sexta-feira, 3 de junho de 2011

Aparência de justiça do STF violou a coisa julgada



Dei destaque no blog sobre o julgamento pelo STF de um caso em que uma ação de investigação de paternidade julgada improcedente por falta de provas, pretendia novo julgamento diante de lei que obrigava o estado de custear exame de DNA.
Comentei sobre o relevo do que estava sendo de fato examinado, que era a transposição do princípio constitucional, cláusela pétrea, que é a coisa julgada, posto que uma decisão sob o manto da coisa julgada pretendia novo julgamento.
Meus temores se confirmaram, o STF, em um julgamento marcado pelo apelo emocional, para demonstrar uma aparência de justiça, decidiu por maioria que o princípio da dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre o da coisa julgada, daí, a ação de investigação de paternidade deve prosseguir, desta vez com a utilização do exame de DNA como meio de prova.
Fico temerosa quando a Suprema Corte do país se deixa contaminar pelas peculiaridades de um caso de drama pessoal, pela trajetória de uma vida toda em busca de paternidade, para derrubar cláusula pétrea de nossa Constituição; pelo menos no início do julgamento o Plenário reconheceu a repercussão geral do tema restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como o que estava em discussão, sem generalizá-la.
Coragem e lucidez demonstrou o ministro Marco Aurélio (sou um pouco suspeita, já que figuro como fã de carteirinha do ilustre ministro), que abriu a divergência afirmando: "Há mais coragem sendo justo parecendo injusto, do que justo para salvaguardar as aparências de Justiça"; acompanhou a divergência o Presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que iniciou seu voto afirmando se sentir bem a vontade em contrariar a maioria, citou sua atuação por oito anos como juiz de Direito de Família e o dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e, do alto de sua experiência no tema, afirmou: "Está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna", lembrou à Corte que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, disse que "a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do Direito". Prosseguiu afirmando: "O Direito não está na verdade, mas na segurança", citando um jurista italiano. "Ninguém consegue viver sem segurança".
Um ponto que passou despercebido no voto de todos os ministros foi suscitado pelo ministro Cezar Peluso, o recorrido, suposto pai do recorrente; demonstrando lucidez e extremo respeito ao princípio da igualdade entre as partes do litígio, lembrou que ele (suposto pai) "também tem direito à dignidade da pessoa humana, esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada".  
É, tempos estranhos estamos testemunhando no Supremo Tribunal Federal.....

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