segunda-feira, 23 de maio de 2011

TST confirma condenação de 1 milhão para usina

Ausência de programa de redução a acidentes de trabalho; inexistência de instalações sanitárias; trabalho em condições degradantes; não fornecimento de água potável; obrigação de trabalho aos domingos sem compensação; atrasos no pagamento de salários; não concessão de férias e por fim, descontos salariais sem autorização dos trabalhadores, foram as obrigações trabalhistas descumpridas pela Usina Central do Paraná S.A.
Há tempos, as condições de trabalho dos empregados da usina, de propriedade do Grupo Atalla, vêm sendo objeto de preocupação. Em 1996, começou uma investigação na Vara do Trabalho de Rolândia (PR). Havia relatos de que o ambiente de trabalho não era saudável. Na ocasião, os representantes do grupo Atalla assinaram Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) durante audiência. E ficou sob responsabilidade do Ministério Público fiscalizar as condições de trabalho na usina. Em 2008, uma nova fiscalização nas instalações do grupo econômico constatou o descumprimento dos TAC e, ainda, uma série de novas irregularidades.
O MPT decidiu entrar com ação condenatória na qual exigia indenização no valor de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
A decisão foi desfavorável aos proprietários da usina. Ela recorreu e pediu que o valor fosse reduzido para R$ 500 mil. Alegou que o grupo ficaria em dificuldades, o que não traria benefícios à comunidade. O TRT entendeu que a condenação não visa unicamente satisfação compensatória, mas também a aplicação de uma sanção com o objetivo de desestimular o empregador a agir de forma ilícita. E mais: que seu valor deve-se pautar no princípio da razoabilidade. Por isso, reduziu a pena para o valor de R$ 1 milhão.
O caso foi parar no TST, que manteve a decisão do Regional.

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