quarta-feira, 4 de maio de 2011

Universidades Federais podem cobrar cursos

Segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as Universidades públicas federais podem cobrar por cursos de pós-graduação latu sensu, o Tribunal reconheceu que cursos de especialização e aperfeiçoamento não são atividades de ensino regular, como a graduação e a pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), que, por determinação constitucional, devem ser gratuitos.
O desembargador Jirair Aram Meguerian, que relatou o processo, citou precedentes do próprio TRF-1 com base no artigo 213, parágrafo 2º da Constituição. Segundo ele, o dispositivo não veda a cobrança de mensalidade para fazer atividades universitárias de pesquisa e extensão pelas universidades.
Deve ser destacado que havia sentença de 1o grau da Justiça Federal suspendendo a obrigatoriedade de um estudante pagar as mensalidades da especialização em Direito e Processo do Trabalho, oferecida pela Universidade Federal de Goiás.

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