segunda-feira, 6 de junho de 2011

Sem recurso, Lula pagará multa por discurso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, não admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal de um recurso extraordinário ajuizado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a multa aplicada a ele pelo Tribunal, por propaganda eleitoral antecipada, em virtude do discurso proferido no dia do trabalhador de 2010.
A multa foi aplicada pelo relator do processo, ministro Henrique Neves, e confirmada pelo Plenário do TSE em junho de 2010. A decisão considerou que o discurso de Lula durante as comemorações do Dia do Trabalho configurou propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata à Presidência Dilma Rousseff.
Agora só resta ao ex-presidente se "coçar" e pagar a multa fixada em R$ 7.500,00.

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