terça-feira, 28 de junho de 2011

Peluso fala.

Ministro do STF Cezar Peluso
O Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, tem sido constantemente alvo do noticiário, sua última e mais controvertida idéia foi da PEC dos Recursos, não obstante as críticas que a proposta possa receber, uma coisa é certa, o atual presidente da mais alta Corte de Justiça do país foi precursor de uma nova era do Judiciário, uma era que tem como principal característica a "popularização" do STF.
A omissão do Poder Legislativo, bem como o amadurecimento social tem levado o STF a debater temas de profundo interesse e apelo popular e social, que o diga os julgamentos sobre a chamada Lei da Ficha Limpa, e de igualdade de direito aos casais homoafetivos.
Vejo com muita satisfação todo esse processo, apesar de achar que está havendo certa usurpação da competência do Poder Legislativo, a mesma ocorre pela ausência de disposição política deste poder para enfrentar temas polêmicos, o STF tem sido responsável pela aproximação da população com o Direito, e, um povo consciente de seus direitos, é um povo propenso ao desenvolvimento.
Transcrevo entrevista que o ministro Cezar Peluso concedeu ao repórter Felipe Seligman da Folha de S. Paulo; apesar de curta, ela demonstra claramente a personalidade franca e sem temor do magistrado.
Minsitro Peluso, apesar de dircordar de alguns pontos de vista de V.Exa., reconheço sua grande contribuição ao Judiciário.

Folha — Outros ministros do Supremo ficaram desconfortáveis com sua proposta para que os recursos percam o efeito suspensivo após a segunda instância. O senhor chegou a consultá-los?
Cezar Peluso — Por escrito. Mandei o texto para eles, pedindo sugestão. O único que respondeu, embora discordando, foi o ministro Marco Aurélio. Jamais usei o nome do Supremo para defender essa PEC [Proposta de Emenda à Constituição], que é de caráter pessoal.
Folha — O que o senhor acha que aconteceria se, após aprovada, ela fosse questionada no STF?
Cezar Peluso — Isso não sabemos. Mas não tenho nenhum receio.
Folha — O senhor acredita que os tribunais estão preparados para essa responsabilidade?
Cezar Peluso — Os tribunais hoje têm potencialidade de responder a essa expectativa. A tarefa deles será facilitada pelo maior cuidado com que as partes vão cuidar de suas causas. A sociedade vai ficar de olho nos tribunais, mais que hoje.
Folha — O processo do mensalão no Supremo está célere?
Cezar Peluso — É o processo mais complexo que o STF teve. São quase 40 réus, com advogados diferentes. Só para a sustentação oral, cada um deles pode gastar uma hora. Isso significa que, só de sustentação oral de advogados, teremos 40 horas no mínimo.
Folha — Há risco de alguém se livrar de uma eventual condenação por prescrição?Cezar Peluso — Acho que o ministro relator está muito atento a isso. Se ele tivesse vislumbrado algum risco, já teria antecipado alguma coisa. Ele está conduzindo com a tranquilidade de quem não está correndo risco de prescrição.
Folha — Mas advogados estão fazendo de tudo isso ocorrer, não?Cezar Peluso — Os advogados lançam mão de todos os expedientes e recursos permitidos.
Folha — E isso é válido?
Cezar Peluso — Se o sistema permite, o advogado que não usa pode ser acusado de negligência.
Folha — Pouco antes de assumir a presidência, o senhor afirmou que defenderia a redução das férias dos juízes, de 60 para 30 dias. O que aconteceu?
Cezar Peluso — Já fui ao Senado, já respondi em audiência pública sobre isso. Tem um projeto que está lá para ser analisado.
Folha — Sua posição continua igual?
Cezar Peluso — A mesma. Eu acho que o juiz brasileiro trabalha muito. Acontece que a sociedade hoje é tal que soa como um privilégio [as férias de 60 dias] e isso não é bom para o prestígio da magistratura. Eu acho que férias de 30 dias é o ideal. Mas, pensando sobretudo nos advogados sugiro que haja 30 dias de férias para o juiz e, para todos, tem que haver um período de recesso onde os próprios advogados possam ter férias.
Folha — Quanto tempo de recesso?
Cezar Peluso — De 20 dias seria ótimo, 20 de dezembro a 10 de janeiro.
Folha — Um juiz goiano anulou a união de um casal gay e criticou a decisão do STF. Como o sr. vê essa decisão?
Cezar Peluso — Como tese, as decisões que pela Constituição são vinculantes têm que ser observadas pelo juiz. O que os juízes podem fazer é dizer: "Não concordo com a decisão do Supremo porque não acredito que foi a melhor interpretação, mas sou obrigado a cumprir, portanto aplico". A crítica intelectual é válida. As decisões de qualquer tribunal são sujeitas à crítica. Mas, no plano da obrigatoriedade, não pode haver discussão.
Folha — Sobre a marcha da maconha, o STF não entrou no mérito da discussão. O sr. acredita que a discussão deve ocorrer?
Cezar Peluso — Sim, é uma discussão velha. Há mais de 20 anos, eu estive num simpósio onde vi acadêmicos sustentarem que a melhor maneira de combater o tráfico de entorpecente seria a liberação do seu uso.
Folha — O sr. concorda?
Cezar Peluso — Não sou capaz de dizer se isso é uma coisa ruim ou boa. Precisa ser estudado com muito cuidado.
Folha — O sr. já teve contato com maconha?
Cezar Peluso — Vou lhe contar uma experiência para te dizer que nunca tive. Uma vez na PUC me disseram: "Professor, o sr. passou ali no meio agora pouco, não viu dois caras fumando, lá?". Eu falei: "Vi dois caras fumando, sim". Aí disseram: "O sr. não sentiu cheiro de maconha?". E eu respondi: "Nem sei qual é o cheiro da maconha" [risos].
Folha — O ministro Celso de Mello defendeu a discussão sobre legalização da maconha para fim religioso. O sr. concorda?
Cezar Peluso — Tenho minhas ressalvas, o uso religioso pode ser a aparência. Seria uma bela maneira de contornar lei.
Folha — O sr. propôs que haja reuniões fechadas entre os ministros do STF para discutir julgamentos. Por quê?
Cezar Peluso — Essa possibilidade de discussões prévias, de trocas de ponto de vistas num ambiente mais informal, sem assistência, sem público, ajudaria muito. Uma coisa é eu estar conversando com você. Outra coisa é eu estar no Pacaembu e todo mundo ver o que estamos conversando. Seriam reuniões preparatórias, que não são incompatíveis com a Constituição.
Folha — O que precisa ser feito na prática para isso acontecer?
Cezar Peluso — Simplesmente que a gente concorde em criar uma emenda regimental que permita sessões reservadas preparatórias de decisões administrativas e jurisdicionais. Nada se vai decidir ali. Serão apenas troca de ideias, preparar uma decisão futura.
Folha — Poderia ter evitado o impasse sobre a Lei do Ficha Limpa?
Cezar Peluso — Poderia ter evitado um monte de coisa.
Folha — O que sr. pensa sobre o sigilo eterno de documentos?
Cezar Peluso — É uma questão delicadíssima, que deve ser decidida pelo Legislativo e pelo Executivo. Mas há certos dados sigilosos que podem pôr em risco a segurança do Estado, que tem o direito de preservar sua segurança e não trocá-la pela pretensão da mera divulgação. O problema é que não apenas o povo fica sabendo tudo, mas os inimigos do Poder e do país também. Isto pode botar em risco a segurança. Tanto o Executivo quanto o Legislativo têm que lidar com tranquilidade, procurando compatibilizar a aspiração legítima da sociedade e a preservação daquilo que seja essencial

segunda-feira, 27 de junho de 2011

MPF e PF: perseguição ou erro?

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região na semana passada, derrubou as acusações contra funcionários da empresa Kroll em um dos processos criminais decorrentes da Operação Chacal da Polícia Federal, que em 2004 investigou supostos atos de espionagem praticados pelo grupo.
No ano passado, o mesmo Tribunal  livrou o banqueiro Daniel Dantas, dono do Grupo Opportunity, a executiva Carla Cicco, ex-presidente da Brasil Telecom, e outros réus de várias acusações; ou seja, somente no caso citado, o Ministério Público sofre a segunda derrota.
Outros casos de destaque já sofreram revés do Poder Judiciário, mais recente e de maior repercussão foi a anulação de provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia, executada a partir de 2008 para investigar a participação de diretores da empreiteira Camargo Corrêa em operações de evasão de divisas e financiamentos ilegais de campanhas políticas; e  idêntica decisão sobre outra operação da PF, a Satiagraha, cujas provas fundamentaram processo contra o banqueiro Daniel Dantas. Ambas decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Muito provavelmente a população em geral vai achar que tudo não passa de desculpas para que se livre "ladrões de colarinho branco", porém, para quem se interessar no aprofundamento do tema, se questionará acerca dos motivos da Justiça em "barrar" ações resultantes dessa "grandes operações" da Polícia Federal.
Por diversas vezes fiz exposição sobre o tema, na minha concepção, é muita publicidade e pouca efetividade, ao que parece, Polícia Federal e Ministério Público Federal querem levar o "prêmio" de baluartes na defesa da moralidade pública; com isso, atropelam princípio constitucionais, que por sua vez são questionados judicialmente.
Acredito que cautela ao MPF ao acusar, e cautela à Polícia Federal ao investigar, não seria de todo ruim, afinal, a cada ação que sofre revés do Judiciário, é verba do contribuinte jogada pelo ralo, pois as operações são "cinematográficas", e mobilizam grande efetivo humano e material.

sábado, 25 de junho de 2011

Nova York: maçã conservadora.


Quando se pensa em Estados Unidos, logo se imagina um oásis de liberdade, onde o respeito pela individualidade é levado ao extremo, e, essa imagem é decorrente do fato de que o país é a maior economia do mundo, seu IDH (0,902 no Pnud 2010), atesta desenvolvimento humano muito alto.
Outros índices do país impressionam, a renda per capita é de pouco mais de US$ 47.000 (dado de 2010), tem um mercado interno muito forte; um destaque da economia norte-americana é bastante interessante, é a maior produção de softwares e produtos de informática e eletrônica do mundo, as grande empresas deste setor encontram-se instalada no país.
Porém, todos os dados de destque do país que indicam uma potência, escondem um país extremamente conservador, onde a tolerância com as ditas minorias é bastante tímida.
Um exemplo disso ocorreu exatamente em Nova York, a chamada Big Apple, que abriga o centro financeiro do país, concentrado principalmente em Wall Street na ilha de Manhattan, onde está localizada a maior bolsa de valores do mundo, a New York Stock Exchange (Bolsa de Valores de Nova Ioque).   
Pois bem, na Big Apple, somente na semana que findou, o Senado aprovou, após uma semana de tensas negociações, a legalização dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, tornando-se o sexto estado dos Estados Unidos a permitir tais uniões. Um dado triste, a legislação foi aprovada com 33 votos a favor e 29 contra, durante votação na qual senadores democratas e republicanos explicaram seu voto, enquanto fora do Senado partidários e detratores da medida aguardavam com manifestações.
Se formos comparar o "país modelo" com o nosso Brasil, estamos bem à frente, o STF reconheceu a igualdade irrestrita aos casais homoafetivos por unanimidade, e somos bem "pequininos" diante do "monstro americano".

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Providências contra a Rede Celpa.


Se existe um serviço cuja avaliação é quase que unânime, é o de fornecimento de energia no Estado do Pará, e, a avaliação é sofrível.
Sem medo de errar, todo consumidor tem interrupções diárias, algumas que demoram poucos minutos, já outras com duração de horas; não é raro dia de grandes eventos transmitidos pela tv deixarem de ser acompanhados pela ausência de energia.
Fica a pergunta: qual o motivo que impede que as autoridades competentes adotem medidas urgentes sobre o tema? Quanto mais o consumidor será obrigado a suportar, mesmo desembolsando valores altíssimos para ter o serviço de fornecimento de energia?
Na Justiça do Estado do Pará, fazendo uma pesquina com critério "nome da parte", somente na comarca de Belém são 130 procesos contra a empresa.
A empresa também é alvo de atos extremos por parte do comsumidor que se sente lesado e suporta prejuízos em decorrência das constantes e prolongadas interrupções no fornecimento de energia, exemplo disso foi a atitude adotada por um empresário que teve sua mercadoria deteriorada, e postou seu carro nos portões da empresa impedindo a saída e entrada de automóveis, assim como despejou a mercadoria deteriorada no chão.
Se falta idéia às autoridades de como agir contra essa empresa que de forma permanente prejudica os consumidores, pode ser copiada a iniciativa do Estado de São Paulo, que ajuizou uma ação civil pública contra a AES Eletropaulo, por conta da má prestação de serviço e ineficiência no atendimento aos consumidores. Os autores são a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP.
Vamos torcer para que esses ventos por aqui cheguem, e seja utilizado a via legal como forma de obrigar a prestação de serviço eficiente, é nosso direito!

quarta-feira, 22 de junho de 2011

CNJ: palco de banalidades.


Após julgar ação envolvendo vestes de advogado no verão, onde utilizou de manobra para evitar a presença do presidente da OAB-RJ, o Conselho Nacional de Justiça estará novamente as voltas com outra demanda estéril e irrelevante: qual a disposição mais adequada na sala de audiências? A Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil votou, por unanimidade, por levar o assunto à análise do órgão
A origem do tema foi a decisão da desembargadora federal Cecília Marcondes que restabeleceu o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado, em todas as sessões que se desenrolassem na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Um mês antes, em dezembro, o juiz federal Ali Mazloum, titular da vara, entendeu que a sala de audiência ideal consiste em um espaço onde defesa e acusação são igualmente importantes.
Por isso, de acordo com a Portaria 41, editada pelo magistrado, o juiz deveria sentar no mesmo nível de todos. O ato administrativo atingiu também o Ministério Público e a Defensoria, cujos membros deveriam se sentar um de frente para o outro. Dessa forma, juiz, membro do MP, promotor e advogados passariam a ficar no mesmo plano.
Em típico deslumbre de arrogância que permeia os atos de alguns magistrados, a desembargadora declarou: “o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”.
Anteriormente, em decorrência da atitude do desembargador Mazloum, 18 procuradores da República representaram contra ele no CNJ. De outro lado, o juiz apresentou uma Excessão de Suspeição contra Cecília, uma vez que ela é oriunda do MPF. O Conselho da Justiça Federal também analisa o caso, de forma a uniformizar o layout das salas.
Há também, no próprio TRF-3, um Mandado de Segurança contra a decisão do desembargador. Contra a definição do juiz, o MPF alegou que a Lei Orgânica do Ministério Público da União entende como prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do juiz. Segundo o órgão, a prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.
Ao comentar o apoio da OAB, Mazloum disse que o local privilegiado dos membros do MP nas audiências são um “ranço do Regime Militar”. “O órgão”, opina, “vem exercendo prerrogativas como forma de intimidar os que pensem de forma diferente”. Ele ainda compara duas realidades: Na Síria, defesa e acusação ocupam posições diferentes e, nos Estados Unidos, o promotor fica no mesmo patamar do advogado ou do defensor público. “Qual tipo de Estado Democrática de Direito o MP quer?”, indaga.
César Mattar Júnior, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público declarou que a OAB “está dentro do seu direito de levar o caso ao CNJ”, mas que o entendimento sobre o assunto “há muito tempo está sedimentado, inclusive pelos tribunais superiores”. Ele também ressalva: “Temos outros temas mais relevantes a serem tratados”.
Como se observa, o CNJ virou palco de demandas banais, que nada mais representam que luta entre egos inflados de advogados, membros do MP e magistrados.

Ateus têm direito de resposta e indenização garantidos


O juiz da 1ª Vara Cível de Pinheiros, Régis Rodrigues Bonvincino, concedeu direito de resposta a um grupo de ateus contra a Rede Bandeirantes e José Luiz Datena. O apresentador fez declarações no programa Brasil Urgente associando a falta de crença com a prática de alguns crimes.
Os autores entraram com ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Alegaram que o apresentador ofendeu a honra dos ateus ao fazer declarações como “o sujeito que é ateu não tem limites”, “os bandidos que matam com prazer, esses não acreditam em Deus”, “isso é um exemplo típico de um sujeito que não acredita em Deus: matou um menino de dois anos de idade e tentou fuzilar três ou quatro pessoas” e ainda teria associado ateus à prática de crimes como violentar bebês e bater em velhinhos.
Para o juiz, as declarações foram de conteúdo ilícito e contrariam o disposto no artigo 221 da Constituição Federal, segundo o qual as emissoras de televisão atenderão aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Na sentença, o juiz enumerou uma lista de ateus que deram contribuição inestimável a humanidade: Freidrich Niezsche, Albert Einstein, Voltaire, Galileu Galilei, Augusto Comte, Charlie Chaplin, José Saramago e o próprio inventor da lâmpada elétrica “sem o qual o imprudente apresentador não teria existência”, afirmou o juiz.
De acordo com a decisão, a TV Bandeirantes deverá conceder aos autores o direito de resposta pelo tempo e horário correspondente ao da duração das ofensas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz designou um oficial de Justiça para que a sentença seja cumprida no programa desta quarta-feira (22/6).
Vale lembrar que o apresentador (?) Datena é "figurinha repetida" no Judiciário, só em São Paulo, ele é réu em 41 ações. Agora pasmem com a delaração de um de seus advogados: "Ele corre risco calculado. Como as condenações giram em torno de R$ 25 mil, o que ele ganha causando dano moral a pessoas é bem inferior ao que ele perde pagando indenizações."

Restabelecida união homoafetiva.


A corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás derrubou a decisão que cancelou um registro de união estável entre gays. Com isso, volta a valer a escritura feita no começo de maio pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres, logo depois de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar.
O mais delicado no episódio, é que o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, que anulou a união civil selada pelo casal, é vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Religioso, freqüenta cultos evangélicos pelo menos duas vezes por semana.
É constrangedor constatar que um membro da AMB, ignora sem qualquer cerimônia uma decisão da mais alta Corte do Judiciário brasileiro.

Vice-prefeito de Novo Repartimento é preso


A Polícia Civil prendeu, até o momento, dez pessoas acusadas de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro referente a pagamentos de precatórios decretados pela Justiça Federal no Estado de Pernambuco. Os valores estimados em dois milhões de reais estavam sendo sacados de contas na agência do Banco do Brasil de Novo Repartimento, sudeste do Pará. Ao todo, 11 mandados de prisão e 14 ordens de busca e apreensão domiciliar foram expedidos pela Justiça do Pará. As ordens judiciais são cumpridas simultaneamente em Novo Repartimento, Marabá, Belém e São Luiz do Maranhão, por 56 policiais civis – 40 da Diretoria de Polícia Especializada (DPE) e 16 do Grupo de Pronto-Emprego (GPE) – com apoio do Ministério Público do Estado.
Entre os acusados estão o vice-prefeito de Novo Repartimento, Roberto Aparecido de Passos, preso em Belém; a gerente do BB de Novo Repartimento, Antônia Lemos Braga de Moraes, entre empresários e servidores municipais. Denominada de “Cash Break”, a operação foi deflagrada a partir de 6h desta quarta-feira. A maioria das prisões foi cumprida em Novo Repartimento por policiais coordenados pelos delegados Ivanildo Santos e Beatriz Silveira, da DRCO (Divisão de Repressão ao Crime Organizado), com apoio do GPE.
De acordo com o delegado João Bosco Rodrigues Júnior, diretor da DPE, as investigações tiveram início no final de fevereiro deste ano, após o Banco do Brasil detectar que quantias em dinheiro referentes ao pagamento dos precatórios estavam sendo sacadas em espécie na agência de Novo Repartimento. Durante a análise dos saques, o Banco do Brasil constatou 11 pessoas estavam sendo beneficiadas com os saques ilegais. Elas não tinham qualquer vinculação com as ações de indenização ajuizadas por servidores públicos no Estado de Pernambuco e que conquistaram direito, via judicial, de receber as quantias referentes a pagamento de indenizações. “Foi verificado que documentos usados para efetuar os saques em Novo Repartimento eram falsos e que os valores estavam depositados em contas bancárias de uma agência do BB em Recife”, apurou Júnior.
Após o fato ser comunicado à DRCO, as investigações foram iniciadas. Com as solicitaçõe de medidas cautelares de quebras de sigilos bancário e fiscal autorizadas pela Vara Judiciária de Crime Organizado, do TJ do Pará, com apoio do Ministério Público, a Polícia Civil chegou aos nomes das pessoas envolvidas no esquema. “O que mais chamou atenção do Banco do Brasil é que todos os saques foram feitos em espécie, a partir da apresentação de documentos falsos, mediante autorização da gerente”, informou. Além do vice-prefeito e da bancária, são acusados de participar do esquema Etelvina Carvalho da Silva; o casal Dogival Francisco da Silva e Glauciane Ferreira da Silva; Marta Íris Ribeiro de Souza; Marcleison Brandão de Oliveira, e Marivaldo de Moraes e Silva, marido da gerente. Eles foram presos em Novo Repartimento. Durante o cumprimento de busca e apreensão, em uma das casas, o filho do proprietário do imóvel foi flagrado com um revólver ilegal. Portanto, foi preso e autuado em flagrante por posse de arma de fogo ilegal em Novo Repartimento.
Foi preso em Marabá, Bethoven dos Santos. Em São Luiz do Maranhão, duas pessoas são acusadas de envolvimento no esquema. Até o momento, apenas Diogo Costa Carvalho, que reside em Marabá, foi localizado e preso na capital maranhense. Pelas investigações, a gerente é considerada peça-chave e principal articuladora do esquema de desvio de dinheiro. Dentro do inquérito, a Polícia Civil investiga ainda indícios de fraudes em licitações na Prefeitura de Novo Repartimento praticadas por parte das pessoas presas na operação. Eles irão responder por formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro. Em poder dos presos, foram apreendidos veículos de luxo, armas, jóias, farta documentação e computadores. Parte da quadrilha, junto com as apreensões, será transferida ainda nesta quarta-feira para Belém.

*Informação da Polícia Civil do Pará

Decidido: advogado do RJ com gravata!

Na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça de ontem (21/6), foi confirmada a decisão monocrática do conselheiro relator Nelson Braga, que não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB.
Ocorre que nesse julgamento houve, segundo o Presidente da OAB-RJ Wadih Damous, manobra do CNJ para deixar a instituição "fora" do julgamento; pois, havia deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado, promessa essa feita pelo Presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.
A manobra ficou mais evidente quando o conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, afirmou que foi induzido a erro. “Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma”.
As "façanhas" do CNJ de fato estão fora dos limites!

terça-feira, 21 de junho de 2011

MP e Magistratura equiparados


O Conselho Nacional de Justiça aprovou a pouco, (21/6), equiparação entre os membros do Ministério Público e da Magistratura, a resolução garante aos juízes federais as mesmas vantagens que já têm os membros do Ministério Público Federal.
Com a resolução, os juízes ganharam o direito de receber auxílio alimentação, terão regulamentado o recebimento de diárias por viagens e poderão vender suas férias não gozadas por motivo de trabalho, entre outras vantagens.
Ficaram de fora da decisão a licença-prêmio e o auxílio moradia, sob o fundamento de que os benefícios não foram ainda reconhecidos pelo STF.
Sabe-se que advocacia-geral da União vai contestar a decisão, posto que entende que as vantagens só podem ser concedidas ou ampliadas por meio de lei, nunca por uma resolução do CNJ, órgão administrativo.
Quem não recorda, o pleito, hoje atendido pelo CNJ, é uma reivindicação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), autora do pedido na Corte. 
Definitivamente a atuação do CNJ tem que ser revista, conceder benefícios que acarretam custo ao erário através de decisão administrativa é uma aberração, uma vergonha.

Advogado do RJ: com ou sem gravata??


O Conselho Nacional de Justiça deve analisar a polêmica sobre a dispensa do uso do terno e gravata por advogados nos tribunais do Rio de Janeiro durante o verão. O órgão apreciará recurso da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro contra a decisão de um conselheiro que disse ser do Judiciário a definição sobre a indumentária dos advogados. Segundo o estatuto da profissão, os conselhos seccionais definirão, "com exclusividade", os critérios para o traje dos advogados. A polêmica começa quando a norma esbarra no dia a dia dos magistrados.
De acordo com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, a entidade tomou uma decisão administrativa e permitiu que advogados compareçam a audiências ou julgamentos com camisa e calça social, mas sem a necessidade do terno e da gravata, durante o verão carioca.
Porém, alguns juízes se negaram a julgar processos e exigiram o terno e gravata no início deste ano. “Nosso estatuto é lei e diz que a escolha da indumentária compete à OAB. Em 2010 nós conseguimos fazer audiências sem o terno. Mas no começo desse ano tivemos problemas e fomos ao CNJ para resolver a situação”, disse.
O presidente da Ordem alegou que os advogados precisam se locomover ao longo do dia e muitas vezes, entre uma audiência e outra, ficam sob o sol de 40 graus. “Imagine um advogado andando em Bangu num forte sol com sensação térmica de 50 graus. É insalubre”.
Wadih ainda disse que os juízes “trabalham bastante” mas ficam “numa sala com ar-condicionado”. Segundo ele, a OAB quer garantir o direito de advogados, desde as primeiras instâncias da Justiça do interior, ao Tribunal da Justiça Federal no Rio. “Todos, e somente no verão, devem ter o direito de ficar sem o terno e a gravata".

Nesse tema, não saberia apontar qual das partes é mais absurda, se a magistratura, que se nega a julgar um processo por conta da ausência de gravata, ou se a OAB por entender que pode impor regras da indumentária do advogado em estabelecimentos forenses.
Será que não existe temas mais relevantes?

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Suspensas obras na orla de Belém


O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, ordenou a suspensão das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay, das construtoras Premium e Cyrella, projetados para a orla da Baía de Guajará, na capital paraense.
A ordem atende a pedido
do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Estadual, que apontaram falta de estudos de impacto e irregularidades na autorização das obras.
“Defiro o pedido de liminar para determinar aos requeridos que suspendam a realização das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay até a realização do estudo de impacto ambiental e do estudo de impacto de vizinhança, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, diz a decisão judicial.
Para o juiz, a prefeitura de Belém, que também é ré na ação, está obrigada pela Constituição a ser ativa na defesa do meio ambiente equilibrado e não poderia ter autorizado as obras. A prefeitura concedeu autorização para os empreendimentos sem observar que a cidade integra a Zona Costeira brasileira e, portanto, o território municipal está sujeito a uma série de normas legais que devem ser observadas antes do uso de áreas da orla.
A aprovação das construções – Edifício Premium, de 23 andares e Torres Mirage Bay, de 31 andares – se deu após uma mudança na lei municipal, que alterou o coeficiente de ocupação na região da orla da Baía de Guajará, de 3 andares para uma média de 30 andares.
Para o MPF, o MP Estadual e a AGU, “a própria alteração legislativa municipal, que tornou juridicamente possível, em tese, os empreendimentos, não se encontra sustentada em qualquer base técnica, de caráter científico, parecendo muito mais uma alteração oportunista indicada por interesses que não estão claros”.
As autoridades que pediram a suspensão das obras se apoiaram em vários estudos de especialistas de universidades e centros de pesquisa paraenses que mostram riscos sanitários, acústicos e ambientais da verticalização desordenada da região da orla de Belém. Nenhuma dessas questões tem merecido qualquer atenção ou preocupação da prefeitura da cidade
O caso tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em questões ambientais. O número do processo é 16934-22.2011.4.01.3900 e pode ser acompanhado no site www.jfpa.jus.br, apenas no navegador Internet Explorer.
*Informação da Assessoria de Comunicação do MPF/PA

Podridão no judiciário de MT

Um dos 37 denunciados pelo Ministério Público Federal no inquérito que apura indícios de venda de sentença no Poder Judiciário de Mato Grosso, o desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Luiz de Carvalho, é suspeito de obrigar cinco servidores do gabinete a repassar a ele parte dos salários, segundo noticiado pelo site de notícias G1.
Para averiguar a suspeita, o subprocurador da República, Eugênio José Guilherme Aragão, solicitou à ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, relatora do processo de investigação, a quebra do sigilo bancário desses servidores no período de agosto de 2009 a maio de 2010, quando a operação Asafe foi defagrada pela Polícia Federal. O pedido ainda não foi analisado pelo STJ.
O advogado de José Luiz de Carvalho, Anderson Figueiredo, disse não ter tomado conhecimento da denúncia e que vai se manifestar quando for intimado formalmente pelo STJ. Adiantou que irá apresentar defesa prévia no momento oportuno.
Entre os desembargadores, juízes, advogados e intermediários denunciados pelo MPF por suspeita de participação no esquema de comercialização de decisões judiciais, aparece o desembargador Carlos Alberto da Rocha e um neto do desembargador aposentado Ernani Vieira de Souza, já falecido, que ainda não foram intimados a prestar depoimento no caso.
O afastamento de Carlos Alberto é requisitado com o argumento de que teria envolvimento com o desembargador Evandro Stábile, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com os juízes Círio Miotto e Eduardo Jacob e o próprio José Luiz de Carvalho. Para o MPF, os quatro devem ser mantidos fora dos cargos.
Conforme o MPF, o neto do desembargador aposentado teria ferido o artigo 357 do Código Penal, que versa sobre a exploração de prestígio "para solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha".
Além do afastamento e quebra de sigilo, o subprocurador requisitou ao STJ os registros de antecedentes criminais atualizados dos acusados junto às secretarias de Segurança Pública do Estado e aos setores de distribuição da Justiça Federal e estadual.
O MPF também requer, no mesmo documento, que seja determinado à secretaria da Receita Federal a realização de ação fiscal contra investigados para apurar a existência de sonegação fiscal.
Na lista constam ainda os nomes da esposa do desembargador José Tadeu Cury, advogada Célia Cury, que chegou a ser presa durante a operação Asafe; do genro de Célia, advogado Rodrigo Komochena; e de Ivone Reis Siqueira e Max Weizer, citados por reiteradas vezes na primeira parte do inquérito no STJ.

AMB quer bingos legalizados


A Associação dos Magistrados Brasileiros defende, por meio do diálogo com a Associação Brasileira de Bingos, a regularização da atividade. A pretensão tem até projeto de lei, de número 2.944, de 2004. "Deve-se pensar em uma nova roupagem dessa atividade para que ela não seja mais associada à ilegalidade, como acontece hoje em dia", declarou Nelson Calandra, presidente da AMB. Segundo ele, o termo jogo deveria ser abolido, cedendo lugar à expressão "atividade lúdica e de entretenimento".

Marta Suplicy é absolvida por dano ao erário

Senadora Marta Suplicy
O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, nesta segunda-feira (20/6), a senadora Marta Suplicy (PT-SP) das sanções previstas na lei de improbidade administrativa. A segunda instância reformou sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública, que condenou a ex-prefeita paulistana a devolver aos cofres públicos R$ 2 milhões e ao pagamento de multa civil corresponde a duas vezes o valor do dano ao erário. A ex-prefeita de São Paulo ainda sofreu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Agora, a absolvição também beneficia a ex-secretária municipal de Educação, Maria Aparecida Perez e o GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual).
A então prefeita paulistana Marta Suplicy e a ex-secretária de Educação, Maria Aparecida Perez, foram denunciadas pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa. A ação judicial foi motivada pela contratação sem licitação do GTPOS. A ONG prestou serviços de orientação sexual em 890 escolas do município de São Paulo. O contrato da entidade aconteceu em 2003 e custou aos cofres municipais R$ 2,029 milhões.
A decisão que absolveu Martha é da 7ª Câmara de Direito Público. A turma julgadora entendeu que a licitação para a contratação da ONG era dispensável e, portanto, não há motivo para se falar em ilegalidade. Os desembargadores apontaram, ainda, que os serviços contratados foram efetivamente prestados.
“Não há, portanto, prejuízo ao erário a ser ressarcido”, afirmou o relator, desembargador Moacir Perez. “Entendimento diverso permitiria o enriquecimento sem causa do Poder Público, o que também não é albergado pela ordem jurídica vigente”, completou o relator do recurso. Ou seja, a conclusão do Tribunal de Justiça foi a de que se não houve ilegalidade na contratação não ocorreu prática de ato de improbidade administrativa.
Em primeiro grau, a condenação de Marta Suplicy foi imposta pela juíza Christine Santini, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista. Além das sanções política e financeira, ela proibiu as acusadas de celebrar contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais e créditos de órgãos do governo.
A promotora de Justiça Andréa Chiaratti Pinto foi a autora da Ação Civil Pública contra a então prefeita, a secretária de Educação e a ONG. A entidade, criada em 1987, tem a prefeita como uma de suas fundadoras. Até 1989, Marta ocupou o cargo de vice-presente do GTPOS. Só desligou-se da entidade em 2001, após tomar posse na prefeitura paulistana. Segundo a Promotoria, a dispensa de licitação foi feita irregularmente, pois existiriam outras entidades e empresas que poderiam prestar o serviço ao município.
A Lei 8.429/92 define os atos de improbidade administrativa. De acordo com a legislação em vigor, a improbidade ocorre com a prática de atos que ensejam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração — moralidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.
Os atos de improbidade implicam na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário do valor lesado.

domingo, 19 de junho de 2011

Brasil: 18 leis a cada dia

O jornal O Globo inicia neste domingo a série de reportagens sobre o tema: por que uma lei não pega no Brasil? A primeira traz a informação de que, de 2000 a 2010, o país criou 75.517 leis, somando legislações ordinárias e complementares estaduais e federais, além de decretos federais. Isso dá 6.865 leis por ano, o que significa que foram criadas 18 leis a cada dia, desde 2000. Embora sejam muitos os problemas do Judiciário, o excesso de normas é um fator considerável para emperrar o trabalho dos juízes e distanciar os cidadãos de seus direitos. Nos últimos dez anos, o STF julgou 2.752 ADIs, relativas a leis federais e estaduais; de 1988 até agora, 20,5% dessas foram julgadas inconstitucionais. Nos estados, só o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, julgou, em 2010, 338 ADIs questionando leis estaduais e municipais.
Os números falam por sim, é inadimissível a quantidade de leis que o Brasil tem, e vemos que não acaba a disposição de que mais sejam criadas.
Os dados comprovam que não é a quantidade de normas que vai fazer com que o país "funcione", muito pelo contrário, o grande némero delas, faz com que se tenha a sensação de que são dispensáveis, um caminho perigoso para que não sejam consideradas impositivas.

O Globo deverá indenizar Garotinho

Deputado Federal Anthony Garotinho (PR)
A desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o jornal O Globo em um caso que envolvia o hoje deputado federal Anthony Garotinho (PR). A publicação foi acusada de caluniar o político, e agora deverá indenizá-lo em R$ 20 mil, por decisão unânime.
Era época de eleições presidenciais quando o jornal O Globo veiculou reportagem sobre o então candidato, sob os títulos "Garotinho usou avião de bandido" e "Jatinho não está na lista de doadores". O leitor só entenderia o título quando lesse o texto. Segundo a notícia, a aeronave pertencia ao ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, acusado de ser o chefe do crime organizado em Mato Grosso e em outros quatro estados.
O jornal O Globo narrou a trajetória do avião: "no fim do ano passado, a Justiça mandou devolver a Arcanjo o avião, que tinha sido apreendido e estava sob a guarda da Polícia Federal". A guarda passou para um administrador judicial. O avião chegou às mãos de Garotinho porque esse administrador iria assinar, tempos depois, um contrato de arrendamento para a empresa Construfert Ambiental Ltda., que atua na área da limpeza urbana.
Ao tomar conhecimento do material, Garotinho entendeu que as informações teriam insultado sua imagem, ainda mais se tratando de época de campanha eleitoral. Segundo ele, a repercussão da reportagem foi negativa, chegando a prejudicar a campanha. Assim também entendeu a desembargadora.
De acordo com a decisão, embora o artigo 220 da Constituição Federal assegure o direito à liberdade de expressão, ela não pode ser tomada como absoluta. A garantia é desconsidera nos casos em que há os crimes de calúnia é difamação, lembra a relatora. Por outro lado, "somente fica afastada a possibilidade de indenização se não tiver sido comprovada a efetiva dor, vexame ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo".
Segundo a desembargadora, "a ocorrência de uma colisão entre direitos fundamentais requer que a solução apresentada pelo Judiciário utilize como mecanismo a ponderação dos princípios que, apresentando igual hierarquia, devem ser sopesados à luz do caso concreto". No caso, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Na mesma decisão, a desembargadora chama atenção para a tipologia empregada pela redação d'O Globo, "que leva o leitor a concluir, de pronto, pelo apelo chamativo da caixa alta [letras maiúsculas], que o autor ao menos conhecia o bandido, e fez uso de seu avião para se locomover". A Maria Augsuta Vaz entendeu que não se pode admitir a prática de abuso no direito de informar, utilizando o jornal de chamadas de capa que atribua conduta ainda não confirmada, para conferir à notícia maior apelo editorial.
Ao fim, ela observa: "um político, candidato a cargo eletivo, cuja atribuição seria a de chefe de Estado e chefe de governo, sofre um atentado mortal em sua reputação, imagem, honra subjetiva e objetiva ao ser acusado de usar avião do chefe do crime organizado no Mato Grosso e em outros estados".

sábado, 18 de junho de 2011

Pistola paralisante na defesa dos desembargadores.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anunciou que será o primeiro órgão da Justiça Federal a usar armas não letais por sua equipe de segurança. A arma é uma pistola paralisante, conhecida como taser. De origem norte-americana é considerada hoje a mais moderna do mundo para policiamento urbano.
As armas, recebidas na última quarta-feira (15/6), serão usadas na segurança de servidores e magistrados do tribunal. O pacote de compra inclui o treinamento dos agentes de segurança do órgão, feito pelo fabricante do equipamento ainda neste mês. O início da utilização do equipamento deverá ocorrer no segundo semestre de 2011
A arma de choque foi a alternativa encontrada para substituir as armas de fogo, proibidas em órgão públicos pelo estatuto do desarmamento. Na 1ª Região, a Portaria Presi 245, de 22 de julho de 2009, regulamenta a utilização do equipamento não letal, bastando que haja previsão orçamentária da seccional interessada em adquirir o equipamento.
O equipamento é usado por algumas forças militares e pela segurança do Congresso Nacional. Em fevereiro a arma foi usada contra ativistas do grupo Greenpeace, que tentavam chamar atenção dos parlamentares para o Projeto de Lei 603/03, conhecido como Lei de Renováveis.
O fabricante da arma garante que a descarga elétrica é menor do que a de uma tomada, por exemplo. Os opositores contestam e afirmam que o risco de morte é grande. Segundo a Anistia Internacional, 334 pessoas morreram depois de atingidas pela arma.
O Incor (Instituto do Coração de São Paulo) avaliou testes feitos pela Polícia em quase 600 voluntários e não encontrou nenhum problema cardíaco. Mas os médicos da instituição alertaram que o estudo não reproduz a situação real de uma ação policial.
As pistolas têm alcance de até 10 metros. Ao ser disparada a taser lança no alvo dois dardos ligados à pistola por fios, de onde o operador pode regular a intensidade do choque elétrico e controlar o momento de desligar o dispositivo para, finalmente, dominar o suspeito.

*Matéria de Fernando Porfírio

Praça trabalhando na casa de coronel? Pode!

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu decisão que proibia trabalhos domésticos de militares nas residências de seus superiores. A suspensão foi feita pelo juiz Vilson Darós. A decisão anterior havia sido concedida no final de maio passado, pela Justiça Federal de Santa Maria (RS), em uma Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Militar e Federal.
O desembargador considerou haver risco de dano à ordem administrativa. Segundo ele, a atividade de taifeiro somente é desenvolvida em residência funcional, não em imóvel próprio do oficial.
No recurso que pedia a suspensão da tutela antecipada, a União Federal justificou que as áreas de segurança militar, incluídas as residências funcionais de seus oficiais e comandantes, estão localizadas junto a quartéis e bases aéreas espalhadas pelo país. Frisou também que esses perímetros contam com arsenais de armas e munição, além de equipamentos militares estratégicos à segurança nacional, sendo que o acesso muitas vezes é restrito e controlado, e para maior segurança, a entrada de civis sempre deve ser identificada.
Na petição inicial, aceita pela Justiça Federal de primeiro grau, os autores da ação, promotores da Justiça Militar Soel Arpini e Jorge Cesar de Assis, e o procurador da República Rafael Brum Miron, justificam que os militares subalternos, normalmente do grau "taifeiros", são designados para fazer tarefas de natureza preponderantemente domésticas nas residências, inclusive particulares, de autoridades de altas patentes das Forças Armadas, como generais, coronéis e tenentes-coronéis.
Para os Ministérios Públicos Federal e Militar, essa situação afronta os princípios norteadores da Administração Pública, ao permitir que administradores se beneficiem, com a utilização de servidores para executar atividades em benefício próprio, de interesse eminentemente particular, em suas residências. Dessa forma, estariam usufruindo de vantagem indevida, em detrimento do interesse público.
O Ministério Público estima que mais de 600 militares subalternos são utilizados em atividades de cunho eminentemente doméstico nas residências de seus superiores, com um gasto aos cofres públicos de mais um milhão de reais mensais.
Outra situação grave é o constrangimento a que esses militares são submetidos. Ao prestarem serviço nas residências dos superiores, eles ficam subordinados diretamente a mulher da autoridade militar. Esta atividade, eminentemente privada, acaba refletindo nas avaliações do militar, influindo até mesmo no retardo de promoções da carreira e de inspeções de saúde mais frequentemente do que os demais integrantes das Forças Armadas, sem razão aparente.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

"Marcha da maconha" liberada, e agora?

Marcha da maconha em Ipanema, RJ, que reuniu 250 pessoas.
Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
Tema complicado, mas se assim não fosse, nem haveria interesse!
Ontem, durante o julgamento da ação pelo STF, li a seguinte afirmação: "Lá vem mais uma decisão-MIJADA do STF às Autoridades Facistas de plantão...."
Não sou autoridade, não sou fascista, sou uma cidadã, sou mulher, e principalmente sou mãe, e, sem medo de dedos apontadas em minha direção, sou terminantemente contra essas manifestações denominadas "marcha da maconha". O STF está em sintonia com a Constituição ao dizer que o direito de reunião e de manifestação tem que ser resguardado, mas as marchas podem ser tidas como mera manifestação?
Em todas as imagens que vejo das chamadas marchas, a quantidade de faixas e cartazes mostrando a droga é grande, já vi inclusive um integrante exibindo um cigarro de maconha de tamanho gigante; uma busca na internet comprovará o que cito.
Como esse tipo de "manifestação" será assimilada por nossas crianças? Ok, muito moderno e descolado defender até a morte a liberdade de manifestação, mas qual o divisor entre liberdade de expressão e apologia às drogas nessas marchas?
Será que os que apontam o dedo e dizem que opiniões como a minha são fascistas já viram de perto uma família ser destroçado pelo vício?
A decisão está tomada e seu comprimento é impositivo, resta torcer para que a irrestrita liberdade de manifestação reconhecida pelo STF seja utilizada com responsabilidade.

Advogado do capeta!


A 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho, no noroeste do Rio Grande do Sul, condenou na terça-feira (14/6) o advogado Leandro André Nedeff a cinco anos e 10 meses de reclusão, por 109 crimes de estelionato.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o advogado recebeu valores muito superiores aos acordados com os seus clientes, que assinaram recibos tidos como falsos, rendendo ao réu um proveito patrimonial de cerca de R$ 400 mil. O recebimento destes valores se deu na primeira quinzena de setembro de 2005, em Carazinho, e na primeira quinzena do mês seguinte, em Passo Fundo. As causas eram trabalhistas.
Segundo consta do processo, esta não é a primeira condenação do réu Leandro André Nedeff. Na cidade de Salto do Jacuí, ele já recebeu condenação semelhante, por mais de 200 estelionatos, sendo sentenciado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, que foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, de 447 páginas, o juiz Orlando Faccini Neto também fez alusões ao comportamento processual do acusado. Depois de ter sido preso preventivamente e obtido um Habeas Corpus, o advogado ingressou com várias medidas judiciais, a fim de afastar o juiz do caso, como exceção de suspeição, representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Ministério Público, sempre sem obter êxito.
Além da pena de prisão, o juiz condenou o réu ao pagamento de 3.815 dias-multa, calculados, cada qual, em um salário-mínimo vigente à época dos fatos. O juiz também determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais das vítimas, com o pagamento do valor que lhes era devido e que foi desviado pelo réu.
Por fim, determinou a comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), para as providências disciplinares pertinentes. Isto porque, segundo o juiz, "a nobreza da profissão ostentada pelo acusado não se pode conspurcar pela cupidez".
A notícia mostra o porque da desconfiança da população em relação ao profissional "advogado", o que me deixa estarrecida, é um advogado ter cometido tantas infrações, e nunca ter sido impedido pela OAB de exercer a advocacia.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Gurgel contra o "sigilo eterno".


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, indicou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal caso o Senado mantenha o sigilo eterno sobre documentos oficiais. Ele afirmou que qualquer barreira contra o direito à informação pública é inconstitucional e disse não ver motivo para que papéis históricos permaneçam em segredo. “O direito à verdade é um direito fundamental. Qualquer iniciativa que busque afastá-lo tem déficit de constitucionalidade", afirmou.
A manifestação foi em resposta a pressão exercida por Collor e Sarney que reivindicam alterações no texto original do PL, e a notícia de adesão da Presidente Dilma das propostas apresentadas pela dupla de Senadores.
O posicionamento do governo não foi bem recebido, e hoje, após reunião com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), Ideli negou que o governo queira manter o sigilo eterno de documentos considerados ultrassecretos. Ela afirmou que a proposta original de mudança da Lei Geral de Acesso à Informação, enviada ao Congresso pelo Executivo, prevê a possibilidade de renovação do sigilo por mais 25 anos para documentos que tratem da integridade do território, segurança nacional e relações internacionais. De acordo com a ministra, para que o sigilo desses documentos seja prorrogado será necessária a aprovação do pedido por uma comissão que terá a tarefa de analisar o assunto. “Quero deixar muito claro que o projeto original que o governo do ex-presidente Lula encaminhou, com negociação coordenada pela atual presidenta, ex-ministra da Casa Civil, é muito claro. Não há sigilo eterno. Mas, em apenas três assuntos – a questão da integridade do território, segurança nacional e relações internacionais – será possível pedir a renovação do sigilo por mais 25 anos”, disse Ideli. "Esse texto que entendemos que é o correto, adequado"

Prisão de acusados de fraudes na ALEPA

Foram presos na manhã de hoje, a pedido do Ministério Público do Estado, Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos e José Carlos Rodrigues de Sousa, que estão sendo investigados pela participação em esquema fraudulento de licitações na Assembléia Legislativa do Estado (Alepa). Sérgio Duboc, outro envolvido no esquema, ainda encontra-se foragido. A prisão preventiva foi requerida pelos promotores de justiça Arnaldo Célio da Costa Azevedo e Milton Luís Lobo Menezes, O mandado de prisão foi decretado pelo juiz Pedro Pinheiro Sotero, da vara de inquéritos e medidas cautelares.
Segundo os promotores de justiça a preventiva de Sandro Rogério (membro da comissão de licitação da Alepa), José Carlos ((sócio da Croc Tapioca) e Sérgio Duboc (ex-diretor do Detran) foi requerida em virtude dos investigados terem cometido de crime de falsificação de documentos públicos, corrupção e outras fraudes.
Além disso, ficou comprovado, após apreensão de um gravador digital na residência de José Carlos, na última operação de busca e apreensão, que havia um conluio entre os três que tiveram mandado de prisão expedido, para tentar ludibriar as investigações, combinando depoimentos.
Nas gravações, Sandro Rogério diz a José Carlos como esse deve proceder nos depoimentos e propõe que este último assuma a culpa, dizendo que exercia influência junto às empresas concorrentes e por isso vencia as licitações. Em troca o grupo responsável pelas fraudes pagaria os custos do advogado de José Carlos.
Em outros trechos relevantes da gravação José Carlos afirma ter provas suficientes para incriminar Daura Hage, no caso Alepa, inclusive envolvendo um senador da República. Mas que ele (José Carlos) poderia calar-se caso os problemas com a JC Rodrigues fossem resolvidos, insinuando que precisa de muito dinheiro para inserir-se no mercado novamente.
Com isso, ficou caracterizado que havia uma clara intenção dos envolvidos em apagar vestígios do que tinham feito e escapar da justiça. “Diante do desenrolar da investigação, percebe-se que os representados agem ilicitamente na cooptação de testemunhas tentando prejudicar as investigações, colocando em risco a ordem social, futura instrução criminal e por conseqüência, aplicação da lei penal”, concluiu o juiz Pedro Sotero em sua decisão.
A operação de hoje, denominada Nagasaki, é continuação da operação Hiroshima, deflagrada no dia 19 de abril, que apreendeu documentos e dinheiro na residência de doze pessoas investigadas de envolvimento em fraudes na folha de pagamento da Alepa. Na mesma ocasião, foram apreendidos no gabinete de Sérgio Duboc, à época diretor do Detran, processos licitatórios da Casa Legislativa no tempo em que este trabalhou lá em gestões anteriores.
A apreensão desses processos deslanchou mais uma linha de investigação, que culminou na descoberta de uma verdadeira quadrilha atuando para favorecer empresas ligadas a Daura Irene Xavier Hage em processos licitatórios, cujos proprietários são seus parentes mais próximos. Com isso, apareceram nomes de empresas como Croc Tapioca, Real Metais e Serviços Técnicos, With Gomes Comercial e Serviços, JW Comércio de Materiais de Construção, entre outras.
Os envolvidos que tiveram a prisão preventiva decretada serão encaminhados para o sistema carcerário. O Sandro Rogério foi encaminhado para a Prisão Estadual Metropolitana I, em Marituba, e José Carlos Rodrigues para o Centro de Triagem do Coqueiro. Os Promotores de Justiça Arnaldo Azevedo e Milton Menezes darão entrevista coletiva às 12h.
Informações do site do MPE - Edson Gillet/Edyr Falcão - Assessoria de Imprensa

PL sobre bullying passa pelo Senado


A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (14/6) o projeto de lei que responsabiliza as escolas, públicas ou privadas, por episódios de bullying. A proposta, de autoria do senador Gim Argello, foi aprovada em caráter terminativo e seguirá agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Segundo o PL, os estabelecimentos de ensino ficarão incumbidos de inibir situações em que os estudantes estejam expostos a agressões de colegas. Além disso, o texto aprovado prevê que as escolas devem garantir um ambiente seguro e prevenir o bullying.
Caso também seja aprovada na Câmara, a matéria deverá ser incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O bullying é caracterizado, na maior parte dos casos, por agressões físicas e verbais e perseguições de colegas a alunos. Em alguns casos, a vítima desenvolve depressão, perde o interesse pelos estudos e chega a abandonar a escola.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Promotor responderá por calúnia contra advogado.

A inviolabilidade do membro do Ministério Público não é nem absoluta, nem irrestrita. Este entendimento levou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a manter Ação Penal contra promotor acusado de caluniar advogado durante Tribunal do Júri. Para o colegiado, a defesa do promotor não conseguiu demonstrar que ele não sabia que as acusações feitas eram falsas.
Ao analisar o caso, a Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a inviolabilidade do promotor não é absoluta. Na visão do tribunal gaúcho, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em Ação Penal.
Interessante e pertinente a decisão, nos dias atuais é corriqueiro julgar o advogado pelas causas que defende, os criminalistas sempre são alvos de severas críticas, esquecendo os críticos oportunistas, que quando o réu não pode arcar com os custos da contratação de um advogado, o Estado é obrigado a custear sua defesa, pois ninguém pode ser julgado sem assistência jurídica.

Obedecer ao STJ ou ao TST??

Esse blog há poucos dias noticiou o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho acerca da estabilidade provisória e licença materinadas das servidores contratadas temporariamente, o Tribunal se manifestou contrário a concessão dos direitos citados.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça considerou que servidora contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, faz jus à licença-maternidadade e à estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Foi o que concluiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura em recurso impetrado por servidora contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou integralmente o voto da ministra relatora.
Instalado o embroglio, a quem devemos obedecer???

Filhos de políticos em escolas públicas???

Senador Cristovan Buarque
O senador Cristovam Buarque se saíu com uma idéia mais que original, apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, senador, presidente etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.
Segundo seu entendimento, as conseqüêncis poderão ser as melhores possíveis. Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino poderá melhorar - afinal, todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.
O PL tem apenas dois artigos:
Art. 1º - Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º - Esta lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.

Na justificativa apresentada ao PL, o senador expõe que "no Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas e isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público".

Cristovam Buarque avalia que "não há maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios".

A idéia no máximo vai criar indignação, no fundo, representa mais um PL na fila para apreciação, atravancando ainda mais o processo legislativo para que normas de extrema importância sejam votadas.
Entendo a "brincadeira" nada saudável, pois não é crível que o senador não tenha atentado para a flagrante inconstitucionalidade de seu PL. Bola fora senador, sua bagagem cultural poderia ser muito mais proveitosa aos seus eleitores e ao país!!

*Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Denúncia criminal contra bombeiros do RJ é recebida

Juíza da Auditoria da Justiça Militar do Rio, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, recebeu hoje (13/6) denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra os 429 bombeiros e dois policiais militares presos no último dia 4, após a invasão do Quartel-Central da corporação.
Eles vão responder à Ação Penal Militar pelos crimes de motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares.
No entanto, o processo foi desmembrado, formando dois novos: um quanto aos dois policiais militares e outro em relação aos 14 bombeiros considerados "cabeças" do crime de motim, onde se incluem os oficiais. Os demais 415 acusados permaneceram agrupados na ação principal.
Todos os militares foram notificados para comparecer à Auditoria da Justiça Militar nesta quarta-feira (15/6), para serem citados. As datas dos interrogatórios também já estão definidas. Os 14 bombeiros apontados como líderes do motim serão ouvidos no dia 8 de julho, às 12h, pelo Conselho Especial de Justiça, que será composto por um coronel e três tenentes-coronéis do Corpo de Bombeiros, e presidido pela juíza Ana Paula.
O interrogatório dos dois PMs denunciados foi marcado para o dia 11 de julho, às 13h. Eles serão ouvidos pelo Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar, composto por um major e três capitães da corporação, e também presidido pela juíza da Auditoria da Justiça Militar.
Já os 415 bombeiros foram divididos em grupos e serão interrogados entre os dias 5 e 18 de agosto, sempre a partir das 10h. Os depoimentos ocorrerão perante o Conselho Permanente de Justiça do Corpo de Bombeiros, composto por um major e três capitães daquela corporação, e presidido pela juíza Ana Paula.
A denúncia do Ministério Público apresenta uma relação de 14 veículos operacionais danificados pelos manifestantes. Também teriam sido inutilizados os portões de entrada do Quartel-Central e os portões de acesso ao Cassino de cabos e soldados, as instalações da Diretoria-Geral de Finanças, da Superintendência Administrativa, da Subsecretaria de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa, do refeitório de oficiais, refeitório de praças, cozinha, padaria, depósito de lacticínios e frutas, ambulatório de nutrição e porta de acesso à Rua do Senado.

Município de Salinas é condenado

Praia do Atalaia
O Município de Salinópolis, na região nordeste do Pará, foi condenado a recuperar e compensar os danos ambientais, socioeconômicos e à saúde pública causados em razão da existência de um lixão situado em área que se estende por dois bairros da periferia da cidade.
A mesma sentença
, assinada na sexta-feira (10) pelo juiz federal Hugo da Gama Filho, da 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental, obriga ainda o Município a executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, submetendo-o aos órgãos ambientais para análise de sua viabilidade, adequação e efetividade.
Em 2008, ao conceder liminar solicitada pelo Ministério Público Federal e que passou a contar, posteriormente, com a participação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Justiça Federal já havia obrigado o Município a apresentar relatório detalhado sobre o andamento da construção do aterro sanitário na estrada do Cuiarana, acompanhado de documentos expedidos pelos órgãos ambientais comprovando a execução da obra.
A sentença de agora, proferida pela 9ª Vara ao apreciar ação civil pública proposta pelo MPF, complementa as medidas determinadas em 2008 e também reduz para R$ 500 mil o valor da multa referente ao período de mais de um ano em que Salinópolis passou desobedecendo à liminar.
O MPF alegou que o lixão, desde inspeções feitas a partir de 2003 pelo Ibama, vinha provocando a ocorrência de diversos danos ambientais e à saúde dos moradores das proximidades, além de poluir águas das redondezas e destruir áreas de preservação permanente. Quanto à obra de construção, na estrada do Cuiarana, do aterro sanitário que vai substituir, o Ministério Público informou que já havia sido iniciada à época em que a ação foi proposta, mas se encontrava paralisada àquela altura, revelando descaso das autoridades do município.
O juiz Hugo da Gama Filho considerou “inconteste” a existência de danos perpetrados há mais de 20 anos ao meio ambiente no local onde se encontra o lixão municipal. “A disposição desordenada de lixo ocorre às proximidades de área de mangue, já existindo, inclusive, supressão de vegetação nativa com posterior aterramento da área, em grave violação ao ordenamento jurídico, uma vez que o manguezal é área de preservação permanente, nos termos da Resolução nº 303, de 20 de março de 2002, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente)”, diz o magistrado.
Poluição - O magistrado também chama atenção que o despejo inadequado de resíduos sólidos foi constatado também às margens do rio conhecido por Igarapé-Açu, que sofre influência da ação das marés, sendo que suas águas podem estar contaminadas pelo chorume e, em consequência, acabam por contaminar as águas das praias, “colocando em risco a incolumidade física de banhistas, que em épocas de veraneio freqüentam intensamente estas praias”. 
As informações são do portal do TRF da 1a Região.
A sentença rejeitou o pedido formulado pela Procuradoria do Município para que fossem canceladas as multas aplicadas por ocasião da decisão liminar. O juiz federal justificou a rejeição diante do fato de que o Município “quedou-se inerte por um ano para cumprir na íntegra a liminar deferida. O fato da mudança de gestor da prefeitura por si só não tem o condão de desonerar a parte de cumprir suas obrigações, caso contrário, a ordem judicial restaria esvaziada”.             

Galhofa de um juiz do RS


Um quadro pendurado na sala de audiências da 2ª Vara de Família da comarca de Santa Maria (RS) está causando polêmica entre os advogados. No centro, uma vaca em cujo corpo está escrita a palavra "litigation" (litígio), o autor (“plaintiff”) e o réu (“defendant”) a puxam cada um para seu lado. Sentado num banquinho, tirando o leite, está o advogado (“lawyer”). O juiz observa a cena. As informações são do portal Espaço Vital.
O conselheiro Ricardo Jobim relatou o caso para o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e distribuiu cópias da imagem aos demais conselheiros. Segundo ele, "os advogados da cidade se sentem ultrajados num espaço público em que desenvolvemos nosso trabalho, quando é exibido, de costas, o advogado agarrado às tetas da vaca, como aquele que tira os proveitos do litígio".
O Conselho concluiu que o quadro expõe o advogado agarrado às tetas da vaca, como figura meramente temerária no litígio e interessada nos lucros oriundos do processo. Situação grotesca e ofensiva à dignidade da advocacia, na visão do Conselho.
O expediente vai para a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da entidade, para que seu presidente, Marcelo Bertolucci , reúna os depoimentos de todos os advogados que viram o quadro e suas manifestações instruam a representação a ser enviada ao Conselho Nacional da Justiça.
Protesto
Um advogado santa-mariense surpreendeu-se com o quadro e fotografou a imagem com um celular. Foi o estopim para que o quadro da "vaca Litigation" — como passou a ser chamado — fosse o tema de protesto, na troca de e-mails entre dezenas de profissionais.
Outros conselheiros relataram casos pontuais em relação ao juiz Rafael Pagnon Cunha, titular da Vara na qual há a imagem. O juiz é colecionador de facas, e além de diretor do foro da comarca, é também assessor da presidência da Ajuris (Associação de Juízes do Rio Grande do Sul).
Quando jurisdicionava em Cruz Alta, Cunha arbitrou honorários de 1% em execução de sentença. O advogado Nedson Culau peticionou doando o valor de R$ 14,00 ao foro para a compra de papel higiênico.
As informações são do Consultor Jurídico.