quarta-feira, 22 de junho de 2011

CNJ: palco de banalidades.


Após julgar ação envolvendo vestes de advogado no verão, onde utilizou de manobra para evitar a presença do presidente da OAB-RJ, o Conselho Nacional de Justiça estará novamente as voltas com outra demanda estéril e irrelevante: qual a disposição mais adequada na sala de audiências? A Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil votou, por unanimidade, por levar o assunto à análise do órgão
A origem do tema foi a decisão da desembargadora federal Cecília Marcondes que restabeleceu o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado, em todas as sessões que se desenrolassem na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Um mês antes, em dezembro, o juiz federal Ali Mazloum, titular da vara, entendeu que a sala de audiência ideal consiste em um espaço onde defesa e acusação são igualmente importantes.
Por isso, de acordo com a Portaria 41, editada pelo magistrado, o juiz deveria sentar no mesmo nível de todos. O ato administrativo atingiu também o Ministério Público e a Defensoria, cujos membros deveriam se sentar um de frente para o outro. Dessa forma, juiz, membro do MP, promotor e advogados passariam a ficar no mesmo plano.
Em típico deslumbre de arrogância que permeia os atos de alguns magistrados, a desembargadora declarou: “o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”.
Anteriormente, em decorrência da atitude do desembargador Mazloum, 18 procuradores da República representaram contra ele no CNJ. De outro lado, o juiz apresentou uma Excessão de Suspeição contra Cecília, uma vez que ela é oriunda do MPF. O Conselho da Justiça Federal também analisa o caso, de forma a uniformizar o layout das salas.
Há também, no próprio TRF-3, um Mandado de Segurança contra a decisão do desembargador. Contra a definição do juiz, o MPF alegou que a Lei Orgânica do Ministério Público da União entende como prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do juiz. Segundo o órgão, a prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.
Ao comentar o apoio da OAB, Mazloum disse que o local privilegiado dos membros do MP nas audiências são um “ranço do Regime Militar”. “O órgão”, opina, “vem exercendo prerrogativas como forma de intimidar os que pensem de forma diferente”. Ele ainda compara duas realidades: Na Síria, defesa e acusação ocupam posições diferentes e, nos Estados Unidos, o promotor fica no mesmo patamar do advogado ou do defensor público. “Qual tipo de Estado Democrática de Direito o MP quer?”, indaga.
César Mattar Júnior, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público declarou que a OAB “está dentro do seu direito de levar o caso ao CNJ”, mas que o entendimento sobre o assunto “há muito tempo está sedimentado, inclusive pelos tribunais superiores”. Ele também ressalva: “Temos outros temas mais relevantes a serem tratados”.
Como se observa, o CNJ virou palco de demandas banais, que nada mais representam que luta entre egos inflados de advogados, membros do MP e magistrados.

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