleitos eleitorais, tratava seus interlocutores com toda polidez que seu cargo exigi.
Ocorre que com o episódio "Palocci" sua indicação para a recondução ao cargo de Procurador Geral da República sempre será confundida com um "presente" ou mesmo "recompensa" pelo arquivamento das denúnicas; o que sem dúvida alguma é uma grande injustiça.
Entendo que a indicação deve ser comemorada..

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Eliana Calmon responde por crime

Ministra Eliana Calmon
Como já noticiado neste blog, o juiz Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), ajuizou queixa-crime em face da Ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, por suas declaração em uma entrevista para a Folha.
A ação, Inquérito 3.209, tem como relator o ministro Celso de Mello, que despachou no processo no sentido de determinar que Eliana Calmon rebata as acusações
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, deve ser notificada nos próximos dias. O mandado de notificação está nas mãos de oficiais de Justiça para que ela tome ciência do processo. Ramos acusa a corregedora de crime contra a honra. Antes de entrar com a queixa-crime no Supremo, o juiz protocolou petição pedindo explicações à ministra. Na ocasião, o ministro Celso de Mello deu peazo de 10 dias para Eliana Calmon se manifestar, se quisesse. Não houve resposta ao pedido e o juiz, então, decidiu entrar com a queixa contra a ministra.
O resultado da ação é imprevisível, que a corregedora se excedeu em suas declarações, não há dúvida, afinal nem mesmo decisão do plenário havia sobre o caso, mas terá o Supremo Tribunal Federal "peito" para condenar uma ministra do STJ e corregedora nacional de Justiça? Vamos acompanhar.....

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Desastre no Exame da OAB

A Agência Estado informou que nove em cada dez bacharéis de Direito são reprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O índice de aprovação de apenas 9,74% foi registrado na última prova da entidade, feita em dezembro de 2010, quando se inscreveram 116 mil pessoas.
O resultado da prova de dezembro de 2010 é o pior da história da OAB. Até então, o pior índice havia sido registrado no primeiro exame de 2010, quando somente 14% dos 95,7 mil inscritos obtiveram sucesso.
Vale lembrar que a prova foi unificada no ano passado, e, os números registrados podem estar relacionados com essa mudança. A "tática" que consistia em um candidato encontrar provas mais fáceis em determinadas regiões do país, agora já não pode mais ser colocada em prática
O problema é grave, porém não pode ser visto como um problema relacionado exclusivamente aos cursos de Direito espalhados pelo país, tem sua nascente na educação básica, que não capacita para assimilação do conteúdo de um nível superior, um problema de natureza pública, só para variar.....
O estudante do ensino básico não possui o hábito da leitura, do estudo frenquente, se limita a ver o conteúdo que lhe é repassado somente quando chega o período das provas.
Em 2011 as primeiras provas acontecerão no dia 17 de julho e, a segunda, em 21 de agosto. Os resultados serão divulgados em 13 de setembro, mas não acredito em uma melhora significativa na avaliação.
Com essa realidade, lucram os cursos que preparam para o exame da OAB, que são procurados pelos recém graduados como mosca procura doce, na esperança que suas deficiência possam ser sanadas em poucos meses, triste ilusão!!!!

Nova lei colocará detentos em liberdade


A nova Lei da Prisão Preventiva entrou em vigor nesta segunda (04/07), e, poderá resultar na liberação, em todo o país de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico
Atualmente a população carcerária do país está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça, e, 220 mil aguardam julgamento, não havendo dados oficiais do número que poderá ter a situação enquadrada nas novas regras.
A norma, antes mesmo de entrar em vigor, foi alvo de cerrados ataques por parte dos mais variados segmentos da sociedade, tendo como principal fundamento o fato de possibilitar a liberdade de acusados que se encontram detidos.
Entendo os argumentos "capengas", assim como entendo que reduz os benefícios que a nova lei atrai, tudo fruto da comum idéia de que "cadeia" é lugar de bandido, quando muitas vezes o "bandido" ainda nem foi assim declarado pelo Poder Judiciário.
Como é de conhecimento de toda a sociedade, os julgamentos se arrastam, muitas vezes um réu primário, que cometeu delito de baixo poder ofensivo, é trancafiado em uma penitenciária por anos, convivendo com detentos de alta periculosidade, o que resulta em verdadeiro "curso" de deliquência.
A pena de detenção nasceu da necessidade de retirar a liberdade do cidadão que incorreu em delito, para que seja "trabalhado" e assim volte a gozar do convívio social, infelizmente o sistema não funciona dessa forma, o sistema carcerário está falido, as condições dos detentos são degradantes, não contribuindo em nada na redução da criminalidade ou para evitar que o egresso retorne ao crime.
Dessa forma, a norma que hoje entrou em vigor é uma contribuição para que o tratamento ao acusado seja repensado, para que o problema da criminalidade receba um tratamento macro, merecendo dessa forma louvores.