quarta-feira, 22 de junho de 2011

Decidido: advogado do RJ com gravata!

Na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça de ontem (21/6), foi confirmada a decisão monocrática do conselheiro relator Nelson Braga, que não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB.
Ocorre que nesse julgamento houve, segundo o Presidente da OAB-RJ Wadih Damous, manobra do CNJ para deixar a instituição "fora" do julgamento; pois, havia deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado, promessa essa feita pelo Presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.
A manobra ficou mais evidente quando o conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, afirmou que foi induzido a erro. “Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma”.
As "façanhas" do CNJ de fato estão fora dos limites!

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