quinta-feira, 16 de junho de 2011

Advogado do capeta!


A 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho, no noroeste do Rio Grande do Sul, condenou na terça-feira (14/6) o advogado Leandro André Nedeff a cinco anos e 10 meses de reclusão, por 109 crimes de estelionato.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o advogado recebeu valores muito superiores aos acordados com os seus clientes, que assinaram recibos tidos como falsos, rendendo ao réu um proveito patrimonial de cerca de R$ 400 mil. O recebimento destes valores se deu na primeira quinzena de setembro de 2005, em Carazinho, e na primeira quinzena do mês seguinte, em Passo Fundo. As causas eram trabalhistas.
Segundo consta do processo, esta não é a primeira condenação do réu Leandro André Nedeff. Na cidade de Salto do Jacuí, ele já recebeu condenação semelhante, por mais de 200 estelionatos, sendo sentenciado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, que foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, de 447 páginas, o juiz Orlando Faccini Neto também fez alusões ao comportamento processual do acusado. Depois de ter sido preso preventivamente e obtido um Habeas Corpus, o advogado ingressou com várias medidas judiciais, a fim de afastar o juiz do caso, como exceção de suspeição, representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Ministério Público, sempre sem obter êxito.
Além da pena de prisão, o juiz condenou o réu ao pagamento de 3.815 dias-multa, calculados, cada qual, em um salário-mínimo vigente à época dos fatos. O juiz também determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais das vítimas, com o pagamento do valor que lhes era devido e que foi desviado pelo réu.
Por fim, determinou a comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), para as providências disciplinares pertinentes. Isto porque, segundo o juiz, "a nobreza da profissão ostentada pelo acusado não se pode conspurcar pela cupidez".
A notícia mostra o porque da desconfiança da população em relação ao profissional "advogado", o que me deixa estarrecida, é um advogado ter cometido tantas infrações, e nunca ter sido impedido pela OAB de exercer a advocacia.

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