terça-feira, 31 de maio de 2011

STF julgará juíza paraense aposentada pelo CNJ

Na quinta-feira, dia (02/06) o plenário do Supremo Tribunal Federal julgará ação ajuizada pela juíza Clarice Maria de Andrade, ex-titular da vara criminal de Abaetetuba, aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça – com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço -, por ter sido considerada culpada  ao determinar, em novembro de 2007, a prisão de uma garota de 15 anos, numa cela com 20 homens, durante 26 dias.
O que será julgado pelo STF, será se o Conselho Nacional de Justiça agiu nos limites da lei e de sua competência.
Recentemente a ex-magistrada foi novamente assunto da imprensa paraense, por conta de sua nomeação para cargo em comissão de assessora de juiz (CJS-2), junto ao gabinete da 6ª Vara da Fazenda da capital, feita pela desembargadora presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Raimunda do Carmo Gomes Noronha, que assinou a portaria Nº. 1.172/2011, publicada na edição de 03 de maio do Diário da Justiça.
O assessorado foi o juiz Paulo Roberto Ferreira Vieira, ex-presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa); vale destacar que a entidade se manifestou da seguinte forma quando foi conhecida a decisão do CNJ: “a Amepa, certa de que a punição aplicada à magistrada é quando menos desproporcional aos fatos que lhe foram imputados, permanecerá na defesa de sua associada, envidando todos os esforços junto às instâncias judiciais cabíveis, a fim de que em futuro bem próximo a justiça paraense possa novamente contar com a valorosa magistrada, no exercício pleno de sua jurisdição”.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Pará, a decisão foi no sentido de não instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra a juíza Os desembargadores entenderam que não há motivos que fundamentam a instauração do procedimento já que a juíza não pode ser responsabilizada pela prisão. Para eles, a responsabilidade administrativa pela custódia do preso é do Estado.
Foram 15 votos a favor da juíza, sete contra e uma abstenção. Entre os que votaram pelo procedimento, o argumento foi de que se tratava de uma oportunidade para a própria juíza explicar sua participação no episódio.
O pedido de instauração de PAD foi feito pelo Conselho da Magistratura do Estado. A Corregedoria do Interior, subordinada ao conselho, havia apurado o caso no final do ano passado. A correição gerou sindicância contra a magistrada, concluindo-se pelo seu suposto envolvimento no episódio. No entendimento do conselho, a juíza infringiu normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no Código Judiciário do Estado do Pará e de Resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Acho interessante lembrar os desembargadores que votaram contra a instauração do PAD: Maria Helena Ferreira, Sônia Parente, Rosa Portugal, Eronides Primo, Vânia Fortes, Raimundo Holanda, Maria Rita Xavier, Brígida Gonçalves, Maria de Nazaré Gouveia, Ricardo Nunes, Marneide Merabet, Cláudio Montalvão, Maria do Carmo Araújo, Maria de Nazaqré Saavedra e Dahil Paraense.
De acordo com os precedentes do STF, existe grande chance da decisão do CNJ ser revertida, porém, não será emitido qualquer juízo acerca da responsabilidade da magistrada no caso em que atuou.
Assim, no triste episódio que envegonhou o Estado, se tem a conclusão que no âmbito da magistratura não houve culpado!

5 comentários:

  1. Prezada,
    É bom lembrar que o recurso do Corregedor contra a decisão do Conselho da Magistratura e do Pleno do TJE/PA pediu a revisão da decisão que negou a abertura do PAD. O CNJ fez "melhor": julgou sumariamente o caso e decidiu que a juíza tinha responsabilidade pelo episódio, aplicando-lhe diretamente a pena, sem lhe dar direito ao contraditório e à ampla defesa. Suprimiu instância, em suma, pois se entendia que era caso de abertura do PAD, deveria ter determinado o retorno do procediento (que ainda era mera sindicância) ao TJE, com a determinação de abertura do processo disciplinar.

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  2. Verdade, o CNJ atropela o devido processo legal, e acaba gerando impunidade. A questão é: anulada a decisão do CNJ é possível retornar o julgamento do recurso do Corregedor?
    Creio que sim, aí teríamos o PAD instaurado.
    Obrigada pela contribuição, acrescentou bastante ao tema.

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  3. O máximo que o CNJ poderia ter feito era justamente cassar a decisão do Conselho da Magistratura, mantida pelo Pleno, e determinar a abertura do PAD. Mas resolveu agir como o Vingador Mascarado - algo que vem se tornando comum, na ação do Conselho.

    Desconfio ainda que há outras coisas mais sérias envolvidas nessa decisão do CNJ. Mas dessas me reservo o direito de não falar.

    Por fim, parabéns pelo blog. Está muito bom.

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  4. No momento que o Dr. quiser falar sobre as "coisas mais sérias" envolvidas no caso, o blog está disponível.
    Obrigada e grande abraço!

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  5. Fala sério!!!

    Esse lixo de "juíza" deveria ser presa, isso sim, seria uma punição, e não, ficar em casa sem trabalhar, ganhando as custas o povo.

    Quem sabe se ela ficasse os mesmos dias na cadeia, passando por tudo que a adolescente do PCC passou na mão de homens tarados o pensamento não mudaria.

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