terça-feira, 14 de junho de 2011

Promotor responderá por calúnia contra advogado.

A inviolabilidade do membro do Ministério Público não é nem absoluta, nem irrestrita. Este entendimento levou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a manter Ação Penal contra promotor acusado de caluniar advogado durante Tribunal do Júri. Para o colegiado, a defesa do promotor não conseguiu demonstrar que ele não sabia que as acusações feitas eram falsas.
Ao analisar o caso, a Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a inviolabilidade do promotor não é absoluta. Na visão do tribunal gaúcho, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em Ação Penal.
Interessante e pertinente a decisão, nos dias atuais é corriqueiro julgar o advogado pelas causas que defende, os criminalistas sempre são alvos de severas críticas, esquecendo os críticos oportunistas, que quando o réu não pode arcar com os custos da contratação de um advogado, o Estado é obrigado a custear sua defesa, pois ninguém pode ser julgado sem assistência jurídica.

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