quarta-feira, 18 de maio de 2011

Revista Época e jornalista terão que indenizar Marcos Malan

Em 2003, no primeiro grau, a Editora Globo, responsável pela revista Época, e o jornalista Leandro Fortes foram condenados a indenizar o advogado Marcos Malan. De acordo com o pedido levado à Justiça pelo irmão do ex-ministro da Fazenda Pedro Malan, reportagem de autoria do jornalista deu a entender que ele fez parte de um esquema de tráfico de influência para atrapalhar o andamento de um processo administrativo junto ao Banco Central. Além do valor pecuniário, a sentença determinava que fosse publicada na revista a decisão final da demanda.
Inconformados com a decisão, os réus recorreram, e agora saíu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, reduziu o valor da indenização de 120 para 70 salários mínimos a serem pagos com juros de mora mais verba honorária, além de excluir da condenação a publicação da decisão.
No caso, foi afastada a aplicação da Lei de Imprensa, já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, porém, o relator reconheceu a existência do dano moral alegando que: "o direito de informar é o sustentáculo do regime democrático e garantia das liberdades públicas, e o seu preço é a responsabilidade com que ele é exercido".
Como se vê, as decisão sobre o tema têm de forma contínua condenado não só a empresa responsável pela publicação, mas também o profissional responsável pela matéria.
Alerta aos jornalistas.

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