terça-feira, 14 de junho de 2011

Obedecer ao STJ ou ao TST??

Esse blog há poucos dias noticiou o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho acerca da estabilidade provisória e licença materinadas das servidores contratadas temporariamente, o Tribunal se manifestou contrário a concessão dos direitos citados.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça considerou que servidora contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, faz jus à licença-maternidadade e à estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Foi o que concluiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura em recurso impetrado por servidora contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou integralmente o voto da ministra relatora.
Instalado o embroglio, a quem devemos obedecer???

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