quarta-feira, 25 de maio de 2011

TJ-SP confirma proibição de livro considerado obsceno

Em novembro do ano passado foi concedida liminar ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), proibindo novas distribuições do livro Cem melhores contos brasileiros do século a alunos da rede pública de ensino. Houve recurso, e, o Tribunal de Justiça definitivamente vetou a distribuição a estudante da 6ª à 9ª série do ensino fundamental e do ensino médio, sob o fundamento de que os contos têm "elevado conteúdo sexual", e sua exposição a crianças e adolescentes "poderia causar consequências indesejáveis à sua formação".
O livro reúne contos de autores brasileiros publicados a partir de 1900, entre eles Machado de Assis, João do Rio, Lima Barreto, Carlos Drummond de Andrade, Clarice Lispector. A principal motivação para o tribunal vetar a obra seria o texto Obscenidades para uma Dona de Casa, de Ignácio Loyola Brandão, que conta a história de uma mulher casada que recebe cartas anônimas de um homem.
De acordo com a decisão, a exposição de contos com elevado conteúdo sexual a crianças e adolescentes sem uma análise mais apurada de sua adequação à faixa etária, poderia causar consequências indesejáveis à sua formação.
“É certo que não se sabe, ainda, qual a extensão desta exposição, nem seu resultado, mas, havendo dúvida, a melhor solução, nesta fase, é resguardar a integridade das crianças e adolescentes que ainda não tiveram contato com as obras”, afirma o relator do recurso, desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado.
Provavelmente a decisão vai gerar uma celeuma, mas um fundamento não se pode deixar de considerar, a inexistência de análise mais apurada de adequação do livro à faixa etária é intransponível, pois estamos lidando com crianças e adolescentes. Na dúvida, vamos preservar esses seres tão sensíveis e suscetíveis.

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