quarta-feira, 1 de junho de 2011

Lei da Mordaça caminha.



A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara acaba de aprovar o projeto de lei que proíbe a divulgação de informação e tipifica como crime o vazamento das mesmas em investigação criminal sob sigilo. O projeto segue para aprovação do plenário.
Salienta-se que, caso o jornalista divulgue alguma informação da situação citada, também poderá ser enquadrado no crime, que, prevê pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O texto original previa a criminalização de quaquer divulgação de informação de investigação oficial, mas foi alterado na CCJ.
É a famosa "Lei da Mordaça", de autoria do deputado polêmico Paulo Maluf,  alvo de manifestação da OAB, que protagonizou a patética imagem de advogados postados em frente a Tribunais, com fitas adesivas coladas em suas bocas. O Minstério Público também foi feroz opositor do projeto, porém, deve ser dito que foi pelos diversos excessos cometidos pela instituição, que a famigerada lei nasceu.
Quanto ao tema, chegou-se ao absurdo do investigado ser surpreendido pela  imprensa sobre a existência de investigação recaindo sobre sua pessoa, um contra-senso em cotejo com sua proibição e de seu advogado de ter acesso aos autos; direito que por diversas vezes teve que ser reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive com deferimento de liminares fortemente criticadas pela imprensa, porém, hoje, com entendimento pacificado.
Infelizmente, pela ausência de controle dos atos (excessos) do Ministério Público, em especial pelo Federal, chegamos ao ponto de ver nascer lei dessa natureza. As situações de descontrole e falta de ética, certamente levam à imposição de remédios amargos. 

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